ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS – ANPROTEC E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, VISANDO A DISSEMINAÇÃO DA CULTURA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (PI) PARA UM MELHOR ENTENDIMENTO E USO ESTRATÉGICO DO SISTEMA. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS – ANPROTEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.636.750/0001-42, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], representada, pelo seu Presidente, JOSÉ ALBERTO SAMPAIO ARANHA, brasileiro, portador da carteira de identidade [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], e sua Diretora EMILIA ROSÂNGELA PIRES FRANCO, brasileira, portadora da carteira identidade [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], na forma do artigo 33 de seu estatuto social, doravante denominada ANPROTEC, e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com sede à Rua Mayrink Veiga nº 9, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, doravante denominado, simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, cuja nomeação se deu no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2015, LUIZ OTÁVIO PIMENTEL, brasileiro, portador da Carteira de Identidade [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do INPI, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os Partícipes antes qualificados às disposições contidas no artigo 116 da lei 8.666/93, e mediante as cláusulas e condições seguintes que ora pactuam e firmam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui-se objeto do presente Acordo a cooperação técnica e científica entre os Partícipes, visando o desenvolvimento e execução de programas e projetos de cooperação técnica e o intercâmbio em assuntos educacionais, científicos, tecnológicos e de pesquisa, e o estabelecimento de mecanismos para sua realização. CLAÚSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Os subscritores do presente Acordo de Cooperação Técnica assumem reciprocamente o compromisso de atuar, de maneira articulada e em parceria, nos moldes do plano de trabalho que segue em anexo, propiciando as condições necessárias para a implementação de atividades conjuntas, e é parte integrante deste acordo e orienta os Partícipes quanto aos meios e procedimentos para se alcançar o objeto deste acordo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES: Caberá a ANPROTEC: * Fazer diagnóstico entre seus associados, das necessidades de orientação e capacitação destes em relação ao tema propriedade intelectual, e estabelecer um cronograma de prioridades a ser submetido ao INPI; * Avaliar, dentro do Projeto “Meteoro”, o papel que pode ser desempenhado pelo INPI; * Identificar, entre seus associados, aqueles que desejam e têm condição de receber uma unidade do INPI em sua infraestrutura; * Sugerir iniciativas capazes de promover a aproximação entre seus associados e o INPI; Caberá ao INPI: * Disseminar a importância da Propriedade Industrial como ferramenta de estímulo à inovação; * Elaborar estudos, diagnósticos e pesquisas, em parceria com os associados da ANPROTEC, sobre a interface da Propriedade Industrial e Inovação como fator estratégico para o aumento da competitividade das empresas brasileiras; * Produzir conteúdo bruto de Propriedade Industrial para capacitação dos associados da ANPROTEC. São obrigações dos Partícipes: * Criar as condições para execução do programa de trabalho junto aos associados da ANPROTEC, mobilizando parcerias para sua viabilização, se necessário; * Dar ampla divulgação, em suas respectivas redes/mídias, das ações objeto deste Acordo; * Utilizar seus websites e meios de comunicação para difundir iniciativas conjuntas ou ações de interesse de seus associados/parceiros promovidas por ambas as instituições; * Manter acompanhamento e avaliação dos resultados das iniciativas objeto deste Acordo, junto a seus associados/parceiros, para fins de inclusão de novas ações ou reformulação de conteúdo de iniciativas programadas, quando necessário; * Elaborar 03 (três) projetos piloto de mapeamento das necessidades de conhecimento sobre PI em Parques tecnológicos a serem definidos; * Definir, em conjunto, onde e de que forma serão estabelecidas unidades do INPI dentro de Parques Tecnológicos CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Acordo não envolve repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os Partícipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhe correspondam na implementação do objeto deste instrumento, nada devendo um Partícipe ao outro pela execução do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. Parágrafo Único: As partes farão incluir, nos seus respectivos orçamentos anuais, os recursos necessários às atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos. CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO Para efeito de divulgação ou ações promocionais, por ocasião de eventos ou atividades, no âmbito deste Acordo, as siglas oficiais e respectivas logomarcas a serem divulgadas deverão ser a dos parceiros signatários. CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO O presente Acordo poderá ser alterado mediante assentimento dos partícipes, nos casos e na forma admitidos na lei 8.666/93, desde que estejam consonantes com o objeto descrito na Cláusula Primeira, e por meio de termo aditivo firmado pelos partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PESSOAL E INDEPENDÊNCIA DAS PARTES Os servidores e empregados de qualquer das partes, em decorrência da execução das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão qualquer alteração nas suas vinculações com a entidade de origem, ficando, porém, sujeitas à observância dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando. Parágrafo primeiro - As Partes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de qualquer outra natureza, embora não especificada, devida em decorrência, direta ou indireta, para com o pessoal da Parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Acordo, não tendo os servidores/empregados de uma Parte qualquer vínculo empregatício nem subordinação hierárquica com a outra Parte. Parágrafo segundo - O presente instrumento não afeta a independência dos Partícipes no estabelecimento de cooperação com outras organizações com o mesmo objeto deste acordo, o qual se trata de uma declaração de intenções e não pretende ser um documento juridicamente vinculador, eis que não cria obrigações legais inter partes e nem estabelece qualquer vínculo entre as mesmas, as quais continuam mantendo total independência uma da outra. CLÁUSULA OITAVA - INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS As Partes se comprometem a manter completo e absoluto sigilo, por si ou por seus empregados ou prepostos, sobre todas as informações confidenciais fornecidas mutuamente, as quais serão utilizadas única e exclusivamente para atender aos propósitos definidos neste instrumento. Parágrafo Primeiro – Todas as informações, incluindo entre outras, as orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas por uma Parte à outra, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da Parte que a(s) transmitiu. Parágrafo Segundo – As Partes reconhecem e aceitam que, na hipótese de violação desta cláusula de confidencialidade, a Parte infratora estará sujeita a todas as sanções e penalidades previstas na legislação brasileira. Parágrafo Terceiro – Em caso de determinação de autoridades administrativas ou judiciais para prestação de informações relacionadas ao presente Acordo, a Parte demandada compromete-se a comunicar imediatamente à outra, desde que não estejam impedidas pelas autoridades de fazê-lo. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execução do presente Acordo será de responsabilidade dos seguintes representantes das partes: Pelo INPI: Gerente: Coordenadora de Articulação, Fomento e Disseminação de PI e Inovação, função atualmente ocupada por Rafaela Di Sabato Guerrante Tel: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Fiscal: Chefe da Divisão de Cooperação Nacional (DICOP), função atualmente ocupada por Cristiana Freitas Tel: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pela ANPROTEC: Gerente: José Alberto Sampaio Aranha Tel: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Fiscal: Gabriela Cardozo Ferreira Função: Diretora Telefone: E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] CLÁUSULA DEZ – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, não afetando, a denúncia, as atividades já aprovadas e em andamento. CLÁUSULA ONZE - DA PUBLICAÇÃO O INPI providenciará a publicação do extrato do presente Acordo e de seus respectivos Termos Aditivos no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. CLÁUSULA DOZE – DA VIGÊNCIA A vigência do presente Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo firmado entre os partícipes. CLÁUSULA TREZE – DO FORO As partes elegem o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer conflitos e dúvidas decorrentes deste contrato. CLÁUSULA QUATORZE – PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os direitos de propriedade intelectual, de qualquer natureza, decorrentes da execução deste Acordo serão, respeitados os direitos morais do(s) autor(es), de propriedade e uso de ambas Partes. E assim, por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Acordo de Intenções em 03 (três) vias de igual teor e forma, e ratificam a intenção de implementar o Plano de Trabalho anexo, fazendo-o na presença das testemunhas abaixo nomeadas. Rio de Janeiro/RJ, de de 2018 ____________________________________ EMÍLIA ROSÂNGELA PIRES DA SILVA FRANCO Diretora da ANPROTEC ________________________________________ JOSE ALBERTO SAMPAIO ARANHA Presidente da ANPROTEC ________________________________________ LUIZ OTÁVIO PIMENTEL Presidente do INPI Testemunhas: _________________________________ _________________________________ CPF: CPF: RG: RG: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS (ANPROTEC) PLANO DE TRABALHO PROGRAMA DE FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Outubro/2018 – Outubro/2020 PROJETO FOMENTO À GERAÇÃO, À PROTEÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Unidade Executora – INPI Unidade Executora – ANPROTEC Divisão de Cooperação Nacional - DICOP Coordenação de Articulação e Fomento à PI e Inovação - COART Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação - CGDI ANPROTEC Identificação dos responsáveis pelo projeto Pelo INPI Rafaela Guerrante – Gerente Cristiana Freitas – Fiscal Pela ANPROTEC José Alberto Sampaio Aranha– Gerente Gabriela Cardozo Ferreira – Fiscal Prazo de vigência Outubro/2018 – Outubro/2020 Recursos Financeiros Sem repasses Objetivos Gerais Constitui-se objeto do presente Acordo a cooperação técnica e científica entre os partícipes, visando o desenvolvimento e execução de programas e projetos de cooperação técnica e o intercâmbio em assuntos educacionais, científicos, tecnológicos e de pesquisa e o estabelecimento de mecanismos para sua realização. Objetivos Específicos 1. Realizar atividades de sensibilização nos Parques associados da ANPROTEC. 2. Promover parceria técnica entre o INPI e a ANPROTEC, com o objetivo de aprimorar o uso da informação tecnológica pelos Parques Tecnológicos. 3. Diagnósticos dos Parques e oportunidades de implementação do Plano de Ação Regional (PAR) para realização do projeto-piloto. 4. Mapear necessidades de sensibilização e capacitação em PI dos parques do projeto-piloto, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento. 5. Realizar orientações regulares sobre a matéria de PI junto aos parques tecnológicos que serão escolhidos para projeto-piloto. 6. Promover capacitações aos examinadores do INPI em áreas tecnológicas de fronteira Justificativas Política Industrial Brasileira A Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE teve seu lançamento no ano de 2004 e uma de suas consequências foi a promulgação da Lei de Inovação, nº 10.973/04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e tem como foco de atuação as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). As ICTs são, conforme definido na Lei de Inovação, modificada pelo Decreto nº 9.283/18, órgãos ou entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com missão institucional ou objetivo social ou estatutário de desenvolver pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, ou novos produtos, serviços ou processos. Os NITs, por sua vez, são estruturas instituídas por uma ou mais ICTs, com a finalidade a gerir a política institucional de inovação da referida ICT. No INPI, a PITCE possibilitou a criação da Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica – DART, com a finalidade de disseminar e fomentar o uso do Sistema de Propriedade Intelectual entre os diversos atores do Sistema Nacional de Inovação. O INPI focou suas ações na capacitação nos referidos NITs, dotando-os de capacidade técnica para cumprir sua função determinada em lei. A PITCE vigorou até o ano de 2008, quando teve início a Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP, com foco no fomento à confluência entre os interesses públicos e privados. Um dos objetivos dessa política à época era o de contribuir para que parte do conhecimento gerado em universidades e institutos de pesquisa fosse capaz de atingir o mercado, ou seja, se transformasse em inovações. Essa distância entre a produção cientifica e o mercado é conhecida como “vale da morte”. No INPI, com a finalidade de contribuir para a diminuição do referido “vale da morte”, as ações de cooperação tiveram como foco a formação de multiplicadores de conteúdos de Propriedade Intelectual (PI) em instituições do Sistema Nacional de Inovação, especialmente aquelas com papel de promover a interação universidade-empresa. Há que se ressaltar que a demanda por capacitação e disseminação era crescente e formar multiplicadores foi uma das alternativas encontradas para potencializar as ações de sensibilização do uso da PI desenvolvidas pelo INPI. Nesse contexto, foi criada no instituto a Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento – DICOD. Em 2011, o Plano Brasil Maior veio a substituir a PDP, tendo como orientação o aumento da competitividade da indústria nacional, passando o INPI a voltar suas ações para indústria, com foco no uso estratégico da informação tecnológica de patentes pelo setor industrial. Assim, as atividades de disseminação e capacitação tiveram como alvo as associações de classe, por entender que as referidas associações garantiriam a amplificação do esforço do INPI nas referidas ações. O Plano Brasil Maior esteve em vigor ate 2014. A partir de 2015, o INPI procurou inserir a PI em políticas públicas, fóruns e comitês temáticos nacionais e regionais, além de aumentar as atividades de ensino a distância (EaD), uma vez que a demanda por capacitação e disseminação se manteve crescente e o instituto voltou seus esforços de recursos humanos para a solução de problemas internos. Neste período, foi criada a Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação – CGDI, que, por meio de acordos de cooperação técnica e articulação de parcerias com atores nacionais e locais do sistema de inovação, busca contribuir para a solução de desafios internos, para a maior eficiência do INPI na prestação de seus produtos e serviços com qualidade, bem como maior inserção e apropriação pelo público nacional dos temas da PI e melhor uso do Sistema Nacional de Propriedade Industrial. O aludido contexto da política de governo reconhece a relevância estratégica da matéria de PI como instrumento importante para o sistema nacional de inovação em geral e para a gestão empresarial especificamente. Neste cenário, o INPI torna-se, portanto, um agente essencial para criar condições favoráveis à efetivação de decisões privadas no sentido de desenvolver a sua face inovadora. Hoje o aspecto crítico é a redução do backlog e a melhoria da qualidade dos depósitos de títulos de PI apresentados. O INPI tem como uma das ferramentas para atingir tais objetivos a difusão direcionada dos ativos de Propriedade Industrial (PI), sendo tal ação potencialmente amplificada através de capacitação em rede de colaboradores do Sistema de Inovação. O processo de alavancagem de MPE traz a conjugação de esforços para fomentar ações voltadas à preparação, promoção comercial e à geração de negócios internacionais por micro e pequenas empresas, tais ações fortalecem a competitividade empresarial brasileira e viabilizam as exportações com maior segurança legal e valoração ao produto/serviço brasileiro. Importância Estratégica da Parceria As diretrizes da cooperação nacional para o INPI em 2018 podem ser divididas em três grupos: melhorar os expedientes internos, sensibilizar pequenas e microempresas sobre a importância da PI e treinar multiplicadores do conhecimento e atuar com parceiros estratégicos de modo a implementar o Plano de Ação Regional em instituições importantes, em todas as regiões do país. A parceria entre INPI e a ANPROTEC é importante, pois permitirá a alavancagem dos parques tecnológicos, capacitando pessoas e proporcionando um aumento na qualidade dos pedidos de PI depositados no INPI. A ANPROTEC reúne 370 associados entre incubadoras de empresas, parques tecnológicos, aceleradoras, instituições de ensino e pesquisa, grandes empresas, órgãos públicos e outras entidades ligadas ao empreendedorismo e à inovação. No Brasil, os pequenos negócios são de fundamental importância para a geração de empregos e para a inclusão social. Na maioria dos municípios brasileiros a economia local depende quase que exclusivamente dessas empresas. Dados do Relatório de Atendimento das Unidades Regionais (2017), produzido pela Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação do INPI, mostram que Pessoas Jurídicas com desconto, que em sua maioria são MPEs, buscam, principalmente, atendimentos em serviços de Marcas, que respondem por 90,3% do total. No tocante a este ativo de PI, as demandas estão relacionadas a como efetuar o primeiro depósito e acompanha-lo durante todo o processo. Os demais serviços ficam distribuídos da seguinte forma: Patentes: 3,9%; Programas de Computador: 1,1%; Desenho Industrial (DI): 0,4%; Administrativos:4%; Contratos de Transferência de Tecnologia: 0,2%; Topografia de Circuitos Integrados: 0%; Informação Tecnológica: 0,1%; Indicação Geográfica: 0%. Cabe ressaltar que o Brasil assumiu em 2018 a presidência do Programa Ibero-americano de Propriedade Industrial (IBEPI), representado pelo presidente do INPI, cujos objetivos são: capacitação para geração e gestão de ativos de Propriedade Intelectual, com especial destaque para as PMEs; difusão da informação tecnológica; intercâmbio de boas práticas; e a reivindicação do espanhol e do português como idiomas tecnológicos A ANPROTEC atua como uma Rede Nacional de Ambientes de Inovação que promove o fortalecimento dos seus associados em prol da economia e da sociedade. Elos estratégicos são fomentados para a consolidação de uma sociedade mais justa e defensora de suas criações intelectuais, gerando um ciclo virtuoso entre necessidades e soluções. Considerando que saber proteger as invenções pode gerar valor e retorno financeiro do trabalho de desenvolvimento de produtos, serviços e processos produtivos e que a Propriedade Intelectual é o instrumento adequado para fornecer às empresas inovadoras os meios de proteger seus investimentos e administrar com mais segurança seu negócio, torna-se fundamental a parceria INPI – ANPROTEC para fomentar o uso estratégico da PI no Brasil como ciclo de oportunidades para as empresas. Resultados Esperados 1. Sensibilizar e expandir o conhecimento do público-alvo nos temas vinculados à propriedade intelectual. 2. Fomentar o uso da informação tecnológica contida em documentos de patentes como forma de conhecimento e desenvolvimento de novos produtos. 3. Estimular a inovação e incrementar a competitividade dos Parques Tecnológicos do projeto-piloto. 4. Capacitar servidores do INPI na fronteira tecnológica. METAS OBJETIVO 1: Realizar atividades de sensibilização nos Parques associados da ANPROTEC. META 1: Palestra de sensibilização de PI nos Parques Tecnológicos associados da ANPROTEC Meta: 6 Indicador: Palestra realizada Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 2: Promover parceria técnica entre o INPI e a ANPROTEC com o objetivo de aprimorar o uso da informação tecnológica pelos Parques Tecnológicos. META 2: Oficina de Informação Tecnológica Meta: 3 Indicador: Workshop realizado Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 3: Diagnósticos dos Parques e oportunidades de implementação do Plano de Ação Regional (PAR) para realização do projeto-piloto. META 3: Fazer estudo com diagnóstico de Parques Tecnológicos selecionados para realização do projeto-piloto Meta: 1 Indicador: Estudo Realizado Prazo: Primeiro ano do Acordo OBJETIVO 4: Mapear necessidades de sensibilização e capacitação em PI dos parques do projeto-piloto, com objetivo de fortalecer e aprofundar o conhecimento META 4: Realizar encontro com as empresas e “startups” presentes nos Parques Tecnológicos do projeto-piloto, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI. Meta: Anual, por parque do projeto-piloto Indicador: Encontro realizado Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 5: Realizar orientações regulares sobre a matéria de PI junto aos parques tecnológicos que serão escolhidos para projeto-piloto. META 5: Mentoria às empresas embarcadas dos Parques Tecnológicos do projeto-piloto quanto aos assuntos de informação tecnológica, patentes, marcas, DI e Software. Meta: trimestral, por parque do projeto-piloto Indicador: Mentoria realizada Prazo: Duração do Acordo OBJETIVO 6: Promover capacitação aos examinadores do INPI em áreas tecnológicas de fronteira META 6: Treinamentos, Workshops, Cursos e Palestras que capacitem os examinadores do INPI em tecnologias de fronteira. Meta: capacitar os examinadores Indicador: Atividades realizadas Prazo: Duração do Acordo Classificação da Despesa Custeio META 1: Palestra de sensibilização de PI nos Parques Tecnológicos associados da ANPROTEC Os Parques Tecnológicos e/ou a ANPROTEC arcarão com a infraestrutura do evento. Deslocamento e hospedagem dos técnicos do INPI, serão avaliados caso a caso. O INPI fica responsável pela meia-diária por dia de deslocamento de seus técnicos, se necessário. META 2: Oficina de Informação Tecnológica Idem META 1 META 3: Fazer estudo com diagnóstico de Parques Tecnológicos selecionados para realização do projeto-piloto Cada partícipe arcará com as despesas de seus técnicos para participar de reuniões, caso necessário META 4: Realizar encontro com as empresas e “startups” presentes nos Parques Tecnológicos do projeto-piloto, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI. Idem META 1 META 5: Mentoria às empresas embarcadas dos Parques Tecnológicos do projeto-piloto quanto aos assuntos de informação tecnológica, patentes, marcas, DI e Software. Idem META 1 META 6: Promover capacitação aos examinadores em tecnologias de fronteira Cada partícipe arcará com as despesas de seus técnicos para participar de capacitações, caso necessário Metas Monitoramento das Metas para contribuir para os Indicadores de Desempenho Instituição META 1: Palestra de sensibilização de PI nos Parques Tecnológicos associados da ANPROTEC . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes desdobramentos desta ação ANPROTEC / INPI META 2: Oficina de Informação Tecnológica . Principais resultados imediatos destes eventos . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes . Avaliação pós 4 meses ANPROTEC / INPI META 3: Fazer estudo com diagnóstico de Parques Tecnológicos selecionados para realização do projeto-piloto . Estudo realizado . Diagnóstico dos Parques Tecnológicos Definição de Parques Tecnológicos selecionados a participar do projeto-piloto . Ações decorrentes do diagnóstico ANPROTEC / INPI META 4: Realizar encontro com as empresas e “startups” presentes nos Parques Tecnológicos do projeto-piloto, com o intuito de identificar necessidades e ativos de PI . Encontro realizado . Número de participantes . Número de projetos desenvolvido pós-reunião ANPROTEC / INPI META 5: Mentoria às empresas embarcadas dos Parques Tecnológicos do projeto-piloto quanto aos assuntos de informação tecnológica, patentes, marcas, DI e Software . Principais resultados imediatos . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes . Resultados de médio-prazo . Grau de conhecimento adquirido ANPROTEC / INPI META 6: Promover capacitação aos examinadores em tecnologias de fronteira . Inserção de examinadores em novas áreas afins de exame . Alcance e número de participantes . Avaliação final dos participantes ANPROTEC / INPI