O QUE É PATENTE?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA UMA INVENÇÃO SER PROTEGIDA?
Uma Invenção é patenteável quando atende aos três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (Art. 8º da LPI).
Um Modelo de Utilidade é patenteável quando o objeto prático atende aos requisitos de novidade, aplicação industrial e resulta em melhoria funcional (Art. 9° da LPI).
A. NOVIDADE: A Invenção e o Modelo são novos se não forem antecipados por um único documento do estado da técnica (Art. 11 da LPI), ou seja, não devem ter sido revelados ao público.
B. ATIVIDADE INVENTIVA E ATO INVENTIVO: Invenções apresentam atividade inventiva se não decorrem de forma óbvia do estado da técnica (Art. 13 da LPI). Modelos de Utilidade têm ato inventivo quando não são comuns para um técnico (Art. 14 da LPI).
C. APLICAÇÃO INDUSTRIAL: São suscetíveis de aplicação industrial se podem ser produzidos ou utilizados em qualquer indústria (Art. 15 da LPI).
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QUEM É CONSIDERADO INVENTOR?
Deve ser reconhecido como inventor aquele que participou da criação da tecnologia com uma “contribuição intelectual significativa” para a concepção da invenção. Entende-se como “contribuição intelectual significativa” a participação efetiva no processo criativo da invenção e não apenas a mera execução de atividades sob instrução. A correta identificação dos inventores e do percentual de participação de cada um no processo criativo é fundamental para definir os direitos sobre uma eventual patente.
QUEM PODE ENVIAR UMA INVENÇÃO PARA SER ANALISADA PELA COGIE?
Para que a invenção seja analisada pela COGIE é preciso que pelo menos um inventor tenha vínculo com o INPA. Caso não haja nenhum inventor vinculado ao Instituto (inventor independente), a COGIE junto à Instituição irá analisar o interesse na tecnologia e comunicará o inventor.
POSSO PROTEGER UMA IDEIA OU PRECISO TORNÁ-LA PRÁTICA?
Ideias abstratas não podem ser patenteadas. Uma invenção deve ser descrita de forma consistente, precisa, clara e suficiente, de maneira que um técnico no assunto possa realizá-la. Deve-se fornecer exemplos e/ou quadros comparativos, relacionando-os com o estado da técnica.
Ressaltar, quando apropriado, a melhor forma de execução da invenção, conhecida pelo inventor, na data do depósito. Indicar, de modo explícito, se isto não for inerente à descrição ou da natureza da invenção, a forma pela qual a invenção pode ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria.
O relatório descritivo deverá conter condições suficientes que garantam a concretização da invenção reivindicada. Se a informação dada for insuficiente, de modo a não permitir a um técnico no assunto implementar a matéria reivindicada, usando métodos de rotina de experimentação ou análise, deve-se apresentar argumentos no sentido de que a invenção pode, de fato, ser prontamente aplicada com base nas informações dadas no relatório descritivo. Na falta destes, a invenção não pode ser patenteada.
COMO SOLICITO REGISTRO DE MARCAS?
O INPA registra apenas marcas institucionais. No entanto, a COGIE poderá orientar pessoas interessadas a respeito dos procedimentos necessários para o registro de uma marca.
O QUE É ESTADO DA TÉCNICA?
O Estado da técnica é toda divulgação de tecnologia (invenção ou modelo de utilidade) tornada acessível ao público antes da data de depósito do Pedido de Patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior (Art. 11, § 1º da LPI).
COMO FAÇO BUSCA DE PATENTES NA INTERNET?
A busca pode ser realizada no banco de patentes nacional - a base de dados do INPI - que pode ser acessada por meio do link: www.inpi.gov.br. Outras bases gratuitas são: www.espacenet.com; patentscope.wipo.int; patents.uspto.gov/patents/process/search/index.jsp.
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POSSO DIVULGAR MINHA INVENÇÃO ANTES DE PROTEGÊ-LA?
O ideal é que não divulgue, mas caso você divulgue a sua invenção antes de depositar o pedido de patente, você terá até 12 (doze) meses para realizar o depósito de pedido de patente no Brasil. Após esse prazo, a sua invenção é considerada como parte do estado da técnica e não pode mais ser protegida como patente. Vale ressaltar que esse período de 12 (doze) meses, chamado de “Período de Graça”, não é válido em todos os países. Alguns países só aceitam depósito de pedido de patente para invenções que não foram divulgadas, por nenhum meio (descrição escrita, oral ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior), antes da data do depósito.
POSSO DIVULGAR MINHA INVENÇÃO DEPOIS DE PROTEGÊ-LA?
Após o depósito do pedido de patente, o conteúdo do pedido permanece em sigilo por 18 (dezoito) meses. Caso seja de interesse dos inventores ou de instituições/empresas envolvidas manter o conteúdo em sigilo por esses 18 (dezoito) meses, não se deve divulgar. Porém, logo após o depósito do pedido de patente, as divulgações podem ser realizadas, em qualquer meio, sem que sejam consideradas pertencentes ao estado da técnica para avaliação de novidade e/ou atividade inventiva da tecnologia. A COGIE solicita ao(s) inventor(es), antes de qualquer divulgação, que seja comunicada à coordenação, que indicará os melhores meios.
POSSO MOSTRAR A INVENÇÃO PARA INVESTIDORES, ANTES DE PROTEGÊ-LA?
Caso seja de interesse dos inventores firmar uma parceria com empresas interessadas em colaborar com o desenvolvimento de uma tecnologia, antes que ela esteja pronta para solicitação de patente, é necessário que o receptor da informação assine um Termo de Sigilo e Confidencialidade antes da revelação da matéria sensível. A parceria deve ser firmada através de um convênio para desenvolvimento tecnológico. Para isso, o inventor deve entrar em contato com a COGIE, que auxiliará em todo o processo.
POSSO APRESENTAR A MINHA INVENÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, EVENTOS, DEFESAS DE MONOGRAFIA, DISSERTAÇÃO OU TESE, ANTES DE PROTEGÊ-LA?
Toda a revelação da matéria que se deseja patentear é considerada como parte do estado da técnica, comprometendo a novidade e/ou atividade inventiva da tecnologia e impedindo o seu patenteamento.
Em alguns países, incluindo o Brasil, caso essa revelação tenha sido realizada pelos próprios inventores ou por pessoa autorizada no prazo de no máximo 12 (doze) meses antes do depósito do pedido de patente (período de graça), a matéria revelada não é considerada parte do estado da técnica.
Porém, como vários países, dentre eles os países europeus, não consideram esse prazo, não é recomendado revelar a matéria sensível antes de depositar o pedido de patente. Assim, a COETI sugere que as defesas de monografia, dissertação ou tese, sejam fechadas e com assinatura de Termo de Sigilo pela banca.
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O QUE É PERÍODO DE GRAÇA?
Uma divulgação de Invenção ou Modelo de Utilidade é considerada em período de graça quando é realizada no prazo de 12 (doze) meses anteriores à data de depósito ou a da prioridade do Pedido de Patente, se promovida pelo próprio inventor ou por pessoa por ele autorizada, seja em exposições, palestras ou publicações (Art. 12 da LPI). Dentro desse período, a divulgação não será considerada como estado da técnica.
A PATENTE SÓ TEM VALIDADE NO BRASIL?
A patente é territorial, portanto, se o pedido de patente foi depositado apenas junto ao INPI do Brasil, os direitos sobre a propriedade industrial serão garantidos apenas no território nacional. Caso haja interesse em proteger a tecnologia em outros países, é necessário realizar o depósito do pedido de patente nesses países.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR CONTRATOS DE LICENCIAMENTO/TRANSFERÊNCIA COM EMPRESAS?
Para a formalização de contratos de transferência de tecnologia a empresa necessita entregar uma série de documentos que comprovem a sua regularidade: jurídica, fiscal e trabalhista; também é avaliado a qualificação técnica e econômico-financeira para exploração da tecnologia.
- Regularidade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de Inscrição - Estadual e/ou Municipal;
- Regularidade com a Fazenda Federal:
- - Procuradoria da Fazenda Nacional;
- - Secretaria da Receita Federal;
- Regularidade com a Fazenda Estadual;
- Regularidade com a Fazenda Municipal;
- Regularidade com F.G.T.S.;
- Regularidade com I.N.S.S.;
- Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Cadastro Ativo no SICAF.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR CONVÊNIOS?
- Minuta do instrumento jurídico (acordos, convênios, contratos);
- Plano de Trabalho com aprovação dos partícipes;
- Justificativa motivando o ato, devidamente assinada pela autoridade competente, em que restem consignadas as razões que levam as partes à celebração da parceria;
- Ato constitutivo da Instituição parceira (lei, estatuto ou documento equivalente);
- Ato de nomeação (portaria, decreto, ou documento equivalente) e cópia de Identidade do Representante Legal da Instituição parceira;
- Certidões de regularidade fiscal e trabalhista:
- Certidão Negativa de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos (Estadual);
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST;
- Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos.
- Certidão Negativa de Débitos (Municipal);
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ.
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COMO DETERMINAR O PERCENTUAL DE COTITULARIDADE DE UMA TECNOLOGIA?
Para definir o percentual de cotitularidade de cada instituição, deverá ser levada em consideração a participação INTELECTUAL, FINANCEIRA e ECONÔMICA utilizadas no desenvolvimento da pesquisa que gerou a tecnologia a ser protegida por direitos de propriedade intelectual.
QUANTO TEMPO DEMORA A ANÁLISE E PARECER DA AGU?
A Advocacia Geral da União (AGU) realiza a análise e parecer dos instrumentos jurídicos encaminhados ao órgão em tempo médio de 15 a 45 dias. Deve-se levar em consideração que a AGU atende todos os setores do Instituto, podendo o prazo sofrer alterações de acordo com a demanda interna.