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Deve-se enviar um memorando, através do SEI, para a unidade INPE_SEPCI, informando o nome do novo supervisor e o motivo da mudança.
Conforme a RN026/2018 não é permitido.
Sim, mas a abertura tem prazo flexível. O bolsista ao receber o TERMO DE ACEITE da bolsa deve indicar a agência do Banco do Brasil no qual quer receber sua bolsa e abrir a conta após o recebimento do primeiro pagamento. Assim que abrir a conta bancária, é preciso atualizar os dados na Plataforma Carlos Chagas.
Sim. O PCI fornece declaração atestando a vigência e valor da bolsa dentro dos prazos e normas legais estabelecidos pelo MCTI-CNPq. Não podemos fornecer qualquer outro tipo de declaração que possa configurar algum tipo de vínculo empregatício.
Basta que o orientador do bolsista ou coordenador da área envie o pedido para a secretaria do PCI-INPE antes do dia 15 do mês corrente, caso queira o cancelamento no mês corrente. Após o dia 15 do mês corrente, o cancelamento só será efetivado no mês seguinte. Esta comunicação, em tempo hábil, é fundamental.
Não. O MCTI recomenda que utilizemos o padrão brasileiro de datas para evitar confusão de vigência das bolsas.
Não
Não é permitido conforme Lei nº 8027 de 12/04/1990, Decreto nº 6906 de 21/07/2009 e pelo Decreto 7203/2010.
Sim. Nesses casos o orientador deve ser substituído por um outro membro da equipe.
Sim. O Currículo Lattes é imprescindível e no caso de estrangeiro, o candidato deve ser instruído pelo orientador da bolsa. O CPF pode ser dispensado, mas o Currículo Lattes não.