protocolo-ita-2019.txt
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14/01/2021 09h00
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PROTOCOLO DE INTENES Protocolo de Intenes que celebram entre si o Instituto Tecnolgico de Aeronutica - ITA e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com o objetivo de implantao de cooperao tcnica e cientfica. AUNIO,por intermdio doINSTITUTO TECNOLGICO DE AERONUTICA, rgo do DCTA/COMAER, que integra do Ministrio da Defesa, CNPJ/MF sob o n. 00.394.429/0144-03, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], neste ato representado pelo seu ReitorProf. Dr. CLAUDIO JORGE PINTO ALVES,[dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5],designado para a funo pela Portaria GABAER n 51/GC1, de 09 de janeiro de 2019, publicado no Dirio Oficial da Unio n 7, de 10 de janeiro de 2019 , doravante denominadoITA.e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, doravante denominado INPI, Autarquia Federal, criado pela Lei n 5.648, de 11 de dezembro de 1970 com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrita no CNPJ/MF sob o n. 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Cludio Vilar Furtado, portador da Cdula de Identidade [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], decidem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENES, nos seguintes termos e condies deste instrumento: 1- OBJETO Constitui objeto do presente Protocolo a cooperao tcnica e cientfica, visando promoo e expanso do uso do sistema de propriedade industrial (PI) pelo ITA, estando previstas aes de formao de capital humano em PI, intercmbio de pessoal para qualificao e desenvolvimento de conhecimento conjunto, entre outras aes. PARGRAFO NICO vedada a execuo de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegao de atividades exclusivas do INPI. 2- DAS ATRIBUIES DAS PARTES a) Indicar os membros que participaro das atividades que alude o presente PROTOCOLO. b) Definir, em conjunto, os passos e procedimentos tcnico-operacionais que nortearo a execuo do futuro Acordo de Cooperao Tcnica. 3- DOS RECURSOS Este protocolo no caracteriza qualquer compromisso de repasse de recurso entre as Partes. As atividades decorrentes deste instrumento sero definidas em projetos especficos, por meio de instrumentos jurdicos prprios, assinados entre as Partes. 4- DA ALTERAO, DA RENNCIA E DA RESCISO Este PROTOCOLO DE INTENES poder ser alterado, por mtuo consentimento, por meio de termo aditivo, ou denunciado por quaisquer das partes durante o prazo de sua vigncia, mediante notificao escrita prvia, com antecedncia mnima de trinta dias, ou rescindido por descumprimento de quais quer de suas clusulas ou por fora de norma que o torne inexequvel. 5- DA OPERACIONALIZAO Qualquer controvrsia em relao interpretao ou implementao deste Protocolo de Intenes ser solucionada amigavelmente entre as Partes. 6- DA VIGNCIA O presente instrumento tem vigncia de 60 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por mtuo consentimento entre os partcipes, mediante a celebrao de termos aditivos. 7- DA PUBLICAO O INPI providenciar a publicao do extrato correspondente ao presente PROTOCOLO DE INTENES no Dirio Oficial da Unio at o quinto dia til do ms seguinte ao de sua assinatura. 8- DAS DISPOSIES GERAIS Qualquer notificao entre as partes dever ser feita por escrito. E por estarem de acordo com os seus termos, os partcipes assinam o presente instrumento de PROTOCOLO DE INTENES, em duas vias originais, na presena das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurdicos. So Jos dos Campos SP, 24 de maio de 2019. _____________________ Cludio Jorge Pinto Alves Reitor do ITA _____________________ Cludio Vilar Furtado Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI Testemunhas: ___________________________ Maryangela Geimba de Lima [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] ___________________________ Felipe Augusto Melo de Oliveira [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]