MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO CNPJ: 34.023.077/0001-07 Inscrição Estadua:l Isenta UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO, Fundação Pública, instituída nos termos da Lei nº 6.655, de 05 de junho de 1979, com sede e foro [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.023.077/0001-07, doravante denominada simplesmente UNIRIO, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Professor Doutor Luiz Pedro San Gil Jutuca, nomeado pelo Decreto da Presidente da República de 19 de maio de 2011, publicado no Diário oficial da União de 20 de maio de 2011, Sç li, pág.01, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], no uso das. atribuições e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, CNPJ/MF 42.521.088/0001-37, doravante denominado INPI, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], representado neste ato por seu representante legal, Sr. LUIZ OTÁVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], resolvem celebrar o presente Acordo de Mútua Cooperação sujeito às normas, no que couber, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e legislação complementar pertinente, sob as cláusulas e condições seguintes. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a cooperação técnica, científica, educacional e cultural entre os partícipes, visando o desenvolvimento e a capacitação de servidores das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA IMPLEMENTAÇÃO A implementação de cada atividade prevista no objeto, vedada a sua alteração, será formalizada por meio de um plano de trabalho, que segue em anexo, sendo parte integrante deste Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Fica estabelecido que, para viabilizar os objetivos deste instrumento: 1 - Compete à UNIRIO: a) Realizar, em cooperação com o INPI, atividades com a participação de docentes, servidores, discentes· e técnicos das áreas de conhecimento específico; b) Disseminar, sempre que possível em conjunto com o INPI, a cultura da propriedade industrial na UNIRIO, com vistas ao fomento da inovação tecnológica no meio acadêmico e à adequada proteção dos direitos de propriedade industrial que lhe são inerentes; c) Incentivar docentes, discentes e servidores da instituição a elaborar e executar planos de trabalho de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento tecnológico e inovação em cooperação com o INPI. d) Elaborar, ao final de cada ano de vigência, relatório das atividades realizadas, indicando, se possível, a intensidade de afetação do Acordo no tocante à UNIRIO. II - Compete ao INPI: a) Executar programas e projetos, em conjunto com a UNIRIO, para a consecução do objeto deste Termo, conforme previsto na Cláusula Primeira; b) Mobilizar seu corpo técnico e docente para desenvolvimento das atividades de disseminação da cultura da propriedade industrial na Universidade; c) Viabilizar a realização de projetos de pesquisa, ensino, extensão, de$envolvimento tecnológico e inovação no INPI; d) Elaborar, ao final de cada ano de vigência, relatório das atividades realizadas , indicando, se possível, a intensidade de afetação do Acordo no tocante ao INPI. III - Compete conjuntamente a UNIRIO e ao INPI: a) Colaborar na realização de projetos de pesquisa, ensino e extensão, desenvolvimento tecnológico e inovação e na organização de ações de formação no âmbito da temática abrangida por este instrumento; b) Colaborar na realização e organização de eventos, encontros e seminários, bem como a realização de comunicações e publicações; c) Garantir a disponibilidade de recursos físicos e humanos necessários à execução dos projetos amparadÓs por este instrumento de cooperação; CLÁUSULA QUARTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS Este Acordo, por si, não implica em compromissos financeiros entre as Partes. O custeio das despesas referentes aos Planos de Trabalho correrá por conta das dotações orçamentárias, ou não, de cada Parte, sem haver indenização de uma à outra. Parágrafo Único - As partes farão incluir nos seus respectivos orçamentos anuais os recursos necessários às atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos. CLÁUSULA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES Qualquer . modificação, vedada a alteração do objeto, será estabelecida em Termo Aditivo, que se tornará parte integrante do presente instrumento, mediante à assinatura pelos representantes legais das Partícipes, para vigorar dentro do prazo de vigência deste Acordo. CLÁUSULA SEXTA - PROPRIEDADE DOS RESULTADOS Caso resulte das atividades do presente Acordo, inventos, aperfeiçoamentos, inovações, marca, software, cultivar, desenhos industriais, direitos autorais e outras criações intelectuais passíveis de proteção, nos termos da legislação brasileira, das Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário, os direitos relativos à propriedade intelectual pertencerão a ambas as Partes e serão objeto, em cada caso, de negociações, definindo-se o percentual de cada Parte, por ocasião da assinatura dos Termos Aditivos. CLÁUSULA SÉTIMA - AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Na aquisição de bens e contratação de serviços, a UNIRIO e o INPI adotarão os proceçfimentos legais regulamentares aplicáveis, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 3.555/00, o Decreto nº 5.450/05, a Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto nº 8.538/15 e as demais normas que disciplinam a matéria quanto à realização de licitação ou sua forma de dispensa. CLÁUSULA OITAVA- DO PESSOAL Os servidores e empregados de qualquer das Partes, em decorrência da execução,das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão qualquer alteração • nas suas vinculações com a entidade de origem, ficando, porém, sujeitas a observância dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando.· Parágrafo Único - As Partes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não especificada, devida em decorrência, direta ou indireta, para com o pessoal da Parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Acordo, não tendo os servidores/empregados de uma Parte qualquer vínculo empregatício com a outra Parte. CLÁUSULA NONA- DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Acordo poderá ser denunçiado por qualquer das Partes desde que haja comunicação prévia e expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e rescindido por qualquer uma das Partes mediante notificação prévia e expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Em caso de inadimplemento total ou parcial das responsabilidades assumidas, ou da paralisação das atividades constantes deste Acordo e seus termos aditivos, será o mesmo rescindido de pleno direito, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial. Subcláusula Única - Nas hipóteses de denúncia ou rescIsao os Partícipes obrigam-se a cumprir os compromissos e obrigações porventura pendentes, assumidos de conformidade com os instrumentos específicos por eles firmados e reembolsar/indenizar as despesas e investimentos efetuados até a data da denúncia, salvo quando expressa e diversamente por elas acordado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por um período de cinco (05) anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execução do presente Acordo será de responsabilidade dos seguintes representantes dos partícipes: Pelo INPI: Gerente: Coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação, função atualmente ocupada por Rafaela Guerrante Tel: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Fiscal: Chefe da 'Divisão de Cooperação Nacional (DICOP), função atualmente ocupada por Cristiana Freitas Tel: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Coordenador da Academia de Propriedade Industrial (ACAD), função atualmente ocupada por Ricardo Carvalho Rodrigues Tel: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pela UNIRIO: Gerente: Pró-Reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação Evelyn Goyannes Dill Orrico Tel: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Fiscal: Coordenadora da Inovação Tecnológica, Cultural e Social Maria Simone de Menezes Alencar Tel: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Acordo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela UNIRIO até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As controvérsias surgidas na execução do presente Acordo deverão ser resolvidas integralmente por via administrativa. Caso, todavia, não se alcance solução, como medida excepcional, as Partes elegem o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por concordarem as partes com o conteúdo e condições acima convencionadas, assinam as 04 (quatro) vias originais deste documento. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2018. Luiz Pedro San Gil Jutuca Reitor-UNIRIO Luiz Otávio Pimentel Presidente INPI Testemunhas: 1º Nome legível: CPF: 2º Nome legível: CPF: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) PLANO DE TRABALHO PROGRAMA DE FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Junho/2018 - Junho/2023 PROJETO FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Unidade Executora - INPI Coordenação de Articulação e Fomento à PI e Inovação - COART Academia de PI, Inovação e Desenvolvimento - ACAD Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação - CGDI Unidade Executora - UNIRIO PROPGPI/DIT Identificação dos responsáveis pelo projeto Pelo INPI Rafaela Guerrante - Gerente Cristiana Freitas - Fiscal Pela UNIRIO Evelyn Goyannes Dill Orrico - Gerente Maria Simone de Menezes Alencar - Fiscal Prazo de vigência junho/2018 a junho/2023 Recursos Financeiros Sem repasses Objetivos Gerais Desenvolvimento de atividades de formação de pesquisadores do INPI pelo corpo técnico especializado da UNIRIO em áreas de fronteira tecnológica; a disseminação da cultura da PI na Universidade; a integração do mestrado de Políticas Públicas da UNIRIO e do Mestrado e Doutorado Profissional da Academia do INPI, por meio de intercâmbio do corpo docente e discente; e fornecimento de suporte à plataforma Moodle. Objetivos Específicos 1. Desenvolver atividades de formação de pesquisadores do INPI pelo corpo técnico especializado da UNIRIO em áreas de fronteira tecnológica; 2. Disseminar a cultura da PI na Universidade; 3. Integração do mestrado de Políticas Públicas da UNIRIO e do Mestrado e Doutorado Profissional da Academia do INPI, por meio de intercâmbio do corpo docente e discente; 4. Suporte à plataforma Moodle. Justificativas Política Industrial Brasileira A Política Industrial , Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE teve seu lançamento no ano de 2004 e uma de suas consequências foi a promulgação da Lei de Inovação, nº 10.973/04 , que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e tem como foco de atuação as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). As ICTs são, conforme definido na Lei de Inovação, modificada pelo Decreto nº 9.283/18, órgãos ou entidades sem fins lucrativos , legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com missão institucional ou objetivo social ou estatutário de desenvolver pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico , ou novos produtos, serviços ou processos. Os NITs, por sua vez, são estruturas instituídas por uma ou mais ICTs, com a finalidade a gerir a política institucional de inovação da referida ICT. No INPI, a PITCE possibilitou a criação da Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica - DART, com a finalidade de disseminar e fomentar o uso do Sistema de Propriedade Intelectual entre os diversos atores do Sistema Nacional de Inovação. O INPI focou suas ações na capacitação nos referidos NITs, dotando-os de capacidade técnica para cumprir sua função determinada em lei. A PITCE vigorou até o ano de 2008, quando teve início a Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP, com foco no fomento à confluência entre os interesses públicos e privados. Um dos objetivos dessa política à época era o de contribuir para que parte do conhecimento gerado em universidades e institutos de pesquisa fosse capaz de atingir o mercado , ou seja, se transformasse em inovações. Essa distância entre a produção cientifica e o mercado é conhecida como "vale da morte". No INPI, com a finalidade de contribuir para a diminuição do referido "vale da morte", as ações de cooperação tiveram como foco a formação de multiplicadores de conteúdos de Propriedade Intelectual ( PI) em instituições do Sistema Nacional de Inovação, especialmente aquelas com papel de promover a interação universidade-empresa. Há que se ressaltar que a demanda por capacitação e disseminação era crescente e formar multiplicadores foi uma das alternativas encontradas para potencializar as ações de sensibilização do uso da PI desenvolvidas pelo INPI. Nesse contexto, foi criada no inst ituto a Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento - DICOD. Em 2011, o Plano Brasil Maior veio a substituir a PDP, tendo como orientação o aumento da competitividade da indústria nacional , passando o INPI a voltar suas ações para indústria, com foco no uso estratégico da informação tecnológica de patentes pelo setor industrial. Assim, as atividades de disseminação e capacitação tiveram como alvo as associações de classe, por entender que as referidas associações garantiriam a amplificação do esforço do INPI nas referidas ações. O Plano Brasil Maior esteve em vigor ate 2014. A partir de 2015, o INPI procurou inserir a PI em políticas públicas, fóruns e comitês temáticos nacionais e regionais, além de aumentar as atividades de ensino a distância (EaD), uma vez que a demanda por capacitação e disseminação se manteve crescente e o instituto voltou seus esforços de recursos humanos para a solução de problemas internos. Neste período, foi criada a Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação - CGDI, que, por meio de acordos de cooperação técnica e articulação de parcerias com atores nacionais e locais do sistema de inovação, busca contribuir para a solução de desafios internos, para a maior eficiência do INPI na prestação de seus produtos e serviços com qualidade, bem como maior inserção e apropriação pelo público nacional dos temas da PI e melhor uso do Sistema Nacional de Propriedade Industrial. Importância da formação de recursos humanos na área de Propriedade Intelectual e Inovação No âmbito da globalizada sociedade do conhecimento, tomou-se fundamental a formação de recursos humanos altamente qualificados e capacitados em temas ligados a inovação e propriedade intelectual. O mercado de trabalho demanda pessoas cada vez mais capacitadas, multidisciplinares, capazes de adicionar valor aos processos produtivos. E parte desse mercado de trabalho tem como fonte os recursos humanos altamente qualificados provenientes dos diferentes cursos de pós-graduação autorizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), instituição ligada ao Ministério da Educação (MEC), órgão que credencia, regula e acompanha todos os cursos existentes no país. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma Autarquia Federal ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), criado em 1971 e responsável pela concessão de Patentes e registros de Marcas, Indicações Geográficas, Desenhos Industriais, Topografia de Circuitos Integrados e Programas de Computador, além da averbação e registro de contratos de licenciamento de propriedade industrial, transferência de tecnologia e franquia. Além dessas atribuições, também é responsável pela disseminação e formação de recursos humanos em propriedade intelectual e inovação , por meio de sua Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (ACAD). A ação de Ensino em Propriedade Intelectual e Inovação desenvolvida na ACAD tem o objetivo de assegurar a capacitação dos agentes do Sistema Nacional de Inovação Brasileiro em PI e Inovação em diferentes níveis, inclusive em cursos de Pós-Graduação Stricto sensu. Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI: Histórico, atuação e importância A Academia do INPI, criada em 2006, foi a primeira a oferecer cursos de pós-graduação na área de Propriedade Intelectual e Inovação (desde 2007), e ao longo do tempo vem fortalecendo sua atuação e inserção no cenário nacional. O entendimento e uso estratégico da propriedade intelectual (PI) e das informações contidas em bancos de patentes, apesar de ser assunto de extrema relevância para a promoção do desenvolvimento e inovação tecnológica, são pouco entendidas como ferramentas fundamentais para o desenvolvimento científico e tecnológico, e consequente geração de riqueza para a sociedade. Esse quadro decorre da articulação imatura dos agentes do Sistema Nacional de Inovação nos seus diversos níveis e do atual quadro institucional do país. Como consequência, as estruturas econômicas brasileiras apresentam um hiato tecnológico em relação às estruturas dos países da fronteira tecnológica. Nesse contexto, encontra-se a falta de conhecimento e de recursos humanos para tratar de questões ligadas à inovação . E foi justamente para participar do processo de mudança nacional, que o INPI, em 2006, criou a Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento a partir de mudanças regimentais do Instituto e com o objetivo central de criar um centro de excelência em ensino e pesquisa de PI e Inovação, e criar mecanismos de disseminação de conhecimentos que permitam obter benefícios no uso do sistema de proteção do intangível e sua comercialização. E, desde então, vem promovendo capacitação de forma estruturada e crescente em todo o país. Como o tema é de interesse para a economia mundia l, a Academia também vem promovendo a interconexão de seu trabalho de capacitação e pesquisa com as ações empreendidas em outros países, em Academias semelhantes, como a Academia da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Academia de Propriedade Intelectual da China, da Coréia, entre outras. Ademais, vem se associando com universidades brasileiras e estrangeiras por meio de Acordos de Cooperação/Memorandos de Entendimento propiciando o intercâmbio de experiências, de maneira a desenvolver novos cursos e grupos de pesquisa na área. Na Academia, tanto os cursos de curta duração presencias e na modalidade a distância, quanto os de pós­ graduação, a saber, o Mestrado e o Doutorado ambos na modalidade Profissional, e ambos em Propriedade Intelectual e Inovação, tem o intuito de promover a discussão, pesquisa e formação de recursos humanos relacionados à propriedade intelectual e inovação, visto a constatação de falta de massa crítica e de pessoal qualificado trabalhando, especificamente, na temática. Além disso, a disseminação do uso e gestão da PI tem papel importante para que os agentes envolv idos no Sistema Brasileiro de Inovação tenham conhecimento da importância estratégica do sistema de proteção como instrumento de geração de riqueza por meio do seu uso estratégico. O objetivo principal foi criar um centro de excelência em ensino e pesquisa de PI e Inovação, visto que a Lei de Inovação havia sido publicada em 2004, e o conhecimento especializado nessa área era escasso no país. Nesse contexto, são objetivos da Academia: - Criar mecanismos de disseminação de conhecimentos; - Promover o ensino da PI e temas correlatos evidenciando sua relação com o desenvolvimento tecnológico, econômico, social, ambiental e cultural; - Desenvolver recursos humanos por meio de cursos de capacitação e de formação acadêmica, Lato e Stricto sensu com vistas a aumentar a massa crítica em temas ligados a PI e correlatos; e, - Consolidar linhas de pesquisa que tragam subsídios e caminhos para aspectos ligados PI e temas correlatos. Desde sua criação, a Academia vem implementando diferentes formas de capacitação, a saber: Cursos de Curta Duração presenciais para gestores de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), bibliotecários, pesquisadores, empresários, entre outros; Curso Geral de Propriedade Intelectual por meio de Ensino a Distância (desde 2012); Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação (desde 2007); e, desde o 2° semestre de 2013, o Doutorado em Propriedade Intelectual e Inovação, sendo que este último migrou, por indicação da CAPES, para a modalidade Profissional recém instituída. Ambos os programas de pós-graduação são da área interdisciplinar da Capes, visto que transitam entre questões de Administração, Economia, Gestão, Direito, entre outras. Nesse sentido, a Academia do INPI vem acumulando experiência e realizando um papel relevante na formação de recursos humanos tão importantes, por exemplo, para gestão dos NIT criados nas ICT de todo o país, escritórios de propriedade intelectual, áreas de gestão do portfólio de PI das empresas, além da possibilidade de estudos ligados diretamente com os aspectos ligados a atuação do próprio INPI. A Academia tem, atualmente, 15 professores permanentes, além de 7 professores colaboradores que participam ou ministram disciplinas nos programas de pós-graduação. Além disso, conta com um grupo de Analistas e de Técnicos que organizam e gerenciam todos os cursos de curta duração presenciais ou a distância oferecidos às Instituições Parceiras de todo o país e a sociedade em geral, atividade que vem sendo desenvolvida de forma sistemática e se consolidando desde a criação da unidade. Como resultado do esforço empreendido temos que de 2007 até a nova turma de 2017, o curso de Mestrado Profissional recebeu alunos de todo o país, contando atualmente com 127 alunos (77 mestrandos e 50 doutorandos), apresenta 122 dissertações defendidas até março de 2017. Quanto ao Doutorado, 0 curso ainda não completou 4 anos de existência, pois teve início no segundo semestre de 2013, mas já tem seis teses defendidas (gráfico 1). Gráfico 1: Total de dissertações defendidas entre 2008 e 2017. A Academia também realizou, entre 2006 e 2017, mais de 500 cursos de capacitação onde foram capacitadas mais de 27.000 pessoas em todo o país com atuação sistemática ao longo de todo o período. Os cursos até 2011 eram oferecidos presencialmente em todo o país, no entanto, para ganhar escala no total de pessoas capacitadas, a partir de 2012, a Academia passou a oferecer seu primeiro curso usando a estratégia do ensino a distância, o Curso Geral de Propriedade Intelectual, em substituição ao módulo básico de PI presencial. Essa foi a estratégia para aumentar a abrangência da ação de capacitação e fazer chegar o conhecimento aos interessados em qualquer local do país. Cabe destacar que o curso a distância começou sendo oferecido semestralmente, mas a demanda se mostrou tão grande, que desde 2016 a Academia oferece 4 edições/ano. Ademais, tem participado do processo de sensibilização da sociedade em geral com relação ao uso estratégico do sistema de PI e da informação tecnológica contida em documentos de patentes, por meio da participação em palestras, fóruns de discussão, congressos nacionais e internacionais, entre outros. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro: Histórico, atuação e importância A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) é uma fundação de direito público integrante do Sistema Federal de Ensino Superior. Originou-se da Federação das Escolas Isola das do Estado da Guanabara (Fefieg), criada pelo Decreto-Lei nº 773 de 20 de agosto de 1969, que reuniu estabelecimentos isolados de ensino superior, anteriormente vinculados aos Ministérios do Traba lho, do Comércio e da Indústria; da Saúde; e da Educação e Cultura. A criação da FEFIEG propiciou a integração de instituições tradicionais, como a Esco la Central de Nutrição, a Esco la de Enfermagem Alfredo Pi nt o, o Conservatório Nacional de Teatro (atual Escola de Teatro), o Instituto Villa-Lobos, a Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e o Curso de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional. Com a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, em 1975, a FEFIEG passou a denominar-se Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Estado do Rio de Janeiro (FEFIERJ). Dois anos mais tarde, foram incorporados à FEFIERJ o Curso Permanente de Arquivo (do Arquivo Nacional) e o Curso de Museus (do Museu Histórico Nacional) . Em 5 de junho de 19 79, pela Lei nº 6.555, a FEFIERJ foi institucionalizada com o nome de Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO) e, em 24 de outubro de 2003, a Lei nº 1 0.750 alterou o nome da Instituição para Universidade Federal do Estado do Rio de Jane iro, todavia a sigla foi mantida. O conjunto missão , visão e princípios da UNIRIO representa sua identidade institucional , constituindo-se em um conjunto de macrobalizadores que rege, inspira e conduz os rumos da Instituição. Essa tríade serve de orientação para as decisões , atitudes e comportamentos de toda a comunidade, no exercício das suas responsabilidades e na busca de seus objetivos, tendo como referência os princípios ins titucionais . Missão: Produzir e disseminar o conhecimento nos diversos campos do saber, contribuindo para o exercício pleno da cidadania, mediante formação humanista, crítica e reflexiva, preparando profissionais competentes e atualizados para o mundo do trabalho e para a melhoria das condições de vida da sociedade. Visão: Ser reconhecida como centro de referência na produção e difusão de conhecimento científico, tecnológico, artístico e cultural, comprometido com as transformações da sociedade e com a transparência organizacional. A UNIRIO rege-se pelos seguintes princípios: I. Conduta ética; II. Humanismo; III. Democracia e participação; IV. Pluralismo teórico-metodológico; V. Universalidade do conhecimento; VI. Interdisciplinaridade do conhecimento; VII. Excelência; VIII. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; IX. Inserção regional, nacional e internacional. X. Natureza pública ; XI. Gratuidade do ensino de graduação. XII. Sustentabilidade. Cabe destacar quanto aos princípios: ? A ética, pautada por princípios de transp arência, justiça social, solidariedade e responsabilidade com o bem público. ? O compromisso social, pautado pelo reconhecimento às diferenças históricas, econômicas, culturais e sociais. ? A equidade, pautada pelos princípios de justiça e igualdade nas relações sociais e nos processos de gestão. ? A democracia, pautada pelos princípios de liberdade , participação, corresponsabilidade e respeito à coletividade. ? A sustentabilidade, pautada pela responsabilidade socioambiental. ? A excelência pautada no princípio de dignificação humana , por meio do trabalho, do conhecimento e do aprimoramento das relações individuais e sociais. A Universidade tem como principais objetivos produzir, difundir e preservar o saber em todos os campos do conhecimento ; Formar cidadãos com consciência hum anista , crítica e reflexiva, comprometidos com a sociedade e sua transformação, qualificados para o exercício profissional; Propiciar e estimular o desenvolvimento de pesquisas de base e aplicada, especialmente as vinculadas aos programas de pós­ graduação stricto sensu; Estender à sociedade os benefícios da criação cultural, artística , científica e tecnológica gerada na Instituição; Manter intercâmbio com entidades públic as, privadas , organizações e movimentos sociais. A UNIRIO atua nas áreas de ensino de Graduação nas modalidades presencial e a distância, no ensino de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, pesquisa, extensão e cultura. CURSOS POR CENTRO ACADÊMICO Centro Acadêmico Graduação Presencial Graduação à distância Pós-Graduação stricto sensu Pós-Graduação lato sensu CCBS 10 - 12 63 CCET 03 01 04 02 CCH 15 03 11 06 CCJP 03 - 02 03 CLA 13 - 06 01 TOTAL 44 04 35 74 Fonte: Sistema de Informações e-MEC, Relatório de Gestão 2016 (base de dados 2015 1 e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) Nota: CCBS - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde; CCET - Centro de Ciências Exatas e da Terra; CCH - Centro de Ciências Humanas e Sociais; CCJP - Centro de Ciencias Jurídicas e Políticas; CLA - Centro de Letras e Artes Importância Estratégica da Parceria É neste sentido que o INPI, por intermédio da sua Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação (CGDI), se propõe a fomentar não somente a geração e a proteção da PI, mas também sua utilização , estabelecendo-se, assim, um sistema de Propriedade Industrial no Brasil que promova o desenvolvimento econômico e social. Dessa forma, o Instituto tem trabalhado no desenvolvimento de projetos e parcerias com o intuito de aperfeiçoar a gestão da autarquia, conferi r maior qualificação da demanda por registro de PI e difundir a cultura da PI no Brasil. O desempenho de ações calcadas para colocar no mercado profissionais com a capacitação e qualificação necessárias para contribuir com a estruturação e o fortalecimento do sistema nacional de inovação apresenta-se como gargalo importante a ser vencido. Nesse contexto, apresenta-se como medida importante a capacitação e o estabelecimento de parceria com uma instituição que detenha corpo técnico especializado em áreas de fronteira tecnológica e um mestrado em Políticas Públicas reconhecido, como é o caso da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Nesse sentido, torna-se de fundamental importância a parceria INPI – UNIRIO para o desenvolvimento de atividades de formação de pesquisadores do INPI pelo corpo técnico especializado da UNIRIO em áreas de fronteira tecnológica; a disseminação da cultura da PI na Universidade; a integração do mestrado de Políticas Públicas da UNIRIO e do Mestrado e Doutorado Profissional da Academia do INPI, por meio de intercâmbio do corpo docente e discente; e fornecimento de suporte à plataforma Moodle. Resultados Esperados 1. Formar pesquisadores do INPI em áreas de fronteira tecnológica; 2. Disseminar a cultura da PI na Universidade; 3. Integrar o mestrado de Políticas Públicas da UNIRIO e o Mestrado e Doutorado Profissional da Academia do INPI, por meio de intercâmbio do corpo docente e discente; e 4. Suporte à plataforma Moodle. METAS OBJETIVO 1: Desenvolver atividades de formação de pesquisadores do INPI pelo corpo técnico especializado da UNIRIO em áreas de fronteira tecnológica META 1: Treinamento para examinadores de Patentes em suas áreas técnicas de formação/atuação com o objetivo de trazer informações em tecnologias de fronteira Meta: 5 Indicador: treinamento realizado Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 2: Disseminar a cultura da PI na Universidade META 2.1: Fomento à cultura da propriedade intelectual no âmbito das atividades de inovação e empreendedorismo social na UNIRIO Meta: Sob demanda Indicador: Visita realizada Prazo: Duração do Acordo META 2.2: Fomento à cultura da propriedade intelectual no âmbito das atividades de inovação e empreendedorismo tecnológico na UNIRIO Meta: 10 (2 edições anuais) Indicador: Treinamento realizado Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 3: Integração do mestrado de Políticas Públicas da UNIRIO e do Mestrado e Doutorado Profissional da Academia do INPI, por meio de intercâmbio do corpo docente e discente META 3.1: Intercâmbio de discente entre o programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da UNIRIO com o programa de Mestrado e Doutorado Profissionais em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI Meta: Sob demanda Indicador: Intercâmbio efetuado Prazo: Duração do Acordo META 3.2: Intercâmbio de docente entre o programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da UNIRIO com o programa de Mestrado e Doutorado Profissionais em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI Meta: Sob demanda Indicador: Intercâmbio efetuado Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 4: Suporte à plataforma Moodle META 4.1: Hospedar o curso “Uso e Aplicação da Propriedade Industrial nos Pequenos Negócios” Meta: 1 Indicador: Curso hospedado Prazo: Duração do Acordo META 4.2: Suporte técnico ao curso “Uso e Aplicação da Propriedade Industrial nos Pequenos Negócios” Meta: Sob demanda Indicador: Suporte técnico efetuado Prazo: Duração do Acordo META 4.3: Disponibilizar o curso “Uso e Aplicação da Propriedade Industrial nos Pequenos Negócios” Meta: 10 (2 edições anuais) Indicador: Curso oferecido Prazo: Duração do Acordo Classificação da Despesa Custeio META 1: Treinamento para examinadores de Patentes em suas áreas técnicas de formação/atuação com o objetivo de trazer informações em tecnologias de fronteira Cada partícipe arcará com as despesas de seus técnicos para participar dos treinamentos. META 2.1: Fomento à cultura da propriedade intelectual no âmbito das atividades de inovação e empreendedorismo social na UNIRIO A UNIRIO arcará, quando necessário, com as despesas de deslocamento e hospedagem dos técnicos do INPI, além de infraestrutura do evento. O INPI fica responsável pela meia-diária por dia de deslocamento de seus técnicos, se necessário. META 2.2: Fomento à cultura da propriedade intelectual no âmbito das atividades de inovação e empreendedorismo tecnológico na UNIRIO Idem META 2.1 META 3.1: Intercâmbio de discente entre o programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da UNIRIO com o programa de Mestrado e Doutorado Profissionais em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI Cada partícipe arcará com suas despesas para realizar o intercâmbio. META 3.2: Intercâmbio de docente entre o programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da UNIRIO com o programa de Mestrado e Doutorado Profissionais em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI Idem META 3.1 META 4.1: Hospedar o curso “Uso e Aplicação da Propriedade Industrial nos Pequenos Negócios” O INPI se responsabilizará pela elaboração de material. O custo de manutenção da plataforma ficará a cargo da UNIRIO. META 4.2: Suporte técnico ao curso “Uso e Aplicação da Propriedade Industrial nos Pequenos Negócios” Idem META 4.1 META 4.3: Disponibilizar o curso “Uso e Aplicação da Propriedade Industrial nos Pequenos Negócios” Idem META 4.1 Metas Monitoramento das Metas para contribuir para os Indicadores de Desempenho Instituição META 1: Treinamento para examinadores de Patentes em suas áreas técnicas de formação/atuação com o objetivo de trazer informações em tecnologias de fronteira Quais foram os principais desdobramentos destas participações? INPI META 2.1: Fomento à cultura da propriedade intelectual no âmbito das atividades de inovação e empreendedorismo social na UNIRIO Quais as consequências qualitativas dessas participações? Os APLs aumentaram seu conhecimento e importância em PI para proteção de seus ativos? Em que medida os APLs foram reestruturados a fim de torna-los estruturas passíveis de recebimento do título de IG/Marca coletiva? UNIRIO / INPI META 2.2: Fomento à cultura da propriedade intelectual no âmbito das atividades de inovação e empreendedorismo tecnológico na UNIRIO Quais as consequências qualitativas dessas participações? Os pesquisadores aumentaram seu conhecimento e importância em PI para proteção de seus ativos? Em que medida os pesquisadores foram estimulados a depositar seus ativos passíveis de registro? UNIRIO / INPI META 3.1: Intercâmbio de discente entre o programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da UNIRIO com o programa de Mestrado e Doutorado Profissionais em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI Quais foram os principais desdobramentos destas participações? UNIRIO / INPI META 3.2: Intercâmbio de docente entre o programa de Mestrado em Direito e Políticas Públicas da UNIRIO com o programa de Mestrado e Doutorado Profissionais em Propriedade Intelectual e Inovação do INPI Quais foram os principais desdobramentos destas participações? UNIRIO / INPI META 4.1: Hospedar o curso “Uso e Aplicação da Propriedade Industrial nos Pequenos Negócios” O curso do INPI foi hospedado no Portal da UNIRIO? UNIRIO META 4.2: Suporte técnico ao curso “Uso e Aplicação da Propriedade Industrial nos Pequenos Negócios” Houve suporte técnico, se necessário, do curso do INPI foi no Portal da UNIRIO? UNIRIO META 4.3: Disponibilizar o curso “Uso e Aplicação da Propriedade Industrial nos Pequenos Negócios” O EaD foi disponibilizado no Portal da UNIRIO? Módulos disponibilizados; x pessoas capacitadas; quais os benefícios fruto dessas capacitações? UNIRIO / INPI