ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CNI/INPI N.º _____/2018 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º _____/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI, VISANDO A DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (PI). Processo n.º O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criada pela Lei nº 5.648 de 11/12/1970, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o n. 42.521.088/0001-37, doravante denominado INPI, representado neste ato pelo seu Presidente LUIZ OTÁVIO PIMENTEL, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], nomeado pelo Ato de Nomeação publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2015 e o A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, entidade sindical, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrita no CNPJ sob o nº 33.665.126/0001-34, neste ato representada pelo seu Presidente, ROBSON BRAGA DE ANDRADE, brasileiro, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido pela Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, pelas cláusulas e condições a seguir nomeadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes, visando a disponibilização de informações técnicas e a conjugação de esforços, competências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas de mútuo interesse em propriedade intelectual. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das atividades exclusivas do INPI CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Para atingir os objetivos deste Acordo, os partícipes se comprometem a cumprir o Plano de Trabalho - Anexo - que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, contendo, detalhadamente, as metas, o cronograma de execução, as responsabilidades assumidas por cada um dos partícipes e as demais informações necessárias à consecução do Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES: São responsabilidades dos partícipes, especificamente detalhadas no Plano de Trabalho, envidar esforços para: i. Disseminar a importância da PI como ferramenta competitiva, formando multiplicadores com intuito de replicar o conhecimento adquirido; ii. Treinar colaboradores das federações de indústrias em PI; iii. Atualizar os guias do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial; iv. Inserir os partícipes em fóruns locais de Indicações Geográficas - IG; v. Promover capacitações sobre a proteção do conhecimento intangível pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais – APLs industriais; vi. Aumentar a oferta de cursos de Ensino à Distância (EaD) da CNI com conteúdo de propriedade industrial (PI); vii. Promover capacitação aos examinadores do INPI em áreas tecnológicas de fronteira; viii. Introduzir aspectos relacionados a Conhecimento Tradicional na área de patentes e marcas objetivando a rastreabilidade das informações e geração de riqueza através da apropriação adequada do conhecimento existente no Brasil. Potencialmente expandir o know-how para países biodiversos, criando uma rede de informações que fortaleça o sistema de Propriedade Industrial no Brasil e no Mundo; ix. Elaborar, anualmente, relatório parcial e, ao final da vigência, relatório final da parceria, usando como informação os indicadores existentes no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DA COORDENAÇÃO TÉCNICA A coordenação técnica dos trabalhos em conjunto será compartilhada pelos partícipes que deverão designar seus representantes visando ao acompanhamento das atividades referentes a este Acordo de Cooperação Técnica. Gerência pelo INPI Coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação – COART, função ocupada atualmente por Rafaela Di Sabato Guerrante E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Gerência pela CNI Gerente Executivo de Política Industrial, função ocupada atualmente por João Emílio Padovani Gonçalves E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Fiscal pelo INPI: Chefe da Divisão de Cooperação Nacional – DICOP, função ocupada atualmente por Cristiana Freitas E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Fiscal pela CNI: Analista de Políticas e Indústria da Gerência Executiva de Política Industrial – GEPI, função atualmente ocupada por Maria Cláudia Nunes Pinheiro E-mail: Telefone: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS O presente instrumento não caracteriza qualquer compromisso de repasse de recurso entre os PARTÍCIPES, devendo cada um arcar com os custos necessários ao cumprimento de suas atribuições nos termos dessa cooperação e na forma detalhada no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO O presente Acordo poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data término de sua vigência, restando vedada a celebração de aditamento que implique em alteração da natureza do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES Os partícipes, seus representantes e quaisquer pessoas envolvidas no manuseio das informações, obrigam-se a observar e guardar, em toda sua extensão, o sigilo dos dados individualizados disponibilizados pelos partícipes de acordo com o disposto nas Leis n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, regulamentado pelo Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012, e 12.527, de 18 de novembro de 2011. PARÁGRAFO ÚNICO – O sigilo das informações perdurará durante a vigência deste Acordo e pelo prazo de 05 (cinco) anos, após seu término, salvo disposição em contrário dos partícipes. CLÁUSULA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO Todos os resultados advindos deste acordo, antes de serem divulgados, precisarão, obrigatoriamente, da aprovação por escrito dos partícipes. CLÁUSULA NONA – AS DEMANDAS FUTURAS Os partícipes poderão, se assim acordarem, formular, em conjunto, instrumentos específicos para demandas não contempladas no presente acordo. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer um dos Partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando assegurada a realização dos compromissos da etapa em andamento. PARÁGRAFO ÚNICO – Haverá a rescisão deste Acordo no caso de transgressão de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que igualmente ficarão asseguradas a realização dos compromissos assumidos pelos Partícipes e que estejam em andamento. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO O INPI providenciará a publicação do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua Assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica será de 36 (tinta e seis) meses, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), podendo ser renovado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS Todos os resultados, conhecimentos, informações, produtos e bens, inclusive os passíveis de proteção intelectual, gerados ou adquiridos na vigência deste Acordo, serão de propriedade comum dos partícipes, que poderão deles usar e fruir livremente, sem necessidade prévia de autorização do outro partícipe, obrigando-se apenas a mencionar a cooperação estabelecida por meio deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA NÃO-EXCLUSIVIDADE O presente instrumento não afeta a independência dos partícipes no estabelecimento de cooperação com outras empresas e/ou organizações com o mesmo objeto deste Acordo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO As eventuais controvérsias oriundas deste Acordo que não puderem ser dirimidas pelos partícipes, de comum acordo, serão submetidas ao Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF. _________________, _____ de _________________ de 2018 LUIZ OTÁVIO PIMENTEL Presidente do INPI ROBSON BRAGA DE ANDRADE Presidente da CNI Testemunhas: ______________________________ __________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: RG: RG: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI) PLANO DE TRABALHO PROGRAMA FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Novembro/2018 – Novembro/2021 PROJETO FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Unidade Executora - INPI Unidade Executora - CNI Divisão de Cooperação Nacional - DICOP Coordenação de Articulação e Fomento à PI e Inovação - COART Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação - CGDI Diretoria de Desenvolvimento Industrial - DDI Gerência Executiva de Política Industrial - GEPI Identificação dos responsáveis pelo projeto Pelo INPI Rafaela Guerrante – Gerente Cristiana Freitas – Fiscal Pela CNI João Emílio Padovani Gonçalves – Gerente Maria Cláudia Nunes Pinheiro – Fiscal Prazo de vigência novembro/2018 a novembro/2021 Recursos Financeiros Sem repasses Objetivos Gerais Estabelecer a cooperação entre os partícipes, visando à disponibilização de informações técnicas e à conjugação de esforços, competências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas de mútuo interesse em propriedade intelectual. Objetivos Específicos 1. Disseminar a PI como ferramenta competitiva, formando multiplicadores com intuito de replicar o conhecimento adquirido; 2. Capacitar empresários e colaboradores das federações de indústrias; 3. Atualizar os guias de propriedade intelectual do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial; 4. Inserir as partes em fóruns locais de Indicações Geográficas - IG; 5. Promover capacitações sobre a proteção do conhecimento intangível pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais – APLs industriais; 6. Promover capacitações aos examinadores do INPI em áreas tecnológicas de fronteira; 7. Desenvolver novos cursos de Ensino à Distância (EaD) da CNI com conteúdo de propriedade industrial (PI); e 8. Introduzir aspectos relacionados a Conhecimento Tradicional na área de patentes e marcas objetivando a rastreabilidade das informações e geração de riqueza através da apropriação adequada do conhecimento existente no Brasil. Potencialmente expandir o know-how para países biodiversos, criando uma rede de informações que fortaleça o sistema de Propriedade Industrial no Brasil e no Mundo. Justificativa Política Industrial Brasileira A Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE teve seu lançamento no ano de 2004 e uma de suas consequências foi a promulgação da Lei de Inovação, nº 10.973/04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e tem como foco de atuação as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). As ICTs são, conforme definido na Lei de Inovação, modificada pelo Decreto nº 9.283/18, órgãos ou entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com missão institucional ou objetivo social ou estatutário de desenvolver pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, ou novos produtos, serviços ou processos. Os NITs, por sua vez, são estruturas instituídas por uma ou mais ICTs, com a finalidade a gerir a política institucional de inovação da referida ICT. No INPI, a PITCE possibilitou a criação da Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica – DART, com a finalidade de disseminar e fomentar o uso do Sistema de Propriedade Intelectual entre os diversos atores do Sistema Nacional de Inovação. O INPI focou suas ações na capacitação nos referidos NITs, dotando-os de capacidade técnica para cumprir sua função determinada em lei. A PITCE vigorou até o ano de 2008, quando teve início a Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP, com foco no fomento à confluência entre os interesses públicos e privados. Um dos objetivos dessa política à época era o de contribuir para que parte do conhecimento gerado em universidades e institutos de pesquisa fosse capaz de atingir o mercado, ou seja, se transformasse em inovações. Essa distância entre a produção cientifica e o mercado é conhecida como “vale da morte”. No INPI, com a finalidade de contribuir para a diminuição do referido “vale da morte”, as ações de cooperação tiveram como foco a formação de multiplicadores de conteúdos de Propriedade Intelectual (PI) em instituições do Sistema Nacional de Inovação, especialmente aquelas com papel de promover a interação universidade-empresa. Há que se ressaltar que a demanda por capacitação e disseminação era crescente e formar multiplicadores foi uma das alternativas encontradas para potencializar as ações de sensibilização do uso da PI desenvolvidas pelo INPI. Nesse contexto, foi criada no instituto a Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento – DICOD. Em 2011, o Plano Brasil Maior veio a substituir a PDP, tendo como orientação o aumento da competitividade da indústria nacional, passando o INPI a voltar suas ações para indústria, com foco no uso estratégico da informação tecnológica de patentes pelo setor industrial. Assim, as atividades de disseminação e capacitação tiveram como alvo as associações de classe, por entender que as referidas associações garantiriam a amplificação do esforço do INPI nas referidas ações. O Plano Brasil Maior esteve em vigor ate 2014. A partir de 2015, o INPI procurou inserir a PI em políticas públicas, fóruns e comitês temáticos nacionais e regionais, além de aumentar as atividades de ensino a distância (EaD), uma vez que a demanda por capacitação e disseminação se manteve crescente e o instituto voltou seus esforços de recursos humanos para a solução de problemas internos. Neste período, foi criada a Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação – CGDI, que, por meio de acordos de cooperação técnica e articulação de parcerias com atores nacionais e locais do sistema de inovação, busca contribuir para a solução de desafios internos, para a maior eficiência do INPI na prestação de seus produtos e serviços com qualidade, bem como maior inserção e apropriação pelo público nacional dos temas da PI e melhor uso do Sistema Nacional de Propriedade Industrial. Importância Estratégica da Parceria A CNI é a representante da indústria brasileira. É o órgão máximo do sistema sindical patronal da indústria e, desde a sua fundação, em 1938, defende os interesses da indústria nacional e atua na articulação com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de diversas entidades e organismos no Brasil e no exterior. Representa 27 federações de indústrias e 1.250 sindicatos patronais, aos quais são filiadas quase 700 mil indústrias. Administra diretamente o Serviço Social da Indústria (SESI) e o , bem como orienta, com as demais entidades mantenedoras, o Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Com eles, compõe o Sistema Indústria, que congrega ainda as federações estaduais de indústrias e os sindicatos patronais. A CNI também estimula a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento tecnológico da indústria. Além disso, mantém programas e apoia iniciativas que visam a valorização, a promoção social e a formação profissional do trabalhador. Essas ações se baseiam em estudos, pesquisas técnicas, na consulta e no diálogo permanente com federações e sindicatos de indústrias, associações nacionais setoriais, fórum e conselhos empresariais. Por meio de um convênio celebrado entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em setembro de 2006, foi desenvolvido o projeto que deu origem ao Programa Propriedade Intelectual para a Inovação na Indústria. Hoje a iniciativa liderada pela CNI conta com a participação de todas as entidades nacionais do Sistema Indústria. O objetivo do programa, agora intitulado Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial, é contribuir para a construção da cultura de proteção e negócios com bens da propriedade intelectual no país. No âmbito do Programa, já foram produzidas publicações sobre propriedade intelectual direcionadas a públicos estratégicos específicos: * Empresários; * Professores; * Estudantes; * Jornalistas; * Magistrados; * Empresários exportadores * Micro e pequenos empresários Por meio da rede SENAI de educação, 494.036 pessoas já foram capacitadas sobre questões básicas da propriedade intelectual e mais de 400 técnicos do Sistema Indústria também já receberam treinamento. Fortalecer e difundir a cultura de proteção ao conhecimento no Brasil é o objetivo que a CNI vêm colocando em prática e a ampla capilaridade auxilia o INPI na propagação do conhecimento sobre Propriedade Industrial. Além disso, possibilita ao Instituto atingir, com maior eficiência e amplitude, o setor produtivo do país, contribuindo para a integração dos atores ao Sistema Nacional de Inovação e a inserção de novos ao sistema, como os arranjos produtivos locais (APLs) e empresas. É de interesse do INPI introduzir aspectos relacionados a Conhecimentos Tradicionais na área de patentes e marcas, com objetivo de conferir maior rastreabilidade às informações, contribuir para a geração de riqueza através da apropriação adequada desse conhecimento existente no Brasil e potencializar a expansão do know-how para países biodiversos, a partir da criação de uma rede de informações. Nesse sentido, o INPI tem por objetivo a avaliação da viabilidade de implementação de um modelo de estruturação de um banco de dados sobre conhecimentos tradicionais nacionais do Brasil associado ao patrimônio genético nacional, especificamente voltado para a área de patentes. Para a construção do referido banco e em decorrência da necessidade de avaliação do impacto da atuação de outros Ministério/Autarquias/Institutos/Órgãos públicos e de instituições privadas no levantamento das informações já existentes e sua disponibilização por parte de seus detentores, torna-se fundamental a cooperação com a CNI, sendo este o ente indicado para auxiliar na articulação com os referidos parceiros privados. Nesse sentido, a parceria INPI – CNI é estratégica para o fomento da PI no Brasil. Resultados Esperados 1. Sensibilização e capacitação, formando multiplicadores, na importância do uso estratégico da PI; 2. Atualização dos guias do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial; 3. Inserção das partes em fóruns locais de Indicações Geográficas (IG) e Marcas Coletivas; 4. Promover capacitações sobre a proteção do conhecimento intangível pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais – APLs industriais; 5. Inserção de conteúdo de PI no EaD (Universidade da Indústria) do “Portal da Indústria”. 6. Capacitar servidores do INPI na fronteira tecnológica 7. Rastrear informações e gerar riqueza através da apropriação adequada do conhecimento existente no Brasil. METAS // 2018 - 2021 O BJETIVO 1: Disseminar o tema da Propriedade Intelectual e fomentar a utilização como ferramenta competitiva META 1.1: Capacitar empresários e colaboradores das federações das indústrias com o intuito de formar multiplicadores Meta: 10 capacitações Indicador: Capacitações realizadas Prazo: 04 capacitações nos primeiros 12 meses, 03 capacitações nos próximos 12 meses e 03 capacitações nos últimos 12 meses do acordo META 1.2: Realizar, conjuntamente, eventos sobre PI Meta: 5 eventos Indicador: Eventos realizados Prazo: 02 eventos nos primeiros 12 meses, 02 eventos nos próximos 12 meses e 01 evento nos últimos meses do acordo META 1.3: Atualizar, reeditar e relançar os guias de PI do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial e divulgá-los nos canais da CNI e INPI Meta: 5 guias Indicador: Guias relançados Prazo: Primeiro ano do Acordo META 1.4: Desenvolver módulos para curso à distância com conteúdo de PI Meta: 5 módulos (Patente, Informação Tecnológica, Programa de Computador, Marca e DI) Indicador: Conteúdos disponibilizados Prazo: Segundo ano do Acordo META 1.5: Desenvolver novos conteúdos sobre o tema (guias, cartilhas ou livros) Meta: Sob demanda Indicador: Guias, cartilhas ou livros publicados Prazo: Até 06 meses após o recebimento da demanda META 1.6: Traçar estratégias para divulgação dos produtos e serviços do INPI que facilitem o uso do sistema de PI Meta: 01 vez por ano de acordo Indicador: Campanhas de divulgação realizadas Prazo: Até 06 meses após o recebimento da demanda OBJETIVO 2: Atuar de forma efetiva junto aos produtores industriais de potenciais produtos/serviços de indicação geográfica e marcas coletivas META 2.1: Realizar o mapeamento de potencialidades com o intuito de atuar de forma coordenada para o fomento e registro da IG e marcas coletivas Meta: 1 mapeamento em, pelo menos, 2 regiões do Brasil com sugestão de registro de, pelo menos, 1 pedido de marca coletiva ou 1 pedido de IG no INPI. Indicador: mapeamento realizado e depósito de, pelo menos, 1 pedido de marca coletiva ou 1 pedido de IG no INPI. Prazo: Primeira metade do Acordo META 2.2: Promover capacitações sobre a proteção do conhecimento intangível pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais – APLs industriais. Meta: 10 sensibilizações em, pelo menos, 2 regiões do Brasil para disseminação de conhecimento PI Indicador: Sensibilizações realizadas Prazo: 05 sensibilizações nos primeiros 12 meses e 05 sensibilizações nos próximos 12 meses do acordo META 2.3: Inserir as partes em fóruns locais de Indicação Geográfica (IG) e Marcas Coletivas Meta: Sob demanda Indicador: Inserções realizadas Prazo: Imediato, após solicitação META 2.4: Desenvolver módulo para curso à distância com conteúdo de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas Meta: 1 módulo Indicador: Conteúdos disponibilizados Prazo: Segundo Ano do Acordo META 2.5: Promover reuniões/capacitações de empresas e de entidades coletivas para orientação de proteção e gestão de conhecimento de PI nos estados, com enfoque em IG e marcas coletivas. Meta: 10 capacitações em, pelo menos, 2 regiões do Brasil para orientação de proteção e gestão de conhecimento de PI Indicador: Reuniões realizadas Prazo: 05 sensibilizações nos primeiros 12 meses e 05 sensibilizações nos próximos 12 meses do acordo OBJETIVO 3: Promover capacitação aos examinadores do INPI em áreas tecnológicas de fronteira META 3: Promover capacitação aos examinadores em tecnologias de fronteira Meta: capacitar os examinadores em, pelo menos, 4 áreas tecnologias Indicador: Capacitações realizadas Prazo: Primeira Metade do Acordo OBJETIVO 4: Introduzir aspectos relacionados a Conhecimento Tradicional na área de patentes e marcas objetivando a rastreabilidade das informações e geração de riqueza através da apropriação adequada do conhecimento existente no Brasil. Potencialmente expandir o know-how para países biodiversos, criando uma rede de informações que fortaleça o sistema de Propriedade Industrial no Brasil e no Mundo. META 4: Favorecer a articulação para a estruturação de um Banco de Dados de Conhecimentos Tradicionais associado ao Patrimônio Genético. Meta: Sob demanda Indicador: Articulações realizadas Prazo: Duração do Acordo Classificação das Despesas: Classificação da Despesa Custeio META 1.1: Capacitar empresários e colaboradores das federações das indústrias com o intuito de formar multiplicadores A CNI / federações arcará com as despesas de infraestrutura. As reuniões acontecerão nas cidades onde existirem Escritórios Regionais do INPI. Assim, não haverá despesas de deslocamento dos técnicos do Instituto, ou a CNI poderá arcar, quando necessário e previamente acordado, com as despesas de deslocamento e hospedagem dos técnicos do INPI. O INPI fica responsável pela meia-diária por dia de deslocamento de seus técnicos, se necessário. META 1.2: Realizar, conjuntamente, eventos sobre PI Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participar de possíveis eventos. META 1.3: Atualizar, reeditar e relançar os guias de PI do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial e divulgá-los nos canais da CNI e INPI Os custos relacionados à diagramação, editoração, produção, impressão e distribuição dos mesmos serão de responsabilidade da CNI. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. Os formatos e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições antes de serem impressos e/ou distribuídos. META 1.4: Desenvolver módulos para curso à distância com conteúdo de PI A CNI arcará com as despesas de infraestrutura tais como plataforma digital e servidor para hospedagem, equipe de desenvolvimento do design instrucional e elaboração do curso (redatores, ilustradores, revisores, programadores etc.). As soluções serão disponibilizadas no portfólio da Universidade da Indústria, que será responsável pela administração do curso, suporte técnico e outras atividades decorrentes. O INPI se responsabilizará pela disponibilização de conteúdo bruto de temas da Propriedade Industrial, pela revisão técnica final dos materiais bem como pela validação do produto final. Os formatos e o conteúdo técnico serão definidos conjuntamente e os materiais deverão ser aprovados por ambas as instituições antes de serem impressos e/ou veiculados. O INPI e a CNI serão os titulares dos direitos autorais do material. Ambas as instituições poderão disponibilizar link com o conteúdo em seu portal institucional na rede mundial de computadores (internet). META 1.5: Desenvolver novos conteúdos sobre o tema (guias, cartilhas ou livros) Idem META 1.3 META 1.6: Traçar estratégias para divulgação dos produtos e serviços do INPI que facilitem o uso do sistema de PI O INPI se responsabilizará pela elaboração de material. O custo de manutenção da plataforma ficará a cargo da CNI. META 2.1: Realizar o mapeamento de potencialidades com o intuito de atuar de forma coordenada para o fomento e registro de IG e marcas coletivas A CNI arcará com as despesas de infraestrutura. As reuniões acontecerão nas cidades onde existirem Escritórios Regionais do INPI. Assim, não haverá despesas de deslocamento dos técnicos do Instituto. META 2.2: Promover capacitações sobre a proteção do conhecimento intangível pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais – APLs industriais) Idem META 1.1 META 2.3: Inserir as partes em fóruns locais de Indicação Geográfica (IG) e Marcas Coletivas Idem META 1.2 META 2.4: Desenvolver módulo para curso à distância com conteúdo de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas Idem META 1.4 META 2.5: Promover reuniões/capacitações de empresas e de entidades coletivas para orientação de proteção e gestão de conhecimento de PI nos estados, com enfoque em IG e marcas coletivas. Idem META 1.1 META 3: Promover capacitação aos examinadores do INPI em tecnologias de fronteira Idem META 1.2 META 4: Favorecer a articulação para a estruturação de um Banco de Dados de Conhecimentos Tradicionais associado ao Patrimônio Genético. O custo de manutenção do Banco de Dados ficará a cargo do INPI. Metas Monitoramento das Metas para contribuir para os Indicadores de Desempenho Instituição META 1.1: Capacitar empresários e colaboradores das federações das indústrias com o intuito de formar multiplicadores . Os principais resultados imediatos das capacitações . Alcance e número de participantes. . Participação das entidades do sistema indústria local (Federação, SENAI, SESI, IEL) . Avaliação final dos participantes CNI / INPI META 1.2: Realizar eventos sobre PI em parceria . Principais resultados imediatos destes eventos . Alcance e número de participantes . Outros parceiros estratégicos . Avaliação final dos participantes CNI / INPI META 1.3: Atualizar, reeditar e relançar os guias de PI do Programa de Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial e divulgá-los nos canais da CNI e INPI . Guias relançados. . Monitoramento das redes sobre download e acessos . Alcance na distribuição . Lançamento e divulgação em fóruns e comitês da área CNI / INPI META 1.4: Desenvolver módulos para curso à distância com conteúdo de PI . Módulos desenvolvidos e lançados . Monitoramento das redes sobre matrículas e conclusão . Divulgação em fóruns e comitês da área . Avaliação final dos participantes CNI / INPI META 1.5: Desenvolver novos conteúdos sobre o tema (guias, cartilhas ou livros) . Material desenvolvido e lançado . Monitoramento das redes sobre download e acessos . Alcance na distribuição . Lançamento e divulgação em fóruns e comitês da área CNI/INPI META 1.6: Traçar estratégias para divulgação dos produtos e serviços do INPI que facilitem o uso do sistema de PI . Estratégias realizadas e lançadas nas redes da CNI . Alcance na divulgação . Monitoramento das redes sobre acessos e visualizações CNI META 2.1: Realizar o mapeamento de potencialidades com o intuito de atuar de forma coordenada para o fomento e registro de IG e marcas coletivas . Mapeamento realizado e disponibilizado para técnicos da CNI e INPI . Verificar pertinência de lançamento para demais interlocutores . Depósito de, pelo menos, 1 pedido de marca coletiva ou 1 pedido de IG no INPI CNI / INPI META 2.2: Promover capacitações sobre a proteção do conhecimento intangível pela PI (IGs, marcas coletivas, entre outros) aos Arranjos Produtivos Locais – APLs industriais) . Resultados imediatos da participação . Alcance e número de participantes . APLs participantes que estão no mapeamento de potencialidades . Avaliação final dos participantes . Verificar se existiu alteração do status do APL para elegível à uma IG CNI / INPI META 2.3: Inserir as partes em fóruns locais de Indicação Geográfica (IG) e marcas coletivas . Resultados imediatos da participação . Aumento de parcerias estratégicas em IG . Integrar esta meta com Plano de Ação Regional do INPI INPI META 2.4: Desenvolver módulo para curso à distância com conteúdo de Indicação Geográfica Marcas Coletivas . O EaD disponibilizado no canal de PI da CNI . Número de pessoas capacitadas . Avaliação final dos participantes CNI META 2.5: Promover reuniões/capacitações de empresas e de entidades coletivas para orientação de proteção e gestão de conhecimento de PI nos estados, com enfoque em IG e marcas coletivas. Os principais resultados imediatos das capacitações . Alcance e número de participantes. . Participação das entidades do sistema indústria local (Federação, SENAI, SESI, IEL) . Avaliação final dos participantes CNI / INPI META 3: Promover capacitação aos examinadores do INPI em tecnologias de fronteira . Inserção em novas tecnologias . Alcance e número de participantes . Outros parceiros estratégicos . Avaliação final dos participantes CNI / INPI META 4: Favorecer a articulação para a estruturação de um Banco de Dados de Conhecimentos Tradicionais associado ao Patrimônio Genético. . Alcance e número de participantes na estruturação do Banco de Dados INPI