PROTOCOLO DE INTENÇÕES Protocolo de Intenções que celebram entre si a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com o objetivo de implantação de cooperação técnica e científica. A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA, doravante simplesmente PaqTcPB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.261.843/000-16, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], representada, neste ato, por seu Diretor Geral, Prof. Dr. JOSÉ NILTON SILVA, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], e por seu Diretor Adjunto Prof. CLOVIS ALBERTO VIEIRA DE MELO, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, doravante denominado INPI, Autarquia Federal, criado pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970 com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Cláudio Vilar Furtado, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], decidem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos seguintes termos e condições deste instrumento: 1- OBJETO Constitui objeto do presente Protocolo a cooperação técnica entre os partícipes objetivando a promoção da cultura e o aumento da utilização do sistema de propriedade industrial para alavancagem de redes locais de inovação. A composição da parceria baseia-se na inserção qualificada do INPI no PaqTcPB, mediante a conexão de produtos e serviços da Autarquia com as áreas de geração de empreendimentos inovadores (incubadoras, aceleradoras, coworkings etc.) daquele importante ecossistema de inovação, à vista de aumentar a participação da indústria na proteção e comercialização de ativos intangíveis. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação de atividades exclusivas do INPI. 2- DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES a) Definir, em conjunto, os passos e procedimentos técnico-operacionais que nortearão a execução do futuro Acordo de Cooperação Técnica, que deverá ser assinado em até 60 dias, a contar da celebração do presente. b) Paralelamente a este instrumento, firmar contrato de comodato, que terá como objeto a cessão de espaço, dentro do Parque Tecnológico da Paraíba, para instalação de uma Unidade Regional do INPI no Estado, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. 3 – DAS PARTES RESPONSÁVEIS a) Pelo INPI: a. Coordenador de Articulação e Fomento à PI e Inovação, função exercida por Vinicius Bogea Câmara E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] b. Chefe da Seção de Exame e Difusão Regional (SEDIR/NE IV), função exercida por Armando de Oliveira Mendes E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] b) Pelo PaqTcPB: a. Diretora Técnica, função atualmente ocupada por Profa. Dra. Nadja Maria da Silva Oliveira E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] 4- DAS INICIATIVAS PREVISTAS PARA A COOPERAÇÃO TÉCNICA a) Diagnóstico do nível de maturidade em propriedade industrial do PaqTcPB e construir iniciativas para incremento da capacidade inovativa de empresas e instituições de pesquisa e desenvolvimento; b) Desenvolvimento de ações para a melhoria da política de gerenciamento da propriedade industrial do PaqTcPB; c) Realização de eventos para promoção da propriedade industrial e divulgação das diferentes formas de utilização do sistema junto aos principais atores do sistema local de inovação; d) Formação de capital humano especializado nos diferentes ativos de propriedade industrial (empresas embarcadas, unidades gestoras do PaqTcPB, incubadoras e aceleradoras), objetivando o incremento quantitativo e qualitativo de depósitos realizados no INPI e o estímulo de negócios inovadores através do uso estratégico de ativos intangíveis; e) Difusão e aprimoramento do uso da informação tecnológica pelas empresas embarcadas no PaqTcPB, como ferramenta de fortalecimento das relações universidade-empresa e estímulo às vocações tecnológicas locais; f) Realização de orientações regulares sobre a matéria de propriedade industrial junto às empresas, unidades gestoras, incubadoras e aceleradoras do PaqTcPB; g) Inserção do PaqTcPB no Consórcio que utiliza e reconhece os cursos de propriedade intelectual à distância da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI); h) Realização de orientações junto às instituições de ciência e tecnologia do PaqTcPB objetivando a conversão de trabalhos científicos em ativos de propriedade industrial e a construção de cultura de empreendedorismo tecnológico; i) Monitoramento de indicadores que correlacionarão as atividades localmente desenvolvidas com a expansão do uso do sistema de propriedade industrial pelo ecossistema local de inovação; 5- DOS RECURSOS Este protocolo não caracteriza qualquer compromisso de repasse de recurso entre as Partes. As atividades decorrentes deste instrumento serão definidas em projetos específicos, por meio de instrumentos jurídicos próprios, assinados entre as Partes. 6- DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES poderá ser alterado, por mútuo consentimento, por meio de termo aditivo, ou denunciado por quaisquer das partes durante o prazo de sua vigência, mediante notificação escrita prévia, com antecedência mínima de trinta dias, ou rescindido por descumprimento de quais quer de suas cláusulas ou por força de norma que o torne inexequível. 7- DA OPERACIONALIZAÇÃO Qualquer controvérsia em relação à interpretação ou implementação deste Protocolo de Intenções será solucionada amigavelmente entre as Partes. 8- DA VIGÊNCIA O presente instrumento tem vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por mútuo consentimento entre os partícipes, até o máximo de 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de termos aditivos. 9- DA PUBLICAÇÃO O INPI providenciará a publicação do extrato correspondente ao presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito. E por estarem de acordo com os seus termos, os partícipes assinam o presente instrumento, em duas vias originais, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos. Campina Grande – PB, __ de _____________ de 2019. ___________________________ ___________________________ José Nilton Silva Clovis Alberto Vieira de Melo Diretor-Geral do PaqTcPB Diretor-Adjunto do PaqTcPB ___________________________ Cláudio Vilar Furtado Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Nadja Maria da Silva Oliveira Felipe Augusto Melo de Oliveira [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º]