ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, doravante denominado simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, Otávio Brandelli, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado pela Presidenta da República, através de Decreto de 12/12/2013, publicado no D.O.U, seção 2 de 13/12/2013, no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e, de outro, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, instituída pelo Poder Executivo na Forma do Decreto-Lei nº 161, datado de 13/02/67, regida pela Lei nº 5.878, de 11/05/73, inscrita no CNPJ nº 33.787.094/0001-40, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], doravante denominada IBGE, neste ato representada, na forma do Estatuto da Fundação, Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003, por sua Presidenta, Wasmália Socorro Barata Bivar, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeada pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, através do Ato nº 1408, publicado no D.O.U. de 14/09/2011 resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com o que consta no processo administrativo do IBGE nº 03602.000450/2010-91, e no processo INPI nº 52400.007751/2013-71, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições do artigo 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e do Decreto nº 93.872, de 23/12/86, e suas alterações posteriores, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a cooperação técnica, científica, educacional e cultural entre os partícipes, visando o desenvolvimento e a execução de ações conjuntas para normalização, suporte a análise espacial, difusão e o fortalecimento das Indicações Geográficas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO As atividades pertinentes ao objeto previsto neste Acordo serão desenvolvidas consoante Plano de Trabalho, que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, elaborado de comum acordo entre os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES Os partícipes atuarão conjuntamente, obrigando-se a adotar todas as medidas necessárias à consecução do objeto do presente instrumento, assumindo as respectivas responsabilidades e obrigações gerais a seguir discriminadas: I – Compete aos Partícipes em comum: 1) Promover reuniões periódicas visando analisar o desempenho técnico e operacional, bem como, reavaliar, corrigir e redirecionar as atividades e ações decorrentes do presente Acordo; 2) Alocar recursos humanos necessários para cumprir as atividades e metas estabelecidas no plano de trabalho; 3) Prover a estrutura física necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, quanto no que se refere a equipamentos, sistemas e demais recursos técnicos e administrativos; 4) Realizar seminários de sensibilização sobre Indicação Geográfica, Nomes Geográficos voltados aos gestores, produtores e detentores e especialistas na delimitação de Indicação Geográfica, além de outros interessados nesta temática, 5) Realizar a Divulgação na Imprensa dos resultados do Plano de Trabalho conjunto IBGE-INPI. 6) Emitir relatório semestral de acompanhamento e cumprimento das atividades e metas estabelecidas no plano de trabalho; 7) Participação de especialistas do IBGE e/ou do INPI como instrutores ou palestrantes de cursos e eventos oferecidos pelo INPI ou pelo IBGE; 8) Estimular a discussão, pesquisa, ensino e a produção acadêmica sobre Indicações Geográficas e Nomes Geográficos nos programas de pós-graduação do INPI e do IBGE. II - Compete ao INPI: 1) Capacitar os funcionários do IBGE por meio de Minicurso e/ou ciclo de palestras que insiram assuntos relacionados às Indicações Geográficas; 2) Providenciar a divulgação dos mapas temáticos de Indicações Geográficas aos produtores rurais de IG, com periodicidade no mínimo anual; 3) Enviar ao IBGE as atualizações das Áreas de Indicações Geográficas do Brasil, até o dia 15 de dezembro de cada ano de vigência do presente Acordo. 4) Providenciar a divulgação do tema Indicações Geográficos em suas publicações, com base nas informações contidas no mapa temático elaborado pelo IBGE. III – Compete ao IBGE: 1) Elaboração de parecer oficial ao INPI, quando solicitado pelo mesmo, sobre questões da competência do IBGE no que concernem às informações geoespaciais das delimitações cartográficas das Indicações Geográficas Brasileiras; 2) Capacitar os funcionários do INPI por meio de Minicurso e/ou ciclo de palestras que insiram assuntos relacionados à Nomes Geográficos e Noções Básicas de Cartografia, com periodicidade no mínimo anual; 3) Realizar Mapas Temáticos da série Brasil das Indicações Geográficas do Brasil, a partir das informações recebidas do INPI em 15 de dezembro de cada ano de vigência do presente Acordo; 4) Confeccionar um Manual Técnico em termos de memorial descritivo, dos Requisitos Cartográficos Fundamentais indispensáveis para a correta delimitação das áreas das Indicações Geográficas do Brasil. 5) Evidenciar esforços para viabilizar a Inserção do tema Indicações Geográficas no Atlas Nacional do IBGE Milton Santos; CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA: Os Partícipes manterão, durante a vigência deste Acordo, Gestores Técnicos responsáveis pela coordenação geral dos trabalhos das respectivas equipes técnicas, e Gestores administrativos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do presente Acordo, no que couber. Parágrafo Primeiro: Os Gestores Técnicos são desde já indicados: Pelo INPI: Esther Vigutov, Coordenadora de Cooperação Nacional (CONAC), Tel: email: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] ; e Luiz Cláudio Dupim, Coordenador de Fomento e Registro das Indicações Geográficas (COIND), Tel.: Email: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pelo IBGE: Cláudio João Barreto dos Santos, Coordenação de Cartografia da Diretoria de Geociências, Tel.: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Parágrafo Segundo: Os Gestores Administrativos são desde já indicados: Pelo INPI: Rachel do Monte Bottrel, Chefe da Divisão de Fomento de PI por Universidades e Instituições de Pesquisa (DIFIP) / Coordenação de Cooperação Nacional (CONAC), Tel.: Email: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pelo IBGE: Francisco Tadeu Sbano, Gerente Nível III, da Diretoria de Geociências, Tel. Email: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Parágrafo Terceiro: Os gestores reunir-se-ão, sempre que necessário, e por solicitação de qualquer um dos partícipes, em local de sua conveniência, a fim de analisar o desempenho técnico e operacional, bem como corrigir e redirecionar as atividades e ações decorrentes do presente Acordo. Parágrafo Quarto: Os Partícipes poderão a qualquer momento substituir os Gestores Técnicos e Administrativos designados, devendo a alteração ser oficializada imediatamente ao outro Partícipe. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL Os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Acordo de Cooperação permanecerão subordinados e vinculados às entidades as quais estejam vinculados, não surgindo, para os Partícipes, vínculo empregatício de qualquer natureza, nem qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária em relação aos servidores vinculados ao outro Partícipe. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A execução do presente Acordo de Cooperação não gerará repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada instituição arcará com seus gastos, utilizando-se de recursos já previstos em seus orçamentos. Parágrafo Primeiro: As eventuais despesas a serem efetuadas pelo IBGE correrão por conta da União, Ação 04.127.2038.20U8 – Pesquisas, Estudos e Levantamentos Geocientíficos, Plano Orçamentário 04.127.2038.20U8.0001.0002 – Mapeamento Terrestre de Referência, da Diretoria de Geociências. Parágrafo Segundo: As eventuais despesas a serem efetuadas pelo INPI correrão por conta do seu orçamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do presente ACORDO é de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes, mediante notificação por escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Primeiro: As partes poderão, ainda, a qualquer tempo, rescindir o presente Acordo, através de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou, ainda pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível. Parágrafo Segundo: Ocorrendo qualquer hipótese prevista nesta Cláusula, serão tomadas as necessárias providências para salvaguarda dos trabalhos, ficando assegurado o prosseguimento das atividades em curso até seu término. CLÁUSULA NONA - DAS MODIFICAÇÕES Fica acordado que, no prazo de vigência deste ACORDO, se houver interesse das partes, o presente instrumento poderá ser modificado no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, a fim de incluir, excluir ou modificar cláusulas, itens, subitens ou alíneas, desde que mantido o seu objeto. CLAÚSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Toda e qualquer questão relativa aos direitos de propriedade intelectual referentes ao Estudo e possíveis publicações derivadas do mesmo serão avaliados individualmente, respeitando a Lei nº 9610/98 que define o tema. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos de natureza técnica, e aqueles que se tornarem controvertidos, em face das cláusulas ora pactuadas, serão resolvidos mediante entendimento entre os partícipes e em consonância com a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Acordo de Cooperação, em extrato, no Diário Oficial da União, será providenciada pelo IBGE até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES Os partícipes, pessoas jurídicas e seus representantes, prepostos, empregados e quaisquer pessoas utilizadas no manuseio das informações, obrigam-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo das informações coletadas para fins estatísticos, nos termos previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878 de 11/05/73, que declaram conhecer, cientes, ainda, de que estão sujeitos às disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS GARANTIAS DE UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento decorrente de trabalhos realizados no âmbito do presente Acordo e do Plano de Trabalho serão atribuídos ao IBGE e ao INPI com os respectivos créditos. Parágrafo Primeiro: São garantidos às instituições que firmam este Acordo os direitos de publicação, divulgação, cessão e venda a terceiros de trabalhos resultantes do presente Acordo, mediante consentimento do outro Partícipe, respeitado os impedimentos estabelecidos na Cláusula Décima Terceira do presente instrumento, com a devida citação da fonte produtora dos dados. Parágrafo Segundo: O registro visual de créditos pela contribuição das publicações de estudos e pesquisas realizadas pelo IBGE, bem como a aplicação da logomarca (símbolo, sigla ou nome por extenso) do INPI, assim como os demais créditos do partícipe (lista de Autoridades e Equipe Técnica), previstos no parágrafo primeiro da Cláusula Décima Quarta, devem seguir os critérios estabelecidos na Resolução – CD nº 05, de 09/02/2007 do IBGE. Parágrafo Terceiro: A utilização da logomarca do INPI em publicações realizadas pelo IBGE deve seguir os critérios estabelecidos na Resolução 09/2013, de 18/03/2013 , que Institui a Logomarca oficial do INPI e disciplina o seu uso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Na eventualidade de ocorrerem controvérsias entre os partícipes com respeito à interpretação ou cumprimento do presente Acordo, os partícipes concordam preliminarmente em solucioná-las administrativamente e em última instância, submeter seus eventuais conflitos à apreciação da Advocacia Geral da União - AGU, na forma do art. 4°, inciso XI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de setembro de 1993. Parágrafo Único: Em caso de impossibilidade de solução administrativa na forma do caput, fica eleito como foro a Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. E, por estarem de pleno acordo os partícipes, foi lavrado o presente Acordo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, e para um só efeito legal, assinadas pelos respectivos representantes, destinada uma para cada partícipe, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e qualificadas, que também as subscrevem. Rio de Janeiro, …... de …................. de 2014. Otávio Brandelli Presidente do INPI Wasmália Socorro Barata Bivar Presidenta do IBGE TESTEMUNHAS: ____________________________________ ____________________________________ Nome: Nome: RG: RG: ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES 1.1 CONVENENTE/EXECUTOR a) Órgão/Entidade b) CNPJ c) Esfera administrativa Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 33.787.094/0001-40 Órgão Federal d) Representante e) CPF f) Identidade g) Órgão expedidor/UF Wasmália Socorro Barata Bivar 610.907.007-68 0482171-8 SSP/AM h) Cargo i) Função j) Matrícula k) DDD/Telefone l) E-mail Presidenta (21) 2142 4501 wasmalia.bivar@ibge.gov.br m) Endereço n) Cidade o) UF p) CEP Av. Franklin Roosevelt, 166 – 10º andar Rio de Janeiro RJ 20021. 120 1.2 CONVENENTE/EXECUTOR a) Órgão/Entidade b) CNPJ c)Esfera administrativa Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI 42.521.088/0001-37 Autarquia Federal d) Representante e) CPF f) Identidade g) Órgão expedidor/UF Otávio Brandelli 457.009.660-34 1014652331 SSP/RS h) Cargo i) Função j) Matrícula k) DDD/Telefone l) E-mail Presidente (21) 3037-4000 presidência@inpi.gov.br m) Endereço n) Cidade o) UF p) CEP Praça Mauá nº 7, Centro Rio de Janeiro RJ 20081-240 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO O presente Plano de trabalho tem por objeto estabelecer cooperação, por intermédio da implementação de atividades conjuntas entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que resultarão em ações voltadas à normalização, suporte a análise espacial, difusão e o fortalecimento das Indicações Geográficas (IG) no Brasil, contribuindo para o acesso, o uso e o aprimoramento de informações e procedimentos relativos à delimitação da área geográfica e aspectos correlatos em conformidade com o Sistema Cartográfico Nacional e a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE). 3. JUSTIFICATIVA O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a continuidade da cooperação técnica, científica, educacional e cultural entre os partícipes, visando a consolidação e ampliação das ações conjuntas para normalização, suporte a análise espacial, difusão e o fortalecimento das IG no Brasil. Contribuindo para o acesso, o uso e o aprimoramento de informações e procedimentos relativos à delimitação da área geográfica da IG e aspectos correlatos em conformidade com o Sistema Cartográfico Nacional e a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE). Algumas representações cartográficas do perímetro geométrico definidor de algumas áreas de IG, encaminhadas pelos Arranjos Produtivos Locais (APL) e previamente aprovadas pelo INPI, continham algumas inconsistências sérias de locação do seu traçado no território, além de superposições com Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Indígenas. A identificação dessas inconsistências só foi possível por meio do cruzamento das várias informações geoespaciais da INDE. Nesse sentido, o INPI, por meio da Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros (DICIG), entende como positiva a cooperação com o IBGE, instituição do Governo Federal de referência no que concerne a representação cartográfica e informações geoespaciais. Dessa forma, os principais interesses do INPI na parceria são: > incentivar a capacitação dos recursos humanos internos, no que diz respeito às informações pertencentes ao registro de IG; > fomentar a disseminação e capacitação de recursos humanos externos ao INPI sobre a Propriedade Intelectual e, mais especificamente, as IG. Dentre os vários interesses do IBGE em participar da parceria destacam-se: > garantir a consistência de informação geoespacial de qualidade na INDE; > adquirir know-how ao disseminar o conhecimento de sua especialização para instituições parceiras nas diversas instâncias governamentais; > disseminar o conhecimento da informação geoespacial em outros setores da sociedade como os APL, que tendem a crescer em progressão geométrica a partir da divulgação das indicações geográficas a outros setores produtivos no Brasil; > fomentar a divulgação da importância da INDE para setores produtivos locais da sociedade. 4. PROJETO TITULO Período de Execução Início Término Indicações Geográficas do Brasil mai/2014 mai/2019 5. META/ETAPAS Meta: Indicações Geográficas do Brasil. Consiste na representação cartográfica das indicações geográficas brasileiras que dividem-se, de acordo com a legislação brasileira, em duas espécies excludentes entre si: a) Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. b) Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos atores naturais e humanos. Etapas: 1. Reuniões periódicas de desempenho técnico operacional das ações decorrentes do Acordo de cooperação; 2. Realização, pelo IBGE, de Curso de Noções Básicas de Cartografia e Quantum GIS aos servidores do INPI, que estejam envolvidos nas atividades previstas no Plano de Trabalho. 3. Capacitação de funcionários do INPI e do IBGE por meio de Minicurso e/ou Ciclo de Palestras de assuntos relacionados de Indicações Geográficas e Nomes Geográficos (NG); 4. Efetuar a divulgação na forma de geoserviços da INDE das informações geoespaciais das indicações geográficas do Brasil; 5. Realizar Mapa Temático de IG na Base Contínua Vetorial do Brasil ao Milionésimo; 6. Manter atualizado o cadastro geoespacial das Indicações Geográficas do Brasil nas bases cartográficas integradas bCIM e 1:250.000; 7. Elaboração de parecer oficial do IBGE ao INPI, quando solicitado por este, sobre questões de competência do IBGE no que concernem às informações geoespaciais das delimitações cartográficas das indicações das Indicações Geográficas Brasileiras; 8. Disponibilização de informações, do INPI ao IBGE, quando solicitado por este, sobre questões de competência do INPI no que concernem às IG, para atualização de Mapas e aspectos relacionados à delimitações geográficas; 9. Confecção de mapas regionais e/ou estaduais das Indicações Geográficas com periodicidade anual; 10. Confecção de Manual Técnico em termo de memoriais descritivos, dos requisitos cartográficos fundamentais indispensáveis para as delimitações das áreas das Indicações Geográficas do Brasil; 11. Manter comunicação mútua de eventos relacionados de ambas as instituições que estejam relacionados com os termos relativos à Nomes Geográficos, Delimitações Geográficas e PI; 12. Elaboração e disponibilização dos mapas oriundos da presente colaboração em sites de terceiros, conforme estabelece o Parágrafo Primeiro da Clausula Décima Quarta, do presente ACORDO, desde que devidamente mencionadas as fontes; 13. Disseminar e estimular a discussão acadêmica sobre o tema, por meio do intercâmbio de docentes, projetos de pesquisa e disciplinas oferecidas no âmbito dos programas de pós-graduação do INPI e do IBGE. 6. RECURSOS NECESSÁRIOS I. HUMANOS - Para execução do presente plano de trabalho os partícipes utilizarão servidores dos seus respectivos quadros técnicos. II- FINANCEIROS – Não haverá repasse de recursos entre os partícipes,. As eventuais despesas a serem efetuadas serão custeadas pelos pactuantes, de acordo com as disponibilidades previstas em seus orçamentos, III– MATERIAIS – Cada instituição utilizará os materiais e equipamentos existentes em em suas instituições, podendo cada partícipe adquirir outros materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, com recursos próprios, os quais serão incorporados ao seu patrimônio. 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Etapa Descrição Área Responsável Inicio Término 1 Reuniões periódicas de desempenho técnico operacional. INPI / IBGE mai/2014 mai/2019 2 Realização de Curso de Noções Básicas de Cartografia e Quantum GIS aos servidores do INPI. IBGE 3 Capacitação de funcionários do INPI e do IBGE por meio de Minicurso e/ou Ciclo de Palestras de assuntos relacionados de IG e NG. INPI / IBGE 4 Efetuar a divulgação na forma de geoserviços da INDE das informações geoespaciais das IG do Brasil. IBGE 5 Realizar Mapa Temático de IG na Base Contínua Vetorial do Brasil ao Milionésimo. IBGE 6 Manter atualizado o cadastro geoespacial das Indicações Geográficas do Brasil nas bases cartográficas integradas bCIM e 1:250.000. IBGE 7 Elaboração de parecer oficial do IBGE ao INPI, quando solicitado por este, sobre questões de competência do IBGE no que concernem às informações geoespaciais das delimitações cartográficas das IG Brasileiras. IBGE 8 Disponibilização de informações, do INPI ao IBGE, quando solicitado por este, sobre questões de competência do INPI no que concernem às IG, para atualização de Mapas e aspectos relacionados à delimitações geográficas. INPI 9 Confecção de mapas regionais e/ou estaduais das Indicações Geográficas com periodicidade anual. IBGE 10 Confecção de Manual Técnico em termo de memoriais descritivos, dos requisitos cartográficos fundamentais indispensáveis para as delimitações das áreas das IG do Brasil. INPI / IBGE 11 Manter comunicação mútua de eventos relacionados de ambas as instituições que estejam relacionados com os termos relativos à Nomes Geográficos, Delimitações geográficas e PI. INPI / IBGE 12 Elaboração e disponibilização dos mapas oriundos da presente colaboração em sites de terceiros, conforme estabelece o Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quarta, do presente ACORDO, desde que devidamente mencionadas as fontes. INPI / IBGE mai/2014 mai/2019 13 Disseminar e estimular a discussão acadêmica sobre o tema, por meio do intercâmbio de docentes, projetos de pesquisa e disciplinas oferecidas no âmbito dos programas de pós-graduação do INPI e do IBGE. INPI / IBGE 8. PRODUTO FINAL 1. Ampliação da disseminação e capacitação do IBGE e INPI nos temas de Propriedade Intelectual, Indicações Geográficas, Nomes Geográficos e Cartografia; 2. Ampliação da disseminação e fomento dos atores nacionais relacionados ao tema, tais como setores produtores e instituições de instituições de fomento; 3. Aprimoramento dos pedidos de registros de IG depositados e concedidos pelo INPI. Rio de Janeiro, …... de ….............. de 2014. Otávio Brandelli Presidente do INPI Wasmália Socorro Barata Bivar Presidenta do IBGE