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ACORDO DE COOPERAO TCNICA IPEA/INPI N. _____/2014 ACORDO DE COOPERAO TCNICA N. _____/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA IPEA E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, VISANDO ESTABELECER CONDIES PARA REALIZAO CONJUNTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM REAS DE MTUO INTERESSE. Processo n. O INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA - IPEA, Fundao Pblica Federal com estatuto aprovado pelo Decreto n 7.124, de 29 de maro de 2010 publicado no DOU n 60, de 30 de maro de 2010, Seo I, pgina, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por seu Presidente, SERGEI SUAREZ DILLON SOARES, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], conforme ato de nomeao assinado pela Sra. Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, da Presidncia da Repblica, e publicado no D.O.U. n 82, de 02 de maio de 2014, Seo 2, pgina 5, e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, doravante denominado, simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, OTVIO BRANDELLI, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperao Tcnica, sujeitando-se os partcipes, s disposies contidas no artigo 116 da lei 8.666/93, e mediante as clausulas e condies seguintes: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperao Tcnica tem por objetivo estabelecer a cooperao entre os partcipes, visando a disponibilizao de informaes tcnicas e a conjugao de esforos, competncias e conhecimentos tcnicos para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas de mtuo interesse em propriedade intelectual. CLASULA SEGUNDA DA EXECUO Para atingir os objetivos deste Acordo, os partcipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho e os Anexos I e II que o integram, para todos os fins e efeitos de direito, contendo, detalhadamente, as metas, o cronograma de execuo, as responsabilidades assumidas por cada um dos partcipes e as demais informaes necessrias consecuo do Acordo. CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES E COMPETNCIAS So obrigaes e competncias: DO INPI: * Fornecer ao IPEA, anualmente, as bases de microdados com as informaes produzidas pelo INPI. * Avaliar os projetos apresentados pelo IPEA para acesso aos dados referentes aos contratos de tecnologia que no estejam disponveis nas bases de microdados; * Informar ao IPEA, sempre que possvel, da agenda de trabalho do INPI na rea de PI que tenham relao com as atividades do IPEA e dos respectivos resultados parciais e finais obtidos pelas pesquisas realizadas; * Desenvolver, em conjunto, projetos e pesquisas de mtuo interesse e, quando necessrio, ceder espao fsico provisrio para receber servidores do IPEA para este fim; DO IPEA: * Submeter aprovao do INPI projetos que utilizem dados referentes aos contratos de tecnologia que no estejam disponveis nas bases de microdados, conforme Anexo I item III. Os itens I e II do anexo I no se aplicam ao presente ACT; * Informar ao INPI, sempre que possvel, da agenda de trabalho do IPEA na rea de PI e dos respectivos resultados parciais e finais obtidos pelas pesquisas realizadas; * Colocar disposio do INPI cpia dos trabalhos desenvolvidos com base nas informaes recebidas; * Citar a fonte de informaes INPI nos trabalhos divulgados a partir destes dados; Preservar o eventual sigilo de informaes disponibilizadas pelo INPI; * Comunicar ao INPI observaes a respeito de imprecises ou inconsistncias das informaes utilizadas com vistas ao seu constante aprimoramento; * Desenvolver, em conjunto, projetos e pesquisas de mtuo interesse e, quando necessrio, ceder espao fsico provisrio para receber servidores do INPI para este fim. CLUSULA QUARTA - DA COORDENAO TCNICA A coordenao tcnica dos trabalhos em conjunto ser compartilhada pelos partcipes que devero designar seus representantes visando ao acompanhamento das atividades referentes a este Acordo de Cooperao Tcnica. CLUSULA QUINTA DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execuo do presente Acordo ficaro a cargo da instituio que as demandar. SUBCLUSULA NICA No haver transferncia de recursos financeiros ou oramentrios entre os partcipes em decorrncia do presente Acordo. CLUSULA SEXTA DA ALTERAO O presente Acordo poder ser alterado mediante assentimento dos partcipes, nos casos e na forma admitidos na lei 8.666/93, por intermdio de Termo Aditivo, desde que estejam consonantes com o objeto descrito na Clusula Primeira. CLUSULA STIMA - DO SIGILO DAS INFORMAES Os partcipes, seus representantes e quaisquer pessoas envolvidas no manuseio das informaes, obrigam-se a observar e guardar, em toda sua extenso, o sigilo dos dados individualizados disponibilizados pelo INPI de acordo com o disposto na Lei n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, regulamentado pelo Decreto n. 4.553, de 27 de dezembro de 2002, no os divulgando nem repassando a terceiros. SUBCLUSULA NICA O IPEA, seus pesquisadores e demais colaboradores que utilizarem as bases fornecidas pelo INPI para a realizao de estatsticas, estudos e pesquisas devem assinar, em trs cpias, o termo de compromisso fornecido pelo INPI relativo utilizao das informaes fornecidas, conforme Anexo II. As cpias assinadas ficaro sob a guarda de cada um dos partcipes e do signatrio. CLUSULA OITAVA AS DEMANDAS FUTURAS As partes devero formular, em conjunto, instrumentos especficos para demandas no contempladas no presente acordo. CLUSULA NONA DA DENNCIA E DA RESCISO Este Acordo poder ser denunciado pelos partcipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificao por escrito, com antecedncia mnima de 90 (noventa) dias, ficando as partes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo de vigncia e creditando-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo, ou por descumprimento de qualquer de suas Clusulas. CLUSULA DCIMA - DA PUBLICAO O IPEA providenciar a publicao do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Dirio Oficial da Unio at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DA VIGNCIA A vigncia do presente Acordo de Cooperao Tcnica ser de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura. CLUSULA DCIMA SEGUNDA DA ARBITRAGEM Para dirimir questes decorrentes da execuo deste Acordo de Cooperao Tcnica, as partes elegem a Cmara de Conciliao e Arbitragem da Advocacia Geral da Unio. E para validade do compromisso ora assumido, firmam o presente instrumento em duas (2) vias, de igual teor e forma, e para um s efeito legal, assinadas pelos respectivos representantes. CLUSULA DCIMA TERCEIRA DO FORO As eventuais controvrsias oriundas deste Acordo que no puderem ser dirimidas pelos partcipes, de comum acordo, sero submetidas ao Foro da Justia Federal, Seo Judiciria do Municpio do Rio de Janeiro. Braslia, DF, de de 2014 OTVIO BRANDELLI Presidente do INPI SERGEI SUAREZ DILLON SOARES Presidente do IPEA Testemunhas: ______________________________ __________________________________ CPF: CPF: RG: RG: ACORDO DE COOPERAO TCNICA ENTRE INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E INSTITUTO DE PESQUISA ECONMICA APLICADA (IPEA) PLANO DE TRABALHO PROPRIEDADE INTELECTUAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONMICO BRASILEIRO PROJETO PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONMICO BRASILEIRO Unidade Executora No INPI: Unidades Envolvidas Diretoria de Cooperao para o Desenvolvimento DICOD Diretoria de Cooperao para o Desenvolvimento DICOD Diretoria de Patentes DIRPA Diretoria de Marcas DIRMA Diretoria de Contratos, Indicaes Geogrficas e Registros DICIG Assessoria para Assuntos Econmicos - AECON No IPEA: Diretoria de Estudos e Polticas Setoriais, de Inovao, Regulao e Infraestrutura - DISET Diretoria de Estudos e Polticas Setoriais, de Inovao, Regulao e Infraestrutura DISET Diretoria de Estudos e Relaes Econmicas e Polticas Internacionais DINTE Coordenao da Execuo: Recursos Financeiros: INPI: Denise Gregory e Esther Vigutov IPEA: Fernanda De Negri e Graziela Ferrero Zucoloto (Sem repasses) 1. Objetivos Gerais Estabelecer a cooperao visando a disponibilizao de informaes tcnicas entre as partes e a conjugao de esforos, competncias e conhecimentos tcnicos para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas de mtuo interesse sobre propriedade intelectual e desenvolvimento econmico do Brasil. 2. Objetivos Especficos 1) Explorar a base de dados Estatsticos (BADEPI) do INPI. 2) Promover a troca de conhecimento e expertise sobre a avaliao do Sistema da Propriedade Intelectual detido por ambas as instituies; e 3) Desenvolver estudos e pesquisas de maneira colaborativa entre pesquisadores das duas instituies, sempre que houver interesse entre as partes envolvidas. 3. Justificativa 3.1 A propriedade intelectual e o desenvolvimento tecnolgico O tema da propriedade intelectual particularmente sua relao com as transformaes econmicas associadas ao dinamismo dos novos setores industriais intensivos em tecnologia e nova diviso internacional da produo e do comrcio foi objeto de extensos debates durante a dcada de 1990. Neste perodo, semelhana de outros pases em desenvolvimento, o Brasil alterou sua base legal de proteo a tais direitos, aprovando a Lei no 9.279/96, atual legislao da Propriedade Intelectual (LPI) brasileira. A atual LPI foi adotada logo aps a oficializao do acordo TRIPS, ao qual aderiram todos os pases-membros da ento recm-criada Organizao Mundial do Comrcio. Para diversos pesquisadores, esta mudana na regulamentao traria uma oportunidade para o Brasil se modernizar, fortalecendo os padres de qualidade e a capacidade competitiva da indstria local. Isto elevaria o fluxo de transferncia de tecnologia por intermdio de um crescente nmero de contratos de licenciamento, e estimularia o investimento direto estrangeiro, o patenteamento local e os investimentos em P&D por empresas estrangeiras. Em suma, o pas conseguiria reduzir o hiato tecnolgico que o separa das naes avanadas. Todavia, para outros autores, as vantagens aos pases em desenvolvimento, relativas atrao de investimento estrangeiro em P&D e ao aumento das transferncias tecnolgicas, no esto se concretizando. A atual legislao estaria reduzindo a capacidade de estas naes promoverem catch up por meio de canais informais, engenharia reversa, processos de imitao e adaptao de tecnologias avanadas. Para outros, ainda, a regulamentao da propriedade intelectual no tem efeitos positivos ou negativos em si, podendo ser utilizada para estimular ou limitar o desenvolvimento tecnolgico de uma nao. Seu impacto tambm estaria relacionado ao grau de desenvolvimento das capacitaes cientficas, tecnolgicas e produtivas das naes. No mbito desta temtica, destaca-se a discusso sobre a interface entre Propriedade Intelectual e Concorrncia. A literatura econmica considera que estes sistemas regulatrios so, na atualidade, consistentes em seus princpios bsicos. Na maior parte dos casos, o exerccio dos direitos de propriedade intelectual no limita a competio, dado que, dinamicamente, seu objetivo impulsion-la, ao induzir a gerao de inovaes que, posteriormente, fortalecero a competio dos mercados. Anlises mais detalhadas, todavia, revelam as expressivas tenses existentes entre estes sistemas, exemplificadas por questes que envolvem especialmente o licenciamento de tecnologias, incluindo licenciamento cruzado, licenciamento em bloco e licenciamento compulsrio; alm de venda casada; patentes secundrias, clusters e pools de patentes e litgios envolvendo ativos intelectuais. Torna-se, portanto, de fundamental importncia analisar o papel e os impactos da legislao de propriedade intelectual no desenvolvimento econmico e social brasileiro. Nesse sentido, o IPEA e o INPI convergem seus interesses em utilizar os dados gerados pelo INPI em pesquisas que gerem um melhor entendimento do uso e do impacto sistema de propriedade intelectual. A importncia do tema torna imprescindvel a gerao de estudos e pesquisas nesta rea. Alguns trabalhos vm sendo realizados pelo IPEA, entretanto, ainda existe um importante caminho a ser desenvolvido nesta temtica. Sendo o INPI o instituto que detm o conhecimento especfico sobre a matria, estabelecer uma parceria de pesquisa de grande importncia. 4. Resultados Esperados Realizao de estudos e pesquisas utilizando informaes do INPI sobre patentes, marcas, desenhos industriais e contratos de tecnologia, envolvendo pesquisadores das duas instituies sempre que houver interesse mtuo. Promover maior entendimento sobre o uso do sistema de propriedade intelectual e sua relao com as polticas de cincia, tecnologia, inovao e de comrcio exterior e com o desenvolvimento econmico e social brasileiro. 5. Metas e Cronograma Metas Data 1. Atividades de Disseminao Realizao de Seminrio de Disseminao sobre tpicos relacionados propriedade intelectual e temas correlatos (como a utilizao de dados estatsticos sobre PI) para gestores, pesquisadores, professores, estudantes, alm de servidores das instituies parceiras. INPI - IPEA At 60 dias aps o recebimento, pelo IPEA, das bases de microdados do INPI. 2. Desenvolvimento de pesquisas, em conjunto, relacionadas ao uso dos instrumentos de proteo da propriedade intelectual no Brasil. 2.1. Fornecer ao IPEA, anualmente, as bases de microdados com as informaes produzidas pelo INPI. AECON / IPEA Fornecer ao IPEA as bases de microdados do BADEPI assim que esta estiver operacional e/ou sofrer qualquer tipo de atualizao 2.2. Apresentao de cronogramas especficos para os trabalhos a serem desenvolvidos conjuntamente. AECON / IPEA At 60 dias aps o recebimento, pelo IPEA, das bases de microdados do INPI. 2.3. Publicao em co-autoria das pesquisas realizadas conjuntamente. AECON / IPEA 18 meses aps o recebimento, pelo IPEA, das bases de microdados do INPI 3. Observatrio Tecnolgico (OBTEC) INPI - IPEA. 3.1. Realizao de Oficina de Trabalho para definio de temas a serem explorados em parceria e cronogramas especficos. OBTEC / IPEA At 60 dias aps o recebimento, pelo IPEA, das bases de microdados do INPI. 3.2. Publicao em co-autoria dos estudos realizados no Observatrio em parceria entre pesquisadores do INPI e do IPEA. 18 meses aps o recebimento, pelo IPEA, das bases de microdados do INPI. 4. Regulamentar as aes voltadas capacitao de tcnicos de ambas as instituies envolvidas neste Acordo, contemplando, entre outras atividades, a colaborao de professores, pesquisadores e tcnicos na realizao de atividades institucionais nas quais a expertise de cada parceiro contribua para o engrandecimento das mesmas. Realizao de atividades acadmicas, tais como: intercmbio de pesquisadores, participar de disciplinas de cursos de programas de ps-graduao de ambas as instituies, desenvolvimento de linhas de pesquisa, estudos e publicaes de interesse comum. INPI - IPEA Durante toda a vigncia do ACT 6. Classificao das Despesas por Metas 1. Atividades de Disseminao Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies e/ou eventos. 2. Desenvolvimento de pesquisas, em conjunto, relacionadas ao uso dos instrumentos de proteo da propriedade intelectual no Brasil. Sem custeio previsto. 3. Observatrio Tecnolgico (OBTEC) INPI - IPEA. Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies e/ou eventos. 4. Regulamentar as aes voltadas capacitao de tcnicos de ambas as instituies envolvidas neste Acordo, contemplando, entre outras atividades, a colaborao de professores, pesquisadores e tcnicos na realizao de atividades institucionais nas quais a expertise de cada parceiro contribua para o engrandecimento das mesmas. Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies e/ou eventos. Plano de Trabalho de Acordo de Cooperao Tcnica INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Anexo I Normas bsicas de acesso aos microdados e tabulaes especiais da Base de Dados do INPI para Fins Estatstico e aos Contratos de Tecnologia I Pedidos para acesso aos microdados ou fornecimento de microdados (recorte especfico da base) * Projeto deve ser enviado para aecon@inpi.gov.br e deve conter: Ttulo do projeto; Identificao do(s) pesquisador(es): instituies e / ou pessoas envolvidas, incluindo telefone e e-mail de contato; Objetivos; Justificativa para utilizar os dados do INPI; Metodologia: apresentao dos modelos empricos, por exemplo; Descrio das variveis do INPI que pretende utilizar; Descrio dos produtos que pretende gerar (entende-se como produto toda informao gerada a partir dos dados do INPI, tais como coeficientes dos modelos ajustados e tabelas de dados numricos); Especificao dos recortes setoriais e regionais a serem adotados (se houver); Delimitao temporal; Descrio das bases externas a serem agregadas (dicionrio de dados, variveis, nmero de observaes e a fonte). Obs: Caso o pesquisador tenha interesse em cruzar os dados do INPI com as bases do IBGE, deve apresentar um projeto diretamente ao IBGE (ibge@ibge.gov.br) para ter o acesso sala de sigilo. II - Pedidos de tabulaes especiais devem ser enviados em separado para aecon@inpi.gov.br. Obs: O pedido deve ser acompanhado de um plano tabular, detalhando as variveis, cruzamentos e desagregaes pretendidas. Apenas aquelas tabelas descritivas que estiverem detalhadas no plano tabular, constante no projeto, sero liberadas. Entende-se por tabulao especial: 1. tabelas com dados agregados diferentes das que j esto disponveis no site do INPI; 2. tabelas que no chegam a identificar o pedido III - Pedidos de acesso aos dados referentes aos contratos de tecnologia, que no estejam disponveis nas bases de microdados * Projeto deve ser enviado para aecon@inpi.gov.br e deve conter: Ttulo do projeto; Identificao do(s) pesquisador(es): instituies e / ou pessoas envolvidas, incluindo telefone e e-mail de contato; Objetivos; Justificativa para utilizar os dados do INPI; Metodologia: apresentao dos modelos empricos, por exemplo; Descrio das variveis do INPI que pretende utilizar; Descrio dos produtos que pretende gerar (entende-se como produto toda informao gerada a partir dos dados do INPI, tais como coeficientes dos modelos ajustados e tabelas de dados numricos); Especificao dos recortes setoriais e regionais a serem adotados (se houver); Delimitao temporal; Descrio das bases externas a serem agregadas (dicionrio de dados, variveis, nmero de observaes e a fonte). Anexo II - TERMO DE COMPROMISSO MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Termo de compromisso firmado por [Nome do Usurio], doravante denominado simplesmente COMPROMITENTE, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, tendo por objeto o fornecimento de dados cadastrais. 1. Os dados cadastrais de depositantes, de inventores e de autores (CNPJ, CPF, Endereo e outros), fornecidos pelo INPI, sero utilizados pelo COMPROMITENTE nica e exclusivamente para fins estatsticos, sendo vedado COMPROMITENTE fazer outro uso do mesmo, ou ceder a qualquer outra instituio, ainda que para a mesma finalidade, sem prvia autorizao do INPI. 2. O COMPROMITENTE, pessoa jurdica, mas tambm seus representantes, prepostos, empregados e quaisquer pessoas utilizadas no manuseio dos dados que trata a Clusula Primeira do presente Termo de Compromisso obrigam-se a observar e guardar, em toda sua extenso, o sigilo das informaes individuais coletadas para fins estatsticos, que declara conhecer bem as disposies legais pertinentes responsabilizao penal do agente que infringir essas normas. 3. O COMPROMITENTE adotar as medidas necessrias para impedir que as informaes individuais objeto da Clusula Primeira do presente Termo de Compromisso sejam repassadas, comercializadas, divulgadas ou transferidas a terceiros, de forma que viole o sigilo requerido por lei. 4. Na hiptese de os dados fornecidos pelo INPI serem utilizados na forma de tabelas, o COMPROMITENTE adotar procedimentos de desidentificao de dados, atravs de supresso, eliminao ou agregao de clulas, de modo a impedir que dados individuais possam ser revelados, ainda que por meios indiretos. Compromete-se, ainda, a mencionar o INPI como fonte dos dados tabulados. Rio de Janeiro, de de 2013. __________________________________ COMPROMITENTE Tcnico Responsvel pelo Projeto Nome Completo e Cargo De Acordo: ________________________________________ Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, representado pelo seu Presidente, Otvio Brandelli