act-bndes-2014.txt
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ACORDO DE COOPERAO TCNICA N 14.2.0153.1 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI E o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL, NA FORMA ABAIXO: O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, OTVIO BRANDELLI, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], doravante denominado, simplesmente INPI, no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO SOCIAL, empresa pblica federal, regida pela Lei n. 5.662, de 21 de junho de 1971, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob n. 33.657.248/0001-89, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada, simplesmente, BNDES, e, conjunto com o INPI, denominados PARTCIPES, CONSIDERANDO que: o BNDES apoia projetos que demandam ou podem demandar proteo de seus resultados atravs de Propriedade Industrial, tendo como uma de suas prioridades estratgicas o estmulo inovao; e que o INPI promove o uso do sistema de propriedade intelectual como instrumento de capacitao e competitividade, estimulando a inovao a fim de alavancar o desenvolvimento tecnolgico, econmico e social brasileiro; resolvem, com fulcro na Deciso da Diretoria do BNDES n Dir 0153/2014 - BNDES, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAO TCNICA, que se reger pelas clusulas a seguir e, no que couber, pela Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alteraes: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo visa promover a disseminao e a capacitao sobre Inovao, Propriedade Intelectual (PI) e Informao Tecnolgica para um melhor entendimento e uso do sistema de proteo do intangvel, de forma a disseminar a cultura de PI e de fomento pblico Cincia, Tecnologia e Inovao na indstria brasileira, almejando o desenvolvimento industrial, cientfico e tecnolgico do Pas, nos termos do Plano de Trabalho em anexo. CLUSULA SEGUNDA - DA EXECUO Para atingir os objetivos deste Acordo, os PARTCIPES se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, contendo, detalhadamente, as justificativas e os objetivos dos trabalhos, as metas, o cronograma de execuo, a definio dos produtos decorrentes da execuo, as responsabilidades assumidas por cada um dos PARTCIPES e as demais informaes necessrias consecuo do Acordo. CLUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIES DOS PARTCIPES Os PARTCIPES se obrigam a executar o presente Acordo, devendo empreender esforos contnuos e recprocos para atingir os objetivos nele propostos, de acordo com o Plano de Trabalho em anexo e com as Clusulas aqui pactuadas, bem como com a legislao pertinente, cabendo-lhes, dentre outros aspectos: I - promover atividades de capacitao e o intercmbio de informaes que venham a ser solicitadas pelo outro PARTCIPE, no contexto das atividades acordadas, salvaguardados a confidencialidade das informaes e os direitos autorais; e II - promover e divulgar conjuntamente os resultados do presente Acordo; PARGRAFO NICO. Toda e qualquer publicao decorrente de estudos ou pesquisas gerados a partir das informaes trocadas no mbito deste Acordo depender do mtuo consentimento dos Partcipes. CLUSULA QUARTA - FISCALIZAO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execuo do presente Acordo ser de responsabilidade dos seguintes representantes dos partcipes: a) Pelo INPI: Coordenadora de Cooperao Nacional - CONAC, funo atualmente exercida por Esther Vigutov Tel: E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] Chefe da Diviso do Observatrio Tecnolgico OBTEC, funo atualmente exercida por Elaine Vianna Saraiva Tel: Email: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] b) Pelo BNDES: Chefe do Departamento de Inovao, Avaliao e Conhecimento DEINCO, funo atualmente exercida por Flvia Campos Kickinger Tel: Email: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] PARGRAFO NICO. A alterao dos representantes indicados pelos partcipes poder ocorrer sem a necessidade de alterao deste acordo, mediante correspondncia entre os Participes. CLUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGNCIA O presente Acordo ter vigncia de 60 (sessenta) meses contados da sua assinatura, na forma do art. 57 da Lei n 8.666/93. CLUSULA SEXTA - DOS RECURSOS O presente Acordo no envolve repasse de recursos oramentrio-financeiros entre os PARTCIPES, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementao do seu objeto, nada devendo um partcipe a outro pela execuo do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. CLUSULA STIMA - DA ALTERAO O presente Acordo poder ser alterado mediante assentimento dos partcipes, nos casos e na forma admitidos na Lei n 8.666/93, por intermdio de Termo Aditivo, desde que estejam consonantes com o objeto descrito na Clusula primeira. CLUSULA OITAVA DO SIGILO DAS INFORMAES Os PARTCIPES se obrigam a no utilizar, disponibilizar ou divulgar, por qualquer meio e em qualquer tempo ou local, qualquer informao confidencial de propriedade e/ou responsabilidade dos partcipes que, em virtude da execuo deste Acordo, lhe venha a ser prestada ou disponibilizada pelo mesmo, as quais, para os fins desse acordo, devero ser consideradas como confidenciais, salvo com a prvia e expressa anuncia de ambos os PARTCIPES. PARGRAFO NICO. No sero disponibilizaddas entre os PARTCIPES informaes consideradas sigilosas nos termos da Lei Complementar 105/2001, de 10 de janeiro de 2001, e/ou das demais normas relativas ao dever de sigilo s quais o BNDES e/ou o INPI estejam submetidos.. CLUSULA NONA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Quaisquer artigos, relatrios e publicaes derivados da execuo do presente Acordo dependem da anuncia de ambos os PARTCIPES, devendo conter, obrigatoriamente, a citao de seus autores, a fonte das informaes e meno ao presente Acordo de Cooperao Tcnica. Outras questes relativas aos direitos de propriedade intelectual sero avaliados individualmente, com base na Lei n 9610/98, e suas atualizaes, que define o tema CLUSULA DCIMA DA DIVULGAO Os PARTCIPES podero divulgar sua participao no presente Acordo, ficando vedada a utilizao de nomes, smbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse pblico e se confundam com promoo de natureza pessoal de agentes pblicos. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos de natureza tcnica e aqueles que se tornarem controvertidos, em face das clusulas ora pactuadas, sero resolvidos mediante entendimento entre os partcipes e em consonncia com a legislao aplicvel matria. CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA DENNCIA E RESCISO Este Acordo poder ser denunciado unilateralmente, a qualquer tempo, mediante prvia notificao de um PARTCIPE ao outro com 60 (sessenta) dias de antecedncia, e ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas clusulas ou infrao legal. PARGRAFO PRIMEIRO. A denncia do presente no implicar no pagamento de indenizao, multa ou nus de qualquer natureza e no prejudicar as atividades ou estudos em andamento, os quais podero, a critrio dos Participes, ser executados at sua concluso. PARGRAFO SEGUNDO. Cada um dos partcipes responder isoladamente por eventuais perdas e danos a que tenha dado causa em virtude de infrao s clusulas do presente Acordo ou legislao. CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAO A publicao, por extrato no Dirio Oficial, do presente Acordo ser providenciada pelo INPI, nos termos do pargrafo nico do art. 61 da Lei no 8.666/93. CLUSULA DCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da seo judiciria do Rio de Janeiro com renncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir litgios oriundos deste Acordo, que no puderem ser solucionados administrativamente. As folhas deste Instrumento so rubricadas por Mateus Queiroz Medeiros Ramos, advogado do BNDES, por autorizao do(s) representante(s) legal(is) do BNDES que o assina(m). E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 3 (trs) vias de igual teor e forma, e para um s efeito legal, destinadas uma para cada partcipe, sendo a terceira via para o setor do INPI responsvel pela publicao no DOU, conforme prev a Clusula Doze, tudo na presena das testemunhas abaixo assinadas. (Folha de Assinaturas do Acordo de Cooperao Tcnica n 14.2.0153.1, celebrado entre o BNDES e o INPI) Rio de Janeiro, de de 2014. OTVIO BRANDELLI Presidente do INPI TESTEMUNHAS: 1. ______________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade: CPF: CPF: Classificao: Documento Reservado at sua publicao Restrio de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e INPI Unidade Gestora: AP/DEINCO e AP/DEJUP MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE COOPERAO PARA O DESENVOLVIMENTO Classificao: Documento Reservado at sua publicao Restrio de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e INPI Unidade Gestora: AP/DEINCO MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE COOPERAO PARA O DESENVOLVIMENTO ACORDO DE COOPERAO TCNICA ENTRE INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL (BNDES) PLANO DE TRABALHO PROGRAMA FOMENTO GERAO, PROTEO E COMERCIALIZAO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Maro/2014 Fevereiro/2019 PROJETO FOMENTO GERAO, PROTEO E COMERCIALIZAO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Unidade Executora Unidades Envolvidas INPI DIRETORIA DE COOPERAO PARA O DESENVOLVIMENTO (DICOD) Diretoria de Patentes (DIRPA) Diretoria de Marcas (DIRMA) Diretoria de Contratos, Indicaes Geogrficas e Registros (DICIG) Academia de PI, Inovao e Desenvolvimento (ACAD) Centro de Disseminao da Informao Tecnolgica (CEDIN) Diviso do Observatrio Tecnolgico (OBTEC) Coordenao de Cooperao Nacional (CONAC) Centro de Defesa da Propriedade Intelectual (CEDPI) BNDES REA DE PLANEJAMENTO (AP) Departamento de Avaliao, Inovao e Conhecimento (AP/DEINCO) Departamento de Financiamento de Projetos de Investimento (AOI/DEPIN) Departamento de Operaes de Internet (AOI/DENET) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (ARH/DEDES) Gerente INPI: Esther Vigutov Coordenadora de Cooperao Nacional BNDES: Flvia Kickinger rea de Planejamento Recursos Financeiros (Sem repasses) Objetivos Gerais Identificar oportunidades de melhoria nas diretrizes e procedimentos de uso da Propriedade Intelectual (PI) nos mecanismos do BNDES de apoio a Cincia, Tecnologia & Inovao (C,T&I), bem como promover a disseminao e capacitao sobre o tema para um melhor uso do sistema de proteo do intangvel, visando o desenvolvimento industrial, cientfico e tecnolgico do pas. Objetivos Especficos 1. Formar Grupo de Trabalho para identificar oportunidades de melhoria nas diretrizes e procedimentos de uso da PI nos mecanismos do BNDES de apoio C,T&I do BNDES 2. Promover aes de sensibilizao e de capacitao dos tcnicos do BNDES para os temas relacionados Propriedade Intelectual, com nfase nos mecanismos de proteo, busca e consultas a bancos de patentes, nacionais e internacionais, por meio de cursos, seminrios e outras formas de treinamento realizadas pelo INPI e outros agentes locais e multilaterais. 3. Promover aes de sensibilizao e de capacitao dos tcnicos do INPI para os temas relacionados ao financiamento inovao, avaliao de ativos intangveis e de competitividade. 4. Desenvolver estudos, diagnsticos e pesquisas focadas e contnuas, no mbito do Observatrio Tecnolgico do INPI OBTEC, de maneira colaborativa entre o INPI e o BNDES, com prioridade para as tecnologias estratgicas para a indstria brasileira. 5. Disseminar a cultura de PI e de fomento pblico Cincia, Tecnologia e Inovao na indstria brasileira. 6. Estabelecer processo de compartilhamento de informaes entre INPI e BNDES, tais como: credenciamento de Agentes da Propriedade Industrial (APIs), pedidos de registro e contratos de transferncia de tecnologia e levantamentos de patentes ou outros registros relacionados ao tema PI. 1. JUSTIFICATIVAS Justificativas 1. Desenvolvimento Tecnolgico e Propriedade Intelectual O atual processo de globalizao caracteriza-se pelo aumento da internacionalizao das economias e pela forte presena da produo de conhecimento e informao, influenciando os preos de mercado e a alocao dos fatores de produo. medida que a inovao tecnolgica ocupa lugar central na competitividade entre pases, a capacidade de transformao do conhecimento em inovao e a sua proteo pela propriedade intelectual passam a ser elementos de crescente importncia para o desenvolvimento socioeconmico. Neste processo, os pases se deparam com a necessidade de fortalecer seu sistema nacional de Cincia, Tecnologia e Inovao (C,T&I), bem como de intensificar o investimento e suporte s empresas na promoo da inovao. Por um lado, observa-se que os pases de elevado desenvolvimento tecnolgico caracterizam-se por investimentos expressivos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), dentre os quais as empresas so as principais fontes de financiamento, por esforo continuado na formao de recursos humanos, alm de elevado grau de proteo das invenes por intermdio de direitos de propriedade intelectual. Nesse contexto, as patentes so consideradas, entre outras variveis, um importante indicador de investimento em inovao dos pases. Os pases em desenvolvimento, entretanto, ainda investem comparativamente poucos recursos em P&D s atividades de inovao de sistemas mais consolidados (amplos), reduzindo assim o potencial de inovao das empresas. Em suma, as empresas de pases em desenvolvimento investem pouco em P&D e, quando investem, muitas vezes no utilizam o sistema de propriedade intelectual como forma de proteo de suas invenes. Os pases em desenvolvimento precisam intensificar a integrao entre os atores do sistema nacional de Cincia, Tecnologia e Inovao e criar sua capacidade inovativa. O Estado um importante agente no financiamento da pesquisa, desenvolvimento e inovao. No entanto, em funo da necessidade de maior integrao do tema PI nas agendas de fomento inovao do pas, seja no nvel federal ou estadual, propomos o presente plano de trabalho como referncia principal de uma proposta de cooperao mais estreita entre este Instituto e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico Social - BNDES. 2. O contexto brasileiro de poltica industrial e tecnolgica Nos ltimos anos, esforos governamentais tm sido direcionados para incentivar a produo nacional, seja industrial ou de servios, e para a promoo de atividades inovativas. O Brasil, por meio da edio da Lei da Inovao (Lei n 10.973, de 02 de dezembro de 2004) e da implantao de Polticas Industriais, a partir de 2004 com a publicao da Poltica Industrial, Tecnolgica e de Comrcio Exterior PITCE (2004), vem estabelecendo medidas de incentivo a parcerias do setor pblico e privado, com vistas ao desenvolvimento tecnolgico e transferncia do conhecimento para as empresas. A Lei de Inovao brasileira trata do estmulo pesquisa colaborativa entre os setores pblico e privado e determina que as instituies de cincia e tecnologia (ICT) estruturem seus ncleos de inovao tecnolgica (NIT) com a finalidade de gerir suas polticas internas de inovao e interface com o setor produtivo. Com o objetivo de manter e ampliar as conquistas j alcanadas pela PITCE, foi lanada a Poltica de Desenvolvimento Produtivo (PDP) em 2008, que pretende apoiar a formao de capital e a inovao dando sustentabilidade ao crescimento de longo prazo j iniciado e mais recentemente o Programa Brasil Maior (2011). O referido contexto da poltica de governo reconhece a relevncia estratgica da matria de PI como instrumento importante para o sistema nacional de inovao em geral e para a gesto empresarial especificamente. Neste cenrio, o INPI torna-se, portanto, um agente essencial para criar condies favorveis efetivao de decises privadas no sentido de desenvolver a sua face inovadora. 3. Importncia Estratgica da Parceria INPI BNDES: O INPI, por meio de sua Diretoria de Cooperao para o Desenvolvimento (DICOD), tem a misso de (Decreto n 7.356 de 12 de novembro de 2010) disseminar o conhecimento relacionado ao tema da PI, estimulando assim a sua utilizao pela sociedade. Dentre suas atribuies, destacam-se: I - promover a articulao das atividades das diretorias integrantes da estrutura regimental do INPI com universidades, institutos de pesquisas, agncias federais, estaduais e regionais de fomento, entidades empresariais, representaes de classe e outros organismos pblicos e privados dedicados pesquisa, ao desenvolvimento tecnolgico, s atividades de extenso tecnolgica e inovao; II - estabelecer parcerias em programas regionais de desenvolvimento e difuso tecnolgica. Por sua vez, o BNDES tem como misso promover o desenvolvimento sustentvel e competitivo da economia brasileira, com gerao de emprego e reduo das desigualdades sociais e regionais. Sendo um de seus objetivos estratgicos o estmulo inovao. Torna-se, portanto, de fundamental importncia capacitao dos funcionrios e colaboradores do BNDES no conjunto das suas reas operacionais, tanto para estratgias de proteo de PI, quanto para o uso da Informao Tecnolgica contida em patentes, que devero subsidiar processos de anlise e decises de fomento inovao. Nesse sentido, o BNDES e o INPI convergem seus interesses em disseminar o uso e o entendimento do sistema de Propriedade Intelectual e propem parceria no sentido de viabilizar aes de capacitao de seu corpo tcnico. 