Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
De acordo com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, o PAINT é aprovado até 31 de dezembro do exercício anterior ao que se refere. Ainda de acordo com esse dispositivo, o PAINT é publicado no prazo de 30 dias após a sua aprovação, tendo por finalidade definir os trabalhos prioritários a serem realizados pela Unidade de Auditoria Interna (AUDIT) no período objeto do Plano e como princípios orientadores a autonomia técnica, a objetividade e a harmonização com as estratégias, os objetivos e os riscos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ressalvadas as informações sigilosas previstas em lei.
Em observância ao disposto no art. 3° da Instrução Normativa SFC Nº 5, de 27 de agosto de 2021, na elaboração do PAINT são considerados: (i) o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas; (ii) os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos; (iii) a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada; e iv) a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria interna governamental.