2ª-chamada-05-06-2023-PROEX
Prezados,
Está aberto o 2º edital de 2023 para uso dos recursos Proex.
Período de submissão dos pedidos: 05/06/2023 a 31/07/2023
Data limite para execução dos recursos solicitados: 30 agosto de 2023
O formulário para solicitação dos recursos está no link enviado via e-mail.
Ao longo da vigência do edital, os pedidos que forem sendo encaminhados serão avaliados pela Comissão do PROEX em reuniões a serem realizadas na última 5ª feira de cada mês – ou seja, em 29/06/2023 e em 27/07/2023. Excepcionalmente, a critério da comissão e dependendo dos prazos de execução, alguns pedidos poderão ser analisados por e-mail.
O uso dos recursos devem seguir as normas da CAPES, Art 34, descritas no final deste Edital.
A comissão do PROEX estabeleceu regras para uso dos recursos, conforme abaixo:
1) os pedidos relativos aos recursos aprovados e não executados até a data limite para execução dos recursos serão automaticamente cancelados. Novos pedidos deverão ser submetidos no edital seguinte.
2) Os pedidos de recursos para apresentação de trabalhos em eventos científicos devem vir acompanhados da carta de aceite da apresentação do referido trabalho no evento
3) Os pedidos de auxílio para pagamento de taxas de publicação de artigos científicos devem vir acompanhados do aceite da revista referente ao artigo submetido
4) Apenas docentes e discentes vinculados à PGCST podem solicitar auxílios Proex. No caso de alunos egressos, auxílio para pagamento de publicação científica poderá ser solicitado desde que todas as seguintes condições sejam satisfeitas: i) o artigo aceito seja um produto derivado da tese de doutorado desenvolvida na PGCST, ii) que o aluno egresso seja primeiro autor; iii) pelo menos um dos orientadores seja co-autor
5) A solicitação do recurso deve ser feita pela pessoa que irá executar o recurso
6) A apresentação da Qualificação e/ou Proposta de Tese e o fato de o requerente já ter submetido ou publicado artigo científico referente aos dados da pesquisa de tese poderão ser utilizados como critério de ranqueamento para pedidos relacionados à participação de eventos científicos nacionais e internacionais.
7) Para liberação dos recursos, é necessário que o aluno e o(s) orientador(es) tenham CV atualizado até o mês relativo ao uso do recurso.
8) Os valores máximos liberados por tipo de solicitação estão listados abaixo
- Auxílios para participação em eventos científicos nacionais e internacionais
Tabela A1 – Valores máximos e número de pedidos (NP) por ano fiscal (AF)
SOLICITANTE | EVENTO NACIONAL | EVENTO INTERNACIONAL* | NP/AF |
DISCENTE C/RT | R$ 1.500,00 | R$ 2.500,00 | 1 |
DISCENTE S/RT | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | 1 |
DOCENTE C/PA | R$ 1.750,00 | R$ 2.000,00 | 1 |
DOCENTE S/PA | R$ 2.500,00 | R$ 4.000,00 | 1 |
Obs.: RT – Reserva Técnica de Bolsa; PA – Pesquisador Nível A do CNPq
- Auxílios para pagamento de taxas de publicação em revistas indexadas
Tabela definida na reunião do conselho do dia 29/09/22:
QUALIS | Fator de Impacto/JCR | TETO GASTO |
A1/A2/A3/A$ | > 1.0 | R$ 6.000,00 |
B1/B2 | > 1.0 | R$ 2.000,00 |
- Auxílios para execução de campanhas de campo e análises laboratoriais, incluindo material de consumo (campo ou laboratório), combustível, pagamento de serviços a terceiros
Valores máximos e número de pedidos (NP) por ano fiscal (AF)
SOLICITANTE | Estado de São Paulo | BRASIL | NP/AF |
DISCENTE C/RT | R$ 1.500,00 | R$ 2.500,00 | 2 |
DISCENTE S/RT | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | 2 |
DOCENTE PA1 | R$ 1.750,00 | R$ 2.500,00 | 2 |
DOCENTE S PA1 | R$ 2.500,00 | R$ 3.000,00 | 2 |
Obs.: Segundo o artigo 34 das normas do Proex, descrito abaixo, não é possível a aquisição de material permanente com recursos do Proex.
Att
Comissão Proex
——————————
Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pósdoutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:
I – Elementos de despesa:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros (pessoa jurídica);
c) serviços de terceiros (pessoa física);
d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
e) passagens e despesas com locomoção;
II – Atividades:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de
equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos
científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de
Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científicoacadêmicas no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio
e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam
relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação
caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º