act-ufpe-2016.txt
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14/01/2021 08h58
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SERVIO PBLICO FEDERAL MINISTRIO DA INDSTRIA, COMRCIO EXTERIOR E SERVIOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ACORDO DE COOPERAO TCNICA ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO NACIO AL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, COM VISTAS EXECUO DE ATIVIDADES NA REA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE COMPETNCIA ESPECFICA DO INPI. O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio da Indstria, Comrcio e Servios, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inseri o no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, LUIZ OTAVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e a UNIVERSIDADE FEDERAL PERNAMBUCO, doravante simplesmente UFPE, inscrita no CNPJ/MF sob o n 24.134.488/0001-08, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representada, neste ato, por seu Magnfico Reitor, ANSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeado pelo Decreto Presidencial de 04 de Outubro de 2011, publicado no D.O.U.de 2.10.2011, Seo 2, pg. 01, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 08 de Outubro de 2015, publicado no D.O.U. de 9.10.2015, Seo 2, pg. 01, de acordo com normas legais federal e estadual. CONSIDERANDO a importncia de promover a disseminao da cultura da propriedade industrial e a proteo dos direitos que lhe so inerentes no Estado de Pernambuco, estimulando os meios empresarial e acadmico para o desenvolvimento de pesquisas que resultem em novos produtos ou processos com potencial de explorao econmica; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso a servios e informaes relativos proteo dos direitos de propriedade industrial. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperao, sujeito observncia da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes, mediante as seguintes e clusulas e condies. CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto a cooperao tcnica dos partcipes no tocante as atividades de competncia especfica do INPI referentes Propriedade Intelectual. A finalidade da parceria , portanto, permitir a implementao das seguintes aes: a) instalar a Unidade Regional do INPI na UFPE, com vistas execuo de atividades de competncia especfica do INPI; b) disseminar a cultura da propriedade industrial no Estado de Pernambuco, com vistas a fomento da inovao tecnolgica nos meios empresarial e acadmico e adequada p oteo dos direitos de propriedade industrial que lhe so inerentes , vinculada a existncia de p ofissional com perfil para assumir essa atribuio/atividade, ou por demanda direcionada S de do INPI. c) disseminar a importncia da utilizao da informao tecnolgica contida nos documentos de patentes, a fim de subsidiar atividades de pesquisa e desenvolvimento no Estado de Pernambuco, bem como capacitar as empresas do Estado gerao de novas tecnologias, tomando-as mais competitivas no mercado nacional e internacional; d) promover, por meio de parcerias, e em articulao com universidades, centros de pesquisa, associaes de classe e outras entidades governamentais e no governamentais do Estado de Pernambuco, cursos, seminrios e outros eventos de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnolgico, com nfase na propriedade industrial. CLUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para a consecuo do objeto deste Acordo, os partcipes se obrigam a cumprir o Plano Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrio. CLUSULA TERCEIRA - DA VIGNCIA O presente Acordo vigorar por 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura. CLUSULA QUARTA - DAS ALTERAES O presente Acordo poder ser alterado por acordo entre os partcipes, nos casos e na forma admitidos na Lei n 8.666/93, mediante Termo Aditivo. CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS O presente Acordo e seus eventuais aditamentos no envolvem repasse de recursos oramentrio-financeiros entre os partcipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementao do seu objeto, nada devendo um partcipe a outro pela execuo do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. CLUSULA SEXTA - DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES Os partcipes se obrigam a executar fielmente o presente Acordo, empreendendo esforos contnuos e recprocos para a consecuo do seu objeto, de acordo com as clusulas ora pactuadas e a legislao pertinente, respondendo cada um dos partcipes pelas conseqncias da sua inexecuo, total ou parcial. PARGRAFO PRIMEIRO Ao INPI compete: i a) disciplinar a execuo, pela UFPE, das atividades de competncia especficas do INPI, por meio deste Acordo, mediante o estabelecimento de regras, critrios, programas, princpios, a serem obrigatoriamente respeitados pela UFPE; b) coordenar, orientar, gerenciar, supervisionar e fiscalizar a execuo das atividades do INPI, de responsabilidade da UFPE; c) designar, em ato prprio da autoridade competente do INPI, servidor do seu quadro de Pessoal para represent-lo e para coordenar, orientar, gerenciar, supervisionar e fiscali ar a execuo das atividades do INPI, de responsabilidade da UFPE, designando, igualmente, servidor do seu Quadro de Pessoal para substitu-lo em seus impedimentos legais e regulamentares; d) disponibilizar UFPE servidor do seu Quadro de Pessoal para apoiar na execuo exclusiva das atividades do INPI; e) disponibilizar UFPE infraestrutura necessria, em comum acordo, destinados e execuo exclusiva das atividades do INPI, bem como a disponibilidade do Sistema de Protocolo Automatizado Geral - PAG; f) responsabilizar-se pelos servios de manuteno, preventiva e corretiva, dos equipamentos e aparelhos de sua propriedade, por ventura disponibilizados UFPE para a execuo exclusiva das atividades do INPI, providenciando, sempre que necessrio, a reposio de peas, componentes e quaisquer outros materiais ou acessrios que se faam necessrios ao bom funcionamento desses equipamentos e aparelhos; g) substituir qualquer equipamento ou aparelho defeituoso de sua propriedade que por ventura tenha sido disponibilizado UFPE para a execuo exclusiva das atividades do INPI; h) substituir, sempre que julgar conveniente e oportuno qualquer equipamento ou aparelho de sua propriedade que tenha sido disponibilizado UFPE para a execuo exclusiva das atividades do INPI; i) responsabilizar-se pelo transporte e pela instalao dos equipamentos e aparelhos disponibilizados a UFPE para a execuo exclusiva das atividades do INPI, bem como de peas, componentes e quaisquer outros materiais ou acessrios que se faam necessrios ao bom funcionamento desses equipamentos e aparelhos; j) responsabilizar-se pelo pagamento, se for o caso, das ligaes locais e DDD da conta mensal da linha telefnica disponibilizada UFPE, realizadas, exclusivamente, no atendimento da execuo das atividades do INPI, do relatrio mensal de controle das ligaes telefnicas; k) responsabilizar-se pelos servios de malote destinados a atender s demandas e exclusivamente decorrentes da execuo das atividades do INPI; 1) capacitar, se for o caso e quando necessrio, os recursos humanos disponibilizados pela UFPE para a execuo das atividades do INPI; m) apoiar a UFPE nas atividades de disseminao da cultura da propriedade industrial no Estado de Pernambuco com vistas ao fomento da inovao tecnolgica nos meios empresarial e acadmico e adequada proteo dos direitos de propriedade industrial que lhe so inerentes, viabilizando inclusive meios de deslocamento para os servidores indicados; n) apoiar UFPE nas atividades de disseminao da importncia da utilizao da informao tecnolgica contida nos documentos de ptentes, a fim de subsidiar atividades de pesquisa e desenvolvimento no Estado de Pemambuco, bem como capacitar as empresas do Estado gerao de novas tecnologias, tornando-as mais competitivas no mercado nacional e internacional, viabilizando inclusive meios de deslocamento para os servidores indicados; o) apoiar UFPE na realizao de cursos, seminrios e outros eventos que visem capacitao do pblico em geral em questes relativas ao Sistema Eletrnico de Gest da Propriedade Industrial e proteo adequada dos direitos de propriedade industrial. ' p) identificar parcerias visando promoo de cursos, seminrios e outros eventos em articulao com universidades , centros de pesquisa, associaes de classe e outras entid des governamentais e no governamentais do Estado de Pernambuco, destinados a fomentar a utilizao do Sistema da Propriedade industrial como forma de apoiar o desenvolvimento industrial e tecnolgico, com nfase na propriedade industrial e de acordo com o potencial do mercado local; e q) avaliar, em conjunto com a UFPE, os resultados obtidos com a execuo Acordo e o alcance dos seus objetivos; PARGRAFO SEGUNDO UFPE compete: a) acolher, em suas dependncias, a representao do INPI, disponibilizando, rea fsica e infra-estrutura adequada execuo, pela UFPE, das atividades de competncia especfica do INPI; b) disponibilizar, a pedido justificado do INPI e aceito pela UFPE, servidor(es) do seu Quadro de Pessoal para executar as atividades do INPI, com estrita observncia s regras, critrios, programas e princpios previamente estabelecidos pelo INPI; c) disponibilizar, a pedido justificado do INPI e aceito pela UFPE, equipamentos, aparelhos , meios, materiais e quaisquer outros recursos de sua propriedade que se faam necessrios execuo das atividades do INPI; d) responsabilizar-se pelo pagamento das contas de energia eltrica, gua, esgoto e gs, decorrente da execuo das atividades do INPI; e) responsabilizar-se pelos servios de limpeza, asseio e conservao nas dependncias destinadas execuo das atividades do INPI; f) responsabilizar -se pelos servios de vigilncia nas suas dependncias destinadas execuo das atividades do INPI; g) encaminhar ao INPI todos os processos e todos e quaisquer outros documentos relativos execuo das atividades do INPI, juntamente com os formulrios e documentos de controle de movimentao, semanalmente ou em periodicidade menor, se a demanda assim o exigir; h) permitir a instalao, a retirada, a manuteno, corretiva e preventiva, e a substituio, pelo INPI ou por agente(s) por ele indicado(s), de qualquer equipamento ou aparelho de sua propriedade disponibilizado UFPE para a execuo exclusiva das atividades do INPI; i) promover a disseminao e disseminar, sempre que possvel e em conjunto com o INPI, a cultura da propriedade industrial no Estado de Pernambuco, com vistas ao fomento da inovao tecnolgica nos meios empresarial e acadmico e adequada proteo dos direitos de propriedade industrial que lhe so inerentes; j) promover a disseminao e disseminar, sempre que possvel e em conjunto com o INPI, a importncia da utilizao da informao tecnolgica contida nos documentos de patentes, bem como capacitar as empresas do Estado de Pernambuco gerao de novas tecnologias, tornando-as mais competitivas no mercado nacional e internacional; k) promover, em conjunto com o INPI, a realizao de cursos, seminrios e outros e entos que visem capacitao do pblico em geral em questes relativas ao Sistema Eletrnico de Gesto da Propriedade Industrial e proteo adequada dos direitos de propriedade industrial; l) identificar parcerias visando promoo de cursos, seminrios e outros eventos, em iculao com universidades, centros de pesquisa, associaes de classe e outras entidades governamentais e no governamentais do Estado de Pernambuco, destinados a fomentar a utilizao do Sistema da Propriedade Industrial como forma de apoiar o desenvolvimento industrial e tecnolgico, com nfase na propriedade industrial e de acordo com o potencial do mercado local; m) avaliar, em conjunto com o INPI, os resultados obtidos com a execuo deste cordo e o alcance dos seus objetivos; n) informar ao INPI, imediatamente, qualquer fato impeditivo da execuo normal, ainda que temporariamente, das atividades do INPI. CLUSULA STIMA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAO Fica assegurada ao INPI a autoridade normativa sobre o presente Acordo e o exer cio do controle e da fiscalizao sobre a sua execuo local. A fiscalizao deste Acordo caber ao Escritrio de Exame e Difuso Regional da respectiva rea de influncia, com a superviso conjunta da CGAN, conforme item "e", do pargrafo primeiro, da Clusula Sexta Acordo. PARGRAFO PRIMEIRO Quando ocorrer a paralisao da execuo das atividades deste Acordo de Cooperao, como conseqncia da paralisao das atividades da UFPE, ou, ainda, no caso de ocorrncia de fato relevante no curso da execuo deste Acordo de Cooperao, fica assegurada ao INPI a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execuo das atividades deste Acordo de Cooperao, de modo a evitar a sua descontinuidade. PARGRAFO SEGUNDO A UFPE assegurar o livre acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a este Acordo, aos servidores do rgo de controle interno do INPI e do rgo de controle externo a que o mesmo est subordinado, quando em misso de fiscalizao ou de auditoria. CLUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAES A UFPE, atravs de seus prepostos e contratados, se obriga a no fazer uso, disponibilizar ou tornar pblico, por qualquer meio , a qualquer tempo ou local , de informao de propriedade de terceiro de carter sigiloso, definido na LPI, Lei n 9.279/96, ou legislao pertinente em vigor, que trate de documentos nas reas de Patentes, Desenho lndustrial, Marcas, Indicaes Geogrficas, Programa de Computador, Topografia de Circuitos Integrados, Transferncia de Tecnologia e Informao tecnolgica, de que venha a ter conhecimento em virtude da execuo deste Acordo. CLUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES Os equipamentos, aparelhos e outros bens disponibilizados pelo INPI UFPE p ra a execuo exclusiva das atividades do INPI que remanesam na data de sua conclus ou extino, podero, a critrio do Presidente do JNPI, ser doados UFPE. CLUSULA DEZ - DA RESPONSABILIDADE CIVIL Os partcipes se responsabilizam civilmente por qualquer dano causado ao outro partcipe ou a prepostos seus ou a terceiros, por ato seu, de seus prepostos ou contratados, omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado em decorrncia da execuo do presente acordo de Cooperao Tcnica. CLUSULA ONZE - DA RESILIO O presente Acordo poder ser resilido pelos partcipes a qualquer tempo , mediante comunicao escrita ao outro, encaminhada com antecedncia mnima de 90 (noventa) e entregue mediante recibo, ficando os partcipes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo da sua vigncia e creditando-se-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo. CLUSULA DOZE - DA RESCISO O presente Acordo poder ser rescindido por infringncia de qualquer das suas e clusulas, obrigaes e condies, ficando os partcipes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo da sua vigncia e creditando-se-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo. CLUSULA TREZE - DA IRRENUNCIABILIDADE A tolerncia, por qualquer dos partcipes, com o descumprimento, total ou parcial, qualquer obrigao imposta pelo presente Acordo, ser interpretada como mera liberalidade, no constituindo novao, modificao ou renncia do direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento da respectiva obrigao. CLUSULA QUATORZE - DO CASO FORTUITO E FORA MAIOR Nenhum dos partcipes poder ser responsabilizado pelo inadimplemento, total ou parcial, de qualquer obrigao assumida em virtude do presente Acordo, por motivo de caso fortuito ou fora maior, devidamente justificado. CLUSULA QUINZE - DAS COMUNICAES ENTRE OS PARTCIPES Todas as comunicaes entre os partcipes devero ser feitas por escrito, via postal ou e-mail, e endereadas como segue: Pelo INPI: 1) Coordenao Geral de Articulao e Cooperao Nacional Aluizia Aparecida Cadori E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] 2) Escritrio de Exame e Difuso Regional de Fortaleza (EDIR/CE) Alberto Moreira Rocha e-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] Pela UFPE: Diretoria de Inovao Solange Galvo Coutinho/ Srgio Ribeiro de Aguiar E-mails: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] PARGRAFO NICO Eventuais alteraes de endereo devero ser formalizadas por escrito, mediante correspondncia entre os partcipes. CLUSULA DEZESSEIS - DA EFICCIA DO ACORDO O presente Acordo s ter eficcia depois de publicado seu extrato, no Dirio Oficial da Unio, em conformidade com o disposto no l do art. 61 da Lei n 8.666/93. PARGRAFO NICO Incumbir ao INPI providenciar a publicao do extrato deste Acordo e de eventuais Termos Aditivos, no Dirio Oficia da Unio, at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela data. CLUSULA DEZESSETE - DO FORO Para dirimir todas as questes oriundas do presente Acordo, ser competente o Juzo Federal da Seo Judiciria do Municpio do Rio de Janeiro, com a excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justos e acordados, assinam os partcipes o presente Acordo em 03(trs) vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins e efeitos de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. LUIZ OTAVIO PIMENTEL INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDSUTRIAL - INPI ANSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE TESTEMUNHA - CPF N TESTEMUNHA - CPF N PLANO DE TRABALHO REALIZAO DOS SERVIOS ADMINISTRATIVO DERECEPAO TECNICA DO INPI, CAPACITAO DOS USURIOS LOCAIS E SERVIDORES DA ENTIDADE PARCEIRA NO NOVO SISTEMA INTEGRADO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIFUSO DA CULTURA DE PI Unidades Envolvidas DICO/CGAN COORDENAO GERAL DE ARTICULAO E COOPERAO NACIONAL DIRETORIA DE ADMINISTRAO INPI/PRESIDNCIA Gerentes Aluizia Aparecida cadori - INPI/CGAN Alberto Moreira Rocha - DIREG/CE Recursos Financeiros; NO H REPASSES FINANCEIROS Objetivos Gerais Realizao dos servios do INPI para o Estado de Pernambuco, atravs da Universidade Federal de Pernambuco, no tocante execuo de atividades especficas de orientao e de recepo nas reas de Marcas, Indicaes Geogrficas, Patentes, Desenho Industrial, Transferncia de Tecnologia, Registro de Programas de Computador, Topografia de Circuitos Integrados e Informao Tecnolgica. Disseminar em mbito regional o uso do Sistema de Propriedade Industrial e, de forma mais especfica, a importncia da utilizao da informao tecnolgica contida em documentos de patentes constante no acervo do INPI. Participao na promoo de programas e eventos de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnolgico da regio no que tange o tema da Propriedade Intelectual. Capacitao do pblico usurio e recursos humanos de instituies parceiras do Sistema Integrado de Propriedade Industrial. Objetivos Especficos: 1) Prestao de informaes gerais ao pblico local sobre os servios e benefcios do Sistema de Propriedade Industrial. 2) Orientao, recepo e entrega da documentao dirigida s reas tcnicas do INPI. 3) Aes de suporte aos usurios quanto ao acesso ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial. 4) Capacitao da equipe de trabalho da entidade conveniada no novo sistema Integrado de Propriedade Industrial. 5) Disseminao de contedos da rea de PI marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros com foco direcionado ao uso estratgico da Informao Tecnolgica, em mbito regional. 6) Realizao de eventos de capacitao no novo Sistema Integrado de Propriedade Industrial aos segmentos sociais locais interessados. 7) Apoio a eventos de disseminao da cultura da Propriedade Intelectual, especialmente junto a segmentos sociais envolvidos com inovao tecnolgica. 8) Interiorizao do conhecimento pela sociedade local das benesses do Sistema de Propriedade Industrial. Justificativas: Sendo a Propriedade Intelectual responsvel por um percentual significativo do valor gerado nas empresas modernas, especialmente nos setores de ponta onde os produtos so fortemente diferenciados por marcas, design e contedo tecnolgico agregado ao produto, a adequada administrao dos sistemas de Propriedade Industrial torna-se fundamental para o incremento dos investimentos em P & D, para a viabilizao da cooperao entre diferentes empresas e destas com centros de pesquisa, para a agilizao da circulao de informao e conhecimento alm de assegurar direitos garantidores dos capitais empregados. No presente, apesar de um crescente reconhecimento das atividades inovadoras como principal alicerce para o desenvolvimento scio econmico do Pas, acompanhado de significativas melhoras no desempenho cientfico, no avano da legislao prpria e na paulatina melhoria dos sistemas de financiamento as aes de P & D, o Pas ainda no foi capaz de inserir de forma sistemtica, aes de Propriedade Intelectual nas estratgias pblicas e privadas para consolidao de um forte Sistema de Inovao Nacional. O resultado traduz-se em uma participao bastante reduzida de nacionais no contexto do INPI, com uma mdia de 10% das concesses da mdia total dos ltimos cinco anos. Neste sentido, empreendeu o INPI por um lado, um amplo processo de reestruturao institucional e modernizao, objetivando atender de forma gil, transparente e confivel, e por outro, incentivando atravs de aes de integrao institucional, o fortalecimento da interface com os setores governamentais, de produo, acadmicos e de pesquisa, objetivando o fortalecimento do Sistema Nacional de Inovao Resultados Esperados Atendimento as demandas locais por orientaes quanto a utilizao do Sistema de Propriedade Industrial e os servios dele decorrentes. Atendimento as demandas locais quanto a recepo de documentao tcnica a ser enviada ao INPI. Capacitao da equipe local quanto ao novo Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos mdulos.Realizao em parceria com a instituio parceira de eventos de capacitao dos segmentos interessados no novo Sistema Integrado de Propriedade Industrial. Participao em eventos de disseminao da cultura de Propriedade Industrial especialmente os que envolverem segmentos sociais ligados a inovao tecnolgica. Metas Incio Trmino 1. Prestao de informaes gerais sobre Propriedade Industrial e os servios prestados pelo INPI. Vigncia do Acordo. 2. Orientao, recepo e entrega tcnica da documentao dirigida s reas finalsticas do INPI. Vigncia do Acordo. 3. Aes de suporte ao usurio quanto ao acesso ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos mdulos. Vigncia do Acordo. 4. Capacitao da equipe de trabalho da entidade parceira e do pblico usurio local no Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos mdulos em parceria com as entidades locais. Vigncia do Acordo. 5. Disseminar contedos relativos ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos mdulos. Vigncia do Acordo. 6. Participao em eventos de disseminao da cultura e servios da Propriedade Industrial. Vigncia do Acordo. Classificao das despesas por metas Metas Custeio 1. Prestao de informaes gerais sobre Propriedade Industrial e os servios prestados pelo INPI. A UFPE acolher em suas dependncias a representao do INPI, disponibilizando infraestrutura fsica e, se for o caso, de pessoal, sem nus para o INPI, possibilitando a prestao de informaes gerais sobre Propriedade Industrial com estrita observncia s regras, critrios, programas e princpios do INPI. 2. Orientao, recepo e entrega tcnica da documentao dirigida s reas finalsticas do INPI. A UFPE acolher em suas dependncias a representao do INPI, disponibilizando infraestrutura fsica e, se for o caso, de pessoal, sem nus para o INPI, possibilitando a recepo, entrega, protocolo e encaminhamento ao INPI de documentos nas reas de marcas, patentes, desenho industrial, informao tecnolgica, indicao geogrfica, programa de computador, topografia de circuitos integrados e transferncia de tecnologia. O INPI arcar com as despesas de malote. 3. Aes de suporte ao usurio quanto ao acesso ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos mdulos. A UFPE acolher em suas dependncias a representao do INPI, disponibilizando infraestrutura fsica e, se for o caso, de pessoal, sem nus para o INPI, e possibilitar a execuo de aes de suporte ao pblico local sobre os servios e benefcios do Sistema de Propriedade Industrial, bem como orient-lo quanto ao acesso ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial. 4. Capacitao da equipe de trabalho da entidade parceira e do pblico usurio local no Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos mdulos em parceria com as entidades locais. O INPI capacitar pelo menos uma vez por ano os recursos humanos disponibilizados pela UFPE, se for o caso, atravs de curso na modalidade distncia (EaD), sem custos para nenhuma das partes. Nos casos de capacitao presencial, a UFPE viabilizar as despesas de passagens, traslado e hospedagem dos servidores do INPI. 5. Disseminar contedos relativos ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos mdulos. A UFPE, em conjunto com o INPI, dever identificar parcerias visando promoo de cursos, seminrios e outros eventos destinados a fomentar a cultura da Propriedade Industrial. Nos casos em que o INPI no possa atender a demanda por meio de servidores lotados na DIREG CE, a demanda dever ser encaminhada DICOD/CGAR e a UFPE ou o promotor do evento viabilizar as despesas de passagens, traslado e hospedagem dos servidores do INPI. 6. Participao em eventos de disseminao da cultura e servios da Propriedade Industrial. A UFPE, em conjunto com o INPI, dever identificar parcerias visando promoo de eventos de disseminao da cultura e servios da Propriedade Industrial. Nos casos em que o INPI no possa atender a demanda por meio de servidores lotados na DIREG CE, a demanda dever ser encaminhada DICOD/CGAR e a UFPE ou o promotor do evento viabilizar as despesas de passagens, traslado e hospedagem dos servidores do INPI.