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PROTOCOLO DE INTENES Protocolo de Intenes que celebram entre si o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico CNPq e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, com o objetivo de implantao de programa-piloto de atividades complementares. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico CNPq, fundao pblica instituda pela Lei n 1.310, de 15 de janeiro de 1951, regulamentada pelo Decreto n 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, sediado em [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], registrado no CNPJ/MF sob o nmero 33.654.831/0001-36, neste ato representado por seu Presidente, Mario Neto Borges, portador da Cdula de Identidade [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeado pelo Decreto de 19/10/2016, publicado no DOU de 20/10/2016, e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia Federal, criado pela Lei n 5.648, de 11 de dezembro de 1970 com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrita no CNPJ/MF sob o n. 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Luiz Otvio Pimentel, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, decidem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENES, nos seguintes termos e condies deste instrumento, e o que consta no processo administrativo n 52402.004493/2018-65: 1- OBJETO O objeto do presente instrumento a promoo de cooperao entre o CNPq e o INPI para realizar aes que visem a formao e a capacitao de examinadores de direitos de propriedade industrial, aproximando pesquisadores do INPI e de universidades e de outras instituies de pesquisa, vinculados ao CNPq. 2- OBJETIVO Construir as bases para implantar o programa-piloto de expanso da capacidade de exame de pedidos de patentes e de registros de direitos de propriedade industrial do INPI em colaborao com instituies cientficas e tecnolgicas e outros atores. 3- DAS ATRIBUIES DAS PARTES a) Indicar os membros que participaro das atividades que alude o presente PROTOCOLO. b) Definir, em conjunto, os passos e procedimentos tcnico-operacionais que nortearo a execuo do presente instrumento. 4- DOS RECURSOS Este protocolo no caracteriza qualquer compromisso de repasse de recurso entre as Partes. As atividades decorrentes deste instrumento sero definidas em projetos especficos, por meio de instrumentos jurdicos prprios, assinados entre as Partes. 5- DA ALTERAO, DA RENNCIA E DA RESCISO Este PROTOCOLO DE INTENES poder ser alterado, por mtuo consentimento, por meio de termo aditivo, ou denunciado por quaisquer das partes durante o prazo de sua vigncia, mediante notificao escrita prvia, com antecedncia mnima de trinta dias, ou rescindido por descumprimento de quais quer de suas clusulas ou por fora de norma que o torne inexequvel. 6- DA OPERACIONALIZAO Qualquer controvrsia em relao interpretao ou implementao deste Protocolo de Intenes ser solucionada amigavelmente entre as Partes. 7- DA VIGNCIA O presente instrumento tem vigncia de 60 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por mtuo consentimento entre os partcipes, mediante a celebrao de termos aditivos. 8- DA PUBLICAO O INPI providenciar a publicao do extrato correspondente ao presente PROTOCOLO DE INTENES no Dirio Oficial da Unio at o quinto dia til do ms seguinte ao de sua assinatura. 9- DAS DISPOSIES GERAIS Qualquer notificao entre as partes dever ser feita por escrito. E por estarem de acordo com os seus termos, os partcipes assinam o presente instrumento de PROTOCOLO DE INTENES, em duas vias originais, na presena das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurdicos. Braslia-DF, de de 2018. _____________________ Mario Neto Borges Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico CNPq _____________________ Luiz Otvio Pimentel Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI Testemunhas: ___________________________ CPF.: ___________________________ CPF.: