Afastamento para serviço eleitoral (TRE)
1. Definição
De acordo com a Lei nº 9.504, de 30/09/1997, DOU1/10/1997, no art. 98, informa que os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
2. Público alvo
Servidor (a) ativo
3. Requisitos básicos
Servidor ter sido convocado oficialmente para prestar serviço à Justiça Eleitoral.
4. Informações gerais
O servidor que exercer atividades à Justiça Eleitoral, será dispensado do trabalho pelo dobro de dias que estiver à disposição do Cartório Eleitoral;
Nos dias em que as atividades coincidirem com a jornada de trabalho, o servidor estará dispensado pelo tempo que durar a reunião/treinamento, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta.
As folgas poderão ser utilizadas a qualquer tempo, desde que o servidor tenha sido convocado na condição de servidor da Instituto.
A Dapes controlará o quantitativo de folga(s) com base na(s) declaração(ões) da Justiça Eleitoral apresentada(s) pelo servidor.
5. Documentação e formulários necessários
- Comprovante ou declaração de convocação para trabalhar no referido ano eleitoral.
- Formulário "Folga eleitoral".
6. Procedimento
6.1 Procedimento para informar a convocação eleitoral
6.2 Procedimento para solicitar de folgas eleitorais
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Servidor (a) |
Deverá incluir formulário de “folga eleitoral” no processo de “Afastamento para servidor para serviço eleitoral”, que foi gerado para inclusão da convocação do T.R.E. |
Anexar o referido formulário de “folga eleitoral”, preencher os dias que serão solicitadas as folgas, constando a assinatura do servidor solicitante e de sua chefia imediata. Sempre que o servidor fizer uma solicitação deverá anexar um novo formulário de “folga eleitoral”. |
2 |
Dapes |
Analisa o requerimento, confere as informações e efetua o lançamento das folgas do referido servidor no sistema SIAPE |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
Não se aplica.
8. Previsão legal e normativa
-
Lei Federal nº 9.504/1997
-
Resolução TSE nº 22.424/2006
9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas – Dapes
Telefone: 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br