Zona de Silêncio
Zona de silêncio é uma região definida em torno dos radio observatórios onde não devem ser desenvolvidas atividades que gerem interferências nas observações. Dentre essas atividades estão, por exemplo, sinais produzidos por torres de transmissão de sinais de celulares, controles remotos, fornos de micro-ondas, redes de internet sem fio, internet satelital e radio comunicadores.
Existe uma articulação em escala mundial para manter os radio observatórios livres de interferências antropogênicas. A União Internacional de Telecomunicação (ITU/ONU) é o principal fórum de discussão no estabelecimento de bases e os princípios que respaldam as leis de um país acerca do gerenciamento do espectro eletromagnético, incluindo a proteção de suas zonas de silêncio. No Brasil, a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é responsável pela legislação nacional, que dá suporte para leis municipais como as que protegem o ROPK.
Legislação
http://leismunicipa.is/yofsk LEI Nº 1.285, DE 19 DE ABRIL DE 1972 - Estabelece limitações administrativas na área adjacente ao Observatório do Itapetinga.
http://leismunicipa.is/aenwl LEI Nº 1503, de 08 de SETEMBRO de 1975 - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.285/72, que estabelece limitações administrativas na área adjacente ao Observatório do Itapetinga
https://www.gov.br/inpe/pt-br/area-conhecimento/engenharia-e-ciencias-espaciais/radio-observatorio/repositorio-de-arquivos/zonasilencio_v2.pdf - Documento com detalhes da zona de silêncio em torno do ROPK.
https://www.gov.br/inpe/pt-br/area-conhecimento/engenharia-e-ciencias-espaciais/radio-observatorio/analise-da-interferencia-eletromagnetica-no-radio-observatorio-do-itapetinga-roi - Medição de interferências no sítio.