protocolo-paqtcpb-2019.txt
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14/01/2021 08h56
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PROTOCOLO DE INTENES Protocolo de Intenes que celebram entre si a Fundao Parque Tecnolgico da Paraba - PaqTcPB e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com o objetivo de implantao de cooperao tcnica e cientfica. A FUNDAO PARQUE TECNOLGICO DA PARABA, doravante simplesmente PaqTcPB, inscrita no CNPJ/MF sob o n 09.261.843/000-16, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representada, neste ato, por seu Diretor Geral, Prof. Dr. JOS NILTON SILVA, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], e por seu Diretor Adjunto Prof. CLOVIS ALBERTO VIEIRA DE MELO, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, doravante denominado INPI, Autarquia Federal, criado pela Lei n 5.648, de 11 de dezembro de 1970 com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrita no CNPJ/MF sob o n. 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Cludio Vilar Furtado, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], decidem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENES, nos seguintes termos e condies deste instrumento: 1- OBJETO Constitui objeto do presente Protocolo a cooperao tcnica entre os partcipes objetivando a promoo da cultura e o aumento da utilizao do sistema de propriedade industrial para alavancagem de redes locais de inovao. A composio da parceria baseia-se na insero qualificada do INPI no PaqTcPB, mediante a conexo de produtos e servios da Autarquia com as reas de gerao de empreendimentos inovadores (incubadoras, aceleradoras, coworkings etc.) daquele importante ecossistema de inovao, vista de aumentar a participao da indstria na proteo e comercializao de ativos intangveis. PARGRAFO NICO vedada a execuo de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegao de atividades exclusivas do INPI. 2- DAS ATRIBUIES DAS PARTES a) Definir, em conjunto, os passos e procedimentos tcnico-operacionais que nortearo a execuo do futuro Acordo de Cooperao Tcnica, que dever ser assinado em at 60 dias, a contar da celebrao do presente. b) Paralelamente a este instrumento, firmar contrato de comodato, que ter como objeto a cesso de espao, dentro do Parque Tecnolgico da Paraba, para instalao de uma Unidade Regional do INPI no Estado, com prazo de vigncia de 60 (sessenta) meses. 3 DAS PARTES RESPONSVEIS a) Pelo INPI: a. Coordenador de Articulao e Fomento PI e Inovao, funo exercida por Vinicius Bogea Cmara E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] b. Chefe da Seo de Exame e Difuso Regional (SEDIR/NE IV), funo exercida por Armando de Oliveira Mendes E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] b) Pelo PaqTcPB: a. Diretora Tcnica, funo atualmente ocupada por Profa. Dra. Nadja Maria da Silva Oliveira E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] 4- DAS INICIATIVAS PREVISTAS PARA A COOPERAO TCNICA a) Diagnstico do nvel de maturidade em propriedade industrial do PaqTcPB e construir iniciativas para incremento da capacidade inovativa de empresas e instituies de pesquisa e desenvolvimento; b) Desenvolvimento de aes para a melhoria da poltica de gerenciamento da propriedade industrial do PaqTcPB; c) Realizao de eventos para promoo da propriedade industrial e divulgao das diferentes formas de utilizao do sistema junto aos principais atores do sistema local de inovao; d) Formao de capital humano especializado nos diferentes ativos de propriedade industrial (empresas embarcadas, unidades gestoras do PaqTcPB, incubadoras e aceleradoras), objetivando o incremento quantitativo e qualitativo de depsitos realizados no INPI e o estmulo de negcios inovadores atravs do uso estratgico de ativos intangveis; e) Difuso e aprimoramento do uso da informao tecnolgica pelas empresas embarcadas no PaqTcPB, como ferramenta de fortalecimento das relaes universidade-empresa e estmulo s vocaes tecnolgicas locais; f) Realizao de orientaes regulares sobre a matria de propriedade industrial junto s empresas, unidades gestoras, incubadoras e aceleradoras do PaqTcPB; g) Insero do PaqTcPB no Consrcio que utiliza e reconhece os cursos de propriedade intelectual distncia da Organizao Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI); h) Realizao de orientaes junto s instituies de cincia e tecnologia do PaqTcPB objetivando a converso de trabalhos cientficos em ativos de propriedade industrial e a construo de cultura de empreendedorismo tecnolgico; i) Monitoramento de indicadores que correlacionaro as atividades localmente desenvolvidas com a expanso do uso do sistema de propriedade industrial pelo ecossistema local de inovao; 5- DOS RECURSOS Este protocolo no caracteriza qualquer compromisso de repasse de recurso entre as Partes. As atividades decorrentes deste instrumento sero definidas em projetos especficos, por meio de instrumentos jurdicos prprios, assinados entre as Partes. 6- DA ALTERAO, DA DENNCIA E DA RESCISO Este PROTOCOLO DE INTENES poder ser alterado, por mtuo consentimento, por meio de termo aditivo, ou denunciado por quaisquer das partes durante o prazo de sua vigncia, mediante notificao escrita prvia, com antecedncia mnima de trinta dias, ou rescindido por descumprimento de quais quer de suas clusulas ou por fora de norma que o torne inexequvel. 7- DA OPERACIONALIZAO Qualquer controvrsia em relao interpretao ou implementao deste Protocolo de Intenes ser solucionada amigavelmente entre as Partes. 8- DA VIGNCIA O presente instrumento tem vigncia de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por mtuo consentimento entre os partcipes, at o mximo de 60 (sessenta) meses, mediante a celebrao de termos aditivos. 9- DA PUBLICAO O INPI providenciar a publicao do extrato correspondente ao presente PROTOCOLO DE INTENES no Dirio Oficial da Unio at o quinto dia til do ms seguinte ao de sua assinatura. 10- DAS DISPOSIES GERAIS Qualquer notificao entre as partes dever ser feita por escrito. E por estarem de acordo com os seus termos, os partcipes assinam o presente instrumento, em duas vias originais, na presena das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurdicos. Campina Grande PB, __ de _____________ de 2019. ___________________________ ___________________________ Jos Nilton Silva Clovis Alberto Vieira de Melo Diretor-Geral do PaqTcPB Diretor-Adjunto do PaqTcPB ___________________________ Cludio Vilar Furtado Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Nadja Maria da Silva Oliveira Felipe Augusto Melo de Oliveira [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]