Processo Nº 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, VISANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, instituída pelo Poder Executivo na forma do Decreto-Lei n.º 161, de 13 de fevereiro de 1967, regida pela Lei n.º 5.878, de 11 de maio de 1973, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 33.787.094/0001-40, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], doravante denominada IBGE, neste ato representada, na forma do Estatuto da Fundação pelo Decreto n.º 4.740, de 13 de junho de 2003, por seu Presidente ROBERTO LUIS OLINTO RAMOS, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado pelo Decreto de 6 de junho de 2017, do Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União – Seção 2, de 07 de junho de 2017, e O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Comércio Exterior e Serviços, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, doravante denominado simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, LUIZ OTÁVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do INPI, ambas denominadas em conjunto como “Participe” ou “Partícipes”, resolvem firmar o presente Instrumento na forma prevista na Lei n° 8.666 de 21/06/93, no que couber, na lei nº 8.080/90 e na lei nº 8.270/91, pela LDO e demais legislações pertinentes, bem como pelas seguintes Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE O Acordo de Cooperação Técnica com vistas à colaboração mútua entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Coordenação de Métodos e Qualidade, no intercâmbio de conhecimento e expertise para aperfeiçoamento da documentação das estatísticas oficiais e de metadados das bases do INPI, e que, ainda, tem como objetivo compartilhar microdados e estatísticas relacionadas à Propriedade Industrial (PI) para promover o aperfeiçoamento das estatísticas oficiais de PI e com isso as estatísticas oficiais nacionais, firmado em 04 de dezembro de 2015, se faz, pelo presente Aditivo, prorrogar sua vigência por mais vinte e quatro meses, nos termos da cláusula décima segunda do acordo original. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO O presente Termo Aditivo se constitui em um único e exclusivo documento firmado entre os partícipes, substituindo toda e qualquer proposta anterior sobre o assunto. As demais Cláusulas, alíneas, itens e subitens do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre os partícipes em 04 de dezembro de 2015, não atingidos ou modificados pelo presente Aditivo, mantêm-se inalterados e em plena vigência nos moldes convencionados, podendo somente ser modificados mediante outro Termo Aditivo. E por estarem assim justas, certas e de acordo, as partes assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos efeitos na presença das testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, .... de ...................de 2017. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI Roberto Luís Olinto Ramos Luiz Otávio Pimentel Presidente Presidente Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Termo Aditivo ao Acordo Cooperação Técnica ANEXO I PLANO DE TRABALHO I – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica com vistas à colaboração mútua entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Coordenação de Métodos e Qualidade, no intercâmbio de conhecimento e expertise para aperfeiçoamento da documentação das estatísticas oficiais e de metadados das bases do INPI. E, ainda, tem como objetivo compartilhar microdados e estatísticas relacionadas à Propriedade Industrial (PI) para promover o aperfeiçoamento das estatísticas oficiais de PI e com isso as estatísticas oficiais nacionais. II – JUSTIFICATIVA A Assessoria de Assuntos Econômicos (AECON) é a área responsável por organizar, manter e divulgar, em cooperação com as demais Diretorias do INPI e com as Coordenações-Gerais de Tecnologia da Informação, de Planejamento e Orçamento e de Comunicação Social, o Banco de Dados Estatísticos de Propriedade Intelectual (BADEPI), consolidado em formato acessível ao público em geral, usuários e pesquisadores de PI; e promover, coordenar e executar estudos econômicos acerca do impacto da propriedade intelectual e das ações do INPI sobre o processo de desenvolvimento nacional e sobre a competitividade de empresas e setores de atividade econômica. Além de produzir e divulgar as estatísticas oficiais de Propriedade Industrial em seu próprio Portal, é importante que o INPI contribua periodicamente com o IBGE em trabalhos que tenham afinidade ao tema da PI e/ou que consolidem todas as estatísticas oficiais do Brasil. O presente acordo é relevante pelo intercâmbio de expertise e de informações entre as instituições. De um lado, formaliza a contribuição periódica do INPI com os trabalhos do IBGE como, por exemplo: (i) Pesquisa de Inovação (PINTEC); (ii) o Inventário das Operações Estatísticas (IOE) a partir de uma demanda da Reunião Especializada de Estatísticas do Mercosul (REES); (iii) o Anuário Estatístico do Brasil e Brasil em Números e (iv) Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. De outro lado, o IBGE difunde boas práticas e conceitos para elaboração de metadados, bem como a capacitação no Padrão DDI - Data Documentation Initiative, que vem sendo adotado pelo IBGE como padrão de referência para documentação de suas operações estatísticas. O objetivo é ampliar o potencial de intercâmbio e de integração de dados a partir da adoção de uma linguagem comum de documentação pelos principais produtores de dados e de estatísticas do país. III – METAS E ETAPAS DA EXECUÇÃO Meta 1. Realização de palestra sobre Preservação, Arquivamento e Qualidade * Palestra oferecida pelo IBGE ao INPI, sobre os temas de Preservação e Documentação de Informações, com o objetivo de discutir as principais alternativas para preservação, arquivamento de dados de pesquisas e registros administrativos. * Carga Horária prevista: 8h * Público-alvo: servidores do INPI envolvidos com a manutenção das bases de dados e a elaboração de estatísticas oficiais. Meta 2. Realização de Treinamento em ferramentas de Metadados do IBGE * Treinamento em ferramentas de construção de metadados, usando o software Nesstar, fornecendo assessoramento técnico para a elaboração de metadados dos dados disponibilizados pelo INPI * Carga Horária prevista: 16h * Público-alvo: servidores da Assessoria de Assuntos Econômicos do INPI e/ou aqueles responsáveis pelo fornecimento de estatísticas oficiais Meta 3. Classificação pelo IBGE dos registros do CNPJ fornecidos pelo INPI segundo a CNAE e o porte das empresas por faixas de pessoal ocupado. * O INPI irá disponibilizar anualmente a lista das empresas depositantes de pedidos que compõem as bases do INPI com os respectivos registros do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para que o IBGE classifique cada CNPJ com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o porte correspondentes em faixas de pessoal ocupado. Meta 4. Fornecimento de informações estatísticas oficiais do INPI ao IBGE * Fornecimento de dados oficiais do INPI ao IBGE com o objetivo de compor dados e relatórios estatísticos oficiais nacionais produzidos pelo IBGE Meta 4.1.: Fornecimento de microdados do INPI para a Pesquisa de Inovação (PINTEC) do IBGE * O IBGE, com a finalidade de fazer simulações com vistas à configuração da amostra e planejamento das ações da PINTEC, solicita a várias instituições parceiras os cadastros de empresas para identificação de potencial inovador. Assim, o IBGE solicita a colaboração institucional do INPI, no sentido de enviar a lista de empresas segmentadas por ano, métodos de proteção e, no caso das patentes, por tipo de patente (utilidade/invenção) no período da pesquisa. Meta 4.2.: Fornecimento de metadados das operações estatísticas do INPI para o Inventário do Mercosul * O IBGE promove o Inventário das Operações Estatísticas (IOE) anualmente, a partir de uma demanda da Reunião Especializada de Estatísticas do Mercosul (REES), que abrange todas as operações estatísticas referentes às estatísticas oficiais do país. O INPI, através da AECON que é a Unidade Executora, colabora com a descrição de suas Operações Estatísticas * Periodicidade: Anual * Forma da colaboração: O IBGE envia os questionários em arquivos eletrônicos. Meta 4.3.: Fornecimento de dados estatísticos para a atualização das publicações “Anuário Estatístico do Brasil” e “Brasil em Números”. * O Anuário Estatístico do Brasil e o Brasil em Números apresenta, sob a forma de tabelas, gráficos e textos, uma visão geral do País, em seus aspectos territorial, ambiental, demográfico e socioeconômico. Estas informações são produzidas pelo IBGE anualmente e pelas entidades que integram o Sistema Estatístico Nacional. O INPI, através da AECON, contribui com a publicação fornecendo as Estatísticas do INPI. * Periodicidade: Anual (período de coleta inicia em dezembro). * Forma da colaboração: O IBGE envia os arquivos eletrônicos para atualização de tabelas e gráficos. Meta 4.4.: Participação do INPI na discussão da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 e acompanhamento dos Indicadores para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). * Desde 2013, seguindo mandato da Conferência Rio+20, as Nações Unidas vêm discutindo um conjunto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que deverão orientar as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional nos próximos quinze anos (Agenda de Desenvolvimento Pós-2015), sucedendo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). * O atual estágio da definição da Agenda Pós-2015 se dedica à escolha dos indicadores a serem considerados para o acompanhamento das referidas metas e objetivos. Essa tarefa foi designada ao Grupo de Peritos Intergovernamental sobre Indicadores (SDG IAEGDPSs), composto pelos órgãos nacionais de estatística, e tem como observadores as organizações e agências regionais e internacionais das Nações Unidas. Com este objetivo, o IBGE vem coordenando o trabalho de definição dos indicadores que reune as instituições nacionais produtoras de informação, inclusive o INPI, a fim de orientar a posição brasileira nas negociações internacionais que se iniciarão. * O INPI, através de um Grupo de Trabalho interno coordenado pela AECON, apoiará, quando necessário, as discussões sobre a Agenda Pós-2015 e o fornecimento dos indicadores para os ODS. Meta 4.5.: Fornecimento de dados de depósitos e concessões de patentes verdes para serem utilizados na “Pesquisa de Produção Verde nas Empesas” * O IBGE prepara uma nova publicação denominada “Pesquisa de Produção Verde nas Empresas”. Com vistas a consolidar o trabalho de assessoramento que o INPI, através da AECON, vem realizando, no que tange a aspectos conceituais e metodológicos sobre estatísticas de depósitos e concessões de direitos de PI, o IBGE solicitou que o INPI contribuísse com dados de depósitos e concessões de patentes verdes, para serem utilizados na pesquisa. Meta 5. Realização de palestra sobre Propriedade Intelectual * Palestra oferecida pelo INPI ao IBGE, sobre o tema da Propriedade Intelectual (PI) e as informações disponíveis em pedidos de patente e outros registros de PI. * Carga Horária prevista: 2h * Público-alvo: servidores do IBGE envolvidos em atividades de cooperação com o INPI e demais interessados IV – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Meta 1. Realização de palestra sobre Preservação, Arquivamento e Qualidade Maio/2018 Meta 2. Realização de Treinamento em ferramentas de Metadados do IBGE Ago/2018 Meta 3. Classificação pelo IBGE dos registros do CNPJ fornecidos pelo INPI segundo a CNAE e o porte das empresas Mar/2018 e Mar/2019 Meta 5. Fornecimento de informações estatísticas oficiais do INPI ao IBGE Meta 4.1.: Fornecimento de microdados para a Pesquisa de Inovação (PINTEC) do IBGE Anualmente, durante a vigência do Acordo Meta 4.2.: Fornecimento de metadados das operações estatísticas do INPI para o Inventário do Mercosul Durante a vigência do Acordo Meta 4.3.: Fornecimento de dados estatísticos para a atualização das publicações “Anuário Estatístico do Brasil” e “Brasil em Números”. Dez/2017-Fev/2018 e Dez/2018-Fev/2019 Meta 4.4.: Fornecimento de macrodados para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mediante Grupo de Trabalho interno do INPI Durante a vigência do Acordo Meta 4.5.: Fornecimento de dados de depósitos e concessões de patentes verdes para serem utilizados na “Pesquisa de Produção Verde nas Empesas” Jan-Mar/2018 Meta 5. Realização de 2 (duas) edições de palestra sobre Propriedade Intelectual Jan/2018 e Junho/2019 V – DA PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS 5.1 Este acordo terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicação, observando-se o disposto na cláusula DÉCIMA SEGUNDA do acordo de cooperação técnica. Rio de Janeiro, de de 2017. Roberto Olinto Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Luiz Otávio Pimentel Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial