Concessões para ausentar-se do serviço (casamento, doação de sangue, falecimento de parentes e alistamento ou recadastramento eleitoral)
1. Definição
Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho amparadas pela legislação).
O servidor poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo nos seguintes casos:
- Por 1 (um) dia, para doação de sangue;
- Pelo limite de 2 (dois) dias, comprovadamente necessários, para alistamento ou recadastramento eleitoral; convocação para prestar serviços para justiça eleitoral, pelo dobro de dias da convocação.
- Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
- Casamento ou constituição da união estável provada exclusivamente por escritura pública;
- Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
2. Público-Alvo
Ser servidor ativo do INMETRO.
3. Requisitos Básicos
Para solicitar o benefício o servidor deve estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo.
4. Informações Gerais
As concessões serão contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, etc. Por exemplo: no caso de casamento civil no dia 20/06/2019, a concessão do afastamento terá início no dia 20/06/2019 (1º dia) – por um período de oito dias consecutivos (incluídos os dias de finais de semana e eventuais feriados).
O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.
As ocorrências previstas deverão ser devidamente registradas no ponto do servidor e no sistema SIGEPE, considerando-se as demais como dias de efetivo exercício.
As concessões, quando possível, deverão ser comunicadas com antecedência à chefia imediata.
Anexos obrigatórios:
1) Em caso de falecimento
a) Certidão de Óbito.
b) documentos que comprovem a relação de vínculo que dá direito à licença.
Obs.: Conforme Lei nº 8.112/90, Art. 97, III,b, a licença falecimento é concedida quando comprovados os seguintes vínculos:
a) filha/filho;
b) enteada/enteado;
c) pai/mãe;
d) irmã/irmão;
e) cônjuge;
f) companheira/companheiro; e,
g) menor sob guarda ou tutela.
2) doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
3) alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
4) casamento: certidão de casamento;
6. Procedimento
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor(a) |
1º) Acessar o SIGEPE, clicar na aba requerimento. 2º) Clicar na aba solicitar 3º) Clicar em Solicitar outro requerimento 4º) Selecionar o requerimento desejado 5º) Clicar em gerar documento |
Ao Clicar em gerar documento aparecerá um formulário a ser assinado eletronicamente pelo servidor solicitante, após assinatura a UO receberá a solicitação. |
2 |
Dapes |
Analisa o requerimento, confere os documentos anexados e emite parecer. |
Se documentos e informações cumprirem os requisitos necessários para a concessão, defere. Se não, solicita os documentos e informações requeridas, até que todos os requisitos sejam cumpridos. Se não apresentada a documentação ou informação demandada, indefere a solicitação. |
7. Previsão Legal e Normativa
A licença prevista no art. 97, III, a, da Lei n° 8.112/90, deve ser concedida também aos servidores que provarem por escritura pública a constituição da união estável, conforme Nota Técnica nº 16379/2017-MP e PARECER n. 00945/2018/FV/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
8. Setor Responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefone: 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br