ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTcPB. O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério da Economia, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, CLÁUDIO VILAR FURTADO, brasileiro, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA, doravante simplesmente PaqTcPB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.261.843/000-16, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], representada, neste ato, por seu Diretor Geral, Prof. Dr. JOSÉ NILTON SILVA, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], residente e domiciliado [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], e por seu Diretor Adjunto Prof. CLOVIS ALBERTO VIEIRA DE MELO, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], residente e domiciliado [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, regido pela Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016, nos seguintes termos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica dos partícipes no tocante às atividades de conscientização e disseminação da cultura e uso do sistema da propriedade industrial no Estado da Paraíba por meio da inserção qualificada do INPI no Parque Tecnológico da Paraíba, possibilitando a cooperação entre o Instituto e as áreas de geração de empreendimentos inovadores (incubadoras, aceleradoras, coworkings etc.), com vistas a aumentar a participação, a proteção e a comercialização de ativos intangíveis. PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação de atividades exclusivas do INPI. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para a consecução do objeto deste Acordo, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, nos casos e na forma admitidos na Lei nº 13.019/14, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS O presente Acordo e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto. PARÁGRAFO ÚNICO - As partes farão incluir nos seus respectivos orçamentos anuais os recursos necessários às atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Os partícipes se obrigam a executar fielmente o presente Acordo, empreendendo esforços contínuos e recíprocos para a consecução do seu objeto, de acordo com as cláusulas ora pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um dos partícipes pelas conseqüências da sua inexecução, total ou parcial. PARÁGRAFO ÚNICO – Às partes compete: a. Realização de diagnóstico/avaliação sobre o uso do sistema de PI pelas empresas (e/ou projetos) incubadas no PaqTcPB, como ferramenta para fortalecimento das relações universidade-empresa e vocações tecnológicas locais; b. Participação, através de atividades de mentoria, no processo de transformação do conhecimento científico em ativos de PI no âmbito dos programas que o PaqTcPB venha a apoiar junto às universidades locais, com vistas a escalonar o modelo em questão para os demais clusters de inovação onde estão presentes UR´s do INPI c. Aumento do uso do sistema de PI pelas empresas (e/ou projetos) incubados no PaqTcPB, em especial no depósito de patentes; d. Formação de capital humano especializado em PI nas empresas incubadas no PaqTcPB; e e. Realização de relatório técnico, anual, sobre as atividades desenvolvidas no Acordo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS Qualquer divulgação ou publicação de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Acordo, somente poderá ser realizada com anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à presente cooperação. CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES O PaqTcPB, através de seus prepostos e contratados, se obriga a não fazer uso, disponibilizar ou tornar público, por qualquer meio, a qualquer tempo ou local, de informação de propriedade de terceiro de caráter sigiloso, definido na LPI, Lei nº 9.279/96, ou legislação pertinente em vigor, que trate de documentos nas áreas de Patentes, Desenho Industrial, Marcas, Indicações Geográficas, Programa de Computador, Topografia de Circuitos Integrados, Transferência de Tecnologia e Informação tecnológica, de que venha a ter conhecimento em virtude da execução deste Acordo. CLAÚSULA NONA – DAS SANÇÕES Na hipótese de execução do acordo em desconformidade com o plano de trabalho e/ou com as normas da lei 13.019, de 2014, o INPI poderá aplicar as sanções previstas no artigo 71, do Decreto 8.726/16. CLÁUSULA DEZ - DA RESPONSABILIDADE CIVIL Os partícipes se responsabilizam civilmente por qualquer dano causado ao outro partícipe ou a prepostos seus ou a terceiros, por ato seu, de seus prepostos ou contratados, omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado em decorrência da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA ONZE - DA RESILIÇÃO O presente Acordo poderá ser resilido pelos partícipes a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e entregue mediante recibo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo da sua vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO O presente Acordo poderá ser rescindido por infringência de qualquer das suas cláusulas, obrigações e condições, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo da sua vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA TREZE - DA IRRENUNCIABILIDADE A tolerância, por qualquer dos partícipes, com o descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigação imposta pelo presente Acordo, será interpretada como mera liberalidade, não constituindo novação, modificação ou renúncia do direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento da respectiva obrigação. CLÁUSULA QUATORZE – DA GERÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO 1) Da Gerência: Pelo INPI: Coordenador de Articulação e Fomento à PI e Inovação, função atualmente exercida por Vinicius Bogéa Câmara E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pelo PaqTcPB: Diretor Geral, função atualmente ocupada por Prof. Dr. José Nilton Silva E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Diretor Adjunto, função atualmente ocupada por Prof. Clovis Alberto Vieira de Melo E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] 2) Da Fiscalização Pelo INPI: Chefe do Escritório de Exame e Difusão Regional - Nordeste (EDIR/NE), função exercida por Eduardo Andrade Bemfica E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Chefe da Seção de Exame e Difusão Regional (SEDIR/NE IV), função exercida por Armando de Oliveira Mendes E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pelo PaqTcPB: Diretora Técnica, função atualmente ocupada por Profa. Dra. Nadja Maria da Silva Oliveira E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais alterações de endereço deverão ser formalizadas por escrito, mediante correspondência eletrônica (e-mail), entre os partícipes. CLÁUSULA QUINZE ( DA EFICÁCIA DO ACORDO O presente Acordo terá eficácia após sua publicação do seu extrato no Diário Oficial da União em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei nº 13.019, de 2014. PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá ao INPI providenciar a publicação do extrato deste Acordo e de seus eventuais Termos Aditivos, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO Para dirimir todas as questões oriundas do presente Acordo, será competente o Juízo Federal da Seção Judiciária da Paraíba, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justos e acordados, assinam os partícipes o presente Acordo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins e efeitos de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Paraíba, ____ de ___________ de ________. ___________________________ Cláudio Vilar Furtado Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ___________________________ ___________________________ José Nilton Silva Clovis Alberto Vieira de Melo Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Nadja Maria da Silva Oliveira Felipe Augusto Melo de Oliveira [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL