comodato-paqtcpb-2019.txt
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14/01/2021 08h59
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TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAO PARQUE TECNOLGICO DA PARABA - PaqTCPB E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI A FUNDAO PARQUE TECNOLGICO DA PARABA, doravante denominada "COMODANTE" e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, doravante denominada "COMODATRIA", tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n 52402.004056/2019-22, resolvem celebrar o presente contrato de COMODATO, para fins de cesso de uso de imvel, em carter no oneroso, em consonncia com o disposto nos artigos 579 a 585 do Cdigo Civil, mediante as clusulas e condies a seguir enunciadas. 1. CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste contrato a cesso de uso, a ttulo no oneroso, de espao, salas 4 e 14, localizado [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], onde sero executadas atividades de competncia especfica do INPI. 2. CLUSULA SEGUNDA - DAS CONDIES ESPECIAIS DA CESSO DE NO ONEROSA 2.1. O presente comodato obedecer s seguintes condies especiais: 2.1.1 Vedao de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente; 2.1.2 Cumprimento das normas relacionadas com o funcionamento da atividades vinculada ao objeto da cesso de uso e com a utilizao do imvel; 2.1.3 Reverso da rea constituinte do comodato, ao trmino da vigncia deste contrato, independentemente de ato especial. 3. CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES DA COMODANTE 3.1. Ceder a rea do imvel COMODATRIA, para a finalidade indicada no subitem 1.2 deste contrato; 3.2. Permitir o acesso dos servidores e colaboradores da COMODATRIA s suas dependncias, para o exerccio de suas atividades laborais; 3.3. Disponibilizar infraestrutura para uso particular do INPI, conforme disposto no Relatrio da Visita Tcnica ao Parque Tecnolgico da Paraba (PaqTcPB), em anexo, sem nus financeiro para a comodatria; 3.4. Disponibilizar limpeza do ambiente, acesso Internet e vigilncia predial externa e interna - rea comum, sem nus financeiro para a comodatria; 3.5. Possibilitar ao INPI a utilizao de espaos multiuso, tais como copa, auditrios, salas de reunio, salas de videoconferncia e ambiente coworking. 4. CLUSULA QUARTA - DAS OBRIGAES DA COMODATRIA 4.1. Utilizar a rea cedida, exclusivamente, na finalidade definida no item 1.2 deste contrato; 4.2. Restituir o imvel/rea cedida do imvel nas mesmas condies que se encontrava na data do recebimento, conforme laudo de vistoria a ser elaborado em at 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste documento; 4.3. No transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigaes assumidas. 5. CLUSULA QUINTA - DA VIGNCIA 5.1. Este contrato ter vigncia de 60 (sessenta) meses contados da data de sua assinatura. 5.2 O prazo de vigncia poder ser prorrogado, a critrio das partes, por igual perodo ou inferior, mediante Termo Aditivo. 6. CLUSULA SEXTA - DA RESCISO CONTRATUAL 6.1 O presente contrato poder ser rescindido a qualquer tempo, a critrio das partes, mediante notificao prvia com antecedncia mnima de 120 (cento e vinte) dias. 6.2. Considerar-se- rescindido o presente contrato, independentemente de ato especial, retornando a rea do imvel COMODANTE se vier a ser conferida ao imvel/ rea cedida utilizao diversa da que a ela foi destinada nos termos deste contrato. 7. CLUSULA STIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELATRIAS 7.1. Em caso de risco iminente, a COMODATRIA poder motivadamente adotar as providncias acauteladoras sem a prvia manifestao do COMODANTE e, se for o caso, ser ressarcida posteriormente. 8. CLUSULA OITAVA - DA PUBLICAO 8.1. Ser providenciada, pela COMODATRIA, a publicao resumida deste instrumento de contrato, no Dirio Oficial da Unio, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do quinto dia til do ms seguinte ao da assinatura. 9. CLUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Subseo Judiciria de Campina grande-PB - jUSTIA FEDERAL, com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questes oriundas do presente contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, aps lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um s efeito, na presena de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, de de Representante legal do COMODANTE: Jos Nilton Silva Diretor Geral Clovis Alberto Vieira de Melo Diretor Adjunto Representante legal da COMODATRIA: Cludio Vilar Furtado Presidente do INPI Testemunhas: 1) Ass. Nome: RG: 2) Ass. Nome: RG: