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14/01/2021 09h33
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ACORDO DE COOPERAO TCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E O SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DA BAHIA CENTRO INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGIA SENAI/CIMATEC. O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio da Economia, com sede Rua Mayrink Veiga, 9, Centro-RJ, CEP 20.090-910, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, CLUDIO VILAR FURTADO, brasileiro, inscrito no CPF sob n 090.109.807-82, portador da Carteira de Identidade n 19.201.794-9, expedida pela SSP/SP, no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e o SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DA BAHIA, pessoa jurdica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n 03.795.071/0001-16, com sede na Rua Edistio Ponde, 342, CEP 41.770-395, Salvador BA neste ato, pelo seu Diretor de Tecnologia e Inovao, LEONE PETER CORREIA DA SILVA ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro mecnico, inscrito no CPF sob o n 409.754.105-63, portador da Carteira de Identidade n 02.560.958-09, ser regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto a cooperao tcnica dos partcipes no tocante as atividades de conscientizao e disseminao da cultura e uso do sistema da propriedade industrial no Estado da Bahia por meio da insero qualificada do INPI no SENAI-CIMATEC, possibilitando a cooperao do Instituto e as reas de gerao de empreendimentos inovadores (incubadoras, aceleradoras, coworkings etc.), com vistas a aumentar a participao, a proteo e a comercializao de ativos intangveis. PARGRAFO NICO - vedada a execuo de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegao de atividades exclusivas do INPI. CLUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para a consecuo do objeto deste Acordo, os partcipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrio. CLUSULA TERCEIRA - DA VIGNCIA O presente Acordo vigorar por 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura. CLUSULA QUARTA - DAS ALTERAES O presente Acordo poder ser alterado por acordo entre os partcipes, nos casos e na forma admitidos na Lei n 8.666/93, mediante Termo Aditivo. CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS O presente Acordo e seus eventuais aditamentos no envolvem repasse de recursos oramentrio-financeiros entre os partcipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementao do seu objeto, nada devendo um partcipe a outro pela execuo do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. PARGRAFO NICO - As partes faro incluir nos seus respectivos oramentos anuais os recursos necessrios s atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos. CLUSULA SEXTA - DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES Os partcipes se obrigam a executar fielmente o presente Acordo, empreendendo esforos contnuos e recprocos para a consecuo do seu objeto, de acordo com as clusulas ora pactuadas e a legislao pertinente, respondendo cada um dos partcipes pelas conseqncias da sua inexecuo, total ou parcial. a. Realizao de diagnstico/avaliao sobre o uso do sistema de PI pelas empresas (e/ou projetos) incubadas no SENAI/CIMATEC, como ferramenta para fortalecimento das relaes universidade-empresa e vocaes tecnolgicas locais; b. Participao, atravs de atividades de mentoria, no processo de transformao do conhecimento cientfico em ativos de PI pelas empresas (e/ou projetos) incubadas e do prprio SENAI/CIMATEC, com vistas ao aumento do uso do sistema de PI, em especial o depsito de patentes; c. Formao de capital humano especializado em PI nas empresas incubadas no SENAI/CIMATEC; CLUSULA STIMA - DA DIVULGAO DE RESULTADOS Qualquer divulgao ou publicao de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Acordo, somente poder ser feita com anuncia de ambas as partes, devendo sempre fazer meno cooperao ora acordada. CLUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAES Os Partcipes, atravs de seus prepostos e contratados, se obrigam a no fazer uso, disponibilizar ou tornar pblico, por qualquer meio, a qualquer tempo ou local, de informao de propriedade de terceiro de carter sigiloso, definido na LPI, Lei n 9.279/96, ou legislao pertinente em vigor, que trate de documentos nas reas de Patentes, Desenho Industrial, Marcas, Indicaes Geogrficas, Programa de Computador, Topografia de Circuitos Integrados, Transferncia de Tecnologia e Informao tecnolgica, de que venha a ter conhecimento em virtude da execuo deste Acordo. CLUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL Os partcipes se responsabilizam civilmente por qualquer dano causado ao outro partcipe ou a prepostos seus ou a terceiros, por ato seu, de seus prepostos ou contratados, omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado em decorrncia da execuo do presente Acordo de Cooperao Tcnica. CLUSULA DEZ - DA RESILIO E DA RESCISO O presente Acordo poder ser resilido pelos partcipes a qualquer tempo, mediante comunicao escrita ao outro, encaminhada com antecedncia mnima de 120 (cento e vinte) dias e entregue mediante recibo, ficando os partcipes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo da sua vigncia e creditando-se-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo. CLUSULA ONZE - DA IRRENUNCIABILIDADE A tolerncia, por qualquer dos partcipes, com o descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigao imposta pelo presente Acordo, ser interpretada como mera liberalidade, no constituindo novao, modificao ou renncia do direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento da respectiva obrigao. CLUSULA DOZE DA GERNCIA E DA FISCALIZAO 1) Da Gerncia: Pelo INPI: Coordenador de Articulao e Fomento PI e Inovao (COART), funo atualmente exercida por Vinicius Boga Cmara Rua Mayrink Veiga n 09, 25 andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20090-910 E-mail: bogea@inpi.gov.br Pelo SENAI/CIMATEC: NOME: Dbora Leite Ribeiro ENDEREO: Av. Orlando Gomes, 1845, Piat, Salvador/BA CEP: 41.650-010 E-mail: debora.leite@fieb.org.br 2) Da Fiscalizao Pelo INPI: Chefe do Escritrio de Exame e Difuso Regional - Nordeste (EDIR/NE), funo exercida por Eduardo Andrade Bemfica Av Professor Moraes Rego, 1235, Campus Universitrio da UFPE, Refice/PE, CEP: 50670-920 E-mail: bemfica@inpi.gov.br Chefe da Seo de Exame e Difuso Regional Nordeste (SEDIR/BA) Avenida Orlando Gomes, 1845, Salvador-BA E-mail: Pelo SENAI/Cimatec: NOME: Flvio de Souza Marinho ENDEREO Av. Orlando Gomes, 1845, Piat, Salvador/BA CEP: 41.650-010 E-mail: flavio.marinho@fieb.org.br PARGRAFO NICO - Eventuais alteraes de endereo devero ser formalizadas por escrito, mediante correspondncia eletrnica (e-mail), entre os partcipes. CLUSULA TREZE ( DA EFICCIA DO ACORDO O presente Acordo s ter eficcia depois de publicado seu extrato, no Dirio Oficial da Unio, em conformidade com o disposto no 1 do art. 61 da Lei n 8.666/93. PARGRAFO NICO - Incumbir ao INPI providenciar a publicao do extrato deste Acordo e de seus eventuais Termos Aditivos, no Dirio Oficial da Unio, at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela data. CLUSULA QUATORZE DA RESOLUO DE CONTROVRSIAS E DO FORO Eventuais dvidas e/ou controvrsias surgidas na execuo deste Acordo de Cooperao sero dirimidas administrativamente, em comum acordo entre os partcipes, com a participao de rgo encarregado de assessoramento jurdico integrante da administrao pblica federal. PARGRAFO NICO - Para dirimir todas as questes oriundas do presente Acordo, ser competente o Juzo Federal da Seo Judiciria do Rio de Janeiro, com a excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justos e acordados, assinam os partcipes o presente Acordo em 03 (trs) vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins e efeitos de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Salvador - Bahia, ____ de ___________ de ________. ___________________________ Cludio Vilar Furtado Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ______________________________ Leone Peter Correia Da Silva Andrade Servio Nacional De Aprendizagem Industrial da Bahia Centro Integrado De Manufatura e Tecnologia SENAI/Cimatec Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Nome Completo Nome Completo CPF N CPF N SERVIO PBLICO FEDERAL MINISTRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL