Exercício 2023
Em atendimento à Instrução Normativa TCU n° 84, de 2020, o INPI elaborou seu Relatório de Gestão referente ao exercício de 2023 e o publica em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 151 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
Relatório de Gestão - Prestação de Contas 2023
Observação:
É importante recordar que, desde a edição da Instrução Normativa TCU n° 84, de 2020, o Tribunal de Contas da União definiu que só serão constituídos processos de prestação de contas para julgamento das contas dos órgãos e entidades considerando mais significativos no Balanço Geral da União, selecionados anualmente por meio de Decisões Normativas do próprio Tribunal, nos termos do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa TCU n° 84, de 2020.
A título exemplificativo, a Decisão Normativa TCU nº 188, de 2020, relativa ao exercício de 2019, definiu 10 unidades do Poder Executivo que tiveram processo formalizado de prestação de contas do exercício de 2020 para julgamento pelo Tribunal.
A partir do exercício de 2022, nos termos dos arts. 2º, § 2º, e 13 da Decisão Normativa TCU nº 198, de 2022, a atualização e divulgação anual da relação das unidades e órgãos que devem apresentar e divulgar suas prestação de contas na internet e daquelas que terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento das contas dos responsáveis será feita mediante Portaria da Presidência do Tribunal, a ser publicada até o final do mês de março do exercício a que se referem as contas.
Para 2023, por meio da Portaria TCU nº 75, de 2023, as unidades que terão o processo de prestação de contas constituído para julgamento são 9 ministérios, além do INSS, BNDES, BACEN, PETROBRÁS, CEF e Banco do Brasil.
Diante disso, os demais órgãos e entidades da Administração Pública federal, dentre eles o INPI, desde 2020, devem disponibilizar em sua página da internet apenas os relatórios de gestão e peças complementares, de tal forma que esses órgãos não se submetem ao julgamento do Tribunal de Contas.