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ACORDO DE COOPERAO FIEMG N 115.587 O SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DRMG doravante denominado SENAI/DRMG, por meio de sua Unidade Operacional, Centro de Inovao e Tecnologia SENAI FIEMG, inscrito no CNPJ sob o n 03.773.700/0083-53, com sede na [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Claudio Marcassa, e o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, autarq uia federal vinculada ao Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios, doravante denominado INPI, inscrito no CNPJ sob o n 42.521.088/0001-37, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representado neste ato por seu Presidente, Sr. Luiz Otvio Pimentel, nomeado por Decreto Presidencial de 27/07/2015, publicado no DOU de 28/07/2015, inscrito no [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], CONSIDERANDO o Convnio de Cooperao firmado em 19/05/2011 entre a Fundao Centro Tecnolgico de Minas Gerias - CETEC, Federao das indstrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, Servio Nacional de Aprendizagem industrial - SENAIIDRMG e a Secretaria de Desenvolvimento Econmico, Cincia, Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES) visando a instituio de um centro tecnolgico de referncia no Estado de Minas Gerais, por meio do qual as partes conjugaram esforos para o desenvolvimento de solues tecnolgicas inovadoras, promovendo pesquisas e intercmbio de conhecimenro tcnico cientfico para demanda dos setores empresarial e industrial de Minas Gerais; CONSIDERANDO que para e fetivao do referido convnio a Fundao Centro Tecnolgico de Minas Gerais - CETEC, em 13 de dezembro de 2013, celebrou com o Servio Nacional de Aprendizagem industrial - SENAJIDRMG, Contrato de Concesso de Uso de Bem Pblico, cedendo a esta entidade, com intervenincia e anuncia do Estado de Minas Gerais representado pela SEDECTES, dois imveis desafetados pelo art. 1 da Lei Estadual n 20.823/2013, matriculados sob o n 208 e 3.932 no Cartrio do 4 Oficio de Registro de imveis da Comarca de Belo Horizonte: CONSIDERANDO que o SENAIDRMG, atendendo finalidade do Convnio e do Contrato de Concesso de Uso supracitados estabeleceu nos referidos imveis o Centro Tecnolgico de Referncia em Minas Gerais, que tem como escopo o fomento pesquisa, ao desenvolvimento tecnolgico e prestao de servios tecnolgicos, criando solues tcnicas inovadoras, com o apoio na modernizao dos processos industriais e com a difiuso do conhecimento cientfico e tecnolgico, para fins do fortalecimento da economia, da elevaao da produtividade e da competitividade da economia mineira: CONSIDERANDO que cabe ao SENAIDRMG - CIT administrar, usar, gozar e fruir dos bens concedidos como se fossem seus, observadas a finalidade descrita no referido instrumento e, principalmente, as normas de regncia da espcie: CONSIDERANDO que o item 11. 2 do referido Contrato de Concesso de Uso permite ao SENAIDRMG celebrar termos de parceria. cooperao tcnica, convnios ou qualquer outro instrumento jurdico com entidades que tenham em seus atos constitutivos a previso do exerccio de atividades correlatas e que guardem pertinncia ao objetivo do aludido contrato para a realizaao conjunta de projetos que sejam do interesse comum ou que acarretem melhorias na estrutura do Centro Tecnolgico de Referncia, mesmo sendo necessria a utilizao dos bens concedidos, mas desde que o perodo de tempo necessrio execuo do projeto no ultrapasse a vigncia do referido Contrato. CONSIDERANDO que o Instituto Nacional de Propriedade intelectual - INPI foi criado em 1970 como uma autarquia federal vinculada ao Ministrio da indstria, Comrcio Exterior e Servios, sendo responsvel pelo aperfeioamento, disseminao e gesto do sistema brasileiro de concesso e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indstria: CONSIDERANDO que, entre os servios do INPI, esto os registros de marcas, desenhos industriais, indicaes geogrficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concesses de patentes e as averbaes de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferncia de tecnologia, servios estes que, na economia do conhecimento, protegem direitos que se transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e solues tcnicas; CONSIDERANDO que atualmenre o Sistema FIEMG atende 81 empresas no acompanhamento de processos de Propriedade lntelectual, envolvendo marcas, patentes, registro de softwares e desenhos indusrriais, constituindo a negociao sobre propriedade intelectual uma etapa de extrema importncia em contratos de Pesquisa e Desenvolvimento que o SENAI firma com a Indstria, assim como para a atividade empreendedora, a qual o SENAI apoia em seu negcio. CONSIDERANDO que, apenas em 2016, Minas Gerais foi o terceiro Estado da Federao em numero de pedidos de patentes de inveno, totalizando 10% dos pedidos em mbito nacional. CONSIDERANDO que o INPI, por estar ligado diretamente proteo das aes intelectuais e financeiras que resultam na gerao de produtos e processos que a Indstria desenvolve para a gerao de valor e competitividade para o consumidor e mercado, respectivamente, contribuir consideravelmente com o escopo de atuao do CIT SENAI caso venha a instituir escritrio sediado nas dependncias da unidade em apreo. Resolvem, de comum acordo , firmar o presente Acordo de Cooperao, mediante as clusulas e condies seguintes: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto do presente Acordo de Cooperao, a parceria entre os Partcipes para a implantao de escritrio modelo do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPl, com rea de 127m2, nas dependncias do SENAI-CIT, especificamente nos imveis matriculados sob os ns 3932 e 208, no Cartrio de 4 Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de Belo Horizonte/MG e situados na Avenida Jos Cndido da Silveira, 2000, bairro Horto Florestal, com vistas a contribuir com o SENAI/DRMG na execuo dos objetivos delineados nos supracitados Convnio de Cooperao e Contrato de Concesso de Uso, implementando aes e medidas alinhadas s finalidades institucionais de ambos os Partcipes. CLUSULA SEGUNDA - DA VlGNCIA E CONDICIONANTES 2.1 O presente Acordo de Cooperao vigorar pelo prazo mximo de 60 (sessenta) meses a contar de sua assinatura extinguindo-se automaticamente em seu tenno final, independentemente de qualquer aviso, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, podendo ser renovado em caso de interesse dos Partcipes, atravs de Termo Aditivo, conforme legislao em vigor e normativos internos das entidades. 2.2 O prazo de vigncia deste instrumento est condicionado ao perodo de vigncia do Contrato de Concesso de Uso, o qual possui trmino previsto para 13 de dezembro de 2033 e possui previso de prorrogao mediante acordo prvio entre o SENAI/DRMG e o Concedente. 2.3 A validade e eficcia deste Acordo se condiciona, outrossim, elaborao de Plano de Trabalho em negociaco pelas partes que dever ser concludo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento , sob pena de resciso automtica e imediata do presente Acordo, sem direito indenizao ou multas de qualquer natureza pelos Partcipes em decorrncia da resoluo deste instrumento pelo descumprimento da presente condio. Uma vez elaborado e assinado pelos Partcipes o Plano de Trabalho em referncia, constituir este parte integrante do presente instrument o, como se nele estivessem transcritos todos os seus tennos. CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES 3.1 Compete ao INPI: a) Elaborar, em conjunto com o SENAIDRMG, no prazo mximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento, Plano de Trabalho com as aes e prazos especficos para efetivao das atividades de cooperao tcnico-comercial decorrentes desta cooperao. b) Contribuir com o SENAI/DRMG na execuo dos objetivos do Centro de Inovao e Tecnologia desta entidade, desenvolvendo aes para promover a indstria mineira; c) Cooperar na busca e disponibilizao de informaes tcnicas relevantes a parceria; d) interagir com a equipe do SENAI/DRMG atravs de aes que promovam a proteo dos direitos de propriedade intelectual gerados pela indstria mineira; e) Participar de reunies de trabalho que venham a ser necessrias para a continuidade das aes que envolvam esta parceria; f) Interagir com os seus parceiros e interessados nos assuntos pertinentes implantao objeto do presente instrumento; g) Contribuir com SENAI/DRMG no custeio de despesas relativas administrao do imvel, especificamente quanto s taxas de conservao e limpeza, gua e esgoto, energia eltrica, portaria, segurana armada e manuteno de campus, na proporo de sua utilizao; h) Cooperar para realizao de eventos conjuntos que colimem na realizao das misses institucionais dos Partcipes. 3.2 Compete ao SENAI/DRMG : a) Elaborar, em conjunto com o INPI, no prazo mximo de 30 (trinta ) dias contados da assinatura deste instrumento, Plano de Trabalho com as aes e prazos especficos para efetivao das atividades de cooperao tcnico-comercial decorrentes desta Parceria. b) Ceder espao com a rea de 127m2 para implantao do escritrio modelo do INPI; c) Cooperar com o INPI no tocante s informaes tecnolgicas e tcnicas relevantes a esta parceria; d) Interagir com os seus parceiros e interessados nos assuntos pertinentes implantao objeto do presente instrumento; e) Participar de reunies de trabalho que venham a ser necessrias para a continuidade das aes que envolvam esta parceria; f) Cooperar para realizao de eventos conjuntos que colimem na realizao das misses institucionais dos Partcipes. CLUSULA QUARTA - DA EXECUO 4.1 As aes e atividades a serem realizadas por fora do presente instrumento atendero s Instrues Normativas do SENAIl/DRMG, assim como a utilizao de parte do imvel pelo lNPI dever obedecer as regras de utilizao do imvel e obedecer finalidade prevista neste instrumento. 4.2 Para assegurar a consecuo da presente parceria, os Partcipes comprometem-se a desenvolver os trabalhos em regime de cooperao mtua, os quais sero previamente estabelecidos em Plano de Trabalho a que faz meno item 2.3 retro. 4.3 No haver qualquer vnculo empregatcio entre o SENAI/DRMG e funcionrios do INPI, no cabendo ao SENAI/DRMG nenhuma responsabilidade de ordem trabalhista, previdenciria ou em decorrncia de acidente de trabalho em relao aos profissionais alocados pelo INPI para execuo do objeto deste convnio. 4.4 O INPI no poder exceder os espaos de utilizao ora cedidos sem autorizao prvia e expressa do SENAI/DRMG; CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS 5.1 As despesas relativas administrao do imvel, ser rateadas proporcionalmente entre os partcipes, cabedno ao INPI destinar ao SENAI/DRMG, mensalmente, o valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) decorrente das seguintes despesas: Item Valor Observao Conservao e Limpeza R$1.340,26 Limpadores de vidro, Capineiros, Carregadores, Encarregados, Varrio, Jardineiros, Auxiliar de Servios Gerais gua e Esgoto R$ 415,46 Energia Eltrica R$ 1.146,09 Portaria R$ 708,71 Segurana Armada 24h R$ 2.656,15 Manuteno do Campus R$ 2.233,33 Dedetizao, Limpeza de caixa d'gua, Poda de rvores, Limpeza de telhado-Calhas, Limpeza de caixa de gordura, Limpeza de bueiros e esgoto, Pintura de reas comum, Recuperao de asfalto, Iluminao externa Total R$ 8.500,00 5.2 O INPI destinar os recursos financeiros citados no item 5.1 at o quinto dia til do ms de vencimento das despesas , atravs de Ordem Bancria. Os dados bancrios para esse fim sero informados pelo SENAI/DRMG aps assinatura do Acordo de Cooperao. 5.3 Os valores acima estipulados podero ser corrigidos anualmente pelo ndice de correo de preos, medido pelo IGPM (FGV), ou por qualquer outro ndice que por ventura venha substitu-lo. 5.4 Caso seja necessrio o custeio de outras despesas relativas administrao do imvel ou, na hiptese de ser necessrio o reajuste destas, as alteraes somente podero ser realizadas mediante celebrao de termo aditivo. 5.5 Caso sobrevenha a obrigao de repasse de outros recursos, devero ser celebrados instrumentos jurdicos prprios posteriormente , os quais devero seguir as regras impostas para cada um dos Partcipes, bem como prever, especificamente, a alocao e a destinao dos recursos para cada ao a ser desenvolvida, conforme Clusula Primeira acima, alm de manter relao direta com o objetivo e finalidade do Centro de Inovao e Tecnologia do SENAI/DRMG e Plano de Trabalho a ser devidamente efetivado entre as panes. CLUSULA SEXTA - DA RESCISO E DA RESILIO 6.1 O presente Acordo poder ser resolvido pelos Partcipes, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelao ou notificao, judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao outro qualquer direito de indenizao ou reteno, caso haja infrao de quaisquer das clusulas ou condies ora ajustadas ou entrada em processo de falncia e/ou recuperao judicial. 6.2 O presente instrumento poder ser resilido , independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial, a qualquer poca, mediante pr-aviso, por escrito, de um partcipe ao outro com cedncia mnima de 60 (sessenta) dias, durante os quais as condies pactuadas neste instrumento permanecem vlidos. 6.3 O partcipe que der causa resciso desta parceria, ressalvando o disposto no item 6.2 supra, obriga se a pagar outra as perdas e danos, eventualmente causados. 6.4 O presente instrumento ser igualmente considerado automaticamente resolvido sem qualquer nus para os Partcipes, em caso de extino do Contrato de Concesso de Uso mencionado retro e/ou caso no seja elaborado e efetivado o Plano de Trabalho a tempo e modo previstos no item 2.3 retro. CLUSULA STIMA - DAS INDENIZAES 7.1 Os partcipes indenizaro aos demais Partcipes lesados em relao a toda e qualquer ao, processo, procediment o legal ou administrativo, reivindicaes, demandas, prejuzos, ressarcimentos , responsabilidade civil e criminal, honorrios advocatcios, custas e despesas de qualquer natureza surgidas durante e aps a vigncia deste instrumento e que, direta ou indiretamente , sejam causados no todo, ou em parte por qualquer ato, omisso, culpa ou negligncia ativa ou passiva sua ou de qualq uer pessoa atuando sob sua orientao e controle ou em seu nome, no que se refere execuo do presente instrumento, sem limitar a generalidade das obrigaes acima, estas tambm incluem indenizao por acidentes ou morte de qualquer pessoa e danos a qualquer propriedade decorrentes da execuo do presente instrumento. 7.2 Os Partcipes indenizaro e mantero os demais partcipes inclumes em relao a todas e quaisquer reivindicaes, demandas, processos, danos, custos e despesas resultantes em razo de violao de patente, projeto, marca ou nome registrado, direitos autorais ou outro direito protegido por lei. 7.3 No caber aos Partcipes qualquer indenizao, multa ou ressarcimento em caso de resoluo deste instrumento por fora das condicionantes a que fazem meno os itens 2.2 e 2.3 desta Parceria, arcando cada um dos Partcipes apenas e to somente com suas obrigaes decorrentes deste instrumento e seu Plano de Trabalho at a data de sua extino. CLUSULA OITAVA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 8.1 Todas as informaes constantes do presente Acordo , bem como aquelas que venham a ser colocadas por qualquer dos Partcipes disposio do outro em decorrncia do presente instrumento , so consideradas confidenciais, sendo vedado s mesmas, ressalvados os casos dispostos em lei e as hipteses de se tratar de informaes de domnio pblico, divulgar qualquer dessas informaes, por qualquer meio ou forma, sem o prvio e expresso consentimento do outro Partcipe, a no ser aos seus respectivos empregados e representantes que necessitem das informaes para a realizao do objeto deste instrumento pelo que as mesmas se obrigam a: a) No divulgar, disseminar ou publicar informaes relacionadas ao presente instrumento de parceria de qualquer natureza; b) No usar informaes afetas a este instrumento de parceria ou dele decorrentes com outro propsito que no aquele para os quais lhe foram reveladas; c) Devolver, quando expressamente solicitado, todo e qualquer documento ou material que contiver informao confidencial que estiver em seu poder. 8.2 No esto vinculadas s obrigaes de confidencialidade previstas neste instrumento as informaes que: a) Estiverem ou se tornarem disponveis publicamente, desde que os Partcipes no tenham concorrido para a ocorrncia de tal publicidade; b) Posteriormente divulgao aqui tratada sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente ele um terceiro com direitos legti mos para divulgao da informao sem quaisquer restries para tal; c) Sejam requisitadas por determinao judicial ou governamental competente, com carter mandatrio, desde que o partcipe comunique previamente aos demais a existncia de tal determinao; d) Sejam identificadas por escrito como no mais sendo confidenciais quando de sua revelao. 8.3 A presente clusula de confidencialidade obriga os Partcipes, seus sucessores a qualquer ttulo, coligadas, controladoras , controladas, prestadores de servio e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionrios, prepostos e administradores. 8.4 A obrigao de manter a confidencialidade acima estabelecida permanecer mesmo aps o tnnino de vigncia do presente Acordo de Cooperao, pelo prazo mnimo de 1O (dez) anos. CLUSUL A NONA - DO CDIGO DE TICA E PROGRAMA DE COMPLIANCE 9. O INPI declara que tomou conh ecimento do Cdigo de tica e do Programa de Compliance do SENAI/DRMG, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previses, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades legais e administrativas cabveis. CLUSULA DCIMA - DAS DISPOSIES GERAIS 10.1 O presente instrumento no poder ser alterado ou modificado , salvo prvio entendimento entre os partcipes, mediante celebrao de termo aditivo. 10.2 As dvidas ou omisses do presente Acordo de Cooperao devero, preferencialmente, ser resolvidas de comum acordo entre os partcipes. 10.3 Aos Partcipes no caber nenhuma responsabilidade de ordem trabalhista, previdenciria ou em decorrncia de acidente de trabalho em relao ao pessoal alocado pelo outro para o desenvolvimento das atividades objeto deste Tenno de Parceria. 10.4 Qualquer disposio deste instrumento que for considerada invlida no afetar a validade das demais, que permanecero ntegras para todos os efeitos legais. 10.5 Cada Participe se responsabiliza pelas obrigaes individuais assumidas perante terceiros, bem como pelas perdas e danos diretos devidamente comprovados que eventualmente forem causados ao outro Partcipe, bem como a terceiros, excluind-se expressamente as perdas e danos indiretos, lucros cessantes e perda de receita. 10.6 Caber a cada Partcipe designar um representante legal para participar das discusses e definies relacionadas com as Clusulas que compem este instrumento de parceria. 10.7 Se qualquer do Partcipes permitir, em benefcio do outro, mesmo por omisso , a inobservncia, no todo ou em parte, de quaisquer das clusulas e condies estabelecidas no presente instrumento , este fato no poder liberar, desonerar e, de qualquer modo , afetar ou prejudicar tais clusulas e condies, que permanecero inalteradas, como se nenhuma tolerncia houves se ocorrido; 10.8 Os Partcipes no respondero por danos causados em virtude de caso fortuito ou evento de fora maior. 10.9 O preente instrumento contm o pleno completo entendimento entre os Partcipes com relao ao seu objeto. substituindo toda e qualquer manifestao e entendimento anterior, quer oral ou por escrito. 10.10 Na hiptese de conflito entre alguma disposio desse Acordo de Cooperao, ou caso qualquer de suas disposies seja judicialmente declarada invlida por juzo competente, tal disposio dever ser interpretada de forma a refletir, o mais prximo possvel, a inteno original dos partcipes, consoante a lei aplicvel, sendo que as demais disposies do presente instrumento devero permanecer em plena eficcia e efeito. 10.11 Nenhum vnculo empregatcio ou contratual de outra natureza estabelecido em razo deste Acordo, entre os empregados, prepostos e/ou contratados dos Partcipes, sendo cada um inteiramente responsvel pelo cumprimento de todas as obrigaes relativas aos seus empregados e contratados. 10.12 Os Partcipes reconhecemm a confidencialidade deste Acordo de Cooperao e comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manuteno do sigilo de seu contedo, no podendo usar e nem divulgar quaisquer infom1aes a terceiros. 10.13 O presente instrumento obriga os Partcipes e seus sucessores, a qualquer ttulo. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.l Os Partcipes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer questes oriun das do presente Acordo de Cooperao, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Acordo de Cooperao em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presena de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, ficando uma cpia em poder de cada Partcipe. Belo Horizonte, 15 de junho de 2018. SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DRMG Claudio Marcassa INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - INPI Representante: Testemunhas: l. Norne : CPF N: 2. Nome: CPF n: