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Não, a escolha do país para o intercâmbio é livre, mesmo que o país não esteja nessa lista. A CAPES apresenta uma lista de países preferenciais onde já́ há colaboração mais efetiva e para os quais deve ser destinado, ao menos, 70% do recurso do PII-INPE. Para a lista de países da CAPES, consultar o Anexo I do Edital Nº 41/2017. No caso de o país não estar nessa lista, o(a) aluno(a) deverá apresentar uma justificativa sobre a importância desse país para o intercâmbio, a qual será́ avaliada pelo Grupo Gestor do INPE.
Não.
Não.
O(a) aluno(a) deve retornar ao Brasil 6 meses antes de completar o prazo máximo para defesa final definido no Regulamento do PPG no qual está matriculado.
Não. Como não pode haver acúmulo de bolsas, a bolsa de doutorado será suspensa e substituída pela bolsa do PII-INPE e, ao retornar, a bolsa de doutorado é retomada. No entanto, a soma total das bolsas não pode ultrapassar 48 meses.
Não, conforme as normas do PII-INPE, o(a) aluno(a) deve apresentar o resultado do Exame com a respectiva pontuação no ato da implementação da bolsa.
O e-mail contendo a pontuação do exame será aceito provisoriamente no ato da implementação da bolsa. É de responsabilidade do(a) aluno(a) apresentar posteriormente o certificado oficial, juntamente com o relatório de atividades do estágio.
Não, o(a) aluno(a) deve realizar um teste de proficiência de idioma, conforme requisitos exigidos pela CAPES no Anexo XII do Edital 041/2017.
Sim.
Não, uma vez que ele foi selecionado no processo seletivo e o resultado homologado pelo Grupo Gestor, salvas quaisquer irregularidades na candidatura ou recursos, o(a) aluno(a) terá a vaga garantida no período selecionado.
Não serão aceitos e nem avaliados pedidos individuais para adequação das regras às candidaturas. As normas e diretrizes dos Editais do PII-INPE são públicas e não possuem exceções. Cabe ao(a) aluno(a) avaliar sua adequação aos Editais. Candidaturas que não atendam às normas e diretrizes dos Editais serão retiradas do processo seletivo.
Não, a CAPES não fornecerá recursos para pagamento parcial ou integral de taxas administrativas e acadêmicas (tuiton and fees) ou taxas de bancada (bench fees) às instituições parceiras estrangeiras.
Não, somente do orientador principal ou daquele mais diretamente envolvido nas atividades acadêmicas do(a) aluno(a).
Não.