Código de Conduta em Respeito à Diversidade
PORTARIA Nº 207/2018/SEI-INPE
Dispõe sobre o Código de Conduta em Respeito à Diversidade.
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Substituto, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria nº 407, de 29/06/2006, e considerando que a Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III), e considerando que a Constituição Federal proíbe quaisquer tipos de discriminação que diferenciem o tratamento entre homens e mulheres nas relações sociais, de trabalho e jurídicas em razão de cor, sexo, idade, preferência religiosa, entre outros motivos (art. 5º, e seus incisos e 7º, inciso XXX), e ainda, considerando a necessidade de estabelecer um ambiente seguro, produtivo e acolhedor a todos os servidores, colaboradores e visitantes do Instituto, resolve:
- Art. 1º Estabelecer o presente Código de Conduta em Respeito à Diversidade a ser seguido dentro das instalações do INPE por todos os servidores, assim como os participantes de eventos, palestrantes, voluntários, colaboradores e prestadores de serviços.
- Art. 2º Espera-se que o seguinte comportamento seja adotado:
- todas as pessoas, independente de raça, credo, gênero, idade, entre outros motivos, devem ser tratadas com respeito e consideração, valorizando a diversidade de visões e opiniões e propiciando um ambiente colaborativo;
- a comunicação deve se dar de maneira aberta, respeitosa, com as críticas a ideias e não a indivíduos;
- estar atento ao ambiente de trabalho e aos seus colegas, alertando os responsáveis em caso de situação de risco ou perigo iminente;
- respeitar as outras regras e políticas vigentes no INPE.
- Art. 3º O comportamento seguinte é considerado inaceitável:
- assédio, intimidação ou discriminação de qualquer forma;
- abuso físico ou verbal de qualquer indivíduo.
- Art. 4º Exemplos de comportamento inaceitável incluem, mas não se limitam a:
- comentários verbais relacionados a gênero, orientação sexual, deficiência, aparência física, tamanho corporal, raça, religião ou nacionalidade;
- uso inapropriado de nudez e/ou imagens sexuais em espaços públicos ou em apresentações;
- ameaça ou perseguição a qualquer indivíduo.
- Art. 5º Consequências do descumprimento deste Código de Conduta:
- as penalidades serão aquelas previstas pela legislação vigente.
- Art. 6º Este Código de Conduta em Respeito à Diversidade entra em vigor na data de sua assinatura e deverá constar de todos os sítios de eventos hospedados pelo INPE. Ele poderá ser revisto em virtude de mudança da legislação ou por constituição de um Grupo de Trabalho específico para este fim.
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