Afastamento por falecimento de familiar
1. Definição
É a concessão para o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, por 8 (oito) dias consecutivos em virtude de falecimento de pessoa da família.
2. Público alvo
Servidores ativos.
3. Requisitos básicos
Falecimento de pessoa da família, sendo considerados como familiar:
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Cônjuge;
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Companheiro (a);
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Pais;
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Madrasta ou Padrasto;
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Filhos;
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Enteados;
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Menor sob guarda ou tutela; ou
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Irmãos.
4. Informações gerais
1. A licença por falecimento de pessoa da família, é considerada como de efetivo exercício.
2. O período de licença começa a contar na data do falecimento do familiar.
3. Nos dias de licença não é devido o pagamento do auxílio transporte.
4. A concessão será por um período de oito dias consecutivos (incluídos os dias de finais de semana e eventuais feriados).
5. Documentação e formulários necessários
Formulário Sigepe de Ausência por Falecimento de Familiar.
Certidão de óbito do familiar digitalizada.
Comprovação de vínculo com o familiar digitalizado.
No caso de companheiro, Escritura Pública de União Estável digitalizada.
6. Procedimento
Passo |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor(a) |
Acessar o Sigepe (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login), clicar no ícone de “Sigepe Servidor e Pensionista”, em seguida, clicar em “Requerimentos Gerais” e, no menu “Solicitar” escolher a opção “Incluir Requerimento” clicar em “Ausência por Falecimento de Familiar” e, em seguida, deve p reencher os campos, anexar a certidão de óbito, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise. |
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2 |
Dapes |
Analisa o requerimento e defere ou indefere o pleito. |
Caso seja necessária documentação complementar, solicita via Sigepe ao servidor. |
3 |
Servidor(a) |
O servidor deve anexar eventual documentação complementar e, no caso de deferimento / indeferimento de sua solicitação, deve dar ciência. |
O servidor receberá uma mensagem por e-mail, informando sobre eventuais documentos complementares e também e-mail informando que deverá dar ciência sobre o deferimento / indeferimento de sua solicitação. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo estimado para o registro da licença no sistema é até o 5º dia útil do mês subsequente ao evento.
8. Previsão legal e normativa
Art. nº 97, III, “b”, da Lei 8.112/1990.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefone (s): (21) 2679-9334
E-mail: dapes@inmetro.gov.br