LANÇAMENTO DE EXTRATOS DE OFERTA TECNOLÓGICA DO INPA
O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), por meio da Coordenação de Gestão da Inovação e Empreendedorismo (Cogie), anuncia o lançamento de Extratos de Oferta Tecnológica de 23 patentes/pedidos de patente de propriedade do instituto para licenciamento exclusivo e oneroso por empresas interessadas.
A referido Extrato compreende 23 patentes/pedidos de patentes de 10 atividades econômicas distintas como: alimentos e bebidas, dispositivo médico-hospitalar, cosmética, perfumaria, produtos sustentáveis (regeneração florestal), agrotech, fármacos entre outros.
Essa iniciativa representa o compromisso institucional com a promoção da inovação e o desenvolvimento sustentável na Amazônia por meio da disponibilização de soluções tecnológicas ao setor produtivo.
A documentação e condições de licenciamento exclusivo se encontram publicadas neste sítio institucional e organizadas em blocos relacionados aos setores de atividade econômica. Para conhecer as 23 patentes disponíveis e seus respectivos extratos de oferta, bem como a documentação necessária ao licenciamento, clique nos ícones constantes nesta página.
E isso não é tudo!
As tecnologias contidas nas patentes e pedidos de patentes dos Extratos de Oferta Tecnológica também estão disponíveis, conforme legislação e decreto específicos, para serem licenciadas de forma não exclusiva e onerosa às empresas. Cabendo, neste caso, a realização de negociação direta da empresa com o Inpa, por meio da apresentação de proposta à Coordenação de Gestão da Inovação e Empreendedorismo do Inpa, que é o Núcleo de Inovação Tecnológica do instituto.
De forma complementar e excepcional, essas patentes e pedidos de patentes dos Extratos de Oferta Tecnológica também estão disponíveis para serem licenciadas de forma não exclusiva e não onerosa, conforme estabelecido na Resolução 61/2024 INPA, que define que a produção e comercialização deverá ser realizada no Estado do Amazonas e/ou na região Norte, pois têm a finalidade é contribuir com a mitigação dos efeitos da Estiagem Cobrade na vida da população, promover a geração de emprego e renda no Estado e região e fortalecer o ambiente produtivo inovador da Amazônia, compensando o não pagamento de contrapartida financeira temporária à instituição. Neste caso, cabe a realização de negociação direta da empresa com o Inpa, por meio da apresentação de proposta à Coordenação de Gestão da Inovação e Empreendedorismo do Inpa, que é o Núcleo de Inovação Tecnológica do instituto.
Essa exceção se deve à situação de Emergência Ambiental e de Saúde Pública que passa o Estado do Amazonas por meio dos Decretos Estaduais 50.128/2024 e 50.129/2024, cujos impactos atingem aspectos sociais, econômicos, ambientais, de saúde da população como um todo.
Contamos com o setor empresarial e produtivo para firmarmos contratos que visem à promoção da inovação na Amazônia, por meio da interação instituição-empresa.