Licença paternidade e prorrogação
1 Definição
Licença paternidade é a licença de 5 (cinco) dias concedida ao servidor em decorrência de nascimento ou adoção de filho.
A prorrogação é a extensão da referida licença por mais 15 (quinze) dias ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
2 Público-alvo
Servidores ativos.
3 Requisitos básicos
1. Nascimento de filho.
2. Adoção de filho.
4 Informações gerais
- A licença paternidade tem duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do dia do nascimento do filho ou da data da adoção.
- Será concedida a prorrogação da licença-paternidade ao servidor público que requeira o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
- A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença paternidade e terá duração de 15 (quinze) dias.
- A prorrogação também é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
- Para fins de licença paternidade para pai adotante, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;
- A licença-paternidade é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
- Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais a licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais.
- Entende-se pela impossibilidade de se conceder ao servidor pai de filho natimorto a Licença Paternidade, em aplicação análoga da previsão do §3º do art. 207 da Lei nº 8.112/90, uma vez que o referido período tem por finalidade a recuperação da mãe no evento ocorrido.
- O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade (Art. 3º do Decreto nº 8.737/2016)
- O descumprimento do disposto no item 9 acima implicará o cancelamento da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
5 Documentações e formulários necessários
Formulário online no Sigepe.
- Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no bojo de um processo de adoção; ou
- Termo de Adoção, expedido por autoridade competente; ou
- Certidão de nascimento do filho na qual conste como pai o nome do servidor requerente.
6 Procedimento
Passo |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Servidor(a) |
Efetua a solicitação diretamente na página do Sigepe (https://www.gov.br/servidor/pt-br). |
O servidor deverá clicar em “SIGEPE SERVIDOR E PENSIONISTA”, em seguida, logar com senha SIGAC ou certificado digital e, após entrar na página, deverá clicar em Requerimento > Solicitar > Incluir Requerimento. Após isto, será aberta uma tela na qual o servidor deverá procurar a opção "Licença Paternidade" e, em seguida, deve preencher os campos, anexar a certidão de nascimento ou documento de concessão de guarda ou adoção, conforme o caso, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise. |
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2 |
Dapes |
Analisa o requerimento e defere ou indefere o pleito. |
Caso seja necessária documentação complementar, solicita via Sigepe ao servidor. |
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3 |
Servidor(a) |
O servidor deve anexar eventual documentação complementar e, no caso de deferimento / indeferimento de sua solicitação, deve dar ciência. |
O servidor receberá uma mensagem por e-mail, informando sobre eventuais documentos complementares e também e-mail informando que deverá dar ciência sobre o deferimento / indeferimento de sua solicitação. |
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7 Prazo estimado
Não há.
8 Previsão legal e normativa
1. Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Arts. 102, inciso VIII, alínea a), 208;
2. Lei nº 8.069/90, Art. 2º
3. Nota Técnica nº 2978/2016-MP
4. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 133, de 28/08/2014
5. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 150, de 06/10/2014
6. Decreto nº 8.737, de 03/05/2016
7. Nota Técnica nº 2978-MP, de 05/10/2016
9 Setor responsável e respectivos contato
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefone(s): (21) 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br