MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS GABINETE DA REITORIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELE8RAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, VISANDO O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, doravante denominada UFG, instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/60, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/68,com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrita no CGC sob o n.º 01.567.601/0001-43, neste ato representada pelo Reitor, PROF. DR. ORLANDO AFONSO VALLE DO AMARAL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] e o INSTlTUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, doravante denominado INPI, inscrita no CNPJ sob nº 42.521.008/0001-37, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] neste ato representada pelo seu Presidente LUIZ OTÃViO PIMENTEL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] , resolvem celebrar o presente TERMO, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21/6/1893, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 8/6/1994, no que couber, as Instruções Normativas nº 01, de 15/1/1997, n. 03, de 25/09/2003, e Decreto n.º 94.664, de 2317/1987, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Este TERMO tem por objeto o estabelecimento de cooperação mútua, visando à execução do projeto "DISSEMINAÇÃO DA PROPRlEDADE INDUSTRIAL NO Ãfv1BITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E NO ESTADO DE GOIÁS" DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES CLÁUSULA SEGUNDA: Para a consecução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a: 1- DA UFG: a) Realizar, em cooperação com o INPI, atividades com a participação de docentes, servidores, discentes e técnicos das áreas de conhecimento específico; b) Indicar servidores pertencentes ao seu Quadro de Pess:Jal, para colaborar com o INPI, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da UFG; c) Acolher, em suas dependências, a representação do iNPI, disponibilizando área física e infra-estrutura adequada à execução, pelos servidores do INPI, das atividades de competência específica de apoio, informação, recepção e protocolo nas áreas de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programa de computador, topografia de circuitos integrados, transferência de tecnologia e informação tecnológica, descentralizadas por este Acordo de Cooperação. 2- DO INPI: a) Executar programas e projetos, em conjunto com a UFG, para a consecução do objeto desse Termo, conforme previsto na Cláusula Primeira; b) Indicar servidores pertencentes ao seu Quadro de Pessoal da REINPI/GO, indispensáveis à execução dos programas, sem que isso implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano do INPI, para realização de 120 horas anuais de disseminação e consultoria sobre Propriedade Industrial; c) Solicitar à UFG servidores habilitados para o desempe, n 10 de atividades necessárias à execução do objeto desse instrumento; d) Participar, juntamente com a UFG, na supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo não implica em trêlnsferência de recursos, não gerando qualquer ônus financeiro aos Partícipes. DOS TERMOS ADITIVOS CLÁUSULA QUARTA - Durante a vigência desse Termo será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, executando o objeto definido na cláusula primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os participes e incorporadas por meio de Termo Aditivo especiii co, que será submetido à apreciação de suas Assessorias e/ou Procuradorias Jurídicas. DA COORDENAÇÃO CLÁUSULA QUINTA - Cada convenente designará um representante que se responsabilizará pela coordenação, planejamento e operacionalização das ações previstas no presente termo, cabendo à coordenação as seguintes atribuições. a) Zelar pelo cumprimento das normas acordadas no presente instrumento; b) Resolver os impasses gerados para o bom funcionamento do presente instrumento; c) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades propondo soluções para os problemas detectados; d) Elaborar relatórios de acompanhamento de acordo com as solicitações das instituições convenentes. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SEXTA - Este termo vigorará por cinco anos a partir da data de assinatura. DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo, serão resolvidos conjuntamento pelos partícipes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes e os Regimentos de cada convenente. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA OITAVA - Como condição indispensável para a eficácia deste Termo, ele será publicado em forma de extrato, pela UFG no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data. DA EXTINÇÃO CLÁUSULA NONA - Este Termo, observado o prazo de trinta dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinto por rescisão, decorrente da inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos; por rescisão bilateral (distrato), e por rescisão unilateral (desistência ou renúnica), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA -Fica eleito o foro da Justiça federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás - Goiânia, com a renúncia expresa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termoo, que não possam ser resolvidas por entendimento direto pelos partícipes. E assim, estando em comum acordo com os termos e condições expressas neste intrumento, os partícipes o assinam, em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas presentes, para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Goiânia-GO, 03 de junho de 2016. Prof. Dr. Orlando Afonso Valle do Amaral Reitor da UFG Luiz Otávio Pimentel Presidente do INPI Testemunhas: Nome: RG: CPF: PLANO DE TRABALHO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO a) Nome do Projeto: "DISSEMINAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E NO ESTADO DE GOIÁS" b) Objeto Principal do Termo: "DISSEMINAÇÃODA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E NO ESTADO DE GOIÁS" e) Participes do Termo: • CONVENENTES: UFG/INPI d) Obrigações dos Participes: 1- DA UFG: a) Permitir, de acordo com sua disponibilidade, a utilização de seu espaço físico para a instalação da REINPI/GO (unidade que representa o INPI no Estado de Goiás), espaço esse que será cedido em instrumento jurídico próprio, e a execução de programas e atividades de interesse comum e concernentes ao objeto desse Termo.] b) Realizar, em cooperação com o INPI, atividades com a participação de docentes, servidores, discentes e técnicos das áreas de conhecimento específico; c) Indicar servidores pertencentes ao seu Quadro de Pessoal, para colaborar com o INPI , sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da UFG. 2 - DO INPI: a) Executar programas e projetos, em conjunto com a UfG, para a consecução do objeto desse Termo, conforme previsto na Cláusula Primeira; b) Indicar servidores pertencentes ao seu Quadro dê Pessoal da REINPI/GO, indispensáveis à execução dos programas, sem que isso implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano do INPI, para realização de 120 horas anuais de disseminação e consultoria sobre Propriedade Industrial, divididas na seguinte proporção sugerida, não estando vedadas, no entanto, realocações dos quantitativos, se de comum acordo entre os participes, respeitando o total pactuado: Atividades por tema de PI x Quantitativo em horas por ano Patentes - 48 Marcas - 36 Desenho Industrial - 12 Indicações Geográficas - 12 Programas de Computador - 12 Total - 120 Cronograma de execução Atividade por tema de PI x Início x Fim Patentes - Junho 2016 - Maio 2021 Marcas - Junho 2016 - Maio 2021 Desenho Industrial - Junho 2016 - Maio 2021 Indicações Geográficas - Junho 2016 - Maio 2021 Programas de Computador - Junho 2016 - Maio 2021 c) Solicitar à UFG servidores habilitados para o desempenho de atividades necessárias à execução do objeto desse instrumento; d) Participar, juntamente com a UFG, na supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas. 2 - META A SER ATINGIDA 2.1 - Desenvolver programas, projetos, pesquisas e atividades de interesse comum das partes convenentes. 2.2 - Realizar palestras, consultorias e eventos de interesse comum. 2.3 - Promover intercâmbio de recursos humanos. 3 - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO 3.1 - Assinatura do Termo entre UFG/INPI 3.2 - Publicação do Termo 3.3 - Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Termo 3.4 - Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado. 4 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Não está previsto o repasse de recursos financeiros. Cada Partícipe arcará com o ônus de acordo com as reponsabilidades assumidas no Termo ao qual este Plano de Trabalho está vinculado. 5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica. 6 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA Cinco anos, contados da data de assinatura do Termo ao qual este Plano de Trabalho está vinculado. 7 - SE O TERMO COMPREENDER OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, COMPROVAR QUE OS RECURSOS ESTÃO ASSEGURADOS PARA A FINALIZAÇÃO DOS MESMOS. Não se aplica.