ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SecCTM/INPI N.º 30844/2015 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 30844/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA MARINHA - SECCTM E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA MARINHA - SecCTM, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.418.875/0001-36, neste ato representada pelo seu Secretário, Almirante de Esquadra SÉRGIO ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, doravante denominado, simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, LUIZ OTÁVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do INPI, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, sujeitando-se os partícipes, às disposições contidas no artigo 116 da lei 8.666/93, e mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes, visando fomentar e capacitar os pesquisadores e gestores da Marinha do Brasil sobre os temas Propriedade Industrial e Inovação. CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Para atingir os objetivos deste Acordo, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, contendo, detalhadamente, as metas, o cronograma de execução, as responsabilidades assumidas por cada um dos partícipes e as demais informações necessárias à consecução do Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDO: As obrigações das partes estão previstas no Plano de Trabalho que acompanha a presente minuta, fazendo parte integral e complementar deste. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execução do presente Acordo será de responsabilidade dos seguintes representantes dos partícipes: Pelo INPI: Chefe da Divisão de Fomento à Proteção de Propriedade Intelectual de Universidades e Instituições de Pesquisa – DIFIP, função ocupada atualmente por Rachel Bottrel [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pela SecCTM: Roberto Pinheiro Klein Junior Encarregado do Núcleo de Inovação Tecnológica da Marinha Tel: Email: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução do presente Acordo ficarão a cargo da instituição que as demandar. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Não haverá transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes em decorrência do presente Acordo. CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO O presente Acordo poderá ser alterado mediante assentimento dos partícipes, nos casos e na forma admitidos na lei 8.666/93, por intermédio de Termo Aditivo, desde que estejam consonantes com o objeto descrito na Cláusula Primeira. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES Os partícipes, seus representantes e quaisquer pessoas envolvidas no manuseio das informações, obrigam-se a observar e guardar, em toda sua extensão, o sigilo dos dados individualizados disponibilizados pelo INPI de acordo com o disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, ou por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O INPI providenciará a publicação do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As eventuais controvérsias oriundas deste Acordo que não puderem ser dirimidas pelos partícipes, de comum acordo, serão submetidas ao Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2015 _______________________________ LUIZ OTÁVIO PIMENTEL Presidente do INPI ______________________ SÉRGIO ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS Secretário da SecCTM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA MARINHA (SecCTM) PLANO DE TRABALHO PROGRAMA FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PROJETO FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Unidade Executora Unidades Envolvidas DIRETORIA DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO (DICOD) Centro de Disseminação da Informação Tecnológica (CEDIN) Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (ACAD) Gerente Recursos Financeiros INPI: Esther Vigutov – Coordenadora de Cooperação Nacional Marinha: Roberto Pinheiro Klein Júnior – Gestor do NIT-MB (Sem repasses) Objetivos Gerais Fomentar e capacitar os pesquisadores e gestores da Marinha do Brasil sobre os temas Propriedade Industrial e Inovação. Objetivos Específicos 1) Realização de 3 (três) Cursos de Extensão em PI, carga horária de 36 horas. 2) Realização de 3 (três) Oficinas de Busca e Redação de Patentes, carga horária de 32 horas. 3) Realização de 2 (duas) Oficinas de PCT, carga horária de 24 horas. 4) Realização de 2 (duas) Oficinas de Software, carga horária de 8 horas. 5) Realização de 2 (dois) Cursos de Marcas Intermediário, carga horária de 8 horas. 6) Realização de 2 (dois) Cursos de Contratos de Tecnologia, carga horária de 4 horas. 7) Realização de 1 (um) Curso de Patentes como fonte de Informação Tecnológica: Busca de patentes na prática, carga horária de 40h horas. 8) Sensibilização sobre os Estudos e produtos oferecidos pelo CEDIN, de forma a disseminar a importância da Informação Tecnológica. Justificativas I) Inovação, Propriedade Industrial e Desenvolvimento Uma das principais características das últimas décadas é o crescimento das indústrias com significativos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), além do surgimento de novas formas de produção e o crescimento do setor de serviços. Fatores como a intensidade do desenvolvimento científico e tecnológico, a redução do ciclo de vida dos produtos e a elevação dos custos de pesquisa e desenvolvimento aumentaram a importância da proteção da Propriedade Industrial (PI) para garantir os investimentos. As últimas décadas representaram uma mudança significativa dos mecanismos de proteção e de gestão de ativos intangíveis. A escala e o escopo da proteção por meio de patentes e registros de PI cresceram significativamente nos últimos anos. As empresas têm utilizado os Direitos de Propriedade Intelectual para dificultar a entrada de concorrentes, criar oportunidades de licenciamento e proteger-se contra eventuais litígios com terceiros. Os instrumentos de proteção da PI tornam-se, assim, não somente um registro, mas um mecanismo de gestão estratégica de ativos intangíveis para a apropriação de resultados econômicos. Nesse sentido, a inovação tecnológica torna-se indispensável para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social. Esta nova realidade mundial impõe desafios maiores, principalmente para os países em desenvolvimento, como é o caso brasileiro. Surge, portanto, a necessidade de se desenvolver competências em gestão tecnológica e implementar ações que alterem o quadro de tímido avanço tecnológico, incompatível com o potencial científico e industrial do País, que ao longo dos últimos 40 anos conseguiu consolidar uma base científica expressiva, no que tange à formação de recursos humanos de alto nível (mestres e doutores) e publicação de artigos em periódicos indexados. Em relação ao uso do banco de patentes, cabe ressaltar que esse instrumental, embora pouco utilizado no país, é uma ferramenta importante para trabalhos de monitoramento tecnológico, que oferecem a possibilidade de melhor visualização do mercado internacional de tecnologia, análise mais precisa sobre rotas tecnológicas e contribui para evitar a duplicação de esforços em projetos de pesquisa. Outro potencial uso do banco de patentes está relacionado ao uso de tecnologias não protegidas, como é o caso de invenções com patentes expiradas, pedidos de patentes não depositados no Brasil ou inválidos por outras razões, uma vez que a proteção patentária tem validade somente nos territórios onde foi concedida. II) Um novo contexto de política tecnológica O Brasil, por meio da promulgação da Lei da Inovação (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004) e de suas políticas públicas de estímulo ao comércio e ao desenvolvimento (como a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE, a Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP e o Plano Brasil Maior – PBM), vem estabelecendo medidas de incentivo às parcerias entre os setores público e privado, com vistas ao desenvolvimento tecnológico e à transferência do conhecimento gerado nas instituições de ensino e pesquisa para as empresas. O conjunto de leis e diretrizes governamentais dos últimos anos estimula a pesquisa colaborativa entre os setores público e privado e determina que as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) disponham de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) com a finalidade de gerir suas políticas internas de inovação. Isso gera uma demanda crescente de capacitação em Propriedade Intelectual que o INPI vem atendendo por meio de projetos e parcerias com instituições e entidades, contribuindo para a disseminação e capacitação da cultura de Inovação e PI. Com isso, espera-se uma melhor utilização do sistema de PI pelos atores nacionais e a execução dos objetivos preconizados na política de Governo. III) Importância Estratégica da Parceria Nesse sentido, a Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento (DICOD) tem a missão de disseminar o conhecimento relacionado ao tema da Propriedade Industrial, estimulando, assim, a sua utilização pela sociedade (Decreto nº 5.147, de 21 de julho de 2004). Dentre suas atribuições, destacam-se: o Promoção e articulação das atividades das diretorias integrantes da estrutura regimental do INPI com universidades, institutos de pesquisas, agências federais, estaduais e regionais de fomento, entidades empresariais, representações de classe e outros organismos públicos e privados dedicados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, às atividades de extensão tecnológica e à inovação. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (SecCTM), por sua vez, tem como missão atuar como órgão central executivo do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha, exercendo o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades científicas, tecnológicas e de inovação da Marinha. Resultados Esperados 1. O maior número possível de gestores e equipes dos institutos de pesquisa da Marinha, além de pesquisadores capacitados em PI e Inovação. 2. Interesse na realização de um Observatório Tecnológico em Defesa, para expandir a capacidade gerencial e estratégica de Inovação e utilização do sistema de PI na Marinha. Metas Unidades Data Pré-requisitos 1. Realização de 3 (três) Cursos de Extensão em PI, carga horária de 36 horas. INPI - SecCTM * 2º semestre/2016 * 2º semestre/2017 * 2º semestre/2018 * Curso Geral de PI à distância (DL 101 BR) ou Curso Básico em PI * Mínimo de 30 alunos * Para o módulo Informação Tecnológica II: computador com acesso à banda larga para cada aluno, preferencialmente utilizando o Mozilla e que estejam instalados os softwares Power Point, Excel e Alternatiff. Data Show e ar condicionado em bom funcionamento. 2. Realização de 3 (três) Oficinas de Busca e Redação de Patentes, carga horária de 32 horas. * 1º semestre/2017 * 1º semestre/2018 * 1º semestre/2019 * Curso de Extensão em PI ou Curso Intermediário em PI * De 15 a 25 alunos * No módulo geral obrigatório, serão aceitos alunos de quaisquer áreas de formação, desde que tenham cursado os módulos Patentes II e Informação Tecnológica II. No módulo específico opcional, serão aceitos alunos com experiência e/ou formação comprovada na área de concentração, ou afins e que tenham participado do módulo geral. O módulo específico compreende 2h de teoria sobre patentes na área de interesse e 6h de exercícios específicos. * Sala com acesso à banda larga para cada aluno, preferencialmente utilizando o Mozilla e que estejam instalados os softwares Power Point, Excel e Alternatiff. 3. Realização de 2 (duas) Oficinas de PCT, carga horária de 24 horas. * 2º semestre/2017 * 2º semestre/2018 * Curso de Extensão em PI ou Curso Intermediário em PI * Mínimo de 35 alunos 4. Realização de 2 (duas) Oficinas de Software, carga horária de 8 horas. * 2º semestre/2016 * 1º semestre/2018 * Curso Geral de PI à distância (DL 101 BR) ou Curso Básico em PI * De 15 a 25 alunos 5. Realização de 2 (dois) Cursos de Marcas Intermediário, carga horária de 8 horas. * 2º semestre/2016 * 1º semestre/2017 * Curso Geral de PI à distância (DL 101 BR) ou Curso Básico em PI * 35 alunos 6. Realização de 2 (dois) Cursos de Contratos de Tecnologia, carga horária de 4 horas. * 2º semestre/2017 * 2º semestre/2018 * Curso Geral de PI à distância (DL 101 BR) ou Curso Básico em PI * Mínimo de 30 alunos 7. Realização de 1 (um) Curso de Patentes como fonte de Informação Tecnológica: Busca de patentes na prática, carga horária de 40h horas. INPI - SecCTM 2º semestre/2016 * Mínimo de 15 a 25 alunos * Público alvo: Pesquisadores em atividade em universidades e centros de P&D * Requisitos básicos: Sala com um computador com acesso à banda larga para cada aluno, preferencialmente utilizando o Mozilla e que estejam instalados os softwares Power Point, Excel e Alternatiff. / Todos os dias: Data Show e ar condicionado em bom funcionamento. 8. Sensibilização sobre os Estudos e produtos oferecidos pelo CEDIN, de forma a disseminar a importância da Informação Tecnológica. INPI – SecCTM Durante a vigência do Acordo * Público-alvo: pesquisadores e gestores da SecCTM e dos Núcleos de Inovação da Marinha * As atividades de sensibilização poderão ocorrer à distância, caso seja de comum acordo entre as partes. Obs. 1: O Curso Geral de PI à distância (DL 101 P BR) é oferecido amplamente e gratuitamente em todo o país em 3 (três) edições/ano. Não há formação de turmas específicas para esse curso, assim como não há reserva de vagas nas edições oferecidas. Obs. 2: As datas previstas poderão ser reprogramadas conforme acordo entre as partes. Classificação da Despesa META 1 – Realização de 3 (três) Cursos de Extensão em PI, carga horária de 36 horas META 2 – Realização de 3 (três) Oficinas de Busca e Redação de Patentes, carga horária de 32 horas. META 3 – Realização de 2 (duas) Oficinas de PCT, carga horária de 24 horas. META 4 – Realização de 2 (duas) Oficinas de Software, carga horária de 8 horas. META 5 – Realização de 2 (dois) Cursos de Marcas Intermediário, carga horária de 8 horas. META 6 – Realização de 2 (dois) Cursos de Contratos de Tecnologia, carga horária de 4 horas. META 7 – Realização de 1 (um) Curso de Patentes como fonte de Informação Tecnológica: Busca de patentes na prática, carga horária de 40h horas O curso será realizado no Rio de Janeiro/RJ, na sede do INPI, portanto, o INPI fica responsável pela infra-estrutura do curso, pela organização do programa e a elaboração do material do curso. A SecCTM fica responsável pelo preenchimento das vagas com representantes da Marinha. As vagas que não forem preenchidas pela SecCTM poderão ser oferecidas ao público em geral, conforme divulgação e organização do INPI. No caso de o curso ser realizado em outra cidade, as despesas de viagens dos instrutores do INPI (passagens aéreas, traslados/adicional de embarque e desembarque e hospedagem), além de infra-estrutura para a realização do curso, ficarão a cargo da SecCTM. Neste caso, o INPI arcará com o pagamento de meia-diária, via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), quando necessária, por dia de deslocamento para os instrutores do instituto. Custos de viagem e hora-aula de possíveis instrutores externos ao INPI serão de responsabilidade da SecCTM.. META 8 – Sensibilização sobre os Estudos e produtos oferecidos pelo CEDIN, de forma a disseminar a importância da Informação Tecnológica. As atividades poderão ser realizadas à distância, desde que seja de comum acordo entre as partes. No caso de ser presencial, os custos de deslocamento (passagens e diárias) serão divididos entre as partes, mediante comum acordo e disponibilidade orçamentária dos parceiros. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL