Licença para o serviço militar
1. Definição
Licença concedida ao servidor em decorrência de convocação para exercício de serviço militar.
2. Público alvo
Servidores ativos.
3. Requisitos básicos
Ter sido convocado para exercício de serviço militar.
4. Informações gerais
1. O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício e contado para todos os fins.
2. Durante o período da licença para o serviço militar, o servidor ficará inteiramente submetido às normas das Forças Armadas na qual estiver servindo.
3. Ao reassumir, o servidor deverá apresentar cópia do Certificado de Reservista, acompanhada do original para autenticação, ou Certidão que comprove o início e o término do exercício do serviço militar.
4. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
5. Documentação e formulários necessários
Comprovante de convocação para o serviço militar.
6. Procedimento
Passo |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Servidor (a) |
Realizar abertura do Processo SEI tipo “Licença para serviço militar”, solicitar a licença, anexar os documentos e em seguida encaminhar o processo para a Dapes. |
Abre processo SEI. Insere despacho e solicita ciência de sua chefia imediata. |
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2 |
Dapes |
Emite Nota Técnica relativa ao requerimento. |
Caso seja necessária documentação ou informação complementar, solicita via SEI ao servidor. |
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4 |
Cogep |
Analisa o requerimento e defere ou indefere o pleito, por meio de despacho. |
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3 |
Servidor (a) |
O servidor deve anexar eventual documentação ou informação complementar e restituir o processo para a Dapes. No caso de deferimento / indeferimento de sua solicitação, deve dar ciência no processo SEI. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo estimado entre a abertura do processo e o cadastramento no sistema é de 15 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.
8. Previsão legal e normativa
Art. 60, § 1º, da Lei nº 4.375, de 17/08/1964, regulamentado pelo Decreto nº 57.654/1966.
Arts. 85, 102, inciso VIII, alínea "f", e 103, inciso VI e § 2º, art. 100 e art. 81, inciso III, da Lei nº 8.112/1990.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefones: (21) 2679-9334