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6º Aniversário do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Hoje (07/02), comemora-se o 6º aniversário do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), criado a partir da necessidade de aprimoramento da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), com o objetivo de criar um ambiente mais favorável à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação nas Universidades, nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e nas empresas.
O MLCTI engloba um conjunto de dispositivos normativos que tratam a matéria de ciência, tecnologia e inovação no Brasil, composto por: Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei Federal nº 13.243/2016 (que alterou e atualizou a Lei de Inovação e outras oito leis) e o Decreto nº 9.283/2018 (criado principalmente para atender dispositivos da Lei nº 13.243/2016 que necessitavam de regulamentação, e também regulamenta dispositivos da Lei de Inovação e das leis nº 8.666/1993, nº 8.010/1990, nº 8.032/1990, e do Decreto nº 6.759/2009).
As leis alteradas e atualizadas pela Lei Federal nº 13.243/2016, são:
1 - Lei nº 6.815/1980: Lei da situação jurídica do estrangeiro no Brasil;
2 - Lei nº 8.010/1990: Lei de Importações de Bens para pesquisa científica e tecnológica;
3 - Lei nº 8.032/1990: Lei de Isenções ou reduções de imposto de Importações;
4 - Lei nº 8.666/1993: Lei de Licitações e Contratos;
5 - Lei nº 8.745/1993: Lei das Contratações Temporárias;
6- Lei nº 8.958/1994: Lei das Fundações de Apoio;
7 - Lei nº 10.973/2004: Lei de incentivos à Inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
8 - Lei nº 12.462/2011: Regime Diferenciado de Contratações Públicas;
9 - Lei nº 12.772/2012: Lei do Magistério Federal.
Nos termos do MLCTI, foi adotada a definição de ICT como sendo: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (MCTI, 2022).
Visando esclarecer dúvidas sobre a aplicação do MLCTI e aumentar a segurança jurídica dos atores envolvidos, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) e o Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), lançaram em dezembro de 2022 dois guias de apoio à utilização do Marco Legal, a saber: Guia de Orientações sobre Instrumentos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Guia de caracterização de entidade como ICT. E, em dezembro de 2023, para compartilhar conteúdos para o melhor uso do Marco Legal, o MCTI lançou o portal do MLCTI, que reúne informações sobre os instrumentos oferecidos pelas ICTs, agências e empresas para fomento e parcerias voltadas à inovação.
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Unidade vinculada do MCTI, considera-se como uma ICT, uma vez que existe a Política de Inovação do INPE (Portaria nº 138/2019/SEI-INPE) vigente e que referencia a Lei Federal nº 13.243/2016 e o Decreto que a regulamenta. Vale mencionar que após a publicação da Portaria nº 138/2019/SEI-INPE, todos as iniciativas a partir deste momento deveriam ser implementadas como preconizado na portaria em questão. É justamente em função destes dispositivos que o Instituto formalizou seus processos para institucionalização, estruturação e realização das iniciativas institucionais, buscando harmonizar a aplicação de conceitos, regras e diretrizes no âmbito do INPE, objetivando assegurar a excelência na gestão de tais iniciativas de inovação tecnológica e que as atividades de desenvolvimento relacionadas em parceria ou colaboração com terceiros, sejam previamente formalizadas por instrumentos jurídicos adequados.
Todos os normativos institucionalizados em função de demanda da Portaria nº 138/2019/SEI-INPE estão relacionadas. Além disso, credita-se que todos os instrumentos jurídicos que acompanham as Iniciativas (Programas, Projetos e Serviços) e seus assessórios (planejamento da execução, plano de trabalho, entre outros), se adequaram à nova legislação para maior fluidez dos processos e maior segurança jurídica.
Dentre as regulamentações, destacam-se o estímulo à constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação que envolvam empresas, ICT e entidades privadas sem fins lucrativos. Com base nesses estímulos, o INPE está estabelecendo parcerias com Parque Tecnológico e Fundação, de maneira a incentivar o transbordo do conhecimento para geração de riquezas e benefícios mensuráveis para a sociedade.
A Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica (COGPI) tem controle das iniciativas (programas, projetos e serviços) que foram oficialmente apresentadas, conforme os processos disponíveis na página do Escritório de Projetos do INPE na intranet. Em resumo, todos os projetos, programas e serviços que hoje são considerados institucionalizados no portfólio, por exemplo, são implementados com base nesta Lei.
Nesta data, o INPE agradece a todos que tem utilizado os instrumentos do MLCTI, contribuindo para impulsionar o progresso tecnológico e a geração de soluções inovadoras para benefício do país.
Referências e links para maiores informações sobre o MLCTI:
Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Guia de caracterização de entidade como ICT nos termos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Brasília: MCTI, 2022. 28 p.
Guia de Orientações sobre Instrumentos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Guia de caracterização de entidade como ICT:
Mais informações sobre o MLCTI, consulte a página do MCTI: https://mlcti.mcti.gov.br/
Créditos: Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica (COGPI), Coordenação-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais (CGCE) e Serviço de Compras, Recebimento e Importação (SECRI).
Serviço de Comunicação Social - SECOM