2. RESULTADOS ESPERADOS 1. Definio de um Plano Estratgico de aes voltadas para a Propriedade Intelectual no mbito do BNDES, bem como definio de Diretrizes de PI para o BNDES. 2. Sensibilizao do corpo funcional do BNDES e de seus tomadores de financiamentos para a importncia da PI no desenvolvimento tecnolgico 3. Cooperao com o OBTEC-INPI para realizao de estudos, diagnsticos e pesquisas focadas e contnuas, com prioridade para as tecnologias estratgicas para a indstria brasileira e para as polticas pblicas de estmulo inovao, com nfase nas reas de sade, bioenergia, petrleo e gs. 4. Capacitao de, pelo menos, 20 funcionrios do BNDES em Propriedade Intelectual e Transferncia de Tecnologia, por ano. 5. Possibilidade de publicao de artigos e estudos em coautoria sobre temas relacionados promoo do desenvolvimento econmico e social do Brasil por meio do fomento pblico Cincia, Tecnologia e Inovao e do melhor uso do sistema de propriedade intelectual. 6. Concesso para a entrada e a manuteno dos Agentes da Propriedade Industrial (APIs) como fornecedores no mbito do Carto BNDES, para prestao do servio de pedido de registro de propriedade intelectual. 7. Ao de fomento inovao nas MPMEs. 8. Troca de informaes para fins estatsticos de dados agregados de empresas apoiadas pelo BNDES e registros relacionados proteo industrial no INPI. 3. DESCRIO E REQUISITOS DAS METAS META 1 Formar Grupo de Trabalho para identificar oportunidades de melhoria nas Diretrizes e procedimentos de uso da PI nos mecanismos de apoio C,T&I do BNDES O INPI oferecer apoio tcnico ao BNDES para a elaborao de uma Diretriz de PI relacionada aos seus instrumentos de apoio C,T&I. META 2 Sensibilizao da equipe tcnica do BNDES para a importncia da PI no desenvolvimento tecnolgico. META 2.1 - Realizao de Seminrio de Sensibilizao em questes relacionadas inovao e PI O Seminrio, que contar com a apresentao de representantes do INPI e do BNDES, ter como foco a equipe tcnica do BNDES com o objetivo de gerar um melhor entendimento e uso do sistema de propriedade intelectual relacionado s polticas de apoio Inovao. META 2.2 - Realizar, em parceria, atividades de Sensibilizao e Fomento em questes relacionadas inovao e PI Realizar, em parceria, atividades de disseminao de temas relacionados Inovao, Propriedade Intelectual (PI) e Informao Tecnolgica, financiamento inovao e valorao de intangveis para promover um melhor entendimento e uso do sistema de proteo do intangvel por parte de seus integrantes, visando ao desenvolvimento industrial, cientfico e tecnolgico. Neste contexto, est sendo considerada a realizao de palestras, seminrios, workshops. META 2.3 Participao conjunta em eventos de terceiros voltados discusso de temas relacionados Propriedade Intelectual e ao Apoio inovao. Participao conjunta em eventos de terceiros voltados discusso de temas relacionados Propriedade Intelectual e ao Apoio inovao, para promover um melhor entendimento e uso do sistema de proteo do intangvel por parte de seus integrantes, visando ao desenvolvimento industrial, cientfico e tecnolgico. Neste contexto, est sendo considerada a realizao de palestras, seminrios, workshops, bem como fomento conjunto para as linhas, programas e fundos do BNDES que possuam projetos com potencial de gerar algum tipo de proteo PI. (ex: fomento Indicao Geogrfica; Patente, nos projetos BNDES Funtec; etc). Divulgar os servios do INPI que facilitam o acesso Informao Tecnolgica contida nos documentos de patente publicados mundialmente, podendo assim contribuir para que Empresas / Instituies / Associaes Brasileiras usufruam as vantagens do sistema de patentes. Divulgar os servios, tipos de apoio oferecidos pelos partcipes aos diferentes agentes do sistema de C, T, I. META 3 Cooperao com o Observatrio Tecnolgico do INPI para desenvolvimento de estudos, diagnsticos e pesquisas nas diversas reas de conhecimento de interesse conjunto do BNDES e INPI, com nfase nas reas de sade, bioenergia, petrleo e gs. META 3.1. Elaborao de cronogramas especficos para cada rea de conhecimento. META 3.2. Levantamento e identificao dos documentos de patente, pelo INPI, relacionados a projetos de financiamento do BNDES. META 3.3. Realizao de Oficina de Trabalho, a partir de levantamento prvio do INPI, a fim de identificar reas de interesse para o financiamento. META 3.4. Analisar, em conjunto, a situao em que se encontram as tecnologias desenvolvidas com o apoio do BNDES frente s tendncias tecnolgicas identificadas atravs do levantamento de documentos de patente nas reas de interesse ora mencionados. META 3.5. Publicar em co-autoria os estudos realizados no Observatrio. META 4 Capacitao da equipe tcnica do BNDES Capacitar equipe tcnica do BNDES envolvida na avaliao de projetos de financiamento inovao tecnolgica, nos temas relacionados patentes, informao tecnolgica e contratos de tecnologia. META 4.1 Mini-Cursos de Inovao e Propriedade Industrial para funcionrios do BNDES Realizao de at 02 (dois) Mini-Cursos de Inovao e Propriedade Industrial para funcionrios do BNDES OBJETIVO: Capacitar os funcionrios do BNDES das reas Operacionais para conhecimento dos instrumentos de PI e proporcionar um maior entendimento sobre a importncia da propriedade industrial para o processo de inovao, fornecendo conhecimentos bsicos sobre inovao, PI e gesto de ativos de PI. JUSTIFICATIVA: A PI pode ser entendida como um instrumento de apropriao da Inovao. Desta forma, o adequado conhecimento acerca dos Direitos de PI permite estimular a insero destes instrumentos para apropriao correta dos investimentos que resultam em inovao. PR-REQUISITOS: No h CARGA HORRIA: 8h PBLICO ALVO: Funcionrios do BNDES NMERO DE ALUNOS: Mnimo de 25 e mximo de 40 (possibilidade de convite a funcionrios de outros rgos do poder pblico) META 4.2 Curso Geral Distncia de Propriedade Intelectual - DL BR 101P OBJETIVO: Apresentar uma viso atualizada dos mecanismos de proteo das criaes intelectuais, enfocando o arcabouo legal brasileiro e as atribuies do INPI. PR-REQUISITO: No existe. CARGA HORRIA: 75 horas NMERO DE PARTICIPANTES: No h nmero mnimo nem mximo de participantes. META 4.3 Curso de Extenso em Propriedade Intelectual OBJETIVO: Apresentar uma viso sobre a classificao de um documento de patente de acordo com a Classificao Internacional de Patentes, aprofundar os conhecimentos relativos a Patentes e modalidades de contratos, alm do uso e busca em documentos de patentes de informao tecnolgica. PR-REQUISITO: Curso Geral de Propriedade Intelectual Distncia REQUISITOS BSICOS PARA O MDULO INFORMAO TECNOLGICA II: Sala com um computador com acesso banda larga para cada aluno, preferencialmente utilizando o Mozilla e que estejam instalados os softwares Power Point, Excel e Alternatiff. Data Show e ar condicionado em bom funcionamento. CARGA HORRIA: 36 horas NMERO MNIMO DE PARTICIPANTES: 35 alunos (possibilidade de convite a funcionrios de outros rgos do poder pblico) META 4.4 Oficina de Busca PR-REQUISITO: Informao Tecnolgica I e II REQUISITOS BSICOS: Sala com um computador com acesso banda larga para cada aluno, preferencialmente utilizando o Mozilla e que estejam instalados os softwares Power Point, Excel e Alternatiff. Data Show e ar condicionado em bom funcionamento. CARGA HORRIA: 8 horas NMERO DE PARTICIPANTES: Mnimo de 15 e Mximo de 25 por turma (possibilidade de convite a funcionrios de outros rgos do poder pblico) META 5 Troca de informaes entre INPI e BNDES Estabelecimento de canal de troca de informaes operacionais e estatsticas entre INPI e as reas de Operaes Indiretas e de Planejamento do BNDES. META 5.1 Definir rotina de comunicao ao AOI/DENET sobre o descredenciamento de APIs por parte do INPI, informando tratar-se de suspenso temporria ou excluso definitiva da condio de agente. META 5.2 Definir rotina de comunicao ao INPI sobre o descredenciamento de APIs por parte do AOI/DENET informando tratar-se de suspenso temporria ou excluso definitiva da condio de fornecedor no mbito do produto. META 5.3 Organizar processo para acompanhamento dos pedidos de registro de PI e contratos de transferncia de tecnologia junto ao INPI: fornecer chave de acesso ao sistema a usurio do BNDES, permitindo que, durante a anlise da operao ou processo de acompanhamento das operaes aprovadas pelo AOI, seja confirmado efetivo pedido de registro ou averbao de contrato no INPI, dado que esta condio indispensvel regularidade do financiamento; ou estabelecimento de procedimento diverso para tal verificao. META 5.4 Indicar equipe de contato interna ao INPI para a estruturao de iniciativas de fomento ao credenciamento de APIs e acompanhamento da evoluo das operaes de financiamento, em parceria com equipe do AOI, . META 5.5 Troca de informaes para fins estatsticos de dados agregados de empresas apoiadas pelo BNDES e registros relacionados proteo industrial no INPI. 4. CRONOGRAMA DE EXECUO DAS METAS Metas Unidade Data META 1 Formar Grupo de Trabalho para identificao de oportunidades de melhoria na poltica e procedimentos de uso da PI nos mecanismos de apoio C,T&I do BNDES 1.1 Realizao de Reunies peridicas do Grupo de Trabalho INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 1.2 Elaborao de relatrios sobre exemplos do uso da PI nos mecanismos de apoio C,T&I. INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 1.3 Elaborao de relatrios com propostas da Poltica de PI do BNDES com novos procedimentos sobre o uso da PI a serem incorporados nos mecanismos de apoio C,T&I do BNDES. INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 META 2 Sensibilizao da equipe tcnica do BNDES para a importncia da PI no desenvolvimento tecnolgico. 2.1 Realizao de Seminrio de Sensibilizao em questes relacionadas inovao e PI. INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 2.2 Realizar, em parceria, atividades de disseminao em questes relacionadas inovao e PI INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 2.3 Participao conjunta em eventos de terceiros voltados discusso de temas relacionados Propriedade Intelectual e ao Apoio inovao. INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 META 3 Cooperao com o Observatrio Tecnolgico - OBTEC/INPI META 3.1. Elaborao de cronogramas especficos para cada rea de conhecimento. INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 META 3.2. Levantamento e identificao dos documentos de patente, pelo INPI, relacionados a projetos de financiamento do BNDES. INPI - BNDES META 3.3. Realizao de Oficina de Trabalho, a partir de levantamento prvio do INPI, a fim de identificar reas de interesse para o financiamento. INPI - BNDES META 3.4. Analisar, em conjunto, a situao em que se encontram as tecnologias desenvolvidas com o apoio do BNDES frente s tendncias tecnolgicas identificadas atravs do levantamento de documentos de patente nas reas de interesse ora mencionados. INPI - BNDES META 3.5. Publicar em co-autoria os estudos realizados no Observatrio. INPI - BNDES META 4 Capacitao da equipe tcnica do BNDES 4.1 Mini-Cursos de Inovao e Propriedade Industrial para funcionrios do BNDES INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 4.2 Curso Geral Distncia de Propriedade Intelectual - DL BR 101P (sero ofertadas 2 edies por ano de acordo com calendrio estabelecido pelo INPI e pela Organizao Mundial da Propriedade Intelectual) INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 4.3 Curso de Extenso em Propriedade Intelectual INPI - BNDES Agosto/2014; Agosto/2015; Agosto/2016; Agosto/2017 4.4 Oficina de Busca INPI - BNDES Outubro/2014; Outubro/2015; Oututbro/2016 Outubro/2017; Outubro/2018 META 5 Troca de informaes entre INPI e BNDES METAS 5.1 e 5.2 Estabelecer rotinas de troca de informaes sobre credenciamento e descredenciamento de APIs junto ao INPI e ao AOI/BNDES. INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 META 5.3 Definir formato de acesso do BNDES a informaes sobre os pedidos de registro e averbao de contratos de transferncia de tecnologia de PI com financiamentos em anlise ou aprovados pela AOI/BNDES. INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 META 5.4 Definir equipe INPI para contato com o AOI/BNDES, a respeito de aes de fomento e iniciativas inerentes parceria estabelecida INPI - BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 META 5.5 Troca de informaes para fins estatsticos sobre a relao entre empresas apoiadas pelo BNDES e registros relacionados proteo industrial no INPI. INPI BNDES Maro/2014 Fevereiro/2019 5. CLASSIFICAO DAS DESPESAS POR METAS Classificao da Despesa META 1 Formar Grupo de Trabalho para identificar oportunidades de melhoria na poltica e procedimentos de uso da PI nos mecanismos de apoio C,T&I do BNDES Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies e/ou eventos. META 2 Sensibilizao da equipe tcnica do BNDES e de seus tomadores de financiamentos para a importncia da PI no desenvolvimento tecnolgico. META 2.1 - Seminrio de Sensibilizao em questes relacionadas inovao e PI. . Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies e/ou eventos. META 2.2 - Realizar, em parceria, atividades de disseminao em questes relacionadas inovao e PI. . Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies e/ou eventos. META 2.3 Participao conjunta em eventos de inovao para divulgao dos servios oferecidos pelos partcipes. . Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies e/ou eventos. META 3 Cooperao com o Observatrio Tecnolgico - OBTEC/INPI . Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies e/ou eventos. META 4 Ciclo de Capacitao em PI META 4.1 Mini-Cursos de Inovao e Propriedade Industrial para funcionrios do BNDES O BNDES arcar com as despesas de infra-estrutura dos cursos e de reproduo do material didtico. O INPI se responsabilizar pela elaborao do material didtico e o pagamento de meia diria de seus tcnicos, caso os cursos sejam realizados fora da sede do Banco. Nos mdulos onde for necessrio instrutor externo ao INPI, o BNDES poder arcar com as despesas de passagens e dirias. META 4.2 Realizao de Curso Bsico de capacitao em PI Sem custo. META 4.3 Realizao de Curso de Extenso em PI O BNDES arcar com as despesas de infra-estrutura dos cursos e reproduo do material didtico. O INPI se responsabilizar pela elaborao do material didtico e o pagamento de meia diria de seus tcnicos, caso os cursos sejam realizados fora da sede do Banco Nos mdulos onde for necessrio instrutor externo ao INPI, o BNDES poder arcar com as despesas de passagens e dirias. META 4.4 Realizao de Oficina de Informao Tecnolgica O BNDES arcar com as despesas de infra-estrutura dos cursos e reproduo do material didtico. O INPI se responsabilizar pela elaborao do material didtico e o pagamento de meia diria de seus tcnicos, caso as oficinas sejam realizadas fora da sede do Banco. Nos mdulos onde for necessrio instrutor externo ao INPI, o BNDES poder arcar com as despesas de passagens e dirias. META 5 Troca de informaes entre INPI e BNDES Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies e/ou eventos. 6. RESPONSABILIDADES DE CADA PARTCIPE META 1 Formar Grupo de Trabalho para identificar oportunidades de melhoria na poltica e procedimentos de uso da PI nos mecanismos de apoio C,T&I do BNDES ==> Caber a ambos os partcipes, conjuntamente e oportunamente, definir os temas de interesse a serem estudados e debatidos, participar de reunies e workshops de debate. ==> Caber ao BNDES a avaliao sobre a utilizao do material produzido. META 2 Sensibilizao da equipe tcnica do BNDES e de seus tomadores de financiamentos para a importncia da PI no desenvolvimento tecnolgico. ==> Caber equipe da Coordenao de Cooperao Nacional do INPI avaliar a pertinncia das atividades e definir o tema. ==> Caber ao BNDES fazer a divulgao interna das aes propostas, identificar os participantes de cada atividade e propor temas de interesse BNDES. ==> Caber ao INPI definir a equipe interna a ser consultada para a tratativa de aes de divulgao e fomento da parceria entre o INPI e a AOI no que tange ao estmulo inovao nas MPMEs. META 3 Cooperao com o Observatrio Tecnolgico - OBTEC/INPI ==> Caber a ambos os partcipes, conjuntamente e oportunamente, definir os temas de interesse a serem estudados e debatidos, participar de reunies e workshops de debate e a avaliar sobre a utilizao do material produzido. META 4 Ciclo de Capacitao em PI ==> Caber ao INPI definir preparar o contedo e ministrar as aulas, preparar material e definir melhor data; ==> Caber ao BNDES fazer a divulgao interna, identificar participantes, preparar infraestrutura e eventualmente contribuir para a definio do tema. META 5 Troca de informaes entre INPI e BNDES ==> Caber ao INPI definir o canal de comunicao / equipe interna a ser acionada para a troca de informaes com equipe do AOI/DENET acerca do credenciamento de APIs; ==> Caber ao INPI informar equipe do AOI/DENET sobre eventuais descredenciamentos de APIs, divulgando se aplicada a condio de suspenso temporria ou excluso definitiva; ==> Caber ao AOI/DENET informar equipe do INPI sobre eventuais descredenciamentos de APIs como fornecedores no mbito do produto, divulgando se aplicada a condio de suspenso temporria ou excluso definitiva, dentre as quais considerem-se as operaes com irregularidades comprovadas; ==> As informaes para fins estatsticos se limitaro a dados que no infrinjam o sigilo de informaes fornecidas pelos partcipes.