act-anprotec-2018.txt
Atualizado em
14/01/2021 08h53
ACT_ANPROTEC_protegido.txt — 26 KB
Conteúdo do arquivo
ACORDO DE COOPERAO TCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANADAS ANPROTEC E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, VISANDO A DISSEMINAO DA CULTURA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (PI) PARA UM MELHOR ENTENDIMENTO E USO ESTRATGICO DO SISTEMA. ASSOCIAO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANADAS ANPROTEC, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.636.750/0001-42, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representada, pelo seu Presidente, JOS ALBERTO SAMPAIO ARANHA, brasileiro, portador da carteira de identidade [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], e sua Diretora EMILIA ROSNGELA PIRES FRANCO, brasileira, portadora da carteira identidade [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], na forma do artigo 33 de seu estatuto social, doravante denominada ANPROTEC, e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios, com sede Rua Mayrink Veiga n 9, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, doravante denominado, simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, cuja nomeao se deu no Dirio Oficial da Unio de 28 de julho de 2015, LUIZ OTVIO PIMENTEL, brasileiro, portador da Carteira de Identidade [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAO TCNICA, sujeitando-se os Partcipes antes qualificados s disposies contidas no artigo 116 da lei 8.666/93, e mediante as clusulas e condies seguintes que ora pactuam e firmam: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui-se objeto do presente Acordo a cooperao tcnica e cientfica entre os Partcipes, visando o desenvolvimento e execuo de programas e projetos de cooperao tcnica e o intercmbio em assuntos educacionais, cientficos, tecnolgicos e de pesquisa, e o estabelecimento de mecanismos para sua realizao. CLASULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABALHO Os subscritores do presente Acordo de Cooperao Tcnica assumem reciprocamente o compromisso de atuar, de maneira articulada e em parceria, nos moldes do plano de trabalho que segue em anexo, propiciando as condies necessrias para a implementao de atividades conjuntas, e parte integrante deste acordo e orienta os Partcipes quanto aos meios e procedimentos para se alcanar o objeto deste acordo. CLUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIES: Caber a ANPROTEC: * Fazer diagnstico entre seus associados, das necessidades de orientao e capacitao destes em relao ao tema propriedade intelectual, e estabelecer um cronograma de prioridades a ser submetido ao INPI; * Avaliar, dentro do Projeto Meteoro, o papel que pode ser desempenhado pelo INPI; * Identificar, entre seus associados, aqueles que desejam e tm condio de receber uma unidade do INPI em sua infraestrutura; * Sugerir iniciativas capazes de promover a aproximao entre seus associados e o INPI; Caber ao INPI: * Disseminar a importncia da Propriedade Industrial como ferramenta de estmulo inovao; * Elaborar estudos, diagnsticos e pesquisas, em parceria com os associados da ANPROTEC, sobre a interface da Propriedade Industrial e Inovao como fator estratgico para o aumento da competitividade das empresas brasileiras; * Produzir contedo bruto de Propriedade Industrial para capacitao dos associados da ANPROTEC. So obrigaes dos Partcipes: * Criar as condies para execuo do programa de trabalho junto aos associados da ANPROTEC, mobilizando parcerias para sua viabilizao, se necessrio; * Dar ampla divulgao, em suas respectivas redes/mdias, das aes objeto deste Acordo; * Utilizar seus websites e meios de comunicao para difundir iniciativas conjuntas ou aes de interesse de seus associados/parceiros promovidas por ambas as instituies; * Manter acompanhamento e avaliao dos resultados das iniciativas objeto deste Acordo, junto a seus associados/parceiros, para fins de incluso de novas aes ou reformulao de contedo de iniciativas programadas, quando necessrio; * Elaborar 03 (trs) projetos piloto de mapeamento das necessidades de conhecimento sobre PI em Parques tecnolgicos a serem definidos; * Definir, em conjunto, onde e de que forma sero estabelecidas unidades do INPI dentro de Parques Tecnolgicos CLUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Acordo no envolve repasse de recursos oramentrio-financeiros entre os Partcipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementao do objeto deste instrumento, nada devendo um Partcipe ao outro pela execuo do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. Pargrafo nico: As partes faro incluir, nos seus respectivos oramentos anuais, os recursos necessrios s atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos. CLUSULA QUINTA DA DIVULGAO Para efeito de divulgao ou aes promocionais, por ocasio de eventos ou atividades, no mbito deste Acordo, as siglas oficiais e respectivas logomarcas a serem divulgadas devero ser a dos parceiros signatrios. CLUSULA SEXTA DA ALTERAO O presente Acordo poder ser alterado mediante assentimento dos partcipes, nos casos e na forma admitidos na lei 8.666/93, desde que estejam consonantes com o objeto descrito na Clusula Primeira, e por meio de termo aditivo firmado pelos partcipes. CLUSULA STIMA DO PESSOAL E INDEPENDNCIA DAS PARTES Os servidores e empregados de qualquer das partes, em decorrncia da execuo das atividades inerentes ao presente Acordo, no sofrero qualquer alterao nas suas vinculaes com a entidade de origem, ficando, porm, sujeitas observncia dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando. Pargrafo primeiro - As Partes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciria, tributria, securitria ou de qualquer outra natureza, embora no especificada, devida em decorrncia, direta ou indireta, para com o pessoal da Parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Acordo, no tendo os servidores/empregados de uma Parte qualquer vnculo empregatcio nem subordinao hierrquica com a outra Parte. Pargrafo segundo - O presente instrumento no afeta a independncia dos Partcipes no estabelecimento de cooperao com outras organizaes com o mesmo objeto deste acordo, o qual se trata de uma declarao de intenes e no pretende ser um documento juridicamente vinculador, eis que no cria obrigaes legais inter partes e nem estabelece qualquer vnculo entre as mesmas, as quais continuam mantendo total independncia uma da outra. CLUSULA OITAVA - INFORMAES CONFIDENCIAIS As Partes se comprometem a manter completo e absoluto sigilo, por si ou por seus empregados ou prepostos, sobre todas as informaes confidenciais fornecidas mutuamente, as quais sero utilizadas nica e exclusivamente para atender aos propsitos definidos neste instrumento. Pargrafo Primeiro Todas as informaes, incluindo entre outras, as orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas por uma Parte outra, sero consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da Parte que a(s) transmitiu. Pargrafo Segundo As Partes reconhecem e aceitam que, na hiptese de violao desta clusula de confidencialidade, a Parte infratora estar sujeita a todas as sanes e penalidades previstas na legislao brasileira. Pargrafo Terceiro Em caso de determinao de autoridades administrativas ou judiciais para prestao de informaes relacionadas ao presente Acordo, a Parte demandada compromete-se a comunicar imediatamente outra, desde que no estejam impedidas pelas autoridades de faz-lo. CLUSULA NONA - FISCALIZAO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execuo do presente Acordo ser de responsabilidade dos seguintes representantes das partes: Pelo INPI: Gerente: Coordenadora de Articulao, Fomento e Disseminao de PI e Inovao, funo atualmente ocupada por Rafaela Di Sabato Guerrante Tel: E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] Fiscal: Chefe da Diviso de Cooperao Nacional (DICOP), funo atualmente ocupada por Cristiana Freitas Tel: E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] Pela ANPROTEC: Gerente: Jos Alberto Sampaio Aranha Tel: E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] Fiscal: Gabriela Cardozo Ferreira Funo: Diretora Telefone: E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] CLUSULA DEZ DA DENNCIA E DA RESCISO Este Acordo poder ser denunciado por qualquer dos partcipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificao por escrito, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias, no afetando, a denncia, as atividades j aprovadas e em andamento. CLUSULA ONZE - DA PUBLICAO O INPI providenciar a publicao do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Dirio Oficial da Unio at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. CLUSULA DOZE DA VIGNCIA A vigncia do presente Acordo ser de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio (D.O.U), podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo firmado entre os partcipes. CLUSULA TREZE DO FORO As partes elegem o foro da Justia Federal do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer conflitos e dvidas decorrentes deste contrato. CLUSULA QUATORZE PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os direitos de propriedade intelectual, de qualquer natureza, decorrentes da execuo deste Acordo sero, respeitados os direitos morais do(s) autor(es), de propriedade e uso de ambas Partes. E assim, por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Acordo de Intenes em 03 (trs) vias de igual teor e forma, e ratificam a inteno de implementar o Plano de Trabalho anexo, fazendo-o na presena das testemunhas abaixo nomeadas. Rio de Janeiro/RJ, de de 2018 ____________________________________ EMLIA ROSNGELA PIRES DA SILVA FRANCO Diretora da ANPROTEC ________________________________________ JOSE ALBERTO SAMPAIO ARANHA Presidente da ANPROTEC ________________________________________ LUIZ OTVIO PIMENTEL Presidente do INPI Testemunhas: _________________________________ _________________________________ CPF: CPF: RG: RG: ACORDO DE COOPERAO TCNICA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E ASSOCIAO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANADAS (ANPROTEC) PLANO DE TRABALHO PROGRAMA DE FOMENTO GERAO, PROTEO E COMERCIALIZAO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Outubro/2018 Outubro/2020 PROJETO FOMENTO GERAO, PROTEO E COMERCIALIZAO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Unidade Executora INPI Unidade Executora ANPROTEC Diviso de Cooperao Nacional - DICOP Coordenao de Articulao e Fomento PI e Inovao - COART Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao - CGDI ANPROTEC Identificao dos responsveis pelo projeto Pelo INPI Rafaela Guerrante Gerente Cristiana Freitas Fiscal Pela ANPROTEC Jos Alberto Sampaio Aranha Gerente Gabriela Cardozo Ferreira Fiscal Prazo de vigncia Outubro/2018 Outubro/2020 Recursos Financeiros Sem repasses Objetivos Gerais Constitui-se objeto do presente Acordo a cooperao tcnica e cientfica entre os partcipes, visando o desenvolvimento e execuo de programas e projetos de cooperao tcnica e o intercmbio em assuntos educacionais, cientficos, tecnolgicos e de pesquisa e o estabelecimento de mecanismos para sua realizao. Objetivos Especficos 1. Realizar atividades de sensibilizao nos Parques associados da ANPROTEC. 2. Promover parceria tcnica entre o INPI e a ANPROTEC, com o objetivo de aprimorar o uso da informao tecnolgica pelos Parques Tecnolgicos. 3. Diagnsticos dos Parques e oportunidades de implementao do Plano de Ao Regional (PAR) para realizao do projeto-piloto. 4. Mapear necessidades de sensibilizao e capacitao em PI dos parques do projeto-piloto, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento. 5. Realizar orientaes regulares sobre a matria de PI junto aos parques tecnolgicos que sero escolhidos para projeto-piloto. 6. Promover capacitaes aos examinadores do INPI em reas tecnolgicas de fronteira Justificativas Poltica Industrial Brasileira A Poltica Industrial, Tecnolgica e de Comrcio Exterior PITCE teve seu lanamento no ano de 2004 e uma de suas consequncias foi a promulgao da Lei de Inovao, n 10.973/04, que dispe sobre incentivos inovao e pesquisa cientfica e tecnolgica no ambiente produtivo, e tem como foco de atuao as Instituies de Cincia e Tecnologia (ICT) e a criao dos Ncleos de Inovao Tecnolgica (NIT). As ICTs so, conforme definido na Lei de Inovao, modificada pelo Decreto n 9.283/18, rgos ou entidades sem fins lucrativos, legalmente constitudas sob as leis brasileiras, com misso institucional ou objetivo social ou estatutrio de desenvolver pesquisa bsica ou aplicada, de carter cientfico ou tecnolgico, ou novos produtos, servios ou processos. Os NITs, por sua vez, so estruturas institudas por uma ou mais ICTs, com a finalidade a gerir a poltica institucional de inovao da referida ICT. No INPI, a PITCE possibilitou a criao da Diretoria de Articulao e Informao Tecnolgica DART, com a finalidade de disseminar e fomentar o uso do Sistema de Propriedade Intelectual entre os diversos atores do Sistema Nacional de Inovao. O INPI focou suas aes na capacitao nos referidos NITs, dotando-os de capacidade tcnica para cumprir sua funo determinada em lei. A PITCE vigorou at o ano de 2008, quando teve incio a Poltica de Desenvolvimento Produtivo PDP, com foco no fomento confluncia entre os interesses pblicos e privados. Um dos objetivos dessa poltica poca era o de contribuir para que parte do conhecimento gerado em universidades e institutos de pesquisa fosse capaz de atingir o mercado, ou seja, se transformasse em inovaes. Essa distncia entre a produo cientifica e o mercado conhecida como vale da morte. No INPI, com a finalidade de contribuir para a diminuio do referido vale da morte, as aes de cooperao tiveram como foco a formao de multiplicadores de contedos de Propriedade Intelectual (PI) em instituies do Sistema Nacional de Inovao, especialmente aquelas com papel de promover a interao universidade-empresa. H que se ressaltar que a demanda por capacitao e disseminao era crescente e formar multiplicadores foi uma das alternativas encontradas para potencializar as aes de sensibilizao do uso da PI desenvolvidas pelo INPI. Nesse contexto, foi criada no instituto a Diretoria de Cooperao para o Desenvolvimento DICOD. Em 2011, o Plano Brasil Maior veio a substituir a PDP, tendo como orientao o aumento da competitividade da indstria nacional, passando o INPI a voltar suas aes para indstria, com foco no uso estratgico da informao tecnolgica de patentes pelo setor industrial. Assim, as atividades de disseminao e capacitao tiveram como alvo as associaes de classe, por entender que as referidas associaes garantiriam a amplificao do esforo do INPI nas referidas aes. O Plano Brasil Maior esteve em vigor ate 2014. A partir de 2015, o INPI procurou inserir a PI em polticas pblicas, fruns e comits temticos nacionais e regionais, alm de aumentar as atividades de ensino a distncia (EaD), uma vez que a demanda por capacitao e disseminao se manteve crescente e o instituto voltou seus esforos de recursos humanos para a soluo de problemas internos. Neste perodo, foi criada a Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao CGDI, que, por meio de acordos de cooperao tcnica e articulao de parcerias com atores nacionais e locais do sistema de inovao, busca contribuir para a soluo de desafios internos, para a maior eficincia do INPI na prestao de seus produtos e servios com qualidade, bem como maior insero e apropriao pelo pblico nacional dos temas da PI e melhor uso do Sistema Nacional de Propriedade Industrial. O aludido contexto da poltica de governo reconhece a relevncia estratgica da matria de PI como instrumento importante para o sistema nacional de inovao em geral e para a gesto empresarial especificamente. Neste cenrio, o INPI torna-se, portanto, um agente essencial para criar condies favorveis efetivao de decises privadas no sentido de desenvolver a sua face inovadora. Hoje o aspecto crtico a reduo do backlog e a melhoria da qualidade dos depsitos de ttulos de PI apresentados. O INPI tem como uma das ferramentas para atingir tais objetivos a difuso direcionada dos ativos de Propriedade Industrial (PI), sendo tal ao potencialmente amplificada atravs de capacitao em rede de colaboradores do Sistema de Inovao. O processo de alavancagem de MPE traz a conjugao de esforos para fomentar aes voltadas preparao, promoo comercial e gerao de negcios internacionais por micro e pequenas empresas, tais aes fortalecem a competitividade empresarial brasileira e viabilizam as exportaes com maior segurana legal e valorao ao produto/servio brasileiro. Importncia Estratgica da Parceria As diretrizes da cooperao nacional para o INPI em 2018 podem ser divididas em trs grupos: melhorar os expedientes internos, sensibilizar pequenas e microempresas sobre a importncia da PI e treinar multiplicadores do conhecimento e atuar com parceiros estratgicos de modo a implementar o Plano de Ao Regional em instituies importantes, em todas as regies do pas. A parceria entre INPI e a ANPROTEC importante, pois permitir a alavancagem dos parques tecnolgicos, capacitando pessoas e proporcionando um aumento na qualidade dos pedidos de PI depositados no INPI. A ANPROTEC rene 370 associados entre incubadoras de empresas, parques tecnolgicos, aceleradoras, instituies de ensino e pesquisa, grandes empresas, rgos pblicos e outras entidades ligadas ao empreendedorismo e inovao. No Brasil, os pequenos negcios so de fundamental importncia para a gerao de empregos e para a incluso social. Na maioria dos municpios brasileiros a economia local depende quase que exclusivamente dessas empresas. Dados do Relatrio de Atendimento das Unidades Regionais (2017), produzido pela Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao do INPI, mostram que Pessoas Jurdicas com desconto, que em sua maioria so MPEs, buscam, principalmente, atendimentos em servios de Marcas, que respondem por 90,3% do total. No tocante a este ativo de PI, as demandas esto relacionadas a como efetuar o primeiro depsito e acompanha-lo durante todo o processo. Os demais servios ficam distribudos da seguinte forma: Patentes: 3,9%; Programas de Computador: 1,1%; Desenho Industrial (DI): 0,4%; Administrativos:4%; Contratos de Transferncia de Tecnologia: 0,2%; Topografia de Circuitos Integrados: 0%; Informao Tecnolgica: 0,1%; Indicao Geogrfica: 0%. Cabe ressaltar que o Brasil assumiu em 2018 a presidncia do Programa Ibero-americano de Propriedade Industrial (IBEPI), representado pelo presidente do INPI, cujos objetivos so: capacitao para gerao e gesto de ativos de Propriedade Intelectual, com especial destaque para as PMEs; difuso da informao tecnolgica; intercmbio de boas prticas; e a reivindicao do espanhol e do portugus como idiomas tecnolgicos A ANPROTEC atua como uma Rede Nacional de Ambientes de Inovao que promove o fortalecimento dos seus associados em prol da economia e da sociedade. Elos estratgicos so fomentados para a consolidao de uma sociedade mais justa e defensora de suas criaes intelectuais, gerando um ciclo virtuoso entre necessidades e solues. Considerando que saber proteger as invenes pode gerar valor e retorno financeiro do trabalho de desenvolvimento de produtos, servios e processos produtivos e que a Propriedade Intelectual o instrumento adequado para fornecer s empresas inovadoras os meios de proteger seus investimentos e administrar com mais segurana seu negcio, torna-se fundamental a parceria INPI ANPROTEC para fomentar o uso estratgico da PI no Brasil como ciclo de oportunidades para as empresas. Resultados Esperados 1. Sensibilizar e expandir o conhecimento do pblico-alvo nos temas vinculados propriedade intelectual. 2. Fomentar o uso da informao tecnolgica contida em documentos de patentes como forma de conhecimento e desenvolvimento de novos produtos. 3. Estimular a inovao e incrementar a competitividade dos Parques Tecnolgicos do projeto-piloto. 4. Capacitar servidores do INPI na fronteira tecnolgica. METAS OBJETIVO 1: Realizar atividades de sensibilizao nos Parques associados da ANPROTEC. META 1: Palestra de sensibilizao de PI nos Parques Tecnolgicos associados da ANPROTEC Meta: 6 Indicador: Palestra realizada Prazo: Durao do Acordo OBJETIVO 2: Promover parceria tcnica entre o INPI e a ANPROTEC com o objetivo de aprimorar o uso da informao tecnolgica pelos Parques Tecnolgicos. META 2: Oficina de Informao Tecnolgica Meta: 3 Indicador: Workshop realizado Prazo: Durao do Acordo OBJETIVO 3: Diagnsticos dos Parques e oportunidades de implementao do Plano de Ao Regional (PAR) para realizao do projeto-piloto. META 3: Fazer estudo com diagnstico de Parques Tecnolgicos selecionados para realizao do projeto-piloto Meta: 1 Indicador: Estudo Realizado Prazo: Primeiro ano do Acordo OBJETIVO 4: Mapear necessidades de sensibilizao e capacitao em PI dos parques do projeto-piloto, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento META 4: Realizar encontro com as empresas e startups presentes nos Parques Tecnolgicos do projeto-piloto, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI. Meta: Anual, por parque do projeto-piloto Indicador: Encontro realizado Prazo: Durao do Acordo OBJETIVO 5: Realizar orientaes regulares sobre a matria de PI junto aos parques tecnolgicos que sero escolhidos para projeto-piloto. META 5: Mentoria s empresas embarcadas dos Parques Tecnolgicos do projeto-piloto quanto aos assuntos de informao tecnolgica, patentes, marcas, DI e Software. Meta: trimestral, por parque do projeto-piloto Indicador: Mentoria realizada Prazo: Durao do Acordo OBJETIVO 6: Promover capacitao aos examinadores do INPI em reas tecnolgicas de fronteira META 6: Treinamentos, Workshops, Cursos e Palestras que capacitem os examinadores do INPI em tecnologias de fronteira. Meta: capacitar os examinadores Indicador: Atividades realizadas Prazo: Durao do Acordo Classificao da Despesa Custeio META 1: Palestra de sensibilizao de PI nos Parques Tecnolgicos associados da ANPROTEC Os Parques Tecnolgicos e/ou a ANPROTEC arcaro com a infraestrutura do evento. Deslocamento e hospedagem dos tcnicos do INPI, sero avaliados caso a caso. O INPI fica responsvel pela meia-diria por dia de deslocamento de seus tcnicos, se necessrio. META 2: Oficina de Informao Tecnolgica Idem META 1 META 3: Fazer estudo com diagnstico de Parques Tecnolgicos selecionados para realizao do projeto-piloto Cada partcipe arcar com as despesas de seus tcnicos para participar de reunies, caso necessrio META 4: Realizar encontro com as empresas e startups presentes nos Parques Tecnolgicos do projeto-piloto, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI. Idem META 1 META 5: Mentoria s empresas embarcadas dos Parques Tecnolgicos do projeto-piloto quanto aos assuntos de informao tecnolgica, patentes, marcas, DI e Software. Idem META 1 META 6: Promover capacitao aos examinadores em tecnologias de fronteira Cada partcipe arcar com as despesas de seus tcnicos para participar de capacitaes, caso necessrio Metas Monitoramento das Metas para contribuir para os Indicadores de Desempenho Instituio META 1: Palestra de sensibilizao de PI nos Parques Tecnolgicos associados da ANPROTEC . Alcance e nmero de participantes . Avaliao final dos participantes desdobramentos desta ao ANPROTEC / INPI META 2: Oficina de Informao Tecnolgica . Principais resultados imediatos destes eventos . Alcance e nmero de participantes . Avaliao final dos participantes . Avaliao ps 4 meses ANPROTEC / INPI META 3: Fazer estudo com diagnstico de Parques Tecnolgicos selecionados para realizao do projeto-piloto . Estudo realizado . Diagnstico dos Parques Tecnolgicos Definio de Parques Tecnolgicos selecionados a participar do projeto-piloto . Aes decorrentes do diagnstico ANPROTEC / INPI META 4: Realizar encontro com as empresas e startups presentes nos Parques Tecnolgicos do projeto-piloto, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI . Encontro realizado . Nmero de participantes . Nmero de projetos desenvolvido ps-reunio ANPROTEC / INPI META 5: Mentoria s empresas embarcadas dos Parques Tecnolgicos do projeto-piloto quanto aos assuntos de informao tecnolgica, patentes, marcas, DI e Software . Principais resultados imediatos . Alcance e nmero de participantes . Avaliao final dos participantes . Resultados de mdio-prazo . Grau de conhecimento adquirido ANPROTEC / INPI META 6: Promover capacitao aos examinadores em tecnologias de fronteira . Insero de examinadores em novas reas afins de exame . Alcance e nmero de participantes . Avaliao final dos participantes ANPROTEC / INPI