Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação baseados na Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, encaminhados ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação, não sendo necessário justificar. Para que o pedido seja atendido é necessário que a solicitação seja clara e específica.
Para fazer seu pedido de acesso à informação é necessário acessar a Plataforma FalaBR no endereço: https://falabr.cgu.gov.br. Na plataforma FalaBR o cidadão pode registrar, em um único local, pedido de acesso a informações pública e manifestações de ouvidorias.
Localização:
Avenida dos Astronautas, 1.758 - Jardim da Granja - São José dos Campos/SP CEP: 12.227-010
Horário de funcionamento:
De segunda à sexta-feira, de 8 às 17:30 horas, exceto feriados.
Contato:
e-mail: sic@inpe.br *
*Atenção: Este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser registrados de forma eletrônica pelo formulário “acesso à informação” disponível na plataforma FalaBR: https://falabr.cgu.gov.br ou através do preenchimento dos formulários disponíveis nesta página e encaminhado por e-mail.
Como fazer um pedido
Para fazer um pedido de informação, utilize o formulário “acesso à informação” disponível na Plataforma FalaBR: https://falabr.cgu.gov.br.
Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC/INPE por meio de correspondência física ao endereço acima indicado.
Formulários:
Formulários para Pedido de Acesso à Informação
Os formulários para Recurso, Reclamação e Pedido de desclassificação ou reavaliação podem ser obtidos acessando o link abaixo:
Equipe SIC do INPE (Portaria INPE nº 1208/2024/SEI-INPE)
Valéria Ribeiro Fernandes
Viviane Renata Campos
Silvia Castro Marcelino
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
José Silva de Souza Leal
e-mail: josé.leal@mcti.gov.br
Telefone: (61) 2033-7621
Cargo: Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno
Informações Estatísticas
O Painel Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) apresenta um panorama da implementação da lei para os órgãos da Administração Pública Federal, tais como: perfil dos solicitantes, informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimento de prazos, transparência ativa, entre outros. Acesse: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai
Busca de Pedidos e Respostas:
Normas e Regulamentações
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Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à informação (LAI);
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Decreto nº 7.724/2012: Decreto Regulamentador da LAI no Poder Executivo federal;
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Decreto nº 8.777/2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;
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Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais - DPO
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado(a)
Nome: Silvia Castro Marcelino
E-mail: silvia.marcelino@inpe.br
Telefone: (12) 3208-6913
Portaria nº 1362, de 19 de novembro de 2024
Substituto do Encarregado(a)
Nome: André Rodolpho Silva
E-mail: andre.silva@inpe.br
Telefone: (12) 3208-6051
Portaria nº 1362, de 19 de novembro de 2024
Endereço
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE
Av. dos Astronautas, 1758
Jardim da Granja - São José dos Campos/SP
CEP: 12227-010
Previsão legal
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
LGPD, art. 5º, VIII
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.