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Nova patente concedida ao INPE
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deferiu, após o cumprimento de todas as exigências de exame técnico formuladas ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE),
o pedido de patente nº BR 10 2016 028342-6, intitulado por "Sistema de aeronavegação via retransmissão de sinal de satélites e reconhecimento de alvos", depositado no INPI em 02/12/2016, de autoria do então servidor Dr. Luís Antônio Waack Bambace da Divisão de Mecânica Espacial e Controle e do seu aluno do programa de mestrado do INPE, Sr. Adilson Luiz Barbosa.
A concessão da carta patente foi publicada na Revista de Propriedade Industrial nº 2776 de 19/03/24 e o documento de patente na íntegra pode ser acessado pelo seu número através do site do INPI em https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp.
A validade desta concessão é de 20 anos a partir da data do seu depósito.
Esse é mais um esforço conjunto alcançado de uma parceria de sucesso entre pesquisadores do INPE e alunos do seu programa de pós-graduação em Engenharia e Tecnologia Espaciais, com o apoio, a orientação e a gestão da Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica - COGPI.
Resumo da Patente
O SISTEMA DE AERONAVEGAÇÃO VIA RETRANSMISSÃO DE SINAL DE SATÉLITES E RECONHECIMENTO DE ALVOS caracterizado por discernir via vários correlatores ecos de sinais GNSS retransmitidos pela aeronave, associar ecos específicos a elementos singulares do terreno via posição relativa entre os alvos a partir de mapas digitais e sua posição aproximada obtida diretamente via GNSS, e eventuais dados de altímetro de precisão, capaz de calcular sua posição com precisão suficiente para pousos seguros até mesmo em locais de pouca infraestrutura de apoio a pousos e decolagens. Como o nível de transmissão de sinal é determinado pela própria aeronave, dentro de um canal a ela alotado pelo controle de tráfego aéreo quando pertinente, ela não tem problemas de saturação ou sinal insuficiente. Bastam 3 pontos claramente identificáveis, para a aeronave achar sua posição via trilateração com precisão bem melhor que a direta via GNSS, face a radiopropagação de sinal isenta de efeitos ionosféricos. A base de tempo é a saída do sinal da aeronave, e com a ida e volta do sinal, tem-se uma precisão nominal igual à de um sistema com o dobro da banda de código.
A patente oferece uma solução frente à enorme preocupação com a redução dos custos de sistemas de apoio à pousos e decolagens e uma tendência cada vez maior de uso da informação do GPS ou sistemas similares como o Glonass, Galileo, BeiDou, entre outros, para garantir pousos de decolagens seguros em locais dos mais variáveis.
Para mais informações acesse o Escritório de Projetos no Portal da Intranet do INPE ou solicite orientações através dos e-mails dos servidores: andreia.sorice@inpe.br, joao.avila@inpe.br e gabriel.jesus@inpe.br.
Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação - COGPI.
Serviço de Comunicação Social - SECOM