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Prorrogação: 1a-chamada-01-11-2021-PROEX
Prezados discentes e docentes,
Estamos abrindo novo edital para solicitação de uso dos recursos PROEX/2021 para a PGCST. Os itens potencialmente financiáveis, segundo as regras da CAPES (art 34), estão descritos abaixo.
Período de submissão dos pedidos: 8/4/2022 a 30/04/2022. Resultado do julgamento: até 15/05/2022
Data limite para execução dos recursos: 30 de junho de 2022
Os pedidos serão avaliados pela Comissão do PROEX. O uso e prestação de contas dos recursos devem seguir as normas da CAPES e serão informadas juntamente com os resultados dos pedidos.
Observações importantes:
1) Dispomos de um saldo de aproximadamente R$ 30 mil referentes aos recursos recebidos em 2021.
2) Segundo regras da CAPES, não temos obrigatoriedade de executar todo o recurso de um dado ano. Ou seja, o saldo de 2021 pode ser acumulado com os recursos a serem recebidos em 2022.
3) Pedidos que ultrapassem R$ 3000 – ou seja, mais de 10% do montante total serão avaliados com maior rigor
4) Embora a CAPES permita o pagamento de artigos liderados por membros do corpo docente e/ou discente do curso, em geral os valores desses artigos são altos demais para os recursos que possuímos, o que inviabiliza o seu pagamento. Assim sendo, estamos priorizando pagamento de revisão do inglês em detrimento a pagamentos de taxas para publicação de artigos. De qualquer forma, orientamos que pedidos de recurso para pagamento de publicação de artigos, caso existam, devam ser enviados no pedido – ou no planejamento de 2022 (ver requisitos abaixo). Se por um lado não existem garantias de que poderemos arcar com essa despesa, por outro, ainda não sabemos o montante de recursos que será disponibilizado para 2022.
Requisitos obrigatórios para liberação dos recursos solicitados:
1) envio, juntamente com o pedido, de uma previsão de uso de recursos Proex para o ano de 2022 (i.e., uso até 31 de março de 2023). Futuras liberações de recursos Proex estão condicionadas a estarem contempladas nessa previsão
2) Lattes do aluno e do orientador atualizados até o mês corrente do pedido.
Att
Comissão PROEX
Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pósdoutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:
I – Elementos de despesa:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros (pessoa jurídica);
c) serviços de terceiros (pessoa física);
d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
e) passagens e despesas com locomoção;
II – Atividades:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científicoacadêmicas no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º