Licença para Tratar de Interesses Particulares
1. Definição
A licença para tratar de interesses particulares é uma licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo período de até 03 (três) anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade de serviço.
Nota: A concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, devendo os órgãos de entidades integrantes do Sipec considerar em sua decisão o interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa, a regular continuidade do serviço conforme disposto no art. 12 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.
2. Requisitos
- ter comprido o período do Estágio Probatório; e
- preencher requerimento disponível no SEI, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
3. Informações Gerais
- a licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração;
- a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou no interesse do serviço;
- o total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor;
- para fins de concessão de uma nova licença, o servidor deverá permanecer em exercício na Administração Pública Federal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo a licença.
- não há prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sempre há uma nova concessão;
- não poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento;
- será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais;
- o período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS);
- ao servidor em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular não é permitido o exercício em outro cargo público na Administração Pública, por manter a titularidade de ambos, exceto se legalmente acumuláveis;
- o servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar;
- o servidor deverá aguardar em atividade a concessão da licença pelo Presidente do Inmetro;
- o servidor deverá aguardar a publicação da portaria de concessão para afastar-se do exercício de suas atividades.
4. Procedimento
Etapa |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor interessado |
Abrir o processo, inserir, preencher e assinar o Formulário de Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares |
Após assinatura do formulário, o processo deve ser encaminhando a sua chefia imediata e chefe de UP para manifestação através de Despacho. |
2 |
Chefia imediata |
Manifesta-se, por meio de Despacho. |
Após completo, o processo deve ser tramitado à Divisão de Administração de Pessoas (Dapes) para análise quanto ao atendimento da legislação vigente. |
3 |
Dapes |
Analisar a solicitação e preparar Nota Técnica |
Após análise e parecer favorável encaminhar a Cogep para deliberação do Coordenador-Geral |
4 |
Cogep |
Preparar Minuta de Despacho e documento a ser encaminhado ao Gabin com a manifestação do Coordenador-Geral |
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5 |
Gabin |
Preparar Despacho para assinatura do Sr. Presidente |
Após assinatura encaminhar para publicação no Boletim de Serviço do Inmetro |
6 |
Gabin |
Preparar documento devolvendo o processo a Cogep |
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7 |
Cogep |
Publica no Boletim de Serviço do Inmetro |
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7 |
Cogep |
Encaminhar processo a Dapes para providências quanto a licença do(a) interessado(a) |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
Não aplicável.
8. Previsão legal e normativa
- Lei 8112/90, art. 81, inciso VI e art. 91
- Medida Provisória nº 2.225-45/2001
- Portaria nº 35/2016
- Portaria nº 98/2016
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021
9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas (Dapes)
Telefone: 2679-9334
E-mail: dapes@inmetro.gov.br
https://iftm.edu.br/dgpinfo/informativos/licenca-para-tratar-de-interesses-particulares.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2225-45.htm
file:///C:/Users/essantos/AppData/Local/Temp/PORTARIA%2098%20-%202016.pdf