act-paqtcpb-2020.txt
Atualizado em
14/01/2021 08h57
ACT_PaqTcP_protegido.txt — 10 KB
Conteúdo do arquivo
ACORDO DE COOPERAO TCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E A FUNDAO PARQUE TECNOLGICO DA PARABA - PaqTcPB. O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio da Economia, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, CLUDIO VILAR FURTADO, brasileiro, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e a FUNDAO PARQUE TECNOLGICO DA PARABA, doravante simplesmente PaqTcPB, inscrita no CNPJ/MF sob o n 09.261.843/000-16, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representada, neste ato, por seu Diretor Geral, Prof. Dr. JOS NILTON SILVA, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], residente e domiciliado [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], e por seu Diretor Adjunto Prof. CLOVIS ALBERTO VIEIRA DE MELO, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], residente e domiciliado [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAO TCNICA, regido pela Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016, nos seguintes termos. CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto a cooperao tcnica dos partcipes no tocante s atividades de conscientizao e disseminao da cultura e uso do sistema da propriedade industrial no Estado da Paraba por meio da insero qualificada do INPI no Parque Tecnolgico da Paraba, possibilitando a cooperao entre o Instituto e as reas de gerao de empreendimentos inovadores (incubadoras, aceleradoras, coworkings etc.), com vistas a aumentar a participao, a proteo e a comercializao de ativos intangveis. PARGRAFO NICO - vedada a execuo de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegao de atividades exclusivas do INPI. CLUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para a consecuo do objeto deste Acordo, os partcipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrio. CLUSULA TERCEIRA - DA VIGNCIA O presente Acordo vigorar por 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura. CLUSULA QUARTA - DAS ALTERAES O presente Acordo poder ser alterado por acordo entre os partcipes, nos casos e na forma admitidos na Lei n 13.019/14, mediante Termo Aditivo. CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS O presente Acordo e seus eventuais aditamentos no envolvem repasse de recursos oramentrio-financeiros entre os partcipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementao do seu objeto, nada devendo um partcipe a outro pela execuo do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto. PARGRAFO NICO - As partes faro incluir nos seus respectivos oramentos anuais os recursos necessrios s atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos. CLUSULA SEXTA - DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES Os partcipes se obrigam a executar fielmente o presente Acordo, empreendendo esforos contnuos e recprocos para a consecuo do seu objeto, de acordo com as clusulas ora pactuadas e a legislao pertinente, respondendo cada um dos partcipes pelas conseqncias da sua inexecuo, total ou parcial. PARGRAFO NICO s partes compete: a. Realizao de diagnstico/avaliao sobre o uso do sistema de PI pelas empresas (e/ou projetos) incubadas no PaqTcPB, como ferramenta para fortalecimento das relaes universidade-empresa e vocaes tecnolgicas locais; b. Participao, atravs de atividades de mentoria, no processo de transformao do conhecimento cientfico em ativos de PI no mbito dos programas que o PaqTcPB venha a apoiar junto s universidades locais, com vistas a escalonar o modelo em questo para os demais clusters de inovao onde esto presentes URs do INPI c. Aumento do uso do sistema de PI pelas empresas (e/ou projetos) incubados no PaqTcPB, em especial no depsito de patentes; d. Formao de capital humano especializado em PI nas empresas incubadas no PaqTcPB; e e. Realizao de relatrio tcnico, anual, sobre as atividades desenvolvidas no Acordo. CLUSULA STIMA - DA DIVULGAO DE RESULTADOS Qualquer divulgao ou publicao de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Acordo, somente poder ser realizada com anuncia de ambas as partes, devendo sempre fazer meno presente cooperao. CLUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAES O PaqTcPB, atravs de seus prepostos e contratados, se obriga a no fazer uso, disponibilizar ou tornar pblico, por qualquer meio, a qualquer tempo ou local, de informao de propriedade de terceiro de carter sigiloso, definido na LPI, Lei n 9.279/96, ou legislao pertinente em vigor, que trate de documentos nas reas de Patentes, Desenho Industrial, Marcas, Indicaes Geogrficas, Programa de Computador, Topografia de Circuitos Integrados, Transferncia de Tecnologia e Informao tecnolgica, de que venha a ter conhecimento em virtude da execuo deste Acordo. CLASULA NONA DAS SANES Na hiptese de execuo do acordo em desconformidade com o plano de trabalho e/ou com as normas da lei 13.019, de 2014, o INPI poder aplicar as sanes previstas no artigo 71, do Decreto 8.726/16. CLUSULA DEZ - DA RESPONSABILIDADE CIVIL Os partcipes se responsabilizam civilmente por qualquer dano causado ao outro partcipe ou a prepostos seus ou a terceiros, por ato seu, de seus prepostos ou contratados, omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado em decorrncia da execuo do presente Acordo de Cooperao Tcnica. CLUSULA ONZE - DA RESILIO O presente Acordo poder ser resilido pelos partcipes a qualquer tempo, mediante comunicao escrita ao outro, encaminhada com antecedncia mnima de 90 (noventa) dias e entregue mediante recibo, ficando os partcipes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo da sua vigncia e creditando-se-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo. CLUSULA DOZE - DA RESCISO O presente Acordo poder ser rescindido por infringncia de qualquer das suas clusulas, obrigaes e condies, ficando os partcipes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo da sua vigncia e creditando-se-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo. CLUSULA TREZE - DA IRRENUNCIABILIDADE A tolerncia, por qualquer dos partcipes, com o descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigao imposta pelo presente Acordo, ser interpretada como mera liberalidade, no constituindo novao, modificao ou renncia do direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento da respectiva obrigao. CLUSULA QUATORZE DA GERNCIA E DA FISCALIZAO 1) Da Gerncia: Pelo INPI: Coordenador de Articulao e Fomento PI e Inovao, funo atualmente exercida por Vinicius Boga Cmara E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] Pelo PaqTcPB: Diretor Geral, funo atualmente ocupada por Prof. Dr. Jos Nilton Silva E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] Diretor Adjunto, funo atualmente ocupada por Prof. Clovis Alberto Vieira de Melo E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] 2) Da Fiscalizao Pelo INPI: Chefe do Escritrio de Exame e Difuso Regional - Nordeste (EDIR/NE), funo exercida por Eduardo Andrade Bemfica E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] Chefe da Seo de Exame e Difuso Regional (SEDIR/NE IV), funo exercida por Armando de Oliveira Mendes E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] Pelo PaqTcPB: Diretora Tcnica, funo atualmente ocupada por Profa. Dra. Nadja Maria da Silva Oliveira E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] PARGRAFO NICO - Eventuais alteraes de endereo devero ser formalizadas por escrito, mediante correspondncia eletrnica (e-mail), entre os partcipes. CLUSULA QUINZE ( DA EFICCIA DO ACORDO O presente Acordo ter eficcia aps sua publicao do seu extrato no Dirio Oficial da Unio em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n 13.019, de 2014. PARGRAFO NICO - Incumbir ao INPI providenciar a publicao do extrato deste Acordo e de seus eventuais Termos Aditivos, no Dirio Oficial da Unio, at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao da sua assinatura. CLUSULA DEZESSEIS - DO FORO Para dirimir todas as questes oriundas do presente Acordo, ser competente o Juzo Federal da Seo Judiciria da Paraba, com a excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justos e acordados, assinam os partcipes o presente Acordo em 03 (trs) vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins e efeitos de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Paraba, ____ de ___________ de ________. ___________________________ Cludio Vilar Furtado Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ___________________________ ___________________________ Jos Nilton Silva Clovis Alberto Vieira de Melo Fundao Parque Tecnolgico da Paraba - PaqTcPB Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Nadja Maria da Silva Oliveira Felipe Augusto Melo de Oliveira [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] SERVIO PBLICO FEDERAL MINISTRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL