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Atualizado em 14/01/2021 08h57

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Conteúdo do arquivo


ACORDO DE COOPERAO
FIEMG N 115.587


O SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DRMG doravante
denominado SENAI/DRMG, por meio de sua Unidade  Operacional,  Centro  de  Inovao  e Tecnologia SENAI FIEMG, inscrito no CNPJ  sob o  n 03.773.700/0083-53, com  sede na  [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representado neste ato por seu Diretor Regional,  Sr.  Claudio  Marcassa,  e   o   INSTITUTO   NACIONAL   DE   PROPRIEDADE INTELECTUAL, autarq uia federal vinculada ao Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios, doravante denominado INPI, inscrito no CNPJ sob o n 42.521.088/0001-37, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representado  neste  ato  por  seu  Presidente,  Sr. Luiz Otvio Pimentel, nomeado por Decreto Presidencial de 27/07/2015,  publicado  no  DOU  de 28/07/2015, inscrito no [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5],


CONSIDERANDO o Convnio de Cooperao firmado em 19/05/2011  entre  a  Fundao  Centro Tecnolgico de Minas Gerias - CETEC, Federao das indstrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, Servio Nacional de Aprendizagem industrial - SENAIIDRMG e a Secretaria de Desenvolvimento Econmico, Cincia, Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES) visando a instituio de um centro tecnolgico de referncia no Estado de Minas Gerais, por meio do qual as partes conjugaram esforos para o desenvolvimento de solues tecnolgicas inovadoras, promovendo pesquisas e intercmbio de conhecimenro tcnico cientfico para demanda dos setores empresarial e industrial de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que para e fetivao do referido convnio a Fundao Centro Tecnolgico de Minas Gerais - CETEC, em 13 de dezembro de 2013, celebrou com o Servio Nacional de  Aprendizagem industrial - SENAJIDRMG, Contrato de Concesso de Uso de Bem Pblico, cedendo a esta entidade, com intervenincia  e  anuncia  do  Estado  de  Minas  Gerais  representado  pela  SEDECTES,  dois  imveis desafetados pelo art. 1 da Lei Estadual n  20.823/2013, matriculados sob o n 208 e 3.932 no Cartrio do 4 Oficio de Registro de imveis da Comarca de Belo Horizonte:

CONSIDERANDO que o SENAIDRMG, atendendo  finalidade do Convnio e do Contrato de Concesso de Uso supracitados estabeleceu nos referidos imveis o Centro Tecnolgico de Referncia em Minas Gerais, que tem como escopo o fomento  pesquisa, ao desenvolvimento tecnolgico e  prestao de servios tecnolgicos, criando solues tcnicas inovadoras, com o apoio na modernizao dos processos industriais e com a difiuso do conhecimento cientfico e tecnolgico, para fins do fortalecimento da economia, da elevaao da produtividade e da competitividade da economia mineira:

CONSIDERANDO que cabe ao SENAIDRMG - CIT administrar, usar, gozar e fruir dos bens concedidos como se fossem seus, observadas  a  finalidade  descrita  no  referido  instrumento  e,  principalmente,  as normas de regncia da espcie:

CONSIDERANDO que o item 11. 2 do referido Contrato de Concesso de Uso permite ao SENAIDRMG celebrar termos de parceria. cooperao tcnica, convnios ou qualquer outro instrumento jurdico com entidades que tenham em seus atos constitutivos a previso do exerccio de atividades correlatas e que guardem pertinncia ao objetivo do aludido contrato para a realizaao conjunta de projetos que sejam do interesse comum ou que acarretem melhorias na estrutura do Centro Tecnolgico de Referncia, mesmo sendo necessria a utilizao dos bens concedidos, mas desde que o perodo de tempo necessrio  execuo do projeto no ultrapasse a vigncia do referido Contrato.

CONSIDERANDO que o Instituto Nacional de Propriedade intelectual -  INPI foi  criado  em  1970  como uma autarquia federal vinculada ao Ministrio da indstria, Comrcio Exterior e Servios, sendo responsvel pelo aperfeioamento, disseminao e gesto do sistema brasileiro de concesso e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indstria:

CONSIDERANDO que, entre os servios do INPI, esto os registros de marcas, desenhos industriais, indicaes geogrficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concesses de patentes e as averbaes de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferncia de tecnologia, servios estes  que,  na  economia  do  conhecimento,  protegem  direitos  que  se  transformam  em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e solues tcnicas; 
CONSIDERANDO que atualmenre o Sistema FIEMG atende 81 empresas no acompanhamento de processos de Propriedade lntelectual, envolvendo marcas, patentes, registro de softwares e desenhos indusrriais, constituindo a negociao sobre propriedade intelectual uma etapa de extrema  importncia  em contratos de Pesquisa e Desenvolvimento que o SENAI firma com a Indstria, assim como para a atividade empreendedora, a qual o SENAI apoia em seu negcio.

CONSIDERANDO que, apenas em 2016, Minas Gerais foi o terceiro Estado da Federao em numero de pedidos de patentes de inveno, totalizando 10% dos pedidos em mbito nacional.

CONSIDERANDO que o INPI, por estar ligado diretamente  proteo das aes intelectuais e financeiras que resultam na gerao de produtos e processos que a Indstria desenvolve para a gerao  de valor e competitividade para o consumidor e mercado, respectivamente, contribuir consideravelmente com o escopo de atuao do CIT SENAI caso venha a instituir escritrio sediado nas dependncias da unidade em apreo.

Resolvem, de comum acordo , firmar o presente Acordo de Cooperao, mediante as clusulas e condies seguintes:

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui o objeto do  presente  Acordo de Cooperao, a parceria  entre os Partcipes  para  a  implantao  de escritrio modelo do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPl, com rea de 127m2, nas dependncias do SENAI-CIT, especificamente nos imveis matriculados sob os ns 3932 e 208, no Cartrio de 4 Ofcio de Registro de Imveis  da  Comarca  de  Belo  Horizonte/MG  e  situados  na Avenida Jos Cndido da Silveira, 2000, bairro Horto Florestal, com vistas a contribuir com o SENAI/DRMG na execuo dos objetivos delineados nos supracitados Convnio de  Cooperao  e  Contrato de Concesso de Uso, implementando aes e  medidas  alinhadas  s finalidades  institucionais de ambos os Partcipes.

CLUSULA SEGUNDA - DA VlGNCIA E CONDICIONANTES

2.1 O presente Acordo de Cooperao vigorar pelo prazo  mximo  de 60  (sessenta)  meses  a contar  de  sua assinatura extinguindo-se automaticamente em seu tenno final, independentemente de qualquer aviso, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, podendo ser renovado em caso de interesse dos Partcipes, atravs de Termo Aditivo, conforme legislao em vigor e normativos internos das entidades.

2.2 O prazo de vigncia deste instrumento est condicionado ao perodo de vigncia do Contrato de Concesso de Uso, o qual possui trmino previsto para 13 de dezembro de 2033 e possui previso de prorrogao mediante acordo prvio entre o SENAI/DRMG e o Concedente.

2.3 A validade e eficcia deste Acordo se condiciona, outrossim,  elaborao de Plano de Trabalho  em negociaco pelas partes que dever ser concludo no  prazo  de  30 (trinta)  dias, contados  a partir da data de assinatura deste instrumento , sob pena de resciso automtica e imediata do presente Acordo, sem direito  indenizao ou multas de qualquer natureza pelos Partcipes em  decorrncia  da resoluo deste instrumento pelo descumprimento da  presente  condio.  Uma  vez  elaborado  e  assinado pelos Partcipes o Plano de Trabalho em referncia, constituir este parte integrante do presente instrument o, como se nele estivessem transcritos todos os seus tennos.

CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES

3.1 Compete ao INPI:

a) Elaborar, em conjunto com o SENAIDRMG, no prazo mximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento, Plano de Trabalho com as aes e prazos especficos para efetivao das atividades de cooperao tcnico-comercial decorrentes desta cooperao.
b) Contribuir com o SENAI/DRMG na execuo dos objetivos do Centro de Inovao e Tecnologia desta entidade, desenvolvendo aes para promover a indstria mineira;
c) Cooperar na busca e disponibilizao de informaes tcnicas relevantes a parceria;
d) interagir com a equipe do SENAI/DRMG atravs de aes que promovam a proteo dos direitos de propriedade intelectual gerados pela indstria mineira;
e) Participar de reunies de trabalho que venham a ser necessrias para a continuidade das aes que envolvam esta parceria;
f) Interagir com os seus parceiros e interessados nos assuntos pertinentes  implantao objeto do presente instrumento;
g) Contribuir com SENAI/DRMG no custeio de despesas relativas    administrao  do imvel, especificamente quanto s taxas de conservao e limpeza, gua e esgoto, energia eltrica, portaria, segurana armada e manuteno de campus, na proporo de sua utilizao;
h) Cooperar para realizao de eventos  conjuntos  que  colimem  na  realizao  das  misses institucionais dos Partcipes.

3.2	Compete ao SENAI/DRMG :

a)  Elaborar,  em conjunto  com  o INPI, no prazo mximo  de  30 (trinta ) dias contados da assinatura deste instrumento, Plano de Trabalho com as aes e prazos especficos para efetivao das atividades de cooperao tcnico-comercial decorrentes desta Parceria.
b) Ceder espao com a rea de 127m2 para implantao   do escritrio  modelo  do INPI;
c) Cooperar com o INPI no tocante s informaes tecnolgicas e tcnicas relevantes a esta parceria;
d) Interagir  com  os  seus  parceiros  e  interessados   nos  assuntos  pertinentes    implantao  objeto do  presente instrumento;
e) Participar de reunies de trabalho que venham a ser necessrias para a continuidade das aes que envolvam esta parceria;
f) Cooperar para realizao de eventos conjuntos que colimem na realizao das misses institucionais dos Partcipes.

CLUSULA QUARTA - DA EXECUO

4.1 As aes e atividades a serem  realizadas  por  fora  do  presente  instrumento  atendero  s  Instrues Normativas do SENAIl/DRMG, assim como a utilizao de parte  do  imvel  pelo  lNPI  dever  obedecer as regras de utilizao do imvel e obedecer  finalidade prevista neste instrumento.

4.2 Para  assegurar  a  consecuo  da  presente  parceria,  os  Partcipes  comprometem-se  a  desenvolver  os trabalhos em regime de cooperao  mtua,  os  quais  sero  previamente  estabelecidos  em  Plano  de Trabalho a que faz meno item 2.3 retro.

4.3 No  haver   qualquer  vnculo  empregatcio  entre  o  SENAI/DRMG   e  funcionrios  do  INPI,  no cabendo ao SENAI/DRMG nenhuma responsabilidade de ordem trabalhista, previdenciria ou em decorrncia de acidente  de trabalho em relao aos profissionais  alocados pelo INPI para execuo do objeto deste convnio.

4.4 O INPI  no  poder  exceder  os  espaos  de  utilizao  ora  cedidos  sem  autorizao  prvia  e  expressa do SENAI/DRMG;


CLUSULA QUINTA -  DOS RECURSOS

5.1 As despesas relativas  administrao do imvel, ser rateadas proporcionalmente entre os partcipes, cabedno ao INPI destinar ao SENAI/DRMG, mensalmente, o valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) decorrente das seguintes despesas:
Item Valor Observao
Conservao e Limpeza R$1.340,26 Limpadores de vidro, Capineiros, Carregadores, Encarregados, Varrio, Jardineiros, Auxiliar de Servios Gerais
gua e Esgoto R$ 415,46
Energia Eltrica R$ 1.146,09
Portaria R$ 708,71
Segurana Armada 24h R$ 2.656,15
Manuteno do Campus R$ 2.233,33 Dedetizao, Limpeza de caixa d'gua, Poda de rvores, Limpeza de telhado-Calhas, Limpeza de caixa de gordura, Limpeza de bueiros e esgoto, Pintura de reas comum, Recuperao de asfalto, Iluminao externa
Total R$ 8.500,00

5.2 O INPI destinar os recursos financeiros citados no item 5.1 at o quinto dia  til  do  ms  de  vencimento das  despesas ,  atravs  de  Ordem  Bancria.  Os  dados  bancrios  para  esse  fim  sero informados pelo SENAI/DRMG aps assinatura do Acordo de Cooperao.

5.3 Os valores acima estipulados podero ser corrigidos anualmente pelo ndice de correo de  preos, medido pelo IGPM (FGV), ou por qualquer outro ndice que por ventura venha substitu-lo.

5.4 Caso seja necessrio o custeio de outras despesas relativas  administrao do imvel ou, na hiptese de ser necessrio o reajuste destas, as alteraes somente  podero  ser  realizadas  mediante  celebrao de termo aditivo.

5.5 Caso sobrevenha a obrigao de repasse de  outros  recursos,  devero  ser  celebrados  instrumentos jurdicos prprios posteriormente , os quais devero seguir as regras impostas para cada um dos Partcipes, bem como prever, especificamente, a alocao e a destinao dos recursos para cada ao a ser desenvolvida, conforme Clusula Primeira acima, alm de  manter relao direta com o objetivo e finalidade do Centro de Inovao e Tecnologia do SENAI/DRMG e Plano de Trabalho a ser devidamente efetivado entre as panes.

CLUSULA SEXTA - DA RESCISO E DA RESILIO

6.1 O presente Acordo poder ser resolvido pelos Partcipes, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelao ou notificao, judicial ou  extrajudicial,  sem  que  caiba  ao  outro qualquer direito de indenizao ou  reteno,  caso  haja  infrao  de  quaisquer  das  clusulas  ou condies ora ajustadas ou entrada em processo de falncia e/ou recuperao judicial.

6.2 O presente instrumento  poder  ser  resilido , independentemente  de  interpelao  judicial  ou extrajudicial,  a  qualquer  poca,  mediante  pr-aviso,  por  escrito,  de  um  partcipe   ao outro  com cedncia mnima de 60 (sessenta) dias, durante os quais as condies pactuadas neste instrumento permanecem vlidos.

6.3 O partcipe  que der causa  resciso desta  parceria, ressalvando  o disposto no item 6.2 supra, obriga se a pagar  outra as perdas e danos, eventualmente causados.

6.4  O  presente   instrumento   ser  igualmente  considerado  automaticamente   resolvido  sem  qualquer nus para os Partcipes, em caso de extino do Contrato de Concesso de Uso mencionado retro e/ou caso no seja elaborado e efetivado o Plano de Trabalho a tempo e modo previstos no item 2.3 retro.


CLUSULA STIMA - DAS INDENIZAES

7.1 Os partcipes indenizaro  aos demais  Partcipes lesados em  relao a toda e qualquer ao, processo, procediment o legal ou administrativo, reivindicaes, demandas, prejuzos, ressarcimentos , responsabilidade civil e criminal, honorrios advocatcios, custas e despesas de qualquer natureza surgidas durante e aps a vigncia deste instrumento  e que, direta ou  indiretamente  , sejam causados  no todo, ou em parte por qualquer ato, omisso, culpa ou negligncia ativa ou  passiva  sua  ou  de qualq uer pessoa atuando sob sua orientao e controle ou  em seu  nome, no que se refere  execuo do presente instrumento, sem limitar a generalidade das obrigaes acima, estas tambm incluem indenizao por acidentes ou morte  de qualquer  pessoa  e danos a qualquer  propriedade  decorrentes da execuo do presente instrumento.

7.2 Os Partcipes indenizaro e mantero os demais partcipes inclumes em relao a todas e quaisquer reivindicaes, demandas, processos, danos, custos e despesas resultantes em razo de violao de patente, projeto, marca ou nome registrado, direitos autorais ou outro direito protegido por lei.

7.3 No caber aos Partcipes qualquer indenizao, multa ou ressarcimento em caso de resoluo deste instrumento por fora das condicionantes a que fazem meno os itens 2.2 e 2.3  desta  Parceria, arcando  cada   um  dos   Partcipes  apenas   e  to  somente  com  suas  obrigaes   decorrentes   deste  instrumento e seu Plano de Trabalho at a data de sua extino.

CLUSULA OITAVA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

8.1 Todas as informaes constantes do presente Acordo ,  bem  como  aquelas  que  venham  a  ser colocadas por qualquer dos Partcipes  disposio do outro em decorrncia do presente instrumento , so consideradas confidenciais, sendo vedado s mesmas, ressalvados os casos dispostos em lei e as hipteses de se tratar de informaes de domnio pblico, divulgar qualquer dessas informaes, por qualquer meio ou forma, sem o  prvio  e expresso  consentimento  do outro  Partcipe, a  no ser aos  seus respectivos empregados e representantes que necessitem das informaes para a realizao do objeto deste instrumento pelo que as mesmas se obrigam a:

a) No divulgar, disseminar ou publicar informaes relacionadas ao presente instrumento de parceria de qualquer natureza;
b) No usar informaes afetas a este instrumento de parceria ou dele decorrentes com outro propsito que no aquele para os quais lhe foram reveladas;
c) Devolver, quando expressamente solicitado, todo e qualquer documento ou  material que contiver informao confidencial que estiver em seu poder.

8.2 No esto vinculadas s obrigaes de confidencialidade previstas neste instrumento  as informaes que:

a) Estiverem ou se tornarem disponveis publicamente, desde que os Partcipes no tenham concorrido para a ocorrncia de tal publicidade;
b) Posteriormente  divulgao aqui tratada sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente ele um terceiro com direitos legti mos para divulgao da informao sem quaisquer restries para tal;
c) Sejam requisitadas por determinao judicial ou governamental competente, com carter mandatrio, desde que o partcipe comunique previamente aos demais a existncia de tal determinao;
d) Sejam identificadas por escrito como no mais sendo confidenciais quando de sua revelao.

8.3 A presente clusula de confidencialidade obriga  os  Partcipes,  seus  sucessores  a  qualquer  ttulo, coligadas, controladoras , controladas, prestadores de servio e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionrios, prepostos e administradores.

8.4 A obrigao de manter a confidencialidade  acima estabelecida  permanecer  mesmo  aps o tnnino de vigncia do presente Acordo de Cooperao, pelo prazo mnimo de 1O (dez) anos.


CLUSUL A NONA - DO CDIGO DE TICA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

9. O  INPI  declara  que  tomou  conh ecimento  do Cdigo de tica  e do Programa  de  Compliance  do SENAI/DRMG, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previses, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades legais e administrativas cabveis.

CLUSULA DCIMA - DAS DISPOSIES GERAIS

10.1 O presente instrumento no poder ser alterado ou modificado , salvo prvio entendimento entre os partcipes, mediante celebrao de termo aditivo.

10.2 As dvidas ou omisses do presente Acordo  de  Cooperao  devero,  preferencialmente,  ser resolvidas de comum acordo entre os partcipes.

10.3 Aos Partcipes no caber nenhuma responsabilidade de ordem trabalhista, previdenciria ou em decorrncia  de  acidente  de  trabalho  em  relao  ao   pessoal   alocado   pelo   outro   para   o desenvolvimento das atividades objeto deste Tenno de Parceria.

10.4 Qualquer disposio deste instrumento que for considerada invlida no afetar a validade das demais, que permanecero ntegras para todos os efeitos legais.

10.5 Cada Participe se responsabiliza pelas obrigaes individuais assumidas perante terceiros, bem como pelas perdas e danos diretos  devidamente  comprovados  que eventualmente  forem causados  ao  outro Partcipe, bem como a terceiros, excluind-se expressamente as perdas e danos indiretos, lucros cessantes e perda de receita.

10.6 Caber a cada Partcipe designar um representante legal para participar das discusses e definies relacionadas com as Clusulas que compem este instrumento de parceria.

10.7 Se qualquer do Partcipes permitir, em benefcio do outro, mesmo por omisso , a inobservncia, no todo ou em parte, de quaisquer das clusulas e condies estabelecidas no presente instrumento , este fato no poder liberar, desonerar e, de qualquer modo , afetar ou prejudicar tais clusulas e condies, que permanecero inalteradas, como se nenhuma tolerncia houves se ocorrido;

10.8 Os Partcipes no respondero por danos causados em virtude de caso fortuito ou evento de fora maior.

10.9 O preente instrumento contm o pleno completo entendimento entre os Partcipes com relao ao seu objeto. substituindo toda e qualquer manifestao e entendimento anterior, quer oral ou por escrito.

10.10 Na hiptese de conflito entre alguma disposio desse Acordo  de Cooperao, ou  caso  qualquer  de suas  disposies  seja judicialmente  declarada  invlida  por juzo competente,  tal disposio  dever ser  interpretada  de  forma  a  refletir, o  mais  prximo  possvel,  a inteno  original dos partcipes, consoante  a lei  aplicvel,  sendo  que  as demais	disposies   do  presente instrumento devero permanecer em plena eficcia e efeito.

10.11 Nenhum vnculo empregatcio ou contratual de outra natureza  estabelecido em razo deste Acordo, entre os empregados, prepostos e/ou contratados dos Partcipes, sendo cada um inteiramente responsvel pelo cumprimento de todas as obrigaes relativas aos seus empregados e contratados.

10.12 Os Partcipes reconhecemm a confidencialidade deste Acordo de Cooperao e comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manuteno do sigilo de seu contedo, no podendo usar e nem divulgar quaisquer infom1aes a terceiros.

10.13 O presente instrumento obriga os Partcipes e seus sucessores, a qualquer ttulo.


CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.l Os  Partcipes  elegem  o  foro  da  Comarca  de  Belo  Horizonte/MG,  para  dirimir  quaisquer  questes oriun das do presente Acordo de Cooperao, renunciando a qualquer outro,  por  mais  privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Acordo de Cooperao em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presena de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, ficando uma cpia em poder de cada Partcipe.

Belo Horizonte,  15 de junho de 2018.


SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DRMG
Claudio Marcassa

INSTITUTO  NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - INPI
Representante:

Testemunhas:
l.  	
Norne :
CPF N:

2.
Nome:
CPF n: 
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