FUNDAÇÕES DE APOIO DO INPA
FUNDAÇÕES DE APOIO DO INPA
O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, por meio da Divisão de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - DIPAN, possui vínculo com as Fundações de Apoio a projetos institucionais e no momento são 4 (quatro) credenciadas:
- Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE;
- Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM - FAEPI; (ESTÁ EM PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO)
- Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais - FUNCATE
- Fundação Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP;
CONTATOS DAS FUNDAÇÕES DE APOIO DO INPA
Saiba mais sobre as Fundações de Apoio… clicando aqui…
A Fundação de Apoio FUNDEP não possui mais o credenciamento, somente dando continuidade nos projetos que ainda estão vigentes até o momento.
A Divisão de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - DIPAN atua como interlocutora entre o INPA e a Fundação de Apoio. Desde o início, a DIPAN orienta, registra e acompanha a execução dos projetos. Ela monitora o cumprimento do objeto e a atuação da Fundação de Apoio, ciente da sua função gestora sem desconsiderar seu papel de facilitador da pesquisa e produção de conhecimento.
Os ICTs, ou Institutos de Ciência e Tecnologia, são organizações sem fins lucrativos de administrações públicas ou privadas, que possuem como principal objetivo a criação e o incentivo a pesquisas científicas e tecnológicas.
É caracterizada pela produção e transmissão de conhecimento, de maneira que a pesquisa é intrínseca ao Instituto. Viabilizando a inovação, a transformação social, reduzindo desigualdades e propiciando a evolução da comunidade. Uma das formas de contribuição às pesquisas é por meio da captação de recursos em órgãos externos.
Nesse contexto, as fundações de apoio surgem como instrumento de auxílio ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA na realização de seu compromisso social e na gestão de recursos públicos. O Portal do Ministério da Educação define a Fundação de Apoio como sendo:
As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFEs) e também das instituições de pesquisa (ICTs).
Devem ser constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos e serão regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia, renovável bienalmente. As Fundações de Apoio não são criadas por lei nem mantidas pela União.
O prévio credenciamento junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia é requerido em razão da relação entre as instituições federais e as fundações de apoio ser de fomento ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, sendo função das fundações dar suporte administrativo e finalístico aos projetos institucionais” (MEC, 2012).
A contratação de uma Fundação de Apoio é fundamentada na Lei 8.958 de 20/12/1994, regulamentada pelo Decreto 7.423/2010 e, no âmbito do INPA disciplina a relação com as Fundações de Apoio ao INPA com a Resolução Nº 06/2016.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
-
Lei 8.958/1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
-
Decreto 7.423/2010– Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
-
Resolução INPA nº 06/2016 - Disciplina a relação com Fundações de Apoio credenciadas ao INPA.
Quais são as finalidades das Fundações de Apoio?
Nos termos da Lei nº 8.958/1994, art. 1º, as Fundações de Apoio são instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973/2004, e das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.
Cabe ressaltar que, conforme Parágrafo Único do art. 1º do Decreto nº 7.423/2010, a Fundação registrada e credenciada como Fundação de Apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias para que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.
De acordo com o inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973/2004, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) são órgãos ou entidades da administração pública que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.
É importante observar, ainda, que a Lei nº 8.958/1994 disciplina a atuação de Fundações de Apoio apenas no âmbito federal. Portanto, não trata da atuação de fundações de apoio ligadas, por exemplo, à USP ou à UNICAMP, que são universidades públicas estaduais.