ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14.2.0153.1 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI E o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, NA FORMA ABAIXO: O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, OTÁVIO BRANDELLI, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], doravante denominado, simplesmente INPI, no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, empresa pública federal, regida pela Lei n.º 5.662, de 21 de junho de 1971, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.657.248/0001-89, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada, simplesmente, BNDES, e, conjunto com o INPI, denominados PARTÍCIPES, CONSIDERANDO que: o BNDES apoia projetos que demandam ou podem demandar proteção de seus resultados através de Propriedade Industrial, tendo como uma de suas prioridades estratégicas o estímulo à inovação; e que o INPI promove o uso do sistema de propriedade intelectual como instrumento de capacitação e competitividade, estimulando a inovação a fim de alavancar o desenvolvimento tecnológico, econômico e social brasileiro; resolvem, com fulcro na Decisão da Diretoria do BNDES nº Dir 0153/2014 - BNDES, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas cláusulas a seguir e, no que couber, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo visa promover a disseminação e a capacitação sobre Inovação, Propriedade Intelectual (PI) e Informação Tecnológica para um melhor entendimento e uso do sistema de proteção do intangível, de forma a disseminar a cultura de PI e de fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação na indústria brasileira, almejando o desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do País, nos termos do Plano de Trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO Para atingir os objetivos deste Acordo, os PARTÍCIPES se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, contendo, detalhadamente, as justificativas e os objetivos dos trabalhos, as metas, o cronograma de execução, a definição dos produtos decorrentes da execução, as responsabilidades assumidas por cada um dos PARTÍCIPES e as demais informações necessárias à consecução do Acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES Os PARTÍCIPES se obrigam a executar o presente Acordo, devendo empreender esforços contínuos e recíprocos para atingir os objetivos nele propostos, de acordo com o Plano de Trabalho em anexo e com as Cláusulas aqui pactuadas, bem como com a legislação pertinente, cabendo-lhes, dentre outros aspectos: I - promover atividades de capacitação e o intercâmbio de informações que venham a ser solicitadas pelo outro PARTÍCIPE, no contexto das atividades acordadas, salvaguardados a confidencialidade das informações e os direitos autorais; e II - promover e divulgar conjuntamente os resultados do presente Acordo; PARÁGRAFO ÚNICO. Toda e qualquer publicação decorrente de estudos ou pesquisas gerados a partir das informações trocadas no âmbito deste Acordo dependerá do mútuo consentimento dos Partícipes. CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execução do presente Acordo será de responsabilidade dos seguintes representantes dos partícipes: a) Pelo INPI: Coordenadora de Cooperação Nacional - CONAC, função atualmente exercida por Esther Vigutov Tel: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Chefe da Divisão do Observatório Tecnológico – OBTEC, função atualmente exercida por Elaine Vianna Saraiva Tel: Email: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] b) Pelo BNDES: Chefe do Departamento de Inovação, Avaliação e Conhecimento – DEINCO, função atualmente exercida por Flávia Campos Kickinger Tel: Email: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] PARÁGRAFO ÚNICO. A alteração dos representantes indicados pelos partícipes poderá ocorrer sem a necessidade de alteração deste acordo, mediante correspondência entre os Participes. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses contados da sua assinatura, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS O presente Acordo não envolve repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os PARTÍCIPES, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO O presente Acordo poderá ser alterado mediante assentimento dos partícipes, nos casos e na forma admitidos na Lei nº 8.666/93, por intermédio de Termo Aditivo, desde que estejam consonantes com o objeto descrito na Cláusula primeira. CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES Os PARTÍCIPES se obrigam a não utilizar, disponibilizar ou divulgar, por qualquer meio e em qualquer tempo ou local, qualquer informação confidencial de propriedade e/ou responsabilidade dos partícipes que, em virtude da execução deste Acordo, lhe venha a ser prestada ou disponibilizada pelo mesmo, as quais, para os fins desse acordo, deverão ser consideradas como confidenciais, salvo com a prévia e expressa anuência de ambos os PARTÍCIPES. PARÁGRAFO ÚNICO. Não serão disponibilizaddas entre os PARTÍCIPES informações consideradas sigilosas nos termos da Lei Complementar 105/2001, de 10 de janeiro de 2001, e/ou das demais normas relativas ao dever de sigilo às quais o BNDES e/ou o INPI estejam submetidos.. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Quaisquer artigos, relatórios e publicações derivados da execução do presente Acordo dependem da anuência de ambos os PARTÌCIPES, devendo conter, obrigatoriamente, a citação de seus autores, a fonte das informações e menção ao presente Acordo de Cooperação Técnica. Outras questões relativas aos direitos de propriedade intelectual serão avaliados individualmente, com base na Lei nº 9610/98, e suas atualizações, que define o tema CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO Os PARTÍCIPES poderão divulgar sua participação no presente Acordo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos de natureza técnica e aqueles que se tornarem controvertidos, em face das cláusulas ora pactuadas, serão resolvidos mediante entendimento entre os partícipes e em consonância com a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO Este Acordo poderá ser denunciado unilateralmente, a qualquer tempo, mediante prévia notificação de um PARTÍCIPE ao outro com 60 (sessenta) dias de antecedência, e será rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou infração legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A denúncia do presente não implicará no pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza e não prejudicará as atividades ou estudos em andamento, os quais poderão, a critério dos Participes, ser executados até sua conclusão. PARÁGRAFO SEGUNDO. Cada um dos partícipes responderá isoladamente por eventuais perdas e danos a que tenha dado causa em virtude de infração às cláusulas do presente Acordo ou à legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação, por extrato no Diário Oficial, do presente Acordo será providenciada pelo INPI, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da seção judiciária do Rio de Janeiro com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir litígios oriundos deste Acordo, que não puderem ser solucionados administrativamente. As folhas deste Instrumento são rubricadas por Mateus Queiroz Medeiros Ramos, advogado do BNDES, por autorização do(s) representante(s) legal(is) do BNDES que o assina(m). E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, e para um só efeito legal, destinadas uma para cada partícipe, sendo a terceira via para o setor do INPI responsável pela publicação no DOU, conforme prevê a Cláusula Doze, tudo na presença das testemunhas abaixo assinadas. (Folha de Assinaturas do Acordo de Cooperação Técnica nº 14.2.0153.1, celebrado entre o BNDES e o INPI) Rio de Janeiro, de de 2014. OTÁVIO BRANDELLI Presidente do INPI TESTEMUNHAS: 1. ______________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade: CPF: CPF: Classificação: Documento Reservado até sua publicação Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e INPI Unidade Gestora: AP/DEINCO e AP/DEJUP MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO Classificação: Documento Reservado até sua publicação Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES e INPI Unidade Gestora: AP/DEINCO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES) PLANO DE TRABALHO PROGRAMA FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Março/2014 – Fevereiro/2019 PROJETO FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Unidade Executora Unidades Envolvidas INPI – DIRETORIA DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO (DICOD) Diretoria de Patentes (DIRPA) Diretoria de Marcas (DIRMA) Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros (DICIG) Academia de PI, Inovação e Desenvolvimento (ACAD) Centro de Disseminação da Informação Tecnológica (CEDIN) Divisão do Observatório Tecnológico (OBTEC) Coordenação de Cooperação Nacional (CONAC) Centro de Defesa da Propriedade Intelectual (CEDPI) BNDES – ÁREA DE PLANEJAMENTO (AP) Departamento de Avaliação, Inovação e Conhecimento (AP/DEINCO) Departamento de Financiamento de Projetos de Investimento (AOI/DEPIN) Departamento de Operações de Internet (AOI/DENET) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (ARH/DEDES) Gerente INPI: Esther Vigutov – Coordenadora de Cooperação Nacional BNDES: Flávia Kickinger – Área de Planejamento Recursos Financeiros (Sem repasses) Objetivos Gerais Identificar oportunidades de melhoria nas diretrizes e procedimentos de uso da Propriedade Intelectual (PI) nos mecanismos do BNDES de apoio a Ciência, Tecnologia & Inovação (C,T&I), bem como promover a disseminação e capacitação sobre o tema para um melhor uso do sistema de proteção do intangível, visando o desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do país. Objetivos Específicos 1. Formar Grupo de Trabalho para identificar oportunidades de melhoria nas diretrizes e procedimentos de uso da PI nos mecanismos do BNDES de apoio à C,T&I do BNDES 2. Promover ações de sensibilização e de capacitação dos técnicos do BNDES para os temas relacionados à Propriedade Intelectual, com ênfase nos mecanismos de proteção, busca e consultas a bancos de patentes, nacionais e internacionais, por meio de cursos, seminários e outras formas de treinamento realizadas pelo INPI e outros agentes locais e multilaterais. 3. Promover ações de sensibilização e de capacitação dos técnicos do INPI para os temas relacionados ao financiamento à inovação, avaliação de ativos intangíveis e de competitividade. 4. Desenvolver estudos, diagnósticos e pesquisas focadas e contínuas, no âmbito do Observatório Tecnológico do INPI – OBTEC, de maneira colaborativa entre o INPI e o BNDES, com prioridade para as tecnologias estratégicas para a indústria brasileira. 5. Disseminar a cultura de PI e de fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação na indústria brasileira. 6. Estabelecer processo de compartilhamento de informações entre INPI e BNDES, tais como: credenciamento de Agentes da Propriedade Industrial (APIs), pedidos de registro e contratos de transferência de tecnologia e levantamentos de patentes ou outros registros relacionados ao tema PI. 1. JUSTIFICATIVAS Justificativas 1. Desenvolvimento Tecnológico e Propriedade Intelectual O atual processo de globalização caracteriza-se pelo aumento da internacionalização das economias e pela forte presença da produção de conhecimento e informação, influenciando os preços de mercado e a alocação dos fatores de produção. À medida que a inovação tecnológica ocupa lugar central na competitividade entre países, a capacidade de transformação do conhecimento em inovação e a sua proteção pela propriedade intelectual passam a ser elementos de crescente importância para o desenvolvimento socioeconômico. Neste processo, os países se deparam com a necessidade de fortalecer seu sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), bem como de intensificar o investimento e suporte às empresas na promoção da inovação. Por um lado, observa-se que os países de elevado desenvolvimento tecnológico caracterizam-se por investimentos expressivos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), dentre os quais as empresas são as principais fontes de financiamento, por esforço continuado na formação de recursos humanos, além de elevado grau de proteção das invenções por intermédio de direitos de propriedade intelectual. Nesse contexto, as patentes são consideradas, entre outras variáveis, um importante indicador de investimento em inovação dos países. Os países em desenvolvimento, entretanto, ainda investem comparativamente poucos recursos em P&D às atividades de inovação de sistemas mais consolidados (amplos), reduzindo assim o potencial de inovação das empresas. Em suma, as empresas de países em desenvolvimento investem pouco em P&D e, quando investem, muitas vezes não utilizam o sistema de propriedade intelectual como forma de proteção de suas invenções. Os países em desenvolvimento precisam intensificar a integração entre os atores do sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e criar sua capacidade inovativa. O Estado é um importante agente no financiamento da pesquisa, desenvolvimento e inovação. No entanto, em função da necessidade de maior integração do tema PI nas agendas de fomento à inovação do país, seja no nível federal ou estadual, propomos o presente plano de trabalho como referência principal de uma proposta de cooperação mais estreita entre este Instituto e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES. 2. O contexto brasileiro de política industrial e tecnológica Nos últimos anos, esforços governamentais têm sido direcionados para incentivar a produção nacional, seja industrial ou de serviços, e para a promoção de atividades inovativas. O Brasil, por meio da edição da Lei da Inovação (Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004) e da implantação de Políticas Industriais, a partir de 2004 com a publicação da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE (2004), vem estabelecendo medidas de incentivo a parcerias do setor público e privado, com vistas ao desenvolvimento tecnológico e à transferência do conhecimento para as empresas. A Lei de Inovação brasileira trata do estímulo à pesquisa colaborativa entre os setores público e privado e determina que as instituições de ciência e tecnologia (ICT) estruturem seus núcleos de inovação tecnológica (NIT) com a finalidade de gerir suas políticas internas de inovação e interface com o setor produtivo. Com o objetivo de manter e ampliar as conquistas já alcançadas pela PITCE, foi lançada a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) em 2008, que pretende apoiar a formação de capital e a inovação dando sustentabilidade ao crescimento de longo prazo já iniciado e mais recentemente o Programa Brasil Maior (2011). O referido contexto da política de governo reconhece a relevância estratégica da matéria de PI como instrumento importante para o sistema nacional de inovação em geral e para a gestão empresarial especificamente. Neste cenário, o INPI torna-se, portanto, um agente essencial para criar condições favoráveis à efetivação de decisões privadas no sentido de desenvolver a sua face inovadora. 3. Importância Estratégica da Parceria INPI – BNDES: O INPI, por meio de sua Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento (DICOD), tem a missão de (Decreto nº 7.356 de 12 de novembro de 2010) disseminar o conhecimento relacionado ao tema da PI, estimulando assim a sua utilização pela sociedade. Dentre suas atribuições, destacam-se: I - promover a articulação das atividades das diretorias integrantes da estrutura regimental do INPI com universidades, institutos de pesquisas, agências federais, estaduais e regionais de fomento, entidades empresariais, representações de classe e outros organismos públicos e privados dedicados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, às atividades de extensão tecnológica e à inovação; II - estabelecer parcerias em programas regionais de desenvolvimento e difusão tecnológica. Por sua vez, o BNDES tem como missão promover o desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira, com geração de emprego e redução das desigualdades sociais e regionais. Sendo um de seus objetivos estratégicos o estímulo à inovação. Torna-se, portanto, de fundamental importância à capacitação dos funcionários e colaboradores do BNDES no conjunto das suas áreas operacionais, tanto para estratégias de proteção de PI, quanto para o uso da Informação Tecnológica contida em patentes, que deverão subsidiar processos de análise e decisões de fomento à inovação. Nesse sentido, o BNDES e o INPI convergem seus interesses em disseminar o uso e o entendimento do sistema de Propriedade Intelectual e propõem parceria no sentido de viabilizar ações de capacitação de seu corpo técnico. 2. RESULTADOS ESPERADOS 1. Definição de um Plano Estratégico de ações voltadas para a Propriedade Intelectual no âmbito do BNDES, bem como definição de Diretrizes de PI para o BNDES. 2. Sensibilização do corpo funcional do BNDES e de seus tomadores de financiamentos para a importância da PI no desenvolvimento tecnológico 3. Cooperação com o OBTEC-INPI para realização de estudos, diagnósticos e pesquisas focadas e contínuas, com prioridade para as tecnologias estratégicas para a indústria brasileira e para as políticas públicas de estímulo à inovação, com ênfase nas áreas de saúde, bioenergia, petróleo e gás. 4. Capacitação de, pelo menos, 20 funcionários do BNDES em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, por ano. 5. Possibilidade de publicação de artigos e estudos em coautoria sobre temas relacionados à promoção do desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação e do melhor uso do sistema de propriedade intelectual. 6. Concessão para a entrada e a manutenção dos Agentes da Propriedade Industrial (APIs) como fornecedores no âmbito do Cartão BNDES, para prestação do serviço de pedido de registro de propriedade intelectual. 7. Ação de fomento à inovação nas MPMEs. 8. Troca de informações para fins estatísticos de dados agregados de empresas apoiadas pelo BNDES e registros relacionados à proteção industrial no INPI. 3. DESCRIÇÃO E REQUISITOS DAS METAS META 1 – Formar Grupo de Trabalho para identificar oportunidades de melhoria nas Diretrizes e procedimentos de uso da PI nos mecanismos de apoio à C,T&I do BNDES O INPI oferecerá apoio técnico ao BNDES para a elaboração de uma Diretriz de PI relacionada aos seus instrumentos de apoio à C,T&I. META 2 – Sensibilização da equipe técnica do BNDES para a importância da PI no desenvolvimento tecnológico. META 2.1 - Realização de Seminário de Sensibilização em questões relacionadas à inovação e PI O Seminário, que contará com a apresentação de representantes do INPI e do BNDES, terá como foco a equipe técnica do BNDES com o objetivo de gerar um melhor entendimento e uso do sistema de propriedade intelectual relacionado às políticas de apoio à Inovação. META 2.2 - Realizar, em parceria, atividades de Sensibilização e Fomento em questões relacionadas à inovação e à PI Realizar, em parceria, atividades de disseminação de temas relacionados à Inovação, Propriedade Intelectual (PI) e Informação Tecnológica, financiamento à inovação e valoração de intangíveis para promover um melhor entendimento e uso do sistema de proteção do intangível por parte de seus integrantes, visando ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico. Neste contexto, está sendo considerada a realização de palestras, seminários, workshops. META 2.3 – Participação conjunta em eventos de terceiros voltados à discussão de temas relacionados à Propriedade Intelectual e ao Apoio à inovação. Participação conjunta em eventos de terceiros voltados à discussão de temas relacionados à Propriedade Intelectual e ao Apoio à inovação, para promover um melhor entendimento e uso do sistema de proteção do intangível por parte de seus integrantes, visando ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico. Neste contexto, está sendo considerada a realização de palestras, seminários, workshops, bem como fomento conjunto para as linhas, programas e fundos do BNDES que possuam projetos com potencial de gerar algum tipo de proteção à PI. (ex: fomento à Indicação Geográfica; Patente, nos projetos BNDES Funtec; etc). Divulgar os serviços do INPI que facilitam o acesso à Informação Tecnológica contida nos documentos de patente publicados mundialmente, podendo assim contribuir para que Empresas / Instituições / Associações Brasileiras usufruam as vantagens do sistema de patentes. Divulgar os serviços, tipos de apoio oferecidos pelos partícipes aos diferentes agentes do sistema de C, T, I. META 3 – Cooperação com o Observatório Tecnológico do INPI para desenvolvimento de estudos, diagnósticos e pesquisas nas diversas áreas de conhecimento de interesse conjunto do BNDES e INPI, com ênfase nas áreas de saúde, bioenergia, petróleo e gás. META 3.1. Elaboração de cronogramas específicos para cada área de conhecimento. META 3.2. Levantamento e identificação dos documentos de patente, pelo INPI, relacionados a projetos de financiamento do BNDES. META 3.3. Realização de Oficina de Trabalho, a partir de levantamento prévio do INPI, a fim de identificar áreas de interesse para o financiamento. META 3.4. Analisar, em conjunto, a situação em que se encontram as tecnologias desenvolvidas com o apoio do BNDES frente às tendências tecnológicas identificadas através do levantamento de documentos de patente nas áreas de interesse ora mencionados. META 3.5. Publicar em co-autoria os estudos realizados no Observatório. META 4 – Capacitação da equipe técnica do BNDES Capacitar equipe técnica do BNDES envolvida na avaliação de projetos de financiamento à inovação tecnológica, nos temas relacionados patentes, informação tecnológica e contratos de tecnologia. META 4.1 – Mini-Cursos de Inovação e Propriedade Industrial para funcionários do BNDES Realização de até 02 (dois) Mini-Cursos de Inovação e Propriedade Industrial para funcionários do BNDES OBJETIVO: Capacitar os funcionários do BNDES das Áreas Operacionais para conhecimento dos instrumentos de PI e proporcionar um maior entendimento sobre a importância da propriedade industrial para o processo de inovação, fornecendo conhecimentos básicos sobre inovação, PI e gestão de ativos de PI. JUSTIFICATIVA: A PI pode ser entendida como um instrumento de apropriação da Inovação. Desta forma, o adequado conhecimento acerca dos Direitos de PI permite estimular a inserção destes instrumentos para apropriação correta dos investimentos que resultam em inovação. PRÉ-REQUISITOS: Não há CARGA HORÁRIA: 8h PÚBLICO ALVO: Funcionários do BNDES NÚMERO DE ALUNOS: Mínimo de 25 e máximo de 40 (possibilidade de convite a funcionários de outros órgãos do poder público) META 4.2 – Curso Geral à Distância de Propriedade Intelectual - DL BR 101P OBJETIVO: Apresentar uma visão atualizada dos mecanismos de proteção das criações intelectuais, enfocando o arcabouço legal brasileiro e as atribuições do INPI. PRÉ-REQUISITO: Não existe. CARGA HORÁRIA: 75 horas NÚMERO DE PARTICIPANTES: Não há número mínimo nem máximo de participantes. META 4.3 – Curso de Extensão em Propriedade Intelectual OBJETIVO: Apresentar uma visão sobre a classificação de um documento de patente de acordo com a Classificação Internacional de Patentes, aprofundar os conhecimentos relativos a Patentes e modalidades de contratos, além do uso e busca em documentos de patentes de informação tecnológica. PRÉ-REQUISITO: Curso Geral de Propriedade Intelectual à Distância REQUISITOS BÁSICOS PARA O MÓDULO INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA II: Sala com um computador com acesso à banda larga para cada aluno, preferencialmente utilizando o Mozilla e que estejam instalados os softwares Power Point, Excel e Alternatiff. Data Show e ar condicionado em bom funcionamento. CARGA HORÁRIA: 36 horas NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES: 35 alunos (possibilidade de convite a funcionários de outros órgãos do poder público) META 4.4 – Oficina de Busca PRÉ-REQUISITO: Informação Tecnológica I e II REQUISITOS BÁSICOS: Sala com um computador com acesso à banda larga para cada aluno, preferencialmente utilizando o Mozilla e que estejam instalados os softwares Power Point, Excel e Alternatiff. Data Show e ar condicionado em bom funcionamento. CARGA HORÁRIA: 8 horas NÚMERO DE PARTICIPANTES: Mínimo de 15 e Máximo de 25 por turma (possibilidade de convite a funcionários de outros órgãos do poder público) META 5 – Troca de informações entre INPI e BNDES Estabelecimento de canal de troca de informações operacionais e estatísticas entre INPI e as Áreas de Operações Indiretas e de Planejamento do BNDES. META 5.1 – Definir rotina de comunicação ao AOI/DENET sobre o descredenciamento de APIs por parte do INPI, informando tratar-se de suspensão temporária ou exclusão definitiva da condição de agente. META 5.2 – Definir rotina de comunicação ao INPI sobre o descredenciamento de APIs por parte do AOI/DENET informando tratar-se de suspensão temporária ou exclusão definitiva da condição de fornecedor no âmbito do produto. META 5.3 – Organizar processo para acompanhamento dos pedidos de registro de PI e contratos de transferência de tecnologia junto ao INPI: fornecer chave de acesso ao sistema a usuário do BNDES, permitindo que, durante a análise da operação ou processo de acompanhamento das operações aprovadas pelo AOI, seja confirmado efetivo pedido de registro ou averbação de contrato no INPI, dado que esta é condição indispensável à regularidade do financiamento; ou estabelecimento de procedimento diverso para tal verificação. META 5.4 – Indicar equipe de contato interna ao INPI para a estruturação de iniciativas de fomento ao credenciamento de APIs e acompanhamento da evolução das operações de financiamento, em parceria com equipe do AOI, . META 5.5 – Troca de informações para fins estatísticos de dados agregados de empresas apoiadas pelo BNDES e registros relacionados à proteção industrial no INPI. 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS Metas Unidade Data META 1 – Formar Grupo de Trabalho para identificação de oportunidades de melhoria na política e procedimentos de uso da PI nos mecanismos de apoio à C,T&I do BNDES 1.1 – Realização de Reuniões periódicas do Grupo de Trabalho INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 1.2 – Elaboração de relatórios sobre exemplos do uso da PI nos mecanismos de apoio à C,T&I. INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 1.3 – Elaboração de relatórios com propostas da Política de PI do BNDES com novos procedimentos sobre o uso da PI a serem incorporados nos mecanismos de apoio à C,T&I do BNDES. INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 META 2 – Sensibilização da equipe técnica do BNDES para a importância da PI no desenvolvimento tecnológico. 2.1 – Realização de Seminário de Sensibilização em questões relacionadas à inovação e PI. INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 2.2 – Realizar, em parceria, atividades de disseminação em questões relacionadas à inovação e PI INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 2.3 – Participação conjunta em eventos de terceiros voltados à discussão de temas relacionados à Propriedade Intelectual e ao Apoio à inovação. INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 META 3 – Cooperação com o Observatório Tecnológico - OBTEC/INPI META 3.1. Elaboração de cronogramas específicos para cada área de conhecimento. INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 META 3.2. Levantamento e identificação dos documentos de patente, pelo INPI, relacionados a projetos de financiamento do BNDES. INPI - BNDES META 3.3. Realização de Oficina de Trabalho, a partir de levantamento prévio do INPI, a fim de identificar áreas de interesse para o financiamento. INPI - BNDES META 3.4. Analisar, em conjunto, a situação em que se encontram as tecnologias desenvolvidas com o apoio do BNDES frente às tendências tecnológicas identificadas através do levantamento de documentos de patente nas áreas de interesse ora mencionados. INPI - BNDES META 3.5. Publicar em co-autoria os estudos realizados no Observatório. INPI - BNDES META 4 – Capacitação da equipe técnica do BNDES 4.1 – Mini-Cursos de Inovação e Propriedade Industrial para funcionários do BNDES INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 4.2 – Curso Geral à Distância de Propriedade Intelectual - DL BR 101P (serão ofertadas 2 edições por ano – de acordo com calendário estabelecido pelo INPI e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual) INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 4.3 – Curso de Extensão em Propriedade Intelectual INPI - BNDES Agosto/2014; Agosto/2015; Agosto/2016; Agosto/2017 4.4 – Oficina de Busca INPI - BNDES Outubro/2014; Outubro/2015; Oututbro/2016 Outubro/2017; Outubro/2018 META 5 – Troca de informações entre INPI e BNDES METAS 5.1 e 5.2 – Estabelecer rotinas de troca de informações sobre credenciamento e descredenciamento de APIs junto ao INPI e ao AOI/BNDES. INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 META 5.3 – Definir formato de acesso do BNDES a informações sobre os pedidos de registro e averbação de contratos de transferência de tecnologia de PI com financiamentos em análise ou aprovados pela AOI/BNDES. INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 META 5.4 – Definir equipe INPI para contato com o AOI/BNDES, a respeito de ações de fomento e iniciativas inerentes à parceria estabelecida INPI - BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 META 5.5 – Troca de informações para fins estatísticos sobre a relação entre empresas apoiadas pelo BNDES e registros relacionados à proteção industrial no INPI. INPI BNDES Março/2014 – Fevereiro/2019 5. CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR METAS Classificação da Despesa META 1 – Formar Grupo de Trabalho para identificar oportunidades de melhoria na política e procedimentos de uso da PI nos mecanismos de apoio à C,T&I do BNDES Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participar de possíveis reuniões e/ou eventos. META 2 – Sensibilização da equipe técnica do BNDES e de seus tomadores de financiamentos para a importância da PI no desenvolvimento tecnológico. META 2.1 - Seminário de Sensibilização em questões relacionadas à inovação e PI. . Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participar de possíveis reuniões e/ou eventos. META 2.2 - Realizar, em parceria, atividades de disseminação em questões relacionadas à inovação e PI. . Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participar de possíveis reuniões e/ou eventos. META 2.3 – Participação conjunta em eventos de inovação para divulgação dos serviços oferecidos pelos partícipes. . Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participar de possíveis reuniões e/ou eventos. META 3 – Cooperação com o Observatório Tecnológico - OBTEC/INPI . Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participar de possíveis reuniões e/ou eventos. META 4 – Ciclo de Capacitação em PI META 4.1 – Mini-Cursos de Inovação e Propriedade Industrial para funcionários do BNDES O BNDES arcará com as despesas de infra-estrutura dos cursos e de reprodução do material didático. O INPI se responsabilizará pela elaboração do material didático e o pagamento de meia diária de seus técnicos, caso os cursos sejam realizados fora da sede do Banco. Nos módulos onde for necessário instrutor externo ao INPI, o BNDES poderá arcar com as despesas de passagens e diárias. META 4.2 – Realização de Curso Básico de capacitação em PI Sem custo. META 4.3 – Realização de Curso de Extensão em PI O BNDES arcará com as despesas de infra-estrutura dos cursos e reprodução do material didático. O INPI se responsabilizará pela elaboração do material didático e o pagamento de meia diária de seus técnicos, caso os cursos sejam realizados fora da sede do Banco Nos módulos onde for necessário instrutor externo ao INPI, o BNDES poderá arcar com as despesas de passagens e diárias. META 4.4 – Realização de Oficina de Informação Tecnológica O BNDES arcará com as despesas de infra-estrutura dos cursos e reprodução do material didático. O INPI se responsabilizará pela elaboração do material didático e o pagamento de meia diária de seus técnicos, caso as oficinas sejam realizadas fora da sede do Banco. Nos módulos onde for necessário instrutor externo ao INPI, o BNDES poderá arcar com as despesas de passagens e diárias. META 5 – Troca de informações entre INPI e BNDES Cada partícipe arcará com as despesas de passagens e diárias de seus técnicos para participar de possíveis reuniões e/ou eventos. 6. RESPONSABILIDADES DE CADA PARTÍCIPE META 1 – Formar Grupo de Trabalho para identificar oportunidades de melhoria na política e procedimentos de uso da PI nos mecanismos de apoio à C,T&I do BNDES ==> Caberá a ambos os partícipes, conjuntamente e oportunamente, definir os temas de interesse a serem estudados e debatidos, participar de reuniões e workshops de debate. ==> Caberá ao BNDES a avaliação sobre a utilização do material produzido. META 2 – Sensibilização da equipe técnica do BNDES e de seus tomadores de financiamentos para a importância da PI no desenvolvimento tecnológico. ==> Caberá à equipe da Coordenação de Cooperação Nacional do INPI avaliar a pertinência das atividades e definir o tema. ==> Caberá ao BNDES fazer a divulgação interna das ações propostas, identificar os participantes de cada atividade e propor temas de interesse BNDES. ==> Caberá ao INPI definir a equipe interna a ser consultada para a tratativa de ações de divulgação e fomento da parceria entre o INPI e a AOI no que tange ao estímulo à inovação nas MPMEs. META 3 – Cooperação com o Observatório Tecnológico - OBTEC/INPI ==> Caberá a ambos os partícipes, conjuntamente e oportunamente, definir os temas de interesse a serem estudados e debatidos, participar de reuniões e workshops de debate e a avaliar sobre a utilização do material produzido. META 4 – Ciclo de Capacitação em PI ==> Caberá ao INPI definir preparar o conteúdo e ministrar as aulas, preparar material e definir melhor data; ==> Caberá ao BNDES fazer a divulgação interna, identificar participantes, preparar infraestrutura e eventualmente contribuir para a definição do tema. META 5 – Troca de informações entre INPI e BNDES ==> Caberá ao INPI definir o canal de comunicação / equipe interna a ser acionada para a troca de informações com equipe do AOI/DENET acerca do credenciamento de APIs; ==> Caberá ao INPI informar à equipe do AOI/DENET sobre eventuais descredenciamentos de APIs, divulgando se aplicada a condição de suspensão temporária ou exclusão definitiva; ==> Caberá ao AOI/DENET informar à equipe do INPI sobre eventuais descredenciamentos de APIs como fornecedores no âmbito do produto, divulgando se aplicada a condição de suspensão temporária ou exclusão definitiva, dentre as quais considerem-se as operações com irregularidades comprovadas; ==> As informações para fins estatísticos se limitarão a dados que não infrinjam o sigilo de informações fornecidas pelos partícipes.