PROTOCOLO DE INTENÇÕES Protocolo de Intenções que celebram entre si o Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com o objetivo de implantação de cooperação técnica e científica. A UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, órgão do DCTA/COMAER, que integra do Ministério da Defesa, CNPJ/MF sob o n.º 00.394.429/0144-03, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], neste ato representado pelo seu Reitor Prof. Dr. CLAUDIO JORGE PINTO ALVES, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], designado para a função pela Portaria GABAER nº 51/GC1, de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2019 , doravante denominado “ITA”.e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, doravante denominado INPI, Autarquia Federal, criado pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970 com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Cláudio Vilar Furtado, portador da Cédula de Identidade [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], decidem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos seguintes termos e condições deste instrumento: 1- OBJETO Constitui objeto do presente Protocolo a cooperação técnica e científica, visando à promoção e expansão do uso do sistema de propriedade industrial (PI) pelo ITA, estando previstas ações de formação de capital humano em PI, intercâmbio de pessoal para qualificação e desenvolvimento de conhecimento conjunto, entre outras ações. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação de atividades exclusivas do INPI. 2- DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES a) Indicar os membros que participarão das atividades que alude o presente PROTOCOLO. b) Definir, em conjunto, os passos e procedimentos técnico-operacionais que nortearão a execução do futuro Acordo de Cooperação Técnica. 3- DOS RECURSOS Este protocolo não caracteriza qualquer compromisso de repasse de recurso entre as Partes. As atividades decorrentes deste instrumento serão definidas em projetos específicos, por meio de instrumentos jurídicos próprios, assinados entre as Partes. 4- DA ALTERAÇÃO, DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES poderá ser alterado, por mútuo consentimento, por meio de termo aditivo, ou denunciado por quaisquer das partes durante o prazo de sua vigência, mediante notificação escrita prévia, com antecedência mínima de trinta dias, ou rescindido por descumprimento de quais quer de suas cláusulas ou por força de norma que o torne inexequível. 5- DA OPERACIONALIZAÇÃO Qualquer controvérsia em relação à interpretação ou implementação deste Protocolo de Intenções será solucionada amigavelmente entre as Partes. 6- DA VIGÊNCIA O presente instrumento tem vigência de 60 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por mútuo consentimento entre os partícipes, mediante a celebração de termos aditivos. 7- DA PUBLICAÇÃO O INPI providenciará a publicação do extrato correspondente ao presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito. E por estarem de acordo com os seus termos, os partícipes assinam o presente instrumento de PROTOCOLO DE INTENÇÕES, em duas vias originais, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos. São José dos Campos – SP, 24 de maio de 2019. _____________________ Cláudio Jorge Pinto Alves Reitor do ITA _____________________ Cláudio Vilar Furtado Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI Testemunhas: ___________________________ Maryangela Geimba de Lima [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] ___________________________ Felipe Augusto Melo de Oliveira [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º]