PROTOCOLO DE INTENÇÕES Protocolo de Intenções que celebram entre si o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, com o objetivo de implantação de programa-piloto de atividades complementares. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, fundação pública instituída pela Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, regulamentada pelo Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, sediado em [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], registrado no CNPJ/MF sob o número 33.654.831/0001-36, neste ato representado por seu Presidente, Mario Neto Borges, portador da Cédula de Identidade [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado pelo Decreto de 19/10/2016, publicado no DOU de 20/10/2016, e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia Federal, criado pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970 com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Luiz Otávio Pimentel, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, decidem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos seguintes termos e condições deste instrumento, e o que consta no processo administrativo n° 52402.004493/2018-65: 1- OBJETO O objeto do presente instrumento é a promoção de cooperação entre o CNPq e o INPI para realizar ações que visem a formação e a capacitação de examinadores de direitos de propriedade industrial, aproximando pesquisadores do INPI e de universidades e de outras instituições de pesquisa, vinculados ao CNPq. 2- OBJETIVO Construir as bases para implantar o programa-piloto de expansão da capacidade de exame de pedidos de patentes e de registros de direitos de propriedade industrial do INPI em colaboração com instituições científicas e tecnológicas e outros atores. 3- DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES a) Indicar os membros que participarão das atividades que alude o presente PROTOCOLO. b) Definir, em conjunto, os passos e procedimentos técnico-operacionais que nortearão a execução do presente instrumento. 4- DOS RECURSOS Este protocolo não caracteriza qualquer compromisso de repasse de recurso entre as Partes. As atividades decorrentes deste instrumento serão definidas em projetos específicos, por meio de instrumentos jurídicos próprios, assinados entre as Partes. 5- DA ALTERAÇÃO, DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO Este PROTOCOLO DE INTENÇÕES poderá ser alterado, por mútuo consentimento, por meio de termo aditivo, ou denunciado por quaisquer das partes durante o prazo de sua vigência, mediante notificação escrita prévia, com antecedência mínima de trinta dias, ou rescindido por descumprimento de quais quer de suas cláusulas ou por força de norma que o torne inexequível. 6- DA OPERACIONALIZAÇÃO Qualquer controvérsia em relação à interpretação ou implementação deste Protocolo de Intenções será solucionada amigavelmente entre as Partes. 7- DA VIGÊNCIA O presente instrumento tem vigência de 60 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por mútuo consentimento entre os partícipes, mediante a celebração de termos aditivos. 8- DA PUBLICAÇÃO O INPI providenciará a publicação do extrato correspondente ao presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito. E por estarem de acordo com os seus termos, os partícipes assinam o presente instrumento de PROTOCOLO DE INTENÇÕES, em duas vias originais, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos. Brasília-DF, de de 2018. _____________________ Mario Neto Borges Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq _____________________ Luiz Otávio Pimentel Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI Testemunhas: ___________________________ CPF.: ___________________________ CPF.: