SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO NACIO AL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, COM VISTAS À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO INPI. O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inseri o no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, LUIZ OTAVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e a UNIVERSIDADE FEDERAL PERNAMBUCO, doravante simplesmente UFPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.134.488/0001-08, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], representada, neste ato, por seu Magnífico Reitor, ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado pelo Decreto Presidencial de 04 de Outubro de 2011, publicado no D.O.U.de 2.10.2011, Seção 2, pág. 01, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 08 de Outubro de 2015, publicado no D.O.U. de 9.10.2015, Seção 2, pág. 01, de acordo com normas legais federal e estadual. CONSIDERANDO a importância de promover a disseminação da cultura da propriedade industrial e a proteção dos direitos que lhe são inerentes no Estado de Pernambuco, estimulando os meios empresarial e acadêmico para o desenvolvimento de pesquisas que resultem em novos produtos ou processos com potencial de exploração econômica; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso a serviços e informações relativos à proteção dos direitos de propriedade industrial. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação, sujeito à observância da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes, mediante as seguintes e cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica dos partícipes no tocante as atividades de competência específica do INPI referentes à Propriedade Intelectual. A finalidade da parceria é, portanto, permitir a implementação das seguintes ações: a) instalar a Unidade Regional do INPI na UFPE, com vistas à execução de atividades de competência específica do INPI; b) disseminar a cultura da propriedade industrial no Estado de Pernambuco, com vistas a fomento da inovação tecnológica nos meios empresarial e acadêmico e à adequada p oteção dos direitos de propriedade industrial que lhe são inerentes , vinculada a existência de p ofissional com perfil para assumir essa atribuição/atividade, ou por demanda direcionada à S de do INPI. c) disseminar a importância da utilização da informação tecnológica contida nos documentos de patentes, a fim de subsidiar atividades de pesquisa e desenvolvimento no Estado de Pernambuco, bem como capacitar as empresas do Estado à geração de novas tecnologias, tomando-as mais competitivas no mercado nacional e internacional; d) promover, por meio de parcerias, e em articulação com universidades, centros de pesquisa, associações de classe e outras entidades governamentais e não governamentais do Estado de Pernambuco, cursos, seminários e outros eventos de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com ênfase na propriedade industrial. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para a consecução do objeto deste Acordo, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, nos casos e na forma admitidos na Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS O presente Acordo e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Os partícipes se obrigam a executar fielmente o presente Acordo, empreendendo esforços contínuos e recíprocos para a consecução do seu objeto, de acordo com as cláusulas ora pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um dos partícipes pelas conseqüências da sua inexecução, total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ao INPI compete: i a) disciplinar a execução, pela UFPE, das atividades de competência específicas do INPI, por meio deste Acordo, mediante o estabelecimento de regras, critérios, programas, princípios, a serem obrigatoriamente respeitados pela UFPE; b) coordenar, orientar, gerenciar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades do INPI, de responsabilidade da UFPE; c) designar, em ato próprio da autoridade competente do INPI, servidor do seu quadro de Pessoal para representá-lo e para coordenar, orientar, gerenciar, supervisionar e fiscali ar a execução das atividades do INPI, de responsabilidade da UFPE, designando, igualmente, servidor do seu Quadro de Pessoal para substituí-lo em seus impedimentos legais e regulamentares; d) disponibilizar à UFPE servidor do seu Quadro de Pessoal para apoiar na execução exclusiva das atividades do INPI; e) disponibilizar à UFPE infraestrutura necessária, em comum acordo, destinados à e execução exclusiva das atividades do INPI, bem como a disponibilidade do Sistema de Protocolo Automatizado Geral - PAG; f) responsabilizar-se pelos serviços de manutenção, preventiva e corretiva, dos equipamentos e aparelhos de sua propriedade, por ventura disponibilizados à UFPE para a execução exclusiva das atividades do INPI, providenciando, sempre que necessário, a reposição de peças, componentes e quaisquer outros materiais ou acessórios que se façam necessários ao bom funcionamento desses equipamentos e aparelhos; g) substituir qualquer equipamento ou aparelho defeituoso de sua propriedade que por ventura tenha sido disponibilizado à UFPE para a execução exclusiva das atividades do INPI; h) substituir, sempre que julgar conveniente e oportuno qualquer equipamento ou aparelho de sua propriedade que tenha sido disponibilizado à UFPE para a execução exclusiva das atividades do INPI; i) responsabilizar-se pelo transporte e pela instalação dos equipamentos e aparelhos disponibilizados a UFPE para a execução exclusiva das atividades do INPI, bem como de peças, componentes e quaisquer outros materiais ou acessórios que se façam necessários ao bom funcionamento desses equipamentos e aparelhos; j) responsabilizar-se pelo pagamento, se for o caso, das ligações locais e DDD da conta mensal da linha telefônica disponibilizada à UFPE, realizadas, exclusivamente, no atendimento da execução das atividades do INPI, do relatório mensal de controle das ligações telefônicas; k) responsabilizar-se pelos serviços de malote destinados a atender às demandas e exclusivamente decorrentes da execução das atividades do INPI; 1) capacitar, se for o caso e quando necessário, os recursos humanos disponibilizados pela UFPE para a execução das atividades do INPI; m) apoiar a UFPE nas atividades de disseminação da cultura da propriedade industrial no Estado de Pernambuco com vistas ao fomento da inovação tecnológica nos meios empresarial e acadêmico e à adequada proteção dos direitos de propriedade industrial que lhe são inerentes, viabilizando inclusive meios de deslocamento para os servidores indicados; n) apoiar à UFPE nas atividades de disseminação da importância da utilização da informação tecnológica contida nos documentos de pátentes, a fim de subsidiar atividades de pesquisa e desenvolvimento no Estado de Pemambuco, bem como capacitar as empresas do Estado à geração de novas tecnologias, tornando-as mais competitivas no mercado nacional e internacional, viabilizando inclusive meios de deslocamento para os servidores indicados; o) apoiar à UFPE na realização de cursos, seminários e outros eventos que visem à capacitação do público em geral em questões relativas ao Sistema Eletrônico de Gest da Propriedade Industrial e à proteção adequada dos direitos de propriedade industrial. ' p) identificar parcerias visando à promoção de cursos, seminários e outros eventos em articulação com universidades , centros de pesquisa, associações de classe e outras entid des governamentais e não governamentais do Estado de Pernambuco, destinados a fomentar a utilização do Sistema da Propriedade industrial como forma de apoiar o desenvolvimento industrial e tecnológico, com ênfase na propriedade industrial e de acordo com o potencial do mercado local; e q) avaliar, em conjunto com a UFPE, os resultados obtidos com a execução Acordo e o alcance dos seus objetivos; PARÁGRAFO SEGUNDO À UFPE compete: a) acolher, em suas dependências, a representação do INPI, disponibilizando, área física e infra-estrutura adequada à execução, pela UFPE, das atividades de competência específica do INPI; b) disponibilizar, a pedido justificado do INPI e aceito pela UFPE, servidor(es) do seu Quadro de Pessoal para executar as atividades do INPI, com estrita observância às regras, critérios, programas e princípios previamente estabelecidos pelo INPI; c) disponibilizar, a pedido justificado do INPI e aceito pela UFPE, equipamentos, aparelhos , meios, materiais e quaisquer outros recursos de sua propriedade que se façam necessários à execução das atividades do INPI; d) responsabilizar-se pelo pagamento das contas de energia elétrica, água, esgoto e gás, decorrente da execução das atividades do INPI; e) responsabilizar-se pelos serviços de limpeza, asseio e conservação nas dependências destinadas à execução das atividades do INPI; f) responsabilizar -se pelos serviços de vigilância nas suas dependências destinadas à execução das atividades do INPI; g) encaminhar ao INPI todos os processos e todos e quaisquer outros documentos relativos à execução das atividades do INPI, juntamente com os formulários e documentos de controle de movimentação, semanalmente ou em periodicidade menor, se a demanda assim o exigir; h) permitir a instalação, a retirada, a manutenção, corretiva e preventiva, e a substituição, pelo INPI ou por agente(s) por ele indicado(s), de qualquer equipamento ou aparelho de sua propriedade disponibilizado à UFPE para a execução exclusiva das atividades do INPI; i) promover a disseminação e disseminar, sempre que possível e em conjunto com o INPI, a cultura da propriedade industrial no Estado de Pernambuco, com vistas ao fomento da inovação tecnológica nos meios empresarial e acadêmico e à adequada proteção dos direitos de propriedade industrial que lhe são inerentes; j) promover a disseminação e disseminar, sempre que possível e em conjunto com o INPI, a importância da utilização da informação tecnológica contida nos documentos de patentes, bem como capacitar as empresas do Estado de Pernambuco à geração de novas tecnologias, tornando-as mais competitivas no mercado nacional e internacional; k) promover, em conjunto com o INPI, a realização de cursos, seminários e outros e entos que visem à capacitação do público em geral em questões relativas ao Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial e à proteção adequada dos direitos de propriedade industrial; l) identificar parcerias visando à promoção de cursos, seminários e outros eventos, em iculação com universidades, centros de pesquisa, associações de classe e outras entidades governamentais e não governamentais do Estado de Pernambuco, destinados a fomentar a utilização do Sistema da Propriedade Industrial como forma de apoiar o desenvolvimento industrial e tecnológico, com ênfase na propriedade industrial e de acordo com o potencial do mercado local; m) avaliar, em conjunto com o INPI, os resultados obtidos com a execução deste cordo e o alcance dos seus objetivos; n) informar ao INPI, imediatamente, qualquer fato impeditivo da execução normal, ainda que temporariamente, das atividades do INPI. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO Fica assegurada ao INPI a autoridade normativa sobre o presente Acordo e o exer ício do controle e da fiscalização sobre a sua execução local. A fiscalização deste Acordo caberá ao Escritório de Exame e Difusão Regional da respectiva área de influência, com a supervisão conjunta da CGAN, conforme item "e", do parágrafo primeiro, da Cláusula Sexta Acordo. PARÁGRAFO PRIMEIRO Quando ocorrer a paralisação da execução das atividades deste Acordo de Cooperação, como conseqüência da paralisação das atividades da UFPE, ou, ainda, no caso de ocorrência de fato relevante no curso da execução deste Acordo de Cooperação, fica assegurada ao INPI a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução das atividades deste Acordo de Cooperação, de modo a evitar a sua descontinuidade. PARÁGRAFO SEGUNDO A UFPE assegurará o livre acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a este Acordo, aos servidores do órgão de controle interno do INPI e do órgão de controle externo a que o mesmo está subordinado, quando em missão de fiscalização ou de auditoria. CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES A UFPE, através de seus prepostos e contratados, se obriga a não fazer uso, disponibilizar ou tornar público, por qualquer meio , a qualquer tempo ou local , de informação de propriedade de terceiro de caráter sigiloso, definido na LPI, Lei nº 9.279/96, ou legislação pertinente em vigor, que trate de documentos nas áreas de Patentes, Desenho lndustrial, Marcas, Indicações Geográficas, Programa de Computador, Topografia de Circuitos Integrados, Transferência de Tecnologia e Informação tecnológica, de que venha a ter conhecimento em virtude da execução deste Acordo. CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES Os equipamentos, aparelhos e outros bens disponibilizados pelo INPI à UFPE p ra a execução exclusiva das atividades do INPI que remanesçam na data de sua conclus ou extinção, poderão, a critério do Presidente do JNPI, ser doados à UFPE. CLÁUSULA DEZ - DA RESPONSABILIDADE CIVIL Os partícipes se responsabilizam civilmente por qualquer dano causado ao outro partícipe ou a prepostos seus ou a terceiros, por ato seu, de seus prepostos ou contratados, omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado em decorrência da execução do presente acordo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA ONZE - DA RESILIÇÃO O presente Acordo poderá ser resilido pelos partícipes a qualquer tempo , mediante comunicação escrita ao outro, encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) e entregue mediante recibo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo da sua vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO O presente Acordo poderá ser rescindido por infringência de qualquer das suas e cláusulas, obrigações e condições, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo da sua vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA TREZE - DA IRRENUNCIABILIDADE A tolerância, por qualquer dos partícipes, com o descumprimento, total ou parcial, qualquer obrigação imposta pelo presente Acordo, será interpretada como mera liberalidade, não constituindo novação, modificação ou renúncia do direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento da respectiva obrigação. CLÁUSULA QUATORZE - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR Nenhum dos partícipes poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento, total ou parcial, de qualquer obrigação assumida em virtude do presente Acordo, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado. CLÁUSULA QUINZE - DAS COMUNICAÇÕES ENTRE OS PARTÍCIPES Todas as comunicações entre os partícipes deverão ser feitas por escrito, via postal ou e-mail, e endereçadas como segue: Pelo INPI: 1) Coordenação Geral de Articulação e Cooperação Nacional Aluizia Aparecida Cadori E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] 2) Escritório de Exame e Difusão Regional de Fortaleza (EDIR/CE) Alberto Moreira Rocha e-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pela UFPE: Diretoria de Inovação Solange Galvão Coutinho/ Sérgio Ribeiro de Aguiar E-mails: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] PARÁGRAFO ÚNICO Eventuais alterações de endereço deverão ser formalizadas por escrito, mediante correspondência entre os partícipes. CLÁUSULA DEZESSEIS - DA EFICÁCIA DO ACORDO O presente Acordo só terá eficácia depois de publicado seu extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no § l º do art. 61 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO Incumbirá ao INPI providenciar a publicação do extrato deste Acordo e de eventuais Termos Aditivos, no Diário Oficia da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela data. CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO Para dirimir todas as questões oriundas do presente Acordo, será competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Município do Rio de Janeiro, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justos e acordados, assinam os partícipes o presente Acordo em 03(três) vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins e efeitos de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. LUIZ OTAVIO PIMENTEL INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDSUTRIAL - INPI ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE TESTEMUNHA - CPF Nº TESTEMUNHA - CPF Nº PLANO DE TRABALHO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DERECEPÇAO TECNICA DO INPI, CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS LOCAIS E SERVIDORES DA ENTIDADE PARCEIRA NO NOVO SISTEMA INTEGRADO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIFUSÃO DA CULTURA DE PI Unidades Envolvidas DICO/CGAN COORDENAÇÃO GERAL DE ARTICULAÇÃO E COOPERAÇÃO NACIONAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO INPI/PRESIDÊNCIA Gerentes Aluizia Aparecida cadori - INPI/CGAN Alberto Moreira Rocha - DIREG/CE Recursos Financeiros; NÃO HÁ REPASSES FINANCEIROS Objetivos Gerais Realização dos serviços do INPI para o Estado de Pernambuco, através da Universidade Federal de Pernambuco, no tocante à execução de atividades específicas de orientação e de recepção nas áreas de Marcas, Indicações Geográficas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Registro de Programas de Computador, Topografia de Circuitos Integrados e Informação Tecnológica. Disseminar em âmbito regional o uso do Sistema de Propriedade Industrial e, de forma mais específica, a importância da utilização da informação tecnológica contida em documentos de patentes constante no acervo do INPI. Participação na promoção de programas e eventos de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da região no que tange o tema da Propriedade Intelectual. Capacitação do público usuário e recursos humanos de instituições parceiras do Sistema Integrado de Propriedade Industrial. Objetivos Específicos: 1) Prestação de informações gerais ao público local sobre os serviços e benefícios do Sistema de Propriedade Industrial. 2) Orientação, recepção e entrega da documentação dirigida às áreas técnicas do INPI. 3) Ações de suporte aos usuários quanto ao acesso ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial. 4) Capacitação da equipe de trabalho da entidade conveniada no novo sistema Integrado de Propriedade Industrial. 5) Disseminação de conteúdos da área de PI – marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros – com foco direcionado ao uso estratégico da Informação Tecnológica, em âmbito regional. 6) Realização de eventos de capacitação no novo Sistema Integrado de Propriedade Industrial aos segmentos sociais locais interessados. 7) Apoio a eventos de disseminação da cultura da Propriedade Intelectual, especialmente junto a segmentos sociais envolvidos com inovação tecnológica. 8) Interiorização do conhecimento pela sociedade local das benesses do Sistema de Propriedade Industrial. Justificativas: Sendo a Propriedade Intelectual responsável por um percentual significativo do valor gerado nas empresas modernas, especialmente nos setores de ponta onde os produtos são fortemente diferenciados por marcas, design e conteúdo tecnológico agregado ao produto, a adequada administração dos sistemas de Propriedade Industrial torna-se fundamental para o incremento dos investimentos em P & D, para a viabilização da cooperação entre diferentes empresas e destas com centros de pesquisa, para a agilização da circulação de informação e conhecimento além de assegurar direitos garantidores dos capitais empregados. No presente, apesar de um crescente reconhecimento das atividades inovadoras como principal alicerce para o desenvolvimento sócio econômico do País, acompanhado de significativas melhoras no desempenho científico, no avanço da legislação própria e na paulatina melhoria dos sistemas de financiamento as ações de P & D, o País ainda não foi capaz de inserir de forma sistemática, ações de Propriedade Intelectual nas estratégias públicas e privadas para consolidação de um forte Sistema de Inovação Nacional. O resultado traduz-se em uma participação bastante reduzida de nacionais no contexto do INPI, com uma média de 10% das concessões da média total dos últimos cinco anos. Neste sentido, empreendeu o INPI por um lado, um amplo processo de reestruturação institucional e modernização, objetivando atender de forma ágil, transparente e confiável, e por outro, incentivando através de ações de integração institucional, o fortalecimento da interface com os setores governamentais, de produção, acadêmicos e de pesquisa, objetivando o fortalecimento do Sistema Nacional de Inovação Resultados Esperados Atendimento as demandas locais por orientações quanto a utilização do Sistema de Propriedade Industrial e os serviços dele decorrentes. Atendimento as demandas locais quanto a recepção de documentação técnica a ser enviada ao INPI. Capacitação da equipe local quanto ao novo Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos módulos.Realização em parceria com a instituição parceira de eventos de capacitação dos segmentos interessados no novo Sistema Integrado de Propriedade Industrial. Participação em eventos de disseminação da cultura de Propriedade Industrial especialmente os que envolverem segmentos sociais ligados a inovação tecnológica. Metas Início Término 1. Prestação de informações gerais sobre Propriedade Industrial e os serviços prestados pelo INPI. Vigência do Acordo. 2. Orientação, recepção e entrega técnica da documentação dirigida às áreas finalísticas do INPI. Vigência do Acordo. 3. Ações de suporte ao usuário quanto ao acesso ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos módulos. Vigência do Acordo. 4. Capacitação da equipe de trabalho da entidade parceira e do público usuário local no Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos módulos em parceria com as entidades locais. Vigência do Acordo. 5. Disseminar conteúdos relativos ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos módulos. Vigência do Acordo. 6. Participação em eventos de disseminação da cultura e serviços da Propriedade Industrial. Vigência do Acordo. Classificação das despesas por metas Metas Custeio 1. Prestação de informações gerais sobre Propriedade Industrial e os serviços prestados pelo INPI. A UFPE acolherá em suas dependências a representação do INPI, disponibilizando infraestrutura física e, se for o caso, de pessoal, sem ônus para o INPI, possibilitando a prestação de informações gerais sobre Propriedade Industrial com estrita observância às regras, critérios, programas e princípios do INPI. 2. Orientação, recepção e entrega técnica da documentação dirigida às áreas finalísticas do INPI. A UFPE acolherá em suas dependências a representação do INPI, disponibilizando infraestrutura física e, se for o caso, de pessoal, sem ônus para o INPI, possibilitando a recepção, entrega, protocolo e encaminhamento ao INPI de documentos nas áreas de marcas, patentes, desenho industrial, informação tecnológica, indicação geográfica, programa de computador, topografia de circuitos integrados e transferência de tecnologia. O INPI arcará com as despesas de malote. 3. Ações de suporte ao usuário quanto ao acesso ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos módulos. A UFPE acolherá em suas dependências a representação do INPI, disponibilizando infraestrutura física e, se for o caso, de pessoal, sem ônus para o INPI, e possibilitará a execução de ações de suporte ao público local sobre os serviços e benefícios do Sistema de Propriedade Industrial, bem como orientá-lo quanto ao acesso ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial. 4. Capacitação da equipe de trabalho da entidade parceira e do público usuário local no Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos módulos em parceria com as entidades locais. O INPI capacitará pelo menos uma vez por ano os recursos humanos disponibilizados pela UFPE, se for o caso, através de curso na modalidade à distância (EaD), sem custos para nenhuma das partes. Nos casos de capacitação presencial, a UFPE viabilizará as despesas de passagens, traslado e hospedagem dos servidores do INPI. 5. Disseminar conteúdos relativos ao Sistema Integrado de Propriedade Industrial em seus diversos módulos. A UFPE, em conjunto com o INPI, deverá identificar parcerias visando à promoção de cursos, seminários e outros eventos destinados a fomentar a cultura da Propriedade Industrial. Nos casos em que o INPI não possa atender a demanda por meio de servidores lotados na DIREG CE, a demanda deverá ser encaminhada à DICOD/CGAR e a UFPE ou o promotor do evento viabilizará as despesas de passagens, traslado e hospedagem dos servidores do INPI. 6. Participação em eventos de disseminação da cultura e serviços da Propriedade Industrial. A UFPE, em conjunto com o INPI, deverá identificar parcerias visando à promoção de eventos de disseminação da cultura e serviços da Propriedade Industrial. Nos casos em que o INPI não possa atender a demanda por meio de servidores lotados na DIREG CE, a demanda deverá ser encaminhada à DICOD/CGAR e a UFPE ou o promotor do evento viabilizará as despesas de passagens, traslado e hospedagem dos servidores do INPI.