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Nova Prorrogação: 1a-chamada-01-11-2021-PROEX
Prezados discentes e docentes,
Estamos abrindo novo edital para solicitação de uso dos recursos PROEX para a PGCST. Os itens potencialmente financiáveis, segundo as regras da CAPES (art 34), estão descritos abaixo.
Período de submissão dos pedidos: 28/6/2022 a 27/07/2022. Resultado do julgamento: até 15/08/2022
Data limite para execução dos recursos: 31 de março de 2023
Os pedidos serão avaliados pela Comissão do PROEX. O uso e prestação de contas dos recursos devem seguir as normas da CAPES e serão informadas juntamente com os resultados dos pedidos.
Requisitos obrigatórios para liberação dos recursos solicitados:
1) envio, juntamente com o pedido, de uma previsão de uso de recursos Proex para o ano de 2022 (i.e., uso até 31 de março de 2023). Futuras liberações de recursos Proex estão condicionadas a estarem contempladas nessa previsão.
2) Lattes do aluno e do orientador atualizados até o mês corrente do pedido.
Att
Comissão PROEX
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Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pósdoutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:
I – Elementos de despesa:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros (pessoa jurídica);
c) serviços de terceiros (pessoa física);
d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
e) passagens e despesas com locomoção;
II – Atividades:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º