Visão Geral
O INPE instituiu o seu Programa de Gestão e Desempenho (PGD) por meio da Portaria INPE/MCTI nº 510, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 22/03/2022, que ofereceu a oportunidade do teletrabalho a servidores atuantes em atividades-meio do Instituto. A Portaria INPE/MCTI nº 696, publicada D.O.U. em 14/10/2022, estendeu a possibilidade de teletrabalho, através do ingresso no PGD, a servidores que fazem parte das atividades-fim do INPE. É um novo conceito de trabalho que deve aprimorar as atividades do setor público, aliando qualidade de vida e produtividade.
A Portaria MCTI nº 5120, de 18 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. em 01/09/2021, autorizou a implementação do Programa de Gestão – proposto na Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020 - no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e de suas entidades vinculadas, como o INPE.
O INPE oferecerá a todos os seus colaboradores a oportunidade de aderir ao programa, de forma parcial ou integral, se as atividades de suas áreas permitirem o desempenho igual ou superior dos resultados atingidos no formato presencial.
Inicialmente, no INPE, o PGD foi dirigido aos servidores que desempenham atividades relacionadas à gestão do Instituto e a partir de novembro de 2022 foi ampliado para as atividades finalísticas.
Abaixo são listados a norma e seus anexos:
Norma de Procedimentos Gerais do Programa de Gestão do INPE (Publicada no D.O.U.)
Anexo I - Tabela de Grupos de Atividades
Anexo II - Tabela de Parâmetros
Anexo III - Tabela de Atividades
Anexo IV - Modelo Termo de Ciência e Responsabilidade
Consulte a lista de Participantes do PGD/INPE.