Perguntas Frequentes
A Ouvidoria Interna do INPA foi criada com a finalidade de tornar mais eficiente e transparente a atuação da Diretoria do INPA. A Ouvidoria apresenta-se como um canal aberto entre a sua Administração e o público interno e externo do Instituto, tendo como principal finalidade de receber, analisar, selecionar e encaminhar reclamações, críticas, opiniões e sugestões pertinentes, referentes a procedimentos e ações de servidores, setores e dirigentes do INPA, enfim, de enriquecer, facilitar e democratizar as decisões de sua Diretoria. Ao facilitar a comunicação entre o INPA e a sociedade esperamos aprimorar o funcionamento da Instituição, reafirmando a cada dia seu papel de ferramenta chave no desenvolvimento regional e nacional.
Contato
Tefefone: (0xx92) 3643-3303
E-mail: ouvidor@inpa.gov.br
Perguntas Frequentes:
Quem somos
A Ouvidoria Interna foi criada pelo Diretor do INPA Portaria 177/2002 de 06 de agosto do mesmo ano, tendo seu regulamento instituído pela PO 192/2008 de 10 de julho de 2008. Está diretamente ligada a diretoria do Instituto e atualmente conta com um Ouvidor.
Nossa Missão
Garantir aos servidores e público externo a aproximação com a administração, com o intuito de melhorar as atividades desenvolvidas no âmbito do Instituto, corrigindo rumos e estimulando o processo de melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
Papel da Ouvidoria
Manter um canal direto de comunicação entre o cidadão, os diversos setores da sociedade e o INPA, de forma a melhorar a prestação de seus serviços e assegurar mais transparência nas atividades realizadas na Instituição.
Competências da Ouvidoria
* É dever da Ouvidoria a defesa intransigente dos direitos do cidadão, cobrando eficiência da administração e apontando suas eventuais falhas.
* Receber demandas, reclamações, sugestões, consultas ou elogios de qualquer natureza, relativos a direitos e interesses individuais, coletivos e difusos, encaminhando resultado de sua análise aos setores/órgãos competentes.
* Prestar informações solicitadas, observados os limites de sua competência e legislação pertinente, bem como o acompanhamento das providências adotadas.
Como falar com o Ouvidor
As manifestações poderão ser encaminhadas ao Ouvidor:
Correio eletrônico: ouvidor@inpa.gov.br
Telefone: (92) 3643-3303
Pessoalmente: Av. André Araújo 2936 Petrópolis, sala da ouvidoria, novo prédio da Diretoria do INPA, em frente a recepção, térreo.
Como Contribuir
Manifestando-se por meio de críticas, denúncias, reclamações, sugestões e elogios, enfim exercendo sua cidadania.
Identificação
Todas as manifestações devem conter os seguintes dados:
Tipo de manifestação e conteúdo;
Identificação do manifestante;
Endereço completo;
Meios disponíveis para contato (fone, fax, e-mail).
1. Não serão aceitas manifestações anônimas conforme previsto na Constituição Federal de 1988. (CF/88, art. 5º, inciso IV). Ofício-circular nº 52/2008/OGU/CGU-PR, que orienta as Unidades de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, com o que se segue:
2. Nenhuma manifestação anônima pode justificar, isoladamente, a abertura de Processo ou procedimento formal na unidade de Ouvidoria.
3. Poderá ser adotada medida sumária informal de verificação da ocorrência do(s) fato(s) alegado(s). Encontrado elemento de verossimilhança poderá a unidade de Ouvidoria abrir o processo ou procedimento cabível;
4. A manifestação anônima não deverá ser conhecida no processo ou procedimento formal da unidade de Ouvidoria (não deve ser juntada aos autos), sendo este baseado tão somente nos fatos efetivamente verificados na ação sumária realizada previamente;
5. Manifestação anônima que apenas veicula conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso contra agente público deverá ser arquivada de ofício.
Identificação e sigilo
Será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação quando expressamente solicitado ou quando tal providencia se fizer necessária.
Tempo de espera para receber um retorno
Pedidos de informação, reclamação ou requisições deverão ser atendidas em até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco), mediante justificativa circunstanciada apresentada ao Ouvidor.