TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTCPB E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA, doravante denominada "COMODANTE" e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, doravante denominada "COMODATÁRIA", tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 52402.004056/2019-22, resolvem celebrar o presente contrato de COMODATO, para fins de cessão de uso de imóvel, em caráter não oneroso, em consonância com o disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste contrato é a cessão de uso, a título não oneroso, de espaço, salas 4 e 14, localizado [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], onde serão executadas atividades de competência específica do INPI. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CESSÃO DE NÃO ONEROSA 2.1. O presente comodato obedecerá às seguintes condições especiais: 2.1.1 Vedação de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente; 2.1.2 Cumprimento das normas relacionadas com o funcionamento da atividades vinculada ao objeto da cessão de uso e com a utilização do imóvel; 2.1.3 Reversão da área constituinte do comodato, ao término da vigência deste contrato, independentemente de ato especial. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE 3.1. Ceder a área do imóvel à COMODATÁRIA, para a finalidade indicada no subitem 1.2 deste contrato; 3.2. Permitir o acesso dos servidores e colaboradores da COMODATÁRIA às suas dependências, para o exercício de suas atividades laborais; 3.3. Disponibilizar infraestrutura para uso particular do INPI, conforme disposto no Relatório da Visita Técnica ao Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), em anexo, sem ônus financeiro para a comodatária; 3.4. Disponibilizar limpeza do ambiente, acesso à Internet e vigilância predial externa e interna - área comum, sem ônus financeiro para a comodatária; 3.5. Possibilitar ao INPI a utilização de espaços multiuso, tais como copa, auditórios, salas de reunião, salas de videoconferência e ambiente coworking. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA 4.1. Utilizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida no item 1.2 deste contrato; 4.2. Restituir o imóvel/área cedida do imóvel nas mesmas condições que se encontrava na data do recebimento, conforme laudo de vistoria a ser elaborado em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste documento; 4.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses contados da data de sua assinatura. 5.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual período ou inferior, mediante Termo Aditivo. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias. 6.2. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à COMODANTE se vier a ser conferida ao imóvel/à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS 7.1. Em caso de risco iminente, a COMODATÁRIA poderá motivadamente adotar as providências acauteladoras sem a prévia manifestação do COMODANTE e, se for o caso, ser ressarcida posteriormente. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. Será providenciada, pela COMODATÁRIA, a publicação resumida deste instrumento de contrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. 9. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Subseção Judiciária de Campina grande-PB - jUSTIÇA FEDERAL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, de de Representante legal do COMODANTE: José Nilton Silva Diretor Geral Clovis Alberto Vieira de Melo Diretor Adjunto Representante legal da COMODATÁRIA: Cláudio Vilar Furtado Presidente do INPI Testemunhas: 1º) Ass. Nome: RG: 2º) Ass. Nome: RG: