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14/01/2021 08h59
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MINISTRIO DA EDUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIS GABINETE DA REITORIA TERMO DE COOPERAO TCNICA QUE ENTRE SI CELE8RAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIS E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, VISANDO O ESTABELECIMENTO DE COOPERAO PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIS, doravante denominada UFG, instituio federal de ensino e pesquisa de nvel superior, constituda como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministrio da Educao, criada pela Lei n. 3.834-C, de 14/12/60, e reestruturada pelo Decreto n. 63.817, de 16/12/68,com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrita no CGC sob o n. 01.567.601/0001-43, neste ato representada pelo Reitor, PROF. DR. ORLANDO AFONSO VALLE DO AMARAL, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] e o INSTlTUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, doravante denominado INPI, inscrita no CNPJ sob n 42.521.008/0001-37, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] neste ato representada pelo seu Presidente LUIZ OTViO PIMENTEL, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] , resolvem celebrar o presente TERMO, que se reger pelas normas da Lei n. 8.666, de 21/6/1893, com as alteraes introduzidas pela Lei n 8.883/94, de 8/6/1994, no que couber, as Instrues Normativas n 01, de 15/1/1997, n. 03, de 25/09/2003, e Decreto n. 94.664, de 2317/1987, mediante as seguintes clusulas e condies: DO OBJETO CLUSULA PRIMEIRA: Este TERMO tem por objeto o estabelecimento de cooperao mtua, visando execuo do projeto "DISSEMINAO DA PROPRlEDADE INDUSTRIAL NO fv1BITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIS E NO ESTADO DE GOIS" DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES CLUSULA SEGUNDA: Para a consecuo do objeto pactuado, os partcipes comprometem-se a: 1- DA UFG: a) Realizar, em cooperao com o INPI, atividades com a participao de docentes, servidores, discentes e tcnicos das reas de conhecimento especfico; b) Indicar servidores pertencentes ao seu Quadro de Pess:Jal, para colaborar com o INPI, sem que isto implique em disposio e/ou prejuzos no desenvolvimento das atividades normais e prprias dos indicados, no cotidiano da UFG; c) Acolher, em suas dependncias, a representao do iNPI, disponibilizando rea fsica e infra-estrutura adequada execuo, pelos servidores do INPI, das atividades de competncia especfica de apoio, informao, recepo e protocolo nas reas de marcas, patentes, desenhos industriais, indicaes geogrficas, programa de computador, topografia de circuitos integrados, transferncia de tecnologia e informao tecnolgica, descentralizadas por este Acordo de Cooperao. 2- DO INPI: a) Executar programas e projetos, em conjunto com a UFG, para a consecuo do objeto desse Termo, conforme previsto na Clusula Primeira; b) Indicar servidores pertencentes ao seu Quadro de Pessoal da REINPI/GO, indispensveis execuo dos programas, sem que isso implique em disposio e/ou prejuzos no desenvolvimento das atividades normais e prprias dos indicados, no cotidiano do INPI, para realizao de 120 horas anuais de disseminao e consultoria sobre Propriedade Industrial; c) Solicitar UFG servidores habilitados para o desempe, n 10 de atividades necessrias execuo do objeto desse instrumento; d) Participar, juntamente com a UFG, na superviso e avaliao das atividades desenvolvidas. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLUSULA TERCEIRA - O presente termo no implica em trlnsferncia de recursos, no gerando qualquer nus financeiro aos Partcipes. DOS TERMOS ADITIVOS CLUSULA QUARTA - Durante a vigncia desse Termo ser lcita a incluso de novas clusulas e/ou condies, bem assim quaisquer alteraes, executando o objeto definido na clusula primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os participes e incorporadas por meio de Termo Aditivo especiii co, que ser submetido apreciao de suas Assessorias e/ou Procuradorias Jurdicas. DA COORDENAO CLUSULA QUINTA - Cada convenente designar um representante que se responsabilizar pela coordenao, planejamento e operacionalizao das aes previstas no presente termo, cabendo coordenao as seguintes atribuies. a) Zelar pelo cumprimento das normas acordadas no presente instrumento; b) Resolver os impasses gerados para o bom funcionamento do presente instrumento; c) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades propondo solues para os problemas detectados; d) Elaborar relatrios de acompanhamento de acordo com as solicitaes das instituies convenentes. DA VIGNCIA CLUSULA SEXTA - Este termo vigorar por cinco anos a partir da data de assinatura. DOS CASOS OMISSOS CLUSULA STIMA - Os casos omissos ou excepcionais, no previstos neste Termo, sero resolvidos conjuntamento pelos partcipes, respeitadas e observadas as disposies legais pertinentes e os Regimentos de cada convenente. DA PUBLICAO CLUSULA OITAVA - Como condio indispensvel para a eficcia deste Termo, ele ser publicado em forma de extrato, pela UFG no Dirio Oficial da Unio at o quinto dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data. DA EXTINO CLUSULA NONA - Este Termo, observado o prazo de trinta dias de antecedncia para comunicao prvia, por escrito, poder ser extinto por resciso, decorrente da inadimplncia de quaisquer de suas clusulas e condies, caso em que poder haver ressarcimento por perdas e danos; por resciso bilateral (distrato), e por resciso unilateral (desistncia ou rennica), no incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partcipes. DO FORO CLUSULA DCIMA -Fica eleito o foro da Justia federal, Seo Judiciria do Estado de Gois - Goinia, com a renncia expresa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dvidas oriundas deste Termoo, que no possam ser resolvidas por entendimento direto pelos partcipes. E assim, estando em comum acordo com os termos e condies expressas neste intrumento, os partcipes o assinam, em trs vias de igual teor e forma, perante as testemunhas presentes, para que se produzam os legtimos efeitos de direito. Goinia-GO, 03 de junho de 2016. Prof. Dr. Orlando Afonso Valle do Amaral Reitor da UFG Luiz Otvio Pimentel Presidente do INPI Testemunhas: Nome: RG: CPF: PLANO DE TRABALHO 1 - IDENTIFICAO DO OBJETO A SER EXECUTADO a) Nome do Projeto: "DISSEMINAO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO MBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIS E NO ESTADO DE GOIS" b) Objeto Principal do Termo: "DISSEMINAODA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO MBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIS E NO ESTADO DE GOIS" e) Participes do Termo: CONVENENTES: UFG/INPI d) Obrigaes dos Participes: 1- DA UFG: a) Permitir, de acordo com sua disponibilidade, a utilizao de seu espao fsico para a instalao da REINPI/GO (unidade que representa o INPI no Estado de Gois), espao esse que ser cedido em instrumento jurdico prprio, e a execuo de programas e atividades de interesse comum e concernentes ao objeto desse Termo.] b) Realizar, em cooperao com o INPI, atividades com a participao de docentes, servidores, discentes e tcnicos das reas de conhecimento especfico; c) Indicar servidores pertencentes ao seu Quadro de Pessoal, para colaborar com o INPI , sem que isto implique em disposio e/ou prejuzos no desenvolvimento das atividades normais e prprias dos indicados, no cotidiano da UFG. 2 - DO INPI: a) Executar programas e projetos, em conjunto com a UfG, para a consecuo do objeto desse Termo, conforme previsto na Clusula Primeira; b) Indicar servidores pertencentes ao seu Quadro d Pessoal da REINPI/GO, indispensveis execuo dos programas, sem que isso implique em disposio e/ou prejuzos no desenvolvimento das atividades normais e prprias dos indicados, no cotidiano do INPI, para realizao de 120 horas anuais de disseminao e consultoria sobre Propriedade Industrial, divididas na seguinte proporo sugerida, no estando vedadas, no entanto, realocaes dos quantitativos, se de comum acordo entre os participes, respeitando o total pactuado: Atividades por tema de PI x Quantitativo em horas por ano Patentes - 48 Marcas - 36 Desenho Industrial - 12 Indicaes Geogrficas - 12 Programas de Computador - 12 Total - 120 Cronograma de execuo Atividade por tema de PI x Incio x Fim Patentes - Junho 2016 - Maio 2021 Marcas - Junho 2016 - Maio 2021 Desenho Industrial - Junho 2016 - Maio 2021 Indicaes Geogrficas - Junho 2016 - Maio 2021 Programas de Computador - Junho 2016 - Maio 2021 c) Solicitar UFG servidores habilitados para o desempenho de atividades necessrias execuo do objeto desse instrumento; d) Participar, juntamente com a UFG, na superviso e avaliao das atividades desenvolvidas. 2 - META A SER ATINGIDA 2.1 - Desenvolver programas, projetos, pesquisas e atividades de interesse comum das partes convenentes. 2.2 - Realizar palestras, consultorias e eventos de interesse comum. 2.3 - Promover intercmbio de recursos humanos. 3 - ETAPAS OU FASES DE EXECUO 3.1 - Assinatura do Termo entre UFG/INPI 3.2 - Publicao do Termo 3.3 - Designar profissionais responsveis pela superviso do Termo 3.4 - Realizar reunies com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando definir, planejar, executar e avaliar as aes decorrentes do Convnio ao qual este Plano de Trabalho est vinculado. 4 - PLANO DE APLICAO DOS RECURSOS FINANCEIROS No est previsto o repasse de recursos financeiros. Cada Partcipe arcar com o nus de acordo com as reponsabilidades assumidas no Termo ao qual este Plano de Trabalho est vinculado. 5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO No se aplica. 6 - PREVISO DE INCIO E FIM DA EXECUO DO OBJETO - VIGNCIA Cinco anos, contados da data de assinatura do Termo ao qual este Plano de Trabalho est vinculado. 7 - SE O TERMO COMPREENDER OBRA OU SERVIO DE ENGENHARIA, COMPROVAR QUE OS RECURSOS ESTO ASSEGURADOS PARA A FINALIZAO DOS MESMOS. No se aplica.