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Info

Licença Prêmio por Assiduidade

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Publicado em 16/02/2022 14h08 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Licença concedida ao servidor a cada cinco anos ininterruptos de exercício, pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo desde a sua data de admissão no serviço público federal até 15/10/96.     


2. Público-Alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo.


3. Requisitos Básicos

Ter completado pelo menos um quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996.


 4. Informações Gerais

- Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício na União, nas Autarquias e nas Fundações Públicas Federais;

- O servidor poderá desfrutar a licença de uma só vez ou parceladamente, sendo que em período nunca inferior a 30 (trinta) dias consecutivos;

- Sofrer penalidade disciplinar de suspensão implica em nova contagem de tempo a partir da data de reassunção do exercício, não se considerando o período anterior;

- As licenças por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, a condenação à pena privativa de liberdade e o afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro, implicam em nova contagem do tempo a partir da reassunção do exercício, não se considerando o período anterior;

- As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta;

- O servidor tem direito apenas a remuneração do cargo efetivo + auxílio alimentação, não recebendo, portanto, os adicionais de periculosidade, de insalubridade e Raio X;

- Caso o servidor esteja no exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada não perceberá gratificação decorrente do cargo ou função de confiança exercido;

- O período de afastamento, entretanto, fica condicionado a conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor;

- O período de afastamento decorrente do gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade é considerado como de efetivo exercício, sendo computado, portanto, para todos os fins e efeitos;

-  Os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei nº 8.112, de 1990, até 15 de outubro de 1996, poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996.

- Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de interesse da Administração. 


5. Documentações e formulários necessários

1.    Processo SEI: Pessoal-Licença prêmio por assiduidade;

2.    Comunicação Interna do servidor contendo a solicitação (30 dias antes do período pretendido);

3.    Ciência da Chefia imediata;

4.    Inclusão do Registro de LPA;

5.    Declaração que o servidor não responde a processo administrativo;

6.    Publicação em Boletim de serviço.


 6. Procedimento

 Seq.

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor

Realiza a abertura de um processo SEI: Licença prêmio por assiduidade; em seguida realiza a inclusão de uma comunicação interna, solicitando o período a ser usufruído.

2

Chefia imediata

Insere um Despacho manifestando ciência na solicitação do servidor

3

Dapes

Analisa o cadastro do servidor para verificar se o período é devido, caso sim, realiza consulta a Corregedoria.

4

Coger

Informa se o servidor está ou não respondendo a processo Administrativo.

5

Dapes

Encaminha o processo para publicação em boletim de serviço

6

Cogep

Publicar em boletim de serviço

7

Dapes

Inclusão no SIAPE e inclusão no AFD.

Observações:

- Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97).


7. Prazo estimado (quando aplicável)

30 dias


 8. Previsão Legal e Normativa

- Medida Provisória nº 1.522/96

- Lei nº 9.527/97

- Orientação Normativa Nº 94/1991


9. Setor Responsável e respectivos contatos

Divisão de Administração de Pessoas - Dapes

Telefone: 2679-9334

E-mail: dapes@inmetro.gov.br

